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SISTEMAS DE SAÚDE INFORMAÇÕES -ENFERMAGEM
Tipologia: Notas de estudo
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1. Sistemas de Informação Os sistemas de informação em saúde são instrumentos padronizados de monitoramento e coleta de dados, que tem como objetivo o fornecimento de informações para análise e melhor compreensão de importantes problemas de saúde da população, subsidiando a tomada de decisões nos níveis municipal, estadual e federal. Como em qualquer outra atividade, no setor saúde a informação deve ser entendida como um redutor de incertezas, um instrumento para detectar focos prioritários, levando a um planejamento responsável e a execução de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias. A Organização Mundial da Saúde define Sistema de Informação em Saúde – SIS como: um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão da informação necessária para se planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a ação. Existem Subsistemas de informação em saúde que destacam-se em razão de sua maior relevância para a vigilância epidemiológica e outros: SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação; SIM - Sistema de Informações sobre Mortalidade; SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos; SIH/SUS - Sistema de Informações Hospitalares; SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS; e-SUS - AB- Sistema de Informação da Atenção Básica; SISVAN - Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional; SI-PNI - Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização; SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. SISPRENATAL WEB – Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré- natal e Nascimento (PHPN) SISCAN-Sistema de Informação do Câncer SCNES/FCES – Sistema de Informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SISTEMA NACIONAL-CARTÃO SUS-CADWEB
Compete à SVS/MS, como gestora nacional do Sinan: I. estabelecer diretrizes e normas técnicas para o Sinan; II. prestar apoio técnico às unidades federadas para utilização e operacionalização do Sinan; III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível estadual; IV. atualizar e fornecer as versões do Sinan e os modelos de instrumentos de coleta de dados para as unidades federadas; V. coordenar a seleção dos códigos correspondentes aos agravos de interesse estadual e municipal, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 10; VI. consolidar os dados provenientes das unidades federadas; VII. informar às unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados em países que fazem fronteira com o Brasil, ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país; VIII. avaliar regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do nível nacional, para a manutenção da qualidade da base de dados; IX. realizar análises epidemiológicas e operacionais; X. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; e XI. divulgar informações e análises epidemiológicas Compete aos estados: I. consolidar os dados do Sinan provenientes dos municípios; II. prestar apoio técnico aos municípios para utilização e operacionalização do Sinan; III. coordenar a seleção dos códigos correspondentes a tabela de estabelecimentos de saúde a ser utilizada pelo Sinan; IV. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal, respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS; V. distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para os municípios; VI. enviar os dados à SVS/MS regularmente, observados os prazos estabelecidos nesta Portaria; VII. informar às outras unidades federadas a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência (residentes em outras unidades federadas), ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país;
VIII. informar à SVS/MS a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no país; IX. avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade da unidade federada, para a manutenção da qualidade da base de dados; X. realizar análises epidemiológicas e operacionais; XI. retroalimentar as informações para os integrantes do sistema; XII. divulgar informações e análises epidemiológicas; e XIII. normatizar aspectos técnicos em caráter complementar a atuação do nível federal para a sua área de abrangência.
MUNICÍPIOS I. prestar apoio técnico às unidades notificantes; II. coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes; III. estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelas unidades notificantes; respeitando os fluxos e prazos estabelecidos pela SVS/MS; IV. enviar os dados ao nível estadual, observados os fluxos e prazos estabelecidos pelos estados e pela SVS/MS; V. distribuir as versões do Sinan e seus instrumentos de coleta de dados para as unidades notificantes; VI. informar à unidade federada a ocorrência de casos de notificação compulsória, detectados na sua área de abrangência, residentes em outros municípios, ou a ocorrência de surtos ou epidemias, com risco de disseminação no País VII. avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados e duplicidade de registros, efetuando os procedimentos definidos como de responsabilidade do município, para a manutenção da qualidade da base de dados; VIII. realizar análises epidemiológicas e operacionais; IX. retroalimentar os dados para os integrantes do sistema; X. divulgar informações e análises epidemiológicas; e XI. normatizar aspectos técnicos em caráter complementar à atuação do nível estadual para a sua área de abrangência.
OBS: A impressão, distribuição e controle da Ficha de Notificação para os municípios é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser delegada para o município.
Nos óbitos de causas naturais ocorridos fora do estabelecimento de saúde, mas com assistência médica, o médico que fornecer a DO deverá levar a 1ª (branca) e 3ª (rosa) vias para a SMS, entregando a 2ª (amarela) para os familiares do falecido. Nos óbitos por causas naturais em localidades sem médicos, o responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparecerá ao Cartório de Registro Civil onde será preenchida a DO.
ará retida no cartório e a 1ª (branca) e 3ª (rosa) vias serão recolhidas pela secretaria municipal de saúde. Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas O legista do Instituto Médico Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal preenche a DO. Secretarias Municipais de Saúde (SMS) realizarão a busca ativa dessas vias em todos os hospitais e cartórios, evitando a perda de registro de óbitos no SIM, com consequente perfil irreal da mortalidade da sua área de abrangência. A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores para o delineamento do perfil de saúde de uma região.
1.3. Sistema de Informações de Nascidos Vivos - SINASC Implantado pelo Ministério da Saúde em 1990 com o objetivo de reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional, apresenta atualmente um número de registros maior do que o publicado pelo IBGE, com base nos dados de Cartório de Registro Civil. Por intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde - SUS, como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O acompanhamento da evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades de intervenção, o que contribui para efetiva melhoria do sistema. O número de nascidos vivos constitui relevante informação para o campo da saúde pública, pois possibilita a constituição de indicadores voltados para a avaliação de riscos à saúde do segmento materno-infantil;
Nascido Vivo (DN);
realizam parto, e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas
testemunhas, quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde. Nos partos ocorridos em estabelecimentos de saúde: 1ª via (branca) da DN preenchida será para a SMS; 2ª via (amarela) deverá ser entregue ao responsável pela criança, para a obtenção da Certidão de Nascimento no Cartório de Registro Civil, onde ficará retida; 3ª (rosa) será arquivada no prontuário da puérpera.
Para os partos domiciliares com assistência médica: 1ª via: deverá ser enviada para a SMS, 2ª e 3ª vias entregues ao responsável, que utilizará a 2ª via para registro do nascimento em cartório e a 3ª para apresentação em unidade de saúde onde realizar a primeira consulta da criança.
Nos partos domiciliares sem assistência médica: a DN será preenchida no Cartório de Registro Civil, que reterá a 1ª via, a ser recolhida pela SMS, e a 2ª, para seus arquivos. A 3ª via será entregue ao responsável, que a destinará à unidade de saúde do primeiro atendimento da criança.
digitá-las envia o consolidado para as SES, onde os dados são processados e distribuídos segundo o município de residência e, a seguir, enviados para o MS, que os reagrupa por estados de residência, sendo disponibilizados através do site www.datasus.gov.br. Variáveis mais importantes: sexo, peso ao nascer, tipo de parto, local de ocorrência, duração da gestação, no consultas pré-natais realizadas, grau de instrução da mãe. Entre os indicadores de interesse para a atenção à saúde materno- infantil, construídos a partir das informações contidas na DN: proporção de nascidos vivos de baixo peso, proporção de nascimentos prematuros, proporção de partos hospitalares, e outros. Como fonte de dados para o conhecimento da situação de saúde, o SINASC contribui para obter informações sobre natalidade, morbidade e mortalidade infantil e materna e sobre as características da atenção ao parto e ao recém-nascido. Essas informações são essenciais para a atenção integral à saúde da mulher e da criança.
· OBS: Seu instrumento de coleta de dados é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH); · Variáveis mais importantes : internações, AIH pagas, valor médio AIH, média de permanência, óbitos, taxa, mortalidade (por sexo, faixa etária, diagnóstico de internação, etc.). · diagnósticos de internamento e alta, informações relativas às características de pessoa (idade e sexo), tempo e lugar (procedência do paciente) das internações, procedimentos realizados, valores pagos e dados cadastrais das unidades de saúde, que permitem sua utilização para fins epidemiológicos. · Tomando como base o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Previdência Social - SAMHPS, e seu instrumento, a AIH (Autorização de lnternação Hospitalar), em toda rede Hospitalar Própria, Federal, Estadual, Municipal, Filantrópica e Privada Lucrativa. · O acervo de informações e valores do Sistema de Assistência Médico- Hospitalar da Previdência Social - SAMHPS passou a compor a base do SIH/SUS. 1.5. SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS Histórico: O SIASUS foi criado em 1992 e implantado a partir de julho de 1994, nas Secretarias Estaduais que estavam substituindo os sistemas GAP e SICAPS para financiar os atendimentos ambulatoriais. Em 1996, foi largamente implantado nas Secretarias Municipais de Saúde – então chamadas de gestão semiplenas – pela NOB 96. Encontra-se desde sua criação em plataforma 16 bits, Clipper com DBF. Em 1997 o aplicativo passou a processar além dos tradicionais BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) um documento numerado e autorizado chamado Autorização de Procedimento de Alta Complexidade “APAC”. Objetivo: Recebe a transcrição de produção nos documentos BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) e APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade, faz consolidação, valida o pagamento contra parâmetros orçamentários estipulados pelo próprio Gestor de saúde, antes de aprovar o pagamento. Mensalmente os gestores, além de gerar os valores devidos a sua rede de estabelecimentos, enviam ao DATASUS, uma base de dados contendo a totalidade dos procedimentos realizados em sua gestão. Também mensalmente o DATASUS gera arquivos para tabulação contendo estes atendimentos. Complementando as informações do sistema SIHSUS,
fornece ao SAS/DRAC os valores do Teto de Financiamento a serem repassados para os gestores. População Alvo: Atendimentos que provenientes de ambulatórios que foram financiadas pelo SUS. Abrangência Geográfica: Federal, estadual e Municipal. Metodologia: O BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) é preenchido pelo estabelecimento de saúde. O processamento é descentralizado no nível municipal e estadual, de acordo com a jurisdição. Os dados são enviados ao nível nacional para consolidação. Nos procedimentos de alta complexidade (hemodiálise, câncer, terapias, etc.), as informações são coletadas através da APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) e armazenados por visita do paciente. Principais Variáveis: o BPA – Boletim de Produção Ambulatorial. o Estabelecimento: código, município, regime jurídico. o Procedimentos: código do procedimento, código do estabelecimento ou profissional, tipo do profissional (médico, enfermeiro, medicina ocupacional, etc.), programa de saúde (diabete, hiper-tensão, medicina ocupacional, materno-infantil, etc.), Tipo do atendimento (emergência, vacinação, etc.), Custo do procedimento. o APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade. o Estabelecimento: código, município, regime jurídico. o Procedimentos: data, município, grupo (hemodiálise, quimioterapia, cirurgia ambulatorial, patologia clínica, etc.), principal procedimento, número da APAC , código da doença principal (CID), custo. o Paciente: sexo, idade, município de residência, município de nascimento.
Documentação Operacional: BPA-C – Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade
Época da Coleta: Permanente. Tempo Previsto entre o Início da Coleta e a Liberação dos Dados: Divulgação nacional dos resultados é realizada mensalmente.
1.7. e-SUS - AB- Sistema de Informação da Atenção Básica A partir da estratégia e-SUS AB, a coleta de dados dos pacientes passará a ser feita através de dois sistemas. A Coleta de Dados Simplificada (CDS) foi formulada atualmente para atender às equipes de AB lotadas em unidades básicas de saúde com baixa estrutura de informatização. Consiste no uso de fichas mais simples do que as usadas atualmente e que posteriormente deverão ser digitadas no sistema de software e-SUS AB CDS. Já o sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) foi formulado para atender às equipes de AB lotadas em Unidades Básicas de Saúde parcialmente ou totalmente informatizadas e consiste na informatização de todos os dados dos pacientes que são atendidos na Atenção Básica. As diretrizes orientadoras desta reestruturação estão alinhadas com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)- , a Política Nacional de Saúde Bucal; o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ), o Programa Saúde na Escola (PSE), a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares , a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), o Plano Estratégico de e-Saúde no Brasil e a integração aos sistemas de informação que compõem as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A essa reestruturação deu-se o nome de Estratégia e-SUS AB , que conta com dois sistemas de software para a captação de dados, sendo eles: o sistema com Coleta de Dados Simplificada (CDS-AB) e o sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PECAB), que alimentam o novo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), que substitui o SIAB e atende aos diversos cenários de informatização e conectividade nas unidades de saúde da atenção básica. Outro avanço do SISAB é contemplar o registro das informações produzidas por todas as equipes da Atenção Básica, incluindo as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), equipe de Consultório na Rua (CnaR), equipes da Atenção Domiciliar (AD), assim como as ações realizadas no âmbito do Programa Saúde na Escola, no Programa Academia da Saúde e desenvolvidas pelas Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP).
1.8. SISVAN - Sistema de Informações de Vigilância Alimentar e Nutricional
Instrumento de políticas federais, focalizadas e compensatórias. Disponibiliza informações sobre o programa de recuperação de crianças desnutridas e gestantes sob risco nutricional. Variáveis mais importantes: Peso, idade, altura, idade gestacional. Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) nos serviços de saúde inclui a avaliação antropométrica (medição de peso e comprimento/altura) e do consumo alimentar, sendo que o instrumento recomendado para coleta, consolidação e análise dos dados de indivíduos de todas as fases do ciclo da vida acompanhados no Sistema Único de Saúde (SUS) é o SISVAN Web. O SISVAN Web foi desenvolvido e implementado pelo Ministério da Saúde, mas é em nível local que este sistema ganha sua forma, assim os profissionais de saúde envolvidos com as ações de VAN têm a possibilidade de adequar o sistema à sua realidade.
Saúde, inserido na Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI. Ao longo do tempo, a atuação do PNI, ao consolidar uma estratégia de âmbito nacional, apresentou, na sua missão institucional precípua, consideráveis avanços. As metas mais recentes contemplam erradicação do sarampo e a eliminação tétano neonatal, e do HPV em adolescentes. A essas, se soma o controle de outras doenças imunopreveníveis como Difteria, Coqueluche e Tétano acidental, Hepatite B, Meningites, Febre Amarela, formas graves da Tuberculose, Rubéola e Caxumba em alguns Estados, bem como, a manutenção da erradicação da Poliomielite. Atualmente o sistema informatizado tem vários tipos de vacinas e atende praticamente os Programas adolescente, Idoso, criança e Adulto, Gestante, entre outros. Cabe também a CGPNI adquirir, distribuir e normatizar o uso dos imunobiológicos especiais, indicados para situações e grupos populacionais específicos que serão atendidos nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIEs. É também de responsabilidade desta coordenação a implantação do Sistema de Informação e a consolidação dos dados de cobertura vacinal em todo o país. Destacamos que o objetivo principal do Programa é de oferecer todas as vacinas com qualidade a todas as crianças que nascem anualmente em nosso país, tentando alcançar coberturas vacinais de 100% de forma homogênea em todos os municípios e em todos os bairros. O PNI é, hoje, parte integrante do Programa da Organização Mundial de Saúde, com o apoio técnico, operacional e financeiro da UNICEF e contribuições do Rotary Internacional e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A informatização do PNI foi desenvolvida pelo DATASUS (GEIPS), segundo especificação da CGPNI. O SI-PNI é formado por um conjunto de sistemas: Avaliação do Programa de Imunizações - API. Registra, por faixa etária, as doses de imunobiológicos aplicadas e calcula a cobertura vacinal, por unidade básica, município, regional da Secretaria Estadual de Saúde, estado e país. Fornece informações sobre rotina e campanhas, taxa de abandono e envio de boletins de imunização. Pode ser utilizado nos âmbitos federal, estadual, regional e municipal. Estoque e Distribuição de Imunobiológicos - EDI. Gerencia o estoque e a distribuição dos imunobiológicos. Contempla o âmbito federal, estadual, regional e municipal.
Eventos Adversos Pós-vacinação - EAPV. Permite o acompanhamento de casos de reação adversa ocorridos pós-vacinação e a rápida identificação e localização de lotes de vacinas. Para a gestão federal, estadual, regional e municipal. Programa de Avaliação do Instrumento de Supervisão em Sala de Vacinação - PAISSV. Sistema utilizado pelos coordenadores estaduais de imunizações para padronização do perfil de avaliação, capaz de agilizar a tabulação de resultados. Desenvolvido para a supervisão das salas de vacina. Apuração dos Imunobiológicos Utilizados - AIU. Permite realizar o gerenciamento das doses utilizadas e das perdas físicas para calcular as perdas técnicas a partir das doses aplicadas. Desenvolvido para a gestão federal, estadual, regional e municipal. Programa de Avaliação do Instrumento de Supervisão - PAIS. Sistema utilizado pelos supervisores e assessores técnicos do PNI para padronização do perfil de avaliação, capaz de agilizar a tabulação de resultados. Desenvolvido para a supervisão dos estados. Sistema de Informações dos Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais - SICRIE. Registra os atendimentos nos CRIEs e informa a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos adversos.
1.10. SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. Fornece informações sobre a qualidade da água para consumo humano proveniente dos sistemas público e privado, e soluções alternativas de abastecimento. Objetiva coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente, de forma a produzir informações necessárias à prática da vigilância da qualidade da água de consumo humano (avaliação da problemática da qualidade da água e definição de estratégias para prevenir e controlar os processos de sua deterioração e transmissão de enfermidades) por parte das secretarias municipais e estaduais de saúde.
1.11- SISPRENATAL WEB – Sistema de Informação do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN) O SISPRENATAL WEB, inserido dentro da REDE CEGONHA, é um SISTEMA ONLINE que permite cadastrar a gestante, monitorar e avaliar a atenção ao pré-natal e ao puerperio prestadas pelos serviços de saúde a cada gestante e recém-nascido,
O SISCAN é destinado a registrar a suspeita e a confirmação diagnóstica, registrar informações sobre condutas diagnósticas e terapêuticas relativas aos exames positivo/ alterados, fornecer o laudo padronizado, arquivar e sistematizar as informações referentes aos exames de rastreamento e diagnóstico dos cânceres do colo do útero e de mama, selecionar amostras para monitoramento externo da qualidade dos exames citopatológicos do colo do útero, dispor as informações para construção dos indicadores do Programa Nacional de Qualidade da Mamografia (PNQM), disponibilizar o módulo opcional de rastreamento para as localidades que estiverem estruturadas para implantar o rastreamento organizado e disponibilizar para prestadores de mamografia exclusivamente privados o módulo componente do Programa Nacional de Qualidade da Mamografia. O SISCAN avança na capacidade de fornecer subsídios para a avaliação dos serviços que executam os procedimentos referentes ao rastreamento do câncer do colo do útero e de mama, no planejamento das ações de controle, na organização da rede de assistência para diagnóstico e tratamento, na avaliação de necessidade de capacitações e no acompanhamento dos usuários com exames alterados
1.13. SCNES/FCES – Sistema de Informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde O SCNES - O Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde compreende o cadastro dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares. E base estrutural juntamente com o Cartão Nacional de Saúde
Caracterização (Natureza, Esfera, Ret. Tributos, etc.); Equipamentos (RX, Tomógrafo, ultrassom, etc.); Serviços de Apoio (SAME, S. Social, Lavanderia, etc.); Serviços Especializados (Cardiologia, Nefrologia, Farmácia, etc.); Instalações Físicas (leitos, salas, etc.); Profissionais (SUS, Não SUS, CBO, Carga horária, etc.); Equipes (ESF, EACS, etc.); Cooperativa. Benefícios Auxilia o planejamento em saúde, em todos os níveis do governo; Disponibiliza informações de infraestrutura, tipo de atendimento prestado, serviços especializados, leitos e profissionais de saúde existentes nos estabelecimentos de saúde; O CNES propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente, sua potencialidade e capacidade instalada, visando auxiliar no planejamento em saúde, bem como dar maior visibilidade ao controle social a ser exercido pela população; O CNES foi criado em 1999 através da PT-SAS 376. O MS/SAS instituiu as fichas de cadastro de estabelecimento e colocou em consulta pública; Em 2000, através da PT-SAS 511, o MS/SAS, apos término da consulta pública, aprova e ratifica a ficha de cadastro de estabelecimento e seus respectivos manuais e determina ao DATASUS a criação do banco de dados nacional de estabelecimentos de saúde. Seu público alvo são os estabelecimentos Públicos de Saúde, Rede Complementar e Prestadores do SUS, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Funcionalidades o Recapacitação de todos os gestores Estaduais e das capitais. Incorporação do módulo de cadastramento de equipes de saúde da família; o Cadastramento de equipes do sistema penitenciário e módulo residência terapêutica; o Otimização do processo de recebimento de bases dos gestores, bem como a disponibilização dos dados na internet, com adequação ao sistema de transmissão de dados (Transmissor) da Coordenação; o Rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais, do cadastro de mantenedoras e no de equipes. o De realização de advertências e consistência da base de dados. De importação/exportação de base de dados.