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Sistema s licitação, pregão, concorrência
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
Compartilhado em 21/12/2021
2 documentos
1 / 86
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA — CNI
Robson Braga de Andrade Presidente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA — DIRET
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti diretor de educação e tecnologia
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI
Conselho Nacional
Jair Meneguelli Presidente
SESI — Departamento Nacional
Robson Braga de Andrade diretor
Renato Caporali diretor-superintendente
DIRETORIA JURÍDICA
Hélio Rocha diretor Jurídico
© 2012. SESI — Departamento Nacional Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.
SESI/DN Unidade de 300 - SESI
SESI Sede Serviço Social da Setor Bancário Norte Industria Quadra 1 – Bloco C Departamento Edifício Roberto Simonsen Nacional-DN 70040-903 – Brasília – DF Tel.: (61) 3317- http://www.sesi.org.br
FICHA CATALOGRÁFICA
s491r
serviço social da indústria. departamento nacional. Regulamento de licitações e contratos do sesi: com as modificações da Resolução nº 21/2011 / serviço social da indústria. departamento nacional. – Brasília, 2011. 86p. : il.
cdu: 347.
ApresentAção ......................................................
Atos
ATO AD REFERENDUM Nº 04/1998.........................
ATO AD REFERENDUM Nº 02/2001.........................
ATO AD REFERENDUM Nº 04/2002.........................
ATO AD REFERENDUM Nº 01/2006.........................
RESOLUÇÃO Nº 01/2011..........................................
RESOLUÇÃO Nº 21/2011..........................................
regulAmento de licitAções e contrAtos
CAPÍTULO I • DOS PRINCÍPIOS...............................
CAPÍTULO II • DAS DEFINIÇÕES.............................
CAPÍTULO III • DAS MODALIDADES, LIMITES E TIPOS.......................................................
CAPÍTULO IV • DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE................................
CAPÍTULO V • DA HABILITAÇÃO..............................
CAPÍTULO VI • DOS PROCEDIMENTOS, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS RECURSOS...................................................
Seção I Do Pregão Presencial.................................... Seção II Do Pregão Eletrônico................................... Seção III Dos Recursos..............................................
CAPÍTULO VII • DOS CONTRATOS..........................
CAPÍTULO VIII • DO REGISTRO DE PREÇO...........
Seção I Da Adesão ao Registro de Preço..................
CAPÍTULO IX • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............
aPResentação
Regulamento de licitações e contRatos do sesi 11 «
atos
Regulamento de licitações e contRatos do sesi 13 «
Aprova o Regulamento de Licitações e Contratos do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI e dá outras providências.
A presidente do conselHo nAcionAl do serVi- ço sociAl dA indÚstriA , no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
considerAndo que, mediante comunicação ao Plená- rio do Tribunal de Contas da União (TCU), em Sessão de 11/6/1997, o eminente Ministro daquela Corte, Adhemar Paladini Ghisi, abriu ao “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE) a oportunidade de en- tendimentos buscando tratamento adequado às questões surgidas na relação fiscalizador (TCU) e fiscalizando (“Sis- tema S”), uma vez reconhecidas a atipicidade e a relevante função dos serviços sociais autônomos.
considerAndo que, em Sessão Plenária de 22/10/1997, o ilustre Ministro Lincoln Magalhães da Rocha comunicou àquele Egrégio Tribunal que, em reunião realizada no dia 10 do mesmo mês com representantes do “Sistema S”, das CISETs do Ministério da lndústria, Comércio e Turismo e do Ministério do Trabalho, havia sido firmado o entendimento quanto à conveniência de constituição de Grupo do “Sistema S” com o propósito de apresentar um regulamento comum de licitações e contrato a ser oportunamente submetido ao Plenário do Tribunal de Contas da União;
considerAndo que o Douto Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão nº 907/1997-Plenário, em 11/12/97 ( DOU de 26/12/1997), consolidou a interpretação de que os serviços sociais autônomos não estão sujeitos aos estritos procedimen- tos da Lei nº 8.666/1993 e, sim, aos seus regulamentos pró-
Regulamento de licitações e contRatos do sesi » 14
prios devidamente publicados;
considerAndo que, em Sessão de 23/3/1998, o Exmo. Sr. Ministro Lincoln Magalhães da Rocha comunicou ao Tri- bunal que havia recebido a minuta do regulamento elabora- da pelo “Sistema S” e que o estava submetendo a um Gru- po de Trabalho formado por servidores daquele Tribunal, lotados na 6ª SECEX, 7ª SECEX e SAUDI;
considerAndo que, feitas as adequações sugeridas pelo Grupo de Trabalho do TCU, “ocorreu nova reunião, com participação de integrantes do Sistema S, em que se consolidou uma Minuta de Regulamento de Licitações”, conforme registrado pelo Exmo. Ministro Lincoln Maga- lhães da Rocha no item 5 do seu VOTO referente à decisão a seguir mencionada;
considerAndo , ainda, que submetida àquela Colen- da Corte de Contas, em Sessão de 22/7/1998, por meio do Processo TC 0001.620/98-3, relatado pelo Exmo. Sr. Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, conforme Decisão nº 461/98 TCU — Plenário, o Tribunal recebeu a minuta de Regulamento de Licitações e Contratos, integralmente transcrita no Relatório do VOTO do Ministro Relator ( DOU, de 7/8/98), bem como decidiu que cabe aos próprios ór- gãos do “Sistema S” aprovar os regulamentos internos de suas unidades;
considerAndo , também, que as 2 (duas) sugestões ofe- recidas pelo eminente Relator do Processo TC 001.620/98- 3, constantes de seu voto, foram inseridas no Regulamen- to, aperfeiçoando-o;
considerAndo que o Regulamento de Licitações e Contratos traduz o consenso de todas as entidades do “Sis- tema S” e que sua sistematização e padronização foram
Regulamento de licitações e contRatos do sesi » 16
Modifica o Regulamento de Licitações e Contratos do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI e dá outras providências.
A presidente do conselHo nAcionAl do serVi- ço sociAl dA indÚstriA , no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais;
considerAndo que o Regulamento de Licitações e Contratos comum ao “Sistema S” completou três anos de vigência, revelando-se instrumento de gestão de grande importância;
considerAndo que a dinâmica dos processos adminis- trativos de compra de bens e contratações de serviços re- querem constantes aperfeiçoamentos na busca da maior eficiência e eficácia dos procedimentos;
considerAndo o consenso das entidades do “Sistema S” para inserir modificações nos respectivos Regulamentos de Licitações e Contratos, que visam a atender orientações do Tribunal de Contas da União e, em especial, adotar um modelo próprio de pregão, modalidade de licitação já segui- da por órgãos da administração pública;
considerAndo que as modificações ora introduzidas fo- ram encaminhadas ao Presidente do Tribunal de Contas da União e, por meio do Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, levadas ao conhecimento do Plenário daquela Corte ( DOU , de 13/8/2001, Seção 1, p. 129);
considerAndo que as Entidades integrantes do “Siste- ma S” acertaram a vigência das alterações para o dia 1º de
Regulamento de licitações e contRatos do sesi 17 «
novembro de 2001;
considerAndo que a Decisão nº 0461-28/98 — TCU- -Plenário ( DOU , de 7/8/98) fixou que cabe aos próprios ór- gãos do “Sistema S” aprovar os seus regulamentos inter- nos;
considerAndo a Proposição nº 04/2001, desta data, do Diretor do Departamento Nacional, in proc. SESI/CN nº 0050/98-2; e
considerAndo a urgência prevista no caput do art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2/12/65;
resolVe , Ad Referendum do Conselho Nacional do Ser- viço Social da Indústria:
Art. 1º Aprovar as alterações e acréscimos no Regulamen- to de Licitações e Contratos do Serviço Social da Indústria constantes do ANEXO I, a saber:
alterar os artigos 5º,V, § 1º, § 2º, II, § 3º; 6º, I, b, c; 8º, § 3º; 9º, IX; 12, III, c, IV, a, parágrafo único; artigos 14, 15; 16; 17, parágrafo único, e 18; acrescentar novos artigos 20, 21, 22 e 23; renumerar os atuais artigos 20 a 32 para 24 a 36; alterar os artigos 25, parágrafo único, e 30, III, renumera- dos.
Art. 2º As alterações no Regulamento de Licitações e Con- tratos entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2001, ficando, a partir de então, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Consolidar o Regulamento de Licitações e Contra- tos nos termos que consta do ANEXO II, parte integrante deste Ato.
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Aprova as modificações no Regulamento de Licitações e Contratos do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI e dá outras providências.
A presidente do conselHo nAcionAl do serViço sociAl dA indÚstriA , no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais;
considerAndo que o Regulamento de Licitações e Contratos comum ao “Sistema S” revelou-se instrumento de gestão de grande importância;
considerAndo que a dinâmica dos processos admi- nistrativos de compra de bens e contratações de serviços requer constantes aperfeiçoamentos na busca da maior efi- ciência e eficácia dos procedimentos;
considerAndo o consenso das entidades do “Sistema S” para inserir modificações no Regulamento de Licitações e Contratos que visam a atualizar os valores limites defi- nidores da dispensa ou da modalidade de licitação, que foram fixados há quatro anos, bem como a atender orien- tações do Tribunal de Contas da União no que tange à re- gularidade fiscal em casos de inexigibilidade e de dispensa;
considerAndo que na fixação dos novos limites de dis- pensa e modalidade de licitação foram analisadas as ne- cessidades atuais dos S e os índices que mediram a infla- ção nos últimos quatro anos;
considerAndo que as modificações ora introduzidas estão sendo encaminhadas ao Presidente do Tribunal de Contas da União;
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considerAndo que a Decisão nº 0461-28/98-TCU-Ple- nário ( DOU , de 7/8/98) fixou que cabe aos próprios órgãos do “Sistema S” aprovar os seus regulamentos internos;
considerAndo que as Entidades integrantes do “Siste- mas S” acertaram a vigência das alterações para o dia 1º de novembro de 2002;
considerAndo a Proposição do Diretor do Departa- mento Nacional, in proc. SESI/CN 0050/1998-2;
considerAndo a urgência prevista no art. 26 do Regu- lamento aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2/12/65;
resolVe , Ad Referendum do Conselho Nacional do Ser- viço Social da Indústria:
Art. 1º Aprovar as alterações no artigo 6º do Regulamen- to de Licitações e Contratos do Serviço Social da Indústria que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º [...]
I) para obras e serviços de engenharia: a) DISPENSA — até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); b) [...] c) [...]
lI) para compras e demais serviços: a) DISPENSA — até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); b) CONVITE — até 225.000,00 (duzentos e vinte e cin- co mil reais): c) CONCORRÊNCIA — acima de 225.000,00 (duzen- tos e vinte e cinco mil reais);