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Salários de Cargos Públicos: Docentes, Técnicos e Inspeções-Gerais, Provas de Informática

Os salários mensais de vários cargos públicos, incluindo docentes, técnicos e inspeções-gerais. Os salários estão organizados por tipo de cargo e por ordem creciente. Além disso, é fornecida a classificação dos cargos e os respectivos números de referência.

O que você vai aprender

  • Qual é o salário mensal de um professor associado?
  • Quais são os salários mensais de docentes de diferentes níveis?
  • Qual é o salário mensal de um técnico especialista?
  • Quais são os salários mensais de inspeções-gerais?
  • Quais são os salários mensais de técnicos de diferentes categorias?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Wanderlei
Wanderlei 🇧🇷

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SISTEMA REMUNERATÓRIO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2020
Modernização do Estado e da Administração Pública
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SISTEMA REMUNERATÓRIO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Modernização do Estado e da Administração Pública

Sistema

Remuneratório

da

Administração

Pública

Modernização do Estado e da Administração Pública

Nota de apresentação

Conceitos como a remuneração base (como montante pecuniário correspondente ao nível

remuneratório da posição remuneratória detida pelo trabalhador na categoria de que é titular ou

do cargo exercido em comissão de serviço), nível remuneratório (como montante pecuniário

correspondente a uma das 115 posições previstas na Tabela Remuneratória Única – TRU –, que

permite determinar o montante da remuneração base devida a cada trabalhador) e posição

remuneratória (posicionamento da estrutura remuneratória de cada carreira ou categoria

concretamente detido ou ocupado por cada trabalhador que permite determinar a respetiva

remuneração base através do estabelecimento da correspondência com um nível remuneratório

da TRU) são conceitos jurídicos que entraram no léxico dos órgãos, serviços e trabalhadores da

Administração Pública, quer com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 20 de fevereiro

(também conhecida como a lei dos vínculos, carreiras e remunerações – LVCR) e, mais

recentemente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º

35/2014, de 20 de junho.

Tradicionalmente, associando-se às denominadas atualizações salariais anuais, a Direção-Geral

da Administração e do Emprego Público publicitava, em regra com periodicidade anual, o

conhecido Sistema Retributivo da Administração Pública, inicialmente apenas em formato de papel

e, posteriormente, em formato digital, tendo o último sido publicado em 2011.

Pesem embora as múltiplas revisões dos regimes jurídicos de várias carreiras no âmbito da

Administração Pública, aquelas atualizações salariais apenas foram retomadas, parcialmente, em

2018, após a reversão das reduções remuneratórias, e posteriormente com a aprovação de uma

nova base remuneratória para a Administração Pública. O Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de

março, procedeu à atualização, não apenas da base remuneratória mas da generalidade das

remunerações da Administração Pública, retomando-se, em pleno, o processo de atualização

salarial.

É neste contexto que se impõe, por razões de eficácia, clareza, uniformidade e transparência, em

ordem a contribuir para a melhoria da qualidade do serviço público, retomar a publicitação das

remunerações base de todas as carreiras, categorias e cargos dos órgãos, serviços e demais

entidades da Administração Pública, sejam elas carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras não

revistas e bem assim das carreiras subsistentes.

Este trabalho de compilação e atualização das remunerações base das várias carreiras, categorias

e cargos da Administração Pública, traduzindo o exercício das atribuições legalmente conferidas

à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público pretende contribuir, uma vez mais, para

apoiar os serviços públicos e trabalhadores, através da disseminação e harmonização da

informação técnica, com garantia de tratamento e utilização transversais e igualitários em todo o

universo de aplicação, sendo disponibilizado exclusivamente em formato eletrónico, de acordo

com as regras de boas práticas.

Lisboa, 16 de abril de 2020.

O Diretor-Geral

Vasco Hilário

Sistema

Remuneratório

da

Administração

Pública

2020

Carreiras Gerais

Modernização do Estado e da Administração Pública

CARREIRAS / CATEGORIAS POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS / NÍVEIS REMUNERATÓRIOS /^ REMUNERAÇÃO

11 12

  • Técnico superior p) Técnico superior - n) - r) 998,50 1 205,08 1 411,67 1 618,26 1 824,84 2 031,43 2 238,01 2 444,60 2 599,54 2 754,48 2 909, - p) - n) - r) 3 064,36 3 219,30 3 374,
  • Coordenador técnico p) Assistente técnico - n) - r) 1 153,44 1 308,37 1 463,32 1 566,
  • Assistente técnico p) - n) - r) 693,13 791,91 840,11 895,21 946,85 998,50 1 050,14 1 101,80 1 153,
  • Coordenador técnico p) Assistente técnico (Posições remuneratórias complementares) - n) - r) 1 618,26 1 669,
  • Assistente técnico p) - n) - r) 1 205,08 1 256,73 1 308,
  • Encarregado geral operacional p) Assistente operacional - n) - r) 1 050,14 1 153,
  • Encarregado operacional p) - n) - r) 840,11 895,21 946,85 998,50 1 050,
  • Assistente operacional p) - n) - r) (a) (a) (a) (b) 693,13 740,26 791,91 840,
  • Encarregado geral operacional p) Assistente operacional (Posições remuneratórias complementares) - n) - r) 1 205,08 1 256,
  • Encarregado operacional p) - n) - r) 1 101,80 1 153,
  • Assistente operacional p) - n) - r) 895,21 946,
    • Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Carreiras Gerais Carreiras Gerais - 998 , - 1050 ,

Sistema

Remuneratório

da

Administração

Pública

2020

Carreiras Especiais sem

Aplicação da Tabela

Remuneratória Única

(TRU)

Modernização do Estado e da Administração Pública
CARREIRA / CATEGORIA ESCALÕES / ÍNDICES / NÍVEIS REMUNERATÓRIOS /^ REMUNERAÇÃO

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

DOCENTE UNIVERSITÁRIO

Reitoria Reitor i) 375 n) [110 e 111] r) 6 156, Vice-Reitor i) 360 n) [106 e 107] r) 5 910,

Docente Universitário Professor Catedrático i) 285 300 310 330 n) [82 e 83] [87 e 88] [90 e 91] [96 e 97] r) 4 678,96 4 925,22 5 089,39 5 417, Professor Associado c/agregação i) 245 255 265 285 n) [69 e 70] [72 e 73] [75 e 76] [82 e 83] r) 4 022,26 4 186,44 4 350,61 4 678, Professor Associado i) 220 230 250 260 n) [61 e 62] [64 e 65] [71 e 72] [74 e 75] r) 3 611,83 3 776,00 4 104,36 4 268, Professor Auxiliar i) 195 210 230 245 n) [53 e 54] [58 e 59] [64 e 65] [69 e 70] r) 3 201,40 3 447,65 3 776,00 4 022, Leitor i) 140 145 155 n) [36 e 37] [37 e 38] [40 e 41] r) 2 298,43 2 380,52 2 544,

DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

Cargos de Gestão Presidente i) 365 n) [107 e 108] r) 5 992, Vice-Presidente i) 350 n) [102 e 103] r) 5 746,

Docentes Professor-Coordenador c/agregação i) 245 255 265 285 n) [69 e 70] [72 e 73] [75 e 76] [82 e 83] r) 4 022,26 4 186,44 4 350,61 4 678, Professor-Coordenador s/agregação i) 220 230 250 260 n) [61 e 62] [64 e 65] [71 e 72] [74 e 75] r) 3 611,83 3 776,00 4 104,36 4 268, Professor-Adjunto i) 185 195 210 225 n) [50 e 51] [53 e 54] [58 e 59] [63 e 64] r) 3 037,22 3 201,40 3 447,65 3 693,

DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO Professor Auxiliar i) 190 205 225 245 n) [52 e 53] [56 e 57] [63 e 64] [69 e 70] r) 3 119,31 3 365,57 3 693,92 4 022,

MÉDICOS (1)

Dedicação Exclusiva (35 Horas/Semana) Assistente Graduado Sénior i) 175 185 195 200 n) [64 e 65] [68 e 69] [72 e 73] [75 e 76] r) 3 766,39 3 981,60 4 196,82 4 304, Assistente Graduado i) 145 160 170 175 180 185 n) [52 e 53] [58 e 59] [62 e 63] [64 e 65] [66 e 67] [68 e 69] r) 3 120,71 3 443,55 3 658,77 3 766,39 3 873,99 3 981, Assistente i) 120 130 135 140 145 n) [41 e 42] [45 e 46] [47 e 48] [50 e 51] [52 e 53] r) 2 582,66 2 797,88 2 905,49 3 013,10 3 120,

Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)^11
Notas:
i) Índice;
n) Nível remuneratório da tabela remuneratória única;
r)

Notas sobre as Carreiras Especiais sem Aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU)

Remuneração base;
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de agosto, alguns dos trabalhadores que se encontravam integrados
na carreira especial médica à data da entrada em vigor daquele diploma, mantém a anterior estrutura remuneratória.
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Notas: Carreiras Especiais sem Aplicação da TRU^13

Sistema

Remuneratório

da

Administração

Pública

2020

Carreiras/Categorias

Subsistentes

de Regime Geral

Modernização do Estado e da Administração Pública
CARREIRA / CATEGORIA ESCALÕES / ÍNDICES / NÍVEIS REMUNERATÓRIOS /^ REMUNERAÇÃO

PESSOAL DE MUSEOLOGIA, CONSERVAÇÃO E RESTAURO

Técnico de Fotografia e Radiografia para a Conservação Técnico Especialista Principal i) 510 560 590 650 n) [25 e 26] 29 31 35 r) 1 755,98 1 928,14 2 031,43 2 238, Técnico Especialista i) 460 475 500 545 n) [22 e 23] [23 e 24] 25 28 r) 1 583,83 1 635,47 1 721,55 1 876, Técnico Principal i) 400 420 440 475 n) [18 e 19] [19 e 20] 21 [23 e 24] r) 1 377,24 1 446,11 1 514,96 1 635, Técnico de 1ª Classe i) 340 355 375 415 n) [14 e 15] [15 e 16] [16 e 17] [19 e 20] r) 1 170,65 1 222,30 1 291,16 1 428, Técnico de 2ª Classe i) 295 305 316 337 n) [11 e 12] [12 e 12] [12 e 13] [14 e 15] r) 1 015,72 1 050,14 1 088,01 1 160, Estagiário i) 222 n) [6 e 7] r) 764,

Pessoal de Guardaria Encarregado de Guardaria i) 218 228 238 254 n) [6 e 7] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] r) 750,60 785,03 819,46 874,

PESSOAL NÃO DOCENTE DO ENSINO NÃO SUPERIOR

Administrativo Chefia i) 370 390 420 465 480 500 535 Chefe de Serviços de Adm. Escolar n) [16 e 17] [17 e 18] [19 e 20] [22 e 23] [23 e 24] 25 [27 e 28] r) 1 273,95 1 342,81 1 446,11 1 601,04 1 652,68 1 721,55 1 842,

CARREIRAS / CATEGORIAS A EXTINGUIR

Auxiliar Capataz Agrícola i) 214 218 222 228 n) [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] [6 e 7] r) 736,82 750,60 764,37 785,

Chefia Tesoureiro-Chefe (Lisboa / Porto) i) 460 475 500 545 n) [22 e 23] [23 e 24] 25 28 r) 1 583,83 1 635,47 1 721,55 1 876, Chef. Armazém / Chef. Serv. Limpeza / i) 295 311 326 340 Chefe de Transportes Mecânicos / n) [11 e 12] [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] Encar. de Movimento (Chefe Tráfego) r) 1 015,72 1 070,80 1 122,45 1 170,

Pessoal Auxiliar Fiscal de Leituras e Cobranças (1) i) 244 249 254 264 n) [8 e 8] [8 e 9] [8 e 9] [9 e 10] r) 840,11 857,33 874,55 908, Fiscal de Serviços de Água e i) 151 160 175 189 204 218 233 249 Saneamento ou de Serviços n) - - - [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] e Higiene e Limpeza (1) r) (b) (b) (b) 658,80 702,39 750,60 802,24 857,

Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradouras Encarregado i) 204 214 222 238 254 n) [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] r) 702,39 736,82 764,37 819,46 874,

Maquinista Teatral Maquinista Teatral-Chefe i) 194 199 204 214 222 233 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] r) 675,96 693,13 702,39 736,82 764,37 802,

CARREIRAS E CATEGORIAS ESPECÍFICAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral^16
CARREIRA / CATEGORIA ESCALÕES / ÍNDICES / NÍVEIS REMUNERATÓRIOS /^ REMUNERAÇÃO

Sonoplasta Sonoplasta-Chefe i) 194 199 204 214 222 233 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] r) 675,96 693,13 702,39 736,82 764,37 802, Encarregado Brigada Serv. Limpeza / i) 204 214 222 238 249 Encarreg. Brigada Limpa-Coletores n) [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] r) 702,39 736,82 764,37 819,46 857,

CARREIRAS E CATEGORIAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL A EXTINGUIR À MEDIDA QUE VAGAREM

Técnico Profissional Chefe de Serviço de Fiscalização i) 316 326 337 345 360 (Grupo de atividades 1 e 7) n) [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] [15 e 16] r) 1 088,01 1 122,45 1 160,32 1 187,87 1 239,

Administrativo Ajudante de Notariado (Lisboa) i) 194 209 228 249 274 300 326 350 n) [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] [8 e 9] [9 e 10] [11 e 12] [13 e 14] 15 r) 675,96 719,61 785,03 857,33 943,41 1 032,93 1 122,45 1 205,

Auxiliar Chefe de Polícia Florestal (Lisboa) i) 305 321 337 350 n) [12 e 12] [13 e 14] [14 e 15] 15 r) 1 050,14 1 105,24 1 160,32 1 205, Subchefe de Polícia Florestal (Lisboa) i) 300 316 332 340 n) [11 e 12] [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] r) 1 032,93 1 088,01 1 143,11 1 170, Encarregado de Internato i) 194 199 204 214 222 238 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] r) 675,96 693,13 702,39 736,82 764,37 819, Enfermeiro de 3ª Classe i) 175 184 194 209 222 238 259 269 n) - - [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] [8 e 9] [9 e 10] r) (b) (b) 675,96 719,61 764,37 819,46 891,77 926,

Ex-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Assistente de Investigação Estagiário i) 380 390 405 425 445 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532, Inspetor Técnico Principal i) 500 520 550 580 615 n) [25 e 25] [26 e 27] [28 e 29] [30 e 31] [32 e 33] r) 1 721,55 1 790,42 1 893,70 1 996,99 2 117, Inspetor Técnico de 1ª Classe i) 440 450 465 485 510 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755, Inspetor Técnico de 2ª Classe i) 380 390 405 425 445 465 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601, Inspetor Técnico i) 332 337 345 365 385 405 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 16 [17 e 18] [18 e 19] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325,59 1 394, Verificador-Chefe i) 332 337 345 365 385 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] [16 e 16] [17 e 18] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325, Verificador Principal i) 280 290 300 311 321 n) [10 e 11] 11 [11 e 12] [12 e 13] [13 e 14] r) 964,06 998,50 1 032,93 1 070,80 1 105, Verificador de 1ª Classe i) 254 264 274 290 300 n) [8 e 9] [9 e 10] [9 e 10] 11 [11 e 12] r) 874,55 908,98 943,41 998,50 1 032, Verificador de 2ª Classe i) 222 233 244 254 264 274 n) [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] [9 e 10] r) 764,37 802,24 840,11 874,55 908,98 943, Verificador Auxiliar de 1ª Classe i) 189 199 209 218 228 244 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] 8 r) 658,80 693,13 719,61 750,60 785,03 840, Verificador Auxiliar de 2ª Classe i) 170 181 189 199 209 n) - - [4 e 5] 5 [5 e 6] r) (b) (b) 658,80 693,13 719, Delegado Regional i) 550 600 n) [28 e 29] [31 e 32] r) 1 893,70 2 065,

OUTRAS CARREIRAS E CATEGORIAS COM DESIGNAÇÕES ESPECÍFICAS

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral^17
CARREIRA / CATEGORIA ESCALÕES / ÍNDICES / NÍVEIS REMUNERATÓRIOS /^ REMUNERAÇÃO

Encarregado de Matança e Oficinas de i) 264 285 305 321 1ª Classe n) [9 e 10] [10 e 11] 12 [13 e 14] r) 908,98 981,29 1 050,14 1 105, Encarregado de Matança e Oficinas de i) 238 244 249 259 2ª Classe n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [8 e 9] r) 819,46 840,11 857,33 891, Encarregado de 1ª Classe i) 264 285 305 321 n) [9 e 10] [10 e 11] 12 [13 e 14] r) 908,98 981,29 1 050,14 1 105, Encarregado de Reprografia i) 238 244 249 259 n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [8 e 9] r) 819,46 840,11 857,33 891, Encarregado de Vendas i) 189 199 209 218 228 244 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] 8 r) 658,80 693,13 719,61 750,60 785,03 840, Capataz i) 189 199 209 218 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] r) 658,80 693,13 719,61 750, Chefe de de Armazém i) 238 244 249 259 n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [8 e 9] r) 819,46 840,11 857,33 891,

Ex-Escola de Pesca e da Marinha de Comércio Professor de Marinharia i) 440 450 465 485 510 535 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor de Máquinas i) 440 450 465 485 510 535 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor de Eletricidade i) 440 450 465 485 510 535 n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor de Disciplinas i) 440 450 465 485 510 535 não Especificadas n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842, Professor Auxiliar i) 274 285 295 305 332 n) [9 e 10] [10 e 11] [11 e 12] 12 [13 e 14] r) 943,41 981,29 1 015,72 1 050,14 1 143,

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Escolas Superiores de Enfermagem Médico Escolar i) 380 390 405 425 445 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532, Chefe de Setor i) 228 233 244 254 n) [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] r) 785,03 802,24 840,11 874,

Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil Chefe de Secretaria / Chefe de Contabilidade / Secretário / i) 440 450 465 485 510 535 Gerente / n) 21 [21 e 22] [22 e 23] 24 [25 e 26] [27 e 28] Adjunto de Administração r) 1 514,96 1 549,39 1 601,04 1 669,90 1 755,98 1 842,

Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. Técnico de Conservação e Restauro de i) 380 390 405 425 445 465 Documentação Gráfica Principal n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601, Técnico de Conservação e Restauro de i) 332 337 340 350 360 380 Documentação Gráfica de 1ª Classe n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 15 [15 e 16] 17 r) 1 143,11 1 160,32 1 170,65 1 205,08 1 239,52 1 308, Técnico de Conservação e Restauro de i) 274 285 295 305 332 Documentação Gráfica de 2ª Classe n) [9 e 10] [10 e 11] [11 e 12] 12 [13 e 14] r) 943,41 981,29 1 015,72 1 050,14 1 143, Técnico de Conservação e Restauro i) 332 337 340 350 360 380 de Objetos Arquitect. e Etnográf. Princ. n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 15 [15 e 16] 17 r) 1 143,11 1 160,32 1 170,65 1 205,08 1 239,52 1 308, Técnico de Conservação e Restauro de i) 264 274 290 305 321 332 Objetos Arquitect. e Etnográf. de 1ª Cl. n) [9 e 10] [9 e 10] 11 12 [13 e 14] [13 e 14] r) 908,98 943,41 998,50 1 050,14 1 105,24 1 143, Técnico de Conservação e Restauro de i) 233 244 254 269 290 Objetos Arquitect. e Etnográf. de 2ª Cl. n) [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] 11 r) 802,24 840,11 874,55 926,19 998,

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral^19
CARREIRA / CATEGORIA ESCALÕES / ÍNDICES / NÍVEIS REMUNERATÓRIOS /^ REMUNERAÇÃO

Encarregado de Secção i) 214 222 233 244 254 269 n) [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] r) 736,82 764,37 802,24 840,11 874,55 926, Chefe de Armazém e Depósito i) 189 199 209 218 228 244 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] [6 e 7] 8 r) 658,80 693,13 719,61 750,60 785,03 840,

Ex-Pessoal não Docente dos Estabelecimentos do Ensino Superior e do Estádio Universitário, I.P. Capelão i) 316 335 365 395 425 n) [12 e 13] 14 16 18 20 r) 1 088,01 1 153,44 1 256,73 1 360,03 1 463, Encarregado de Armazém i) 233 238 249 259 n) [7 e 8] [7 e 8] [8 e 9] [8 e 9] r) 802,24 819,46 857,33 891, Encarregado Geral de Oficinas i) 238 290 311 326 n) [7 e 8] 11 [12 e 13] [13 e 14] r) 819,46 998,50 1 070,80 1 122, Encarregado de Serviços Domésticos i) 142 151 160 170 184 199 n) - - - - - 5 r) (b) (b) (b) (b) (b) 693, Encarregado de Refeitório/Bar/Snack i) 233 238 249 259 n) [7 e 8] [7 e 8] [8 e 9] [8 e 9] r) 802,24 819,46 857,33 891, Regente de Trabalhos Provisórios i) 340 355 375 415 n) [14 e 15] [15 e 16] [16 e 17] [19 e 20] r) 1 170,65 1 222,30 1 291,16 1 428, Técnico Experimentador Principal i) 316 326 337 345 360 n) [12 e 13] [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] [15 e 16] r) 1 088,01 1 122,45 1 160,32 1 187,87 1 239,

Ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora Professor Efetivo i) 700 720 760 820 880 n) [38 e 39] [39 e 40] [42 e 43] [46 e 47] [50 e 51] r) 2 410,17 2 479,03 2 616,76 2 823,34 3 029,

Conservatório Nacional Professor i) 380 390 405 425 445 465 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601,

MINISTÉRIO DA CULTURA

Serviços Dependentes da Ex-Secretaria de Estado da Cultura Técnico Especialista Principal i) 380 390 405 425 445 465 n) 17 [17 e 18] [18 e 19] 20 [21 e 22] [22 e 23] r) 1 308,37 1 342,81 1 394,45 1 463,32 1 532,18 1 601, Técnico de 1ª Classe i) 332 337 345 365 385 405 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 16 [17 e 18] [18 e 19] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325,59 1 394, Técnico de 2ª Classe i) 274 285 295 305 332 n) [9 e 10] [10 e 11] [11 e 12] 12 [13 e 14] r) 943,41 981,29 1 015,72 1 050,14 1 143, Inspetor-Chefe i) 332 337 345 365 385 405 n) [13 e 14] [14 e 15] [14 e 15] 16 [17 e 18] [18 e 19] r) 1 143,11 1 160,32 1 187,87 1 256,73 1 325,59 1 394, Encarregado de Biblioteca i) 165 175 184 194 204 218 n) - - - [4 e 5] [5 e 6] [6 e 7] r) (b) (b) (b) 675,96 702,39 750, Encarregado de Secção i) 214 222 233 244 254 269 n) [5 e 6] [6 e 7] [7 e 8] 8 [8 e 9] [9 e 10] r) 736,82 764,37 802,24 840,11 874,55 926, Encarregado de Viveiros i) 170 181 189 199 214 228 n) - - [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] r) (b) (b) 658,80 693,13 736,82 785, Chefe de Iluminação i) 133 142 151 160 170 184 n) - - - - - - r) (b) (b) (b) (b) (b) (b) Encarregado de Pessoal Auxiliar i) 189 199 209 218 n) [4 e 5] 5 [5 e 6] [6 e 7] r) 658,80 693,13 719,61 750,

Secretaria-Geral Chefe de Departamento n.d.

Encarregado de Orquestra n.d.

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020 - Carreiras/Categorias Subsistentes de Regime Geral^20