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Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos, Notas de estudo de Gestão Ambiental

hidarantes

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 30/09/2010

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marcos-paulo-rodrigues-8 🇧🇷

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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
ANEXOS
A Figura A.1 - Sistema de mangotinho com ponto de
tomada de água para mangueira de incêndio de 40 mm
B Reservatórios
C Bombas de incêndio
D Casos de isenção de sistemas de hidrantes e de
mangotinhos
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/2004
Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para
Combate a Incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

ANEXOS

A Figura A.1 - Sistema de mangotinho com ponto de tomada de água para mangueira de incêndio de 40 mm

B Reservatórios

C Bombas de incêndio

D Casos de isenção de sistemas de hidrantes e de mangotinhos

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 22/

Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para

Combate a Incêndio

SUMÁRIO

1 Objetivo

2 Aplicação

3 Referências normativas e bibliográficas

4 Definições

5 Procedimentos

Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio

EN 694/1996 – Fire-fighting hoses – Semi-rigid hoses for fixed systems

Instalações Hidráulicas e Sanitárias – Hélio Creder – Li- vros Técnicos e Científicos Editora S.A – Rio de Janeiro/RJ

  • 5º edição – 1991

Bombas e Instalações de Bombeamento – Archibald Jose- ph Macintyre – Livros Técnicos e Científicos Editora S. A

  • Rio de Janeiro/RJ – 2º edição – 1997

Hydraulics for Fire Protection – Harry E. Hickey – NFPA

  • Boston/Massachussaets/EUA – 1980

Fire Protection Engineering – NFPA – 2ª edição – 1995

4 DEFINIÇÕES

4.1 Para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as defi- nições constantes da Instrução Técnica n° 03 - Termino- logia de segurança contra Incêndio.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Requisitos Gerais

5.1.1 Os sistemas de combate a incêndio estão classi- ficados em sistema de mangotinho (tipo 1) e sistemas de hidrantes (tipos 2, 3, 4 e 5), conforme especificado na Tabela 2.

5.1.2 Todos os parâmetros, ábacos, tabelas e outros recursos utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar a aplicação de qualquer informação no memorial.

5.2 Projeto

5.2.1 Ao sistema a ser instalado deve corresponder um memorial, constando cálculos, dimensionamentos e uma perspectiva isométrica da tubulação (sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados), conforme prescrito na Ins- trução Técnica nº 1 – Procedimentos administrativos.

5.2.2 O Corpo de Bombeiros pode solicitar documentos relativos ao sistema, se houver necessidade.

5.3 Recalque

5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de disposi- tivos de recalque, consistindo em um prolongamento de diâmetro no mínimo igual ao da tubulação principal, cujos engates devem ser compatíveis com junta de união tipo “engate rápido” de DN 65mm.

5.3.2 Quando a vazão do sistema for superior a 1000 L/m, o dispositivo de recalque deve possuir um registro de re- calque adicional com as mesmas características definidas

no item 5.3.1, sendo que o prolongamento da tubulação deve ter diâmetro no mínimo igual ou superior ao existente na tubulação de recalque do sistema.

5.3.3 Quando o dispositivo de recalque estiver situado no passeio público, deve possuir as seguintes características, conforme Figura 1 (folha 3) : a) Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno; b) A tampa deve ser articulada e requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela palavra “INCÊNDIO”, com dimensões de 0,4 m x 0,6 m; c) Estar afastada a 0,5 m da guia do passeio; d) A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundi- dade em relação ao piso do passeio; e) O volante de manobra deve ser situado a no máximo 0,5 m do nível do piso acabado; f) A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, per- mitindo o fluxo de água nos dois sentidos e insta- lada de forma a garantir seu adequado manuseio.

5.3.4 O dispositivo de recalque pode ser instalado na fachada principal da edificação ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45º e a uma altura entre 0,60 m e 1m em relação ao piso do passeio da propriedade. A locali- zação do dispositivo de recalque sempre deve permitir aproximação da viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro público, para o livre acesso dos bombeiros.

5.3.5 O dispositivo de recalque pode ser constituído de um hidrante de coluna externo, localizado à distância má- xima de 10 m até o local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros.

5.3.6 É vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha circulação ou passagem de veículos.

Figura 1 – Dispositivo de recalque no passeio público

5.4 Abrigo

5.4.1 As mangueiras de incêndio devem ser acondicio- nadas dentro dos abrigos em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779/92, sendo que as

mangueiras de incêndio semi-rígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.

5.4.2 No interior do abrigo pode ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e manutenção estejam garantidos.

5.4.3 Os abrigos podem ser construídos de materiais metálicos, de madeira, de fibra ou de vidro, podendo ser pintados em qualquer cor, desde que sinalizados de acordo com a Instrução Técnica nº 20 – Sinalização de emergência.

5.4.4 Os abrigos devem possuir apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.

5.4.5 O abrigo deve ter utilização exclusiva conforme estabelecido nesta Instrução Técnica.

5.4.6 Os abrigos dos sistemas de hidrantes ou de man- gotinhos não devem ser instalados a mais de 5 m da ex- pedição da tubulação, devendo estar em local visível e de fácil acesso.

5.4.7 A porta do abrigo não pode ser trancada.

5.4.8 As mangueiras de incêndio, a tomada de água e a botoeira de acionamento da bomba de incêndio podem ser instaladas dentro do abrigo, desde que não impeçam a manobra ou a substituição de qualquer peça.

5.5 Válvulas de abertura para hidrantes

ou mangotinhos

5.5.1 As válvulas dos hidrantes devem ser do tipo angula- res de diâmetro DN65 (2 ½ “).

5.5.2 As válvulas para mangotinhos devem ser do tipo abertura rápida, de passagem plena e diâmetro mínimo DN25 (1”).

5.6 Requisitos específicos

5.6.1 Tipos de sistemas

5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na Ta- bela 2.

5.6.1.2 As vazões da Tabela 2 correspondem a: a) Esguicho regulável na posição de maior vazão para sistema tipo 1; b) Jato compacto de 13 mm para sistema tipo 2; c) Jato compacto de 16 mm para sistema tipo 3; d) Jato compacto de 19 mm para sistema tipo 4; e) Jato compacto de 25 mm para sistema tipo 5.

5.6.1.3 As edificações, em que for instalado o sistema do tipo 1, devem ser dotada de ponto de tomada de água de engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40 mm (1½”), conforme Anexo A.

5.6.1.4 As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas no re- quinte do esguicho acoplado à sua respectiva mangueira de incêndio, sendo que para o sistema tipo 1 a mangueira semi-rígida deve estar na posição enrolada.

5.6.1.5 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho são obrigatórios os materiais descritos na Tabela 4.

5.7 Distribuição dos hidrantes e ou man-

gotinhos

5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicio- nados: a) Nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5m; b) Em posições centrais nas áreas protegidas, de- vendo atender ao item a) obrigatoriamente; c) Fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; d) De 1 m a 1,5 m do piso.

5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, deverá atender ao afastamento de no mínimo uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser pro- tegida, podem ser utilizados até 60 m de mangueira de in- cêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidraúlico. Reco- menda-se que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de 65 mm de diâmetro para redução da perda de carga e o último lance de 40 mm para facilitar seu manuseio, nesse caso deve haver uma redução de mangueira de 2 ½ pol para 1 ½ pol.

5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação; portanto, deve ser pro- jetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar as escadas, ante- câmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.

5.8 Dimensionamento do sistema

5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determina- ção do caminhamento das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas previstos nesta Instrução Técnica.

5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuí- dos de tal forma que qualquer ponto da área a ser prote- gida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 ou 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), considerando

5.8.12 No sistema de malha ou anel fechado, deve existir válvulas de paragem, localizadas de forma que pelo menos dois lados em uma malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento, possam ficar em operação, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois.

5.8.13 Para efeito de equilíbrio de pressão nos pontos de cálculos é admitida a variação máxima de para mais ou para menos 0,50 mca (5,0kPa).

5.9 Reservatório e reserva de incêndio

5.9.1 A reserva de incêndio deve ser prevista para permi- tir o primeiro combate durante determinado tempo.

5.9.2 O volume de água da reserva de incêndio encontra-se na Tabela 3.

5.9.3 Pode ser admitida a alimentação de outros sistemas de proteção contra incêndio, sob comando ou automá- ticos, através da interligação das tubulações, desde que atenda aos parâmetros da IT nº 23 - Sistema de chuveiros automáticos.

5.9.4 Deve ser previsto reservatório construído confor- me o Anexo B (normativo).

5.9.5 O inibidor de vórtice e poço de sucção para reser- vatório elevado deve ser conforme o Anexo B.

5.9.6 O reservatório que também acumula água para consumo normal da edificação deve ser adequado para preservar a qualidade da água, conforme a NBR 5626/98.

5.9.7 As águas provenientes de fontes naturais tais como: lagos, rios, açudes etc. devem ser captadas conforme des- crito no Anexo B.

5.9.8 O reservatório pode ser subdividido desde que todas unidades estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e tenha subdivisões em unidades mínimas de 3 m³.

5.9.9 Não é permitida a utilização da reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos e elevados.

5.9.10 Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção.

5.10 Bombas de incêndio

5.10.1 A bomba de incêndio deve ser do tipo centrífuga, acionada por motor elétrico ou combustão.

5.10.2 As prescrições e recomendações encontram-se no Anexo C (normativo).

5.10.3 No caso de ocupações mistas com uma bomba de incêndio principal, deve ser feito o dimensionamento de vazão da bomba e de reservatório para o maior risco e os esguichos e mangueiras podem ser previstos de acordo com os riscos específicos. A altura manométrica total da bomba deve ser calculada para o hidrante mais desfavorável do sistema.

5.11 Componentes das instalações

5.11.1 Geral

5.11.1.1 Os componentes das instalações devem ser previstos em normas, conforme aquelas descritas no item 3 - referências normativas, ou em especificações reconhe- cidas e aceitas pelos órgãos oficiais.

5.11.1.2 Os componentes que não satisfaçam a todas as especificações das normas existentes ou às exigências dos órgãos competentes e entidades envolvidas devem ser submetidos a ensaios e verificações, a fim de obterem aceitação formal da utilização nas condições específicas da instalação, expedida pelos órgãos competentes.

5.11.2 Esguichos

5.11.2.1 O alcance do jato compacto produzido por qualquer sistema adotado conforme Tabela 2 não deve ser inferior a 8 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo ao solo.

5.11.2.2 O alcance do jato para esguicho regulável pro- duzido por qualquer sistema adotado conforme Tabela 2 não deve ser inferior a 8 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo ao solo com o esguicho regulado para jato compacto.

5.11.2.3 Os esguichos são dispositivos hidráulicos para lançamento de água através de mangueiras de incêndio, possibilitando a emissão do jato compacto quando não reguláveis ou, sendo reguláveis, possibilitando a emissão de jato compacto ou neblina.

5.11.2.4 Devem ser construídos em latão ligas C-37700, C-46400 e C-48500 da ASMT B 283 para forjados ou C- 83600, C-83800, C-84800 e C-86400 da ASMT B 584, liga 864 da ASMT B 30 para fundidos, ou bronze ASMT B 62, para fundidos. Outros materiais podem ser utilizados, des- de que comprovada a sua adequação técnica e aprovado pelo órgão competente.

5.11.2.5 Os componentes de vedação devem ser em bor- racha, quando necessários, conforme ASMT D 2000.

5.11.2.6 O acionador do esguicho regulável, de alavanca ou de colar, deve permitir a modulação da conformação do jato e o fechamento total do fluxo.

5.11.2.7 Cada esguicho instalado deve ser adequado aos valores de pressão disponível e de vazão de água, no ponto de hidrante considerado, para proporcionar o seu perfeito funcionamento.

5.11.2.8 O adaptador tipo engate rápido para acopla- mento das mangueiras deve obedecer ao item 5.14.1.1.

5.11.3 Mangueira de incêndio

5.11.3.1 A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861/98.

5.11.3.2 A mangueira de incêndio semi-rígida para uso de mangotinho deve atender às condições da EN 694/ para o sistema tipo 1.

5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras que ser- vem cada saída a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser suficiente para vencer todos os desvios e obstá- culos que existem, considerando também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os comprimentos máximos estabelecidos na Tabela 2. Para sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m.

5.11.4 Uniões / Engates

5.11.4.1 As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio devem ser conforme à NBR 14349/99.

5.11.4.2 As dimensões e os materiais para a confecção dos adaptadores tipo engate rápido devem atender à NBR 14349/99.

5.11.5 Válvulas

5.11.5.1 Na ausência de normas brasileiras aplicáveis as válvulas, é recomendável que atendam aos requisitos da BS 5041 parte 1/87.

5.11.5.2 As roscas de entrada das vávulas devem ser de acordo com a NBR 6414/83 ou NBR 12912/93.

5.11.5.3 As roscas de saída das válvulas para acoplamento do engate rápido devem ser conforme a NBR 5667/80 ou Ansi/Asme B1.20.7 NH/98.

5.11.5.4 As válvulas devem satisfazer aos ensaios de es- tanqueidade pertinentes, especificados em ª1.1 e A .1. 2 da BS 5041 PARTE 1/87.

5.11.5.5 É recomendada a instalação de válvulas de bloqueio adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manutenção em trechos da tubulação sem desativação do sistema.

5.11.5.6 As válvulas que comprometem o abastecimento de água a qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posição fechada, devem ser do tipo indicadoras. Reco-

menda-se a utilização de dispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta.

5.11.6 Tubulações e conexões

5.11.6.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½ “).

5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”), desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, através de Laudo de laborató- rio oficial competente.

5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação.

5.11.6.4 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha.

5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha.

5.11.6.6 Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos no máximo a 5 m um do outro, exceto para edificações do Grupo I, J, L e M da Tabela 1 do Decreto Estadual nº 46.076/ 2001.

5.11.6.7 As tubulações destinadas à alimentação dos hi- drantes e de mangotinhos não podem passar pelos poços de elevadores e/ou dutos de ventilação.

5.11.6.8 Todo e qualquer material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e esfoços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal.

5.11.6.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer compro- metimento de desempenho, se for exposto ao fogo.

5.11.6.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897/90, rígidos e espaçados em no máximo 4 m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 kg.

5.11.6.11 Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da projeção da planta da edificação satisfa- zendo a todos os requisitos de resistência à pressão inter- na e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da instalação.

Tipo Esguicho

Mangueiras de incêndio Número de expedições

Vazão mínima no hidrante mais desfavorável ( l/ min )

Diâmetro ( mm )

Comprimento máximo ( m )

1 jato regulável 25 ou 32 45 3)^ simples 80 1)^ ou 100 2)

2 Jato compacto & 13 mm ou regulável

40 30 simples 130

3 jato compacto & 16 mm ou regulável 40 30 simples 200

4 jato compacto & 19 mm ou regulável 40 ou 65 30 simples 400

5

jato compacto & 25 mm ou regulável 65 30 duplo 600

Tabela 2

Tipos de sistemas de proteção por hidrante ou mangotinho

Notas:

  1. Edificações enquadradas nos grupos A, E, F-2 e F-3 da Tabela 3.

  2. Demais ocupações da Tabela 3, que utilizam sistemas 1 ou 2, não enquadradas na nota 1).

  3. Acima de 30 m de comprimento de mangueiras semi-rígidas é obrigatório o uso de carretéis axiais.

Área das edificações e áreas de risco

CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO CONFORME TABELA 1 DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.076/

A-2, A-3, C-1, D-1(até 300 MJ/M 2 ), D- 2, D-3 (até 300 MJ/M^2 ), D-4 (até 300 MJ/M^2 ), E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6, F- (até 300 MJ/M^2 ), F-2, F-3, F-4, F-8, G-1, G-2, G-3, G-4, H1, H-2, H-3, H-5, H-6; I-1, J-1, J-2 e M-

D-1 (acima de 300 MJ/ m^2 ), D-3 (acima de 300 MJ/ m^2 ), D-4 (acima de 300 MJ/ m^2 ); B-1; B-2; C-2 (acima de 300 até 800 MJ/m^2 ), C-3, F-5, F-6, F-7, F-9, H-4, I- (acima de 300 até 800 MJ/m^2 ), J-2 e J-3 (acima de 300 até 800 MJ/m²)

C-2 (acima de 800 MJ/m^2 ), F-1 (acima de 300 MJ/m²); F-10, G-5, I-2 (acima de 800 MJ/m^2 ), J-3 (aci- ma de 800 MJ/m²), L-1 e M-

I-3, J-4, L-2 e L-

Até 2.500 m² Tipo 1 R.I. 5 m³

Tipo 2 R.I. 8 m³

Tipo 3 R.I. 12 m³

Tipo 3 R.I. 16 m³

Tipo 3 R.I. 20 m³

Acima de 2.500 até 5.000 m²

Tipo 1 R.I. 8 m³

Tipo 2 R.I. 12 m³

Tipo 3 R.I. 18 m³

Tipo 4 R.I. 25 m³

Tipo 4 R.I. 35 m³

Acima de 5.000 até 10.000 m²

Tipo 1 R.I. 12 m³

Tipo 2 R.I. 18 m³

Tipo 3 R.I. 25 m³

Tipo 4 R.I. 35 m³

Tipo 5 R.I. 55 m³

Acima de 10.000 até 20.000 m²

Tipo 1 R.I. 18 m³

Tipo 2 R.I. 25 m³

Tipo 3 R.I. 35 m³

Tipo 5 R.I. 48 m³

Tipo 5 R.I. 80 m³

Acima de 20.000 até 50.000 m²

Tipo 1 R.I. 25 m³

Tipo 2 R.I. 35 m³

Tipo 3 R.I. 48 m³

Tipo 5 R.I. 70 m³

Tipo 5 R.I. 110 m³

Acima de 50.000 m² Tipo 1 R.I. 35 m³

Tipo 2 R.I. 47 m³

Tipo 3 R.I. 70 m³

Tipo 5 R.I. 100 m³

Tipo 5 R.I. 140 m³

Tabela 3

Tipo de sistemas e volume de reserva de incêndio mínima (m 2 )

Notas:

1) Para divisão M-2, adotar o item 5.18.1 desta IT.

2) Para o Grupo A, no cálculo da reserva de incêndio, a área a ser considerada deve ser apenas a do maior bloco, desde que respeitada a distância de isolamento entre blocos (IT nº 7).

Materiais Tipos de Sistemas 1 2 3 4 5 Abrigo(s) Sim Sim Sim Sim Sim Mangueira(s) de incêndio Não Sim Sim Sim Sim Chaves para hidrantes, engate rápido Não Sim Sim Sim Sim Esguicho(s) Sim Sim Sim Sim Sim Mangueira semi-rígida Sim Não Não Não Não

Tabela 4

Componentes para cada hidrante simples ou mangotinho

B.1 Geral

B.1.1 Quando o reservatório atender a outros abaste- cimentos, as tomadas de água destes devem ser instaladas de modo a garantir o volume que reserve a capacidade efetiva para o combate.

B.1.2 A capacidade efetiva do reservatório deve ser man- tida permanentemente.

B.1.3 O reservatório deve ser construído em material que garanta a resistência ao fogo e resistência mecânica.

B.1.4 O reservatório pode ser uma piscina da edificação a ser protegida, desde que garantida a reserva efetiva per- manentemente, através de uma declaração do responsável pelo uso.

B.1.5 O reservatório deve ser provido de sistemas de drena- gem e ladrão conveniente dimensionados e independentes.

B.1.6 É recomendado que a reposição da capacidade efe- tiva seja efetuada à razão de 1L/min por metro cúbico de reserva.

B.2 Reservatório elevado (ação da gravidade)

B.2.1 Quando o abastecimento é feito somente pela ação da gravidade, o reservatório elevado deve estar à altura suficiente para fornecer as vazões e pressões mínimas requeridas para cada sistema. Essa altura é considerada: a) Do fundo de reservatório (quando a adução for feita na parte inferior do reservatório) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo; b) Da face superior do tubo de adução (quando a adução for feita nas paredes laterais dos reser- vatórios) até os hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo.

B.2.2 Quando a altura do reservatório elevado não for suficiente para fornecer as vazões e pressões requeridas, para os pontos dos hidrantes ou mangotinhos mais des- favoráveis considerados no cálculo, deve-se utilizar uma bomba de reforço, em sistema “by pass”, para garantir as pressões e vazões mínimas para aqueles pontos. A ins- talação desta bomba deve atender ao Anexo C e demais itens desta Instrução Técnica.

B.2.3 A tubulação de descida do reservatório elevado para abastecer os sistemas de hidrantes ou de mangoti- nhos deve ser provida de uma válvula de gaveta e uma válvula de retenção, considerando o sentido reservató- rio–sistema. A válvula de retenção deve ter passagem livre, sentido reservatório–sistema.

Anexo B

Reservatórios

B.3 Reservatório ao nível do solo, semi-enterrado ou subterrâneo

B.3.1 Nestas condições, o abastecimento dos sistemas de hidrantes ou mangotinhos deve ser efetuado através de bombas fixas.

B.3.2 O reservatório deve conter uma capacidade efeti- va, com o ponto de tomada da sucção da bomba principal localizado junto ao fundo deste, conforme ilustrado nas Figuras B.1 a B.3 e Tabela B.1.

B.3.3 Para o cálculo da capacidade efetiva, deve ser con- siderada como altura a distância entre o nível normal da água e o nível X da água, conforme as Figuras B.1 a B.3.

B.3.4 O nível X é calculado como o mais baixo nível, antes de ser criado um vórtice com a bomba principal em plena carga, e deve ser determinado pela dimensão A da Tabela B.1 (ver tabela abaixo): Tabela B.1 - Dimensões de poços de sucção Diâmetro nominal do tubo de sucção mm

Dimensão A mm

Dimensão B mm 65 250 80 80 310 80 100 370 100 150 500 100 200 620 150 250 750 150

B.3.5 Quando o tubo de sucção D for dotado de um dispositivo antivórtice, pode-se desconsiderar a dimensão A da Tabela B.1.

B.3.6 Não se deve utilizar o dispositivo antivórtice quando a captação no reservatório de incêndio ocorrer em posição horizontal, conforme exemplos das Figuras B.1 e B.2.

B.3.7 Sempre que possível, o reservatório deve dispor de um poço de sucção como demonstarado nas Figuras B. a B.3 , e com as dimensões mínimas A e B da Tabela B.1, respeitando, também, as distâncias mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção.

B.3.8 Caso não seja previsto o poço de sucção, as di- mensões mínimas A e B da Tabela B.1 ainda assim deverão ser previstas, não computando como reserva de incêndio, respeitando também as dimensões mínimas com relação ao diâmetro D do tubo de sucção.

B.3.9 No caso de reservatório ao nível do solo, semi- enterrado ou subterrâneo, deve-se atender aos requisitos dos itens B.1.1 a B.1.6.

B.3.10 O reservatório deve ter localização, dentro do pos- sível, de fácil acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros.

B.4 Fontes naturais (lagos, rios, açudes, lagoas)

B.4.1 Para estes casos, suas dimensões devem ser con-

forme as Figuras B.4 e B.6 , incluindo a Tabela B.2.

B.4.2 Nos casos das Figuras B.4 e B.6 a profundidade da água em canais abertos ou adufas (incluindo a adufa entre

a câmara de decantação e a câmara de sucção), abaixo do menor nível de água conhecido de fonte, não deve ser in-

ferior ao indicado na Tabela B.2, para as correspondentes larguras W e vazão Q.

Figura B.1 - Tomada superior de sucção para bomba principal

Figura B.2 - Tomada lateral de sucção para bomba principal

Figura B.3 – Tomada inferior de sucção para bomba principal

B.4.3 A altura total dos canais abertos ou adufas deve ser tal que comporte o nível mais alto de água conhecido da fonte.

B.4.4 Cada bomba principal deve possuir uma câmara de suc- ção com respectiva câmara de decantação, independente.

B.4.5 As dimensões da câmara de sucção, a posição da tubu- lação de sucção da bomba principal em relação às paredes da câmara, a parte submersa da tubulação em relação ao menor nível de água conhecido e a sua distância em relação ao fundo, indicadas nas Figuras B.4 a B.6 são idênticas.

Figura B.6 – Alimentação natural do reservatório por conduto

Profundidade do local mm 250 500 1000

w mm

Q (^) máx dm³/min

W mm

Q (^) máx dm³/mim

W Mm

Q (^) máx dm³/min

88 280 82 522 78 993 125 497 112 891 106 1687 167 807 143 1383 134 2593 215 1197 176 1960 163 3631 307 2064 235 3159 210 5647 334 2341 250 3506 223 6255 410 3157 291 4482 254 7825 500 4185 334 5592 286 9577 564 4953 361 6340 306 10749 750 7261 429 8307 353 13670 1113 12054 527 11415 417 18066 1167 12792 539 11816 425 18635 1500 17379 600 13903 462 21411 2000 24395 667 16273 500 24395 4500 60302 819 21949 581 31142 1000 29173 667 38916 2000 203320

Tabela B.2 – Níveis de água e largura mínima para canais e adufa em fun- ção da vazão de alimentação

C.1 Geral

C.1.1 Quando o abastecimento é feito por bomba de incêndio, deve possuir pelo menos uma bomba elétrica ou de combustão interna, devendo ser utilizada para este fim.

C.1.2 As dimensões das casas de bombas devem ser tais que permitam acesso em toda volta das bombas de incêndio e espaço suficiente para qualquer serviço de manutenção local, nas bombas de incêndio e no painel de comando, inclusive viabilidade de remoção completa de qualquer das bombas de incêndio.

C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em com- partimento enterrado ou em barriletes, deverão possuir acesso no mínimo através de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir no mínimo 1,5 m de pé-direito.

C.1.3 As bombas de incêndio devem ser utilizadas so- mente para este fim.

C.1.4 As bombas de incêndio devem ser protegidas con- tra danos mecânicos, intempéries, agentes químicos, fogo ou umidade.

C.1.5 As bombas principais devem ser diretamente acopladas por meio de luva elástica, sem interposição de correias e correntes, possuindo a montante uma válvula de paragem e a jusante uma válvula de retenção e outra de paragem.

C.1.6 A automatização da bomba principal ou de reforço deve ser executada de maneira que, após a partida do mo- tor, seu desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de bombas.

C.1.7 Quando a(s) bomba(s) de incêndio for(em) automatizada(s), deve ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual para a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edificação e que permita fácil acesso.

C.1.8 O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante da ins- talação.

C.1.9 As bombas de incêndio devem atingir pleno regime em aproximadamente 30s após a sua partida.

C.1.10 As bombas de incêndio, preferencialmente, devem ser instaladas em condição de sucção positiva. Esta con- dição é conseguida quando a linha do eixo da bomba se situa abaixo do nível X de água. Admite-se que a linha de centro do eixo da bomba se situe 2 m acima do nível X

de água, ou a 1/3 da capacidade efetiva do reservatório, o que for menor, acima do que é considerada condição de sucção negativa (ver Figura C.1).

C.1.11 A capacidade das bombas principais, em vazão e pressão, é suficiente para manter a demanda do sistema de hidrantes e mangotinhos, de acordo com os critérios adotados.

C.1.12 Não é recomendada a instalação de bombas de incêndio com pressões superiores a 100 mca (1Mpa).

C.1.13 Quando for necessário, manter a rede do sistema de hidrantes ou de mangotinhos devidamente pressuri- zada em uma faixa preestabelecida e, para compensar pequenas perdas de pressão, uma bomba de pressurização ( jockey ) deve ser instalada; tal bomba deve ter vazão má- xima de 20 L/min.

C.1.13.1 A pressão de operação da bomba de pressuri- zação ( jockey ) instalada no sistema deve ser no mínimo 5 mca acima da pressão da bomba principal, medida sem vazão ( shut-off ). Recomenda-se que o diferencial de pres- são entre os acionamentos seqüênciais das bombas seja de aproximadamente 10 mca (100 kPa).

C.1.13.2 As automatizações da bomba de pressurização ( jockey ), para ligá-la e desligá-la automaticamente e da bomba principal, para somente ligá-la automaticamente, devem ser feitas através de pressostatos instalados con- forme apresentado na Figura C.2 e ligadas nos painéis de comando e chaves de partida dos motores de cada bomba.

C.1.14 O painel de sinalização das bombas principal ou de reforço, elétrica ou de combustão interna, deve ser dotado de uma botoeira para ligar manualmente tais bombas, possuindo sinalização ótica e acústica, indicando pelo menos os seguintes eventos:

C.1.14.1 Bomba elétrica a) Painel energizado; b) Bomba em funcionamento; c) Falta de fase; d) Falta de energia no comando da partida.

C. 1.14.2 Bomba de combustão interna a) Painel energizado; b) Bomba em funcionamento; c) Baixa carga da bateria; d) Chave na posição manual ou painel desligado.

C.1.15 As bombas principais devem ser dotadas de manômetro para determinação da pressão em sua descarga. Nos casos em que foram instaladas em condição de sucção

Anexo C

Bombas de Incêndio

C.2 Bombas de incêndio acopladas a motores elétricos

C.2.1 As bombas de incêndio dos sistemas de hidrantes e de mangotinhos podem dispor de dispositivos para acio- namento automático ou manual.

C.2.2 Quando o acionamento for manual devem ser previstas botoeiras do tipo “liga-desliga”, junto a cada hi- drante ou mangotinho.

C.2.3 Nos casos em que houver necessidade de ins- talação de bomba de reforço, conforme especificado no item B.2.2, sendo a bomba de reforço acionada por boto- eira do tipo “liga-desliga”, para os pontos de hidrantes ou mangotinhos que atendam às pressões e vazões mínimas requeridas em função da ação da gravidade, pode ser dis- pensado as botoeiras junto a estes hidrantes ou mangoti- nhos, devendo ser demonstrado nos cálculos hidráulicos e detalhe isométrico da rede.

C.2.4 Os condutores elétricos das botoeiras devem ser protegidos contra danos físicos e mecânicos através de eletro- dutos rígidos embutidos nas paredes, ou quando aparentes em eletrodutos metálicos, não devendo passar em áreas de risco.

C.2.5 As bombas de incêndio não podem ser instaladas em salas que contenham qualquer outro tipo de máquina ou motor, exceto quando estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio que utilizem a água como agente de combate.

C.2.6 É permitida a instalação de bombas de incêndio com as sucções acima do nível de água, desde que atenda aos seguintes requisitos (ver Figura C.3): a) Ter a sua própria tubulação de sucção; b) Ter a válvula de pé com crivo no extremo da tubulação de sucção; c) Ter meios adequados que mantenham a tubula- ção de sucção sempre cheia de água; d) O volume do reservatório de escorva e o diâ- metro da tubulação que abastece a bomba de incêndio devem ser para sistemas do tipo 1 no mínimo de 100 litros e diâmetro de 19 mm res- pectivamente e, para sistemas do tipo 2 e 3, no mínimo de 200 litros e diâmetro de 19mm; e) O reservatório de escorva deve ter seu abasteci- mento por outro reservatório elevado e possuir de forma alternativa abastecimento pela rede pública de água da concessionária local.

Figura C.3 - Esquema de instalação de bomba de incêndio com sucção acima do nível da água.

C.2.7 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio (ver Figura C.4).

Entrada l

Chave para Bomba Consumo

Chave Geral

Figura C.4 – Esquema de ligação elétrica para acionamento da bomba de incêndio

C.2.8 Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio acionadas por motor elétrico podem ser ali- mentadas por um gerador diesel, atendendo ao requisito do item C.2.9.

C.2.9 A entrada de força para a edificação a ser protegida deve ser dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de incêndio em conjunto com os demais componentes elétricos da edificação, a plena carga.

C.2.10 As chaves elétricas de alimentação das bom- bas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO –NÃO DESLIGUE”.

C.2.11 Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade.

C.2.12 Nos casos em que a bomba de reforço, conforme especificado no item B.2.2, for automatizada por chave de fluxo, a instalação pode ser conforme esquematizado na Figura C.5.

C.2.13 A bomba de pressurização ( jockey ) pode ser si- nalizada apenas com recurso ótico, indicando bomba em funcionamento.

Figura C.5 - Esquema de instalação de bomba de reforço abastecendo os pontos de hidrantes mangotinhos mais desfavoráveis considerados no cálculo Legenda: 1 - Bomba de reforço 2 - Válvula – gaveta 3 - Válvula de retenção 4 - Chave de fluxo com retardo 5 - Pontos de hidrantes /mangotinhos 6 - Registro de recalque 7 - Reservatório

NOTA: NA - Normalmente aberta NF - Normalmente fechada

C.2.14 Cada bomba principal ou de reforço deve possuir uma placa de identificação com as seguintes características: a) Nome do fabricante; b) Número de série; c) Modelo da bomba; d) Vazão nominal; e) Pressão nominal; f) Rotações por minutos de regime; g) Diâmetro do rotor.

C.2.15 Os motores elétricos também devem ser carac- terizados através de placa de identificação, exibindo: a) Nome do fabricante; b) Tipo; c) Modelo; d) Número de série; e) Potência, em CV; f) Rotações por minuto sob a tensão nominal; g) Tensão de entrada em volts; h) Corrente de funcionamento, ampéres; i) Freqüência, em hertz.