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A história administrativa de Moçambique reflete uma trajetória complexa, influenciada por diversos períodos coloniais e pós-coloniais. Desde a independência em 1975, o país tem passado por transformações políticas, econômicas e sociais, refletindo diretamente na sua estrutura administrativa. O sistema administrativo moçambicano é um reflexo dessa herança histórica, sendo predominantemente de natureza executiva e fortemente influenciado pelo Direito colonial português. Apesar das reformas ao longo do tempo, a centralização do poder e a ênfase no Executivo ainda são características marcantes. Ao longo das fases evolutivas, desde a independência até os dias atuais, foram observadas mudanças significativas, como a transição para uma abordagem mais descentralizada e a adoção de reformas políticas e econômicas. Essas mudanças incluíram a criação de um tribunal administrativo especializado, o estabelecimento de uma economia de mercado e a ampliação dos direitos e liberdades fundamentais.
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Módulo de Direito Administrativo
O Sistema Administrativo Moçambicano
Trabalho de Campo a ser apresentado ao Curso de Licenciatura em Direito, para efeitos de avaliação, sob orientação do tutor.
Rafael Tique Nhauche – 41230059
Maxixe, Março de 2024
Metodologias A metodologia proposta para alcançar os objetivos delineados envolve o uso da pesquisa bibliográfica com uma abordagem qualitativa. A escolha por essa abordagem se deve à sua capacidade de explicar e descrever o sistema administrativo moçambicano de maneira clara e concisa.
A pesquisa bibliográfica permitirá a análise de uma ampla gama de fontes, incluindo livros, artigos acadêmicos, documentos oficiais e outras publicações relevantes sobre o tema. Essa abordagem possibilitará uma compreensão aprofundada da evolução do sistema administrativo de Moçambique, desde o período colonial até os dias atuais, considerando as diversas fases e mudanças políticas, econômicas e sociais pelas quais o país passou.
A abordagem qualitativa permitirá uma análise detalhada dos aspectos fundamentais do sistema administrativo moçambicano, incluindo sua estrutura, princípios norteadores e características distintivas. Além disso, essa metodologia possibilitará a interpretação e a compreensão dos dados coletados, permitindo uma análise mais profunda das nuances e complexidades do sistema administrativo do país.
Dessa forma, a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa é uma estratégia adequada para atingir os objetivos propostos neste estudo, fornecendo insights valiosos sobre o sistema administrativo moçambicano e contribuindo para um entendimento mais abrangente e aprofundado dessa importante área de estudo.
Quadro Teórico
Sistemas Administrativos O sistema Administrativo é um modo jurídico típico de organização, funcionamento e controlo da Administração Pública. Existem três tipos de sistemas administrativos: o sistema tradicional; o sistema tipo britânico (ou de administração judiciária) e o sistema tipo francês (ou de administração executiva).
Sistema administrativo Moçambicano O sistema administrativo moçambicano se enquadra predominantemente como um sistema de natureza executiva, fortemente influenciado pelo Direito colonial português. Este sistema, que também pode ser descrito como de contencioso administrativo, foi estabelecido a partir da recepção das normas legais coloniais pela Constituição de 1975. Esta constituição, em seu artigo 71, estabeleceu que "A legislação anterior, naquilo que não for contrário à constituição, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada".
Essa abordagem reflete uma continuidade com as estruturas e práticas administrativas herdadas do período colonial. O sistema administrativo moçambicano, portanto, compartilha características com o sistema jurídico administrativo português, especialmente em relação à forte centralização do poder e ao papel proeminente do Executivo na tomada de decisões e na implementação de políticas públicas.
Embora tenha havido mudanças e reformas ao longo do tempo, o sistema administrativo moçambicano ainda mantém essa herança de centralização e ênfase no poder executivo. Esta característica é fundamental para entender a forma como as instituições públicas operam e como as relações entre o governo e os cidadãos são estruturadas em Moçambique.
Fazes evolutivas do sistema administrativo Moçambicano Já agora, exploraremos as fases evolutivas da Administração Pública em Moçambique, delineando três períodos distintos que moldaram sua estrutura e funcionamento ao longo do tempo:
i. Primeira Fase (1975-1983) - Esta fase marca o período inicial após a proclamação da independência nacional em 25 de junho de 1975. A Constituição adotada neste período refletiu um modelo de administração pública socialista, caracterizado pela centralização e concentração de poderes, com o apoio de um único partido político dominante.
impõe a Administração sujeições mais estritas do que aquelas a que estão submetidos os particulares.
As prerrogativas da Administração Moçambicana à luz do direito vigente As prerrogativas da Administração Moçambicana, de acordo com o direito vigente, são fundamentais para permitir que ela cumpra eficazmente suas missões de interesse público. Essas prerrogativas podem ser divididas em duas categorias principais: poderes em relação aos particulares e proteções especiais concedidas pela ordem jurídica contra a ação dos particulares.
Poderes A Administração Pública Moçambicana possui poderes de decisão e execução, conferindo-lhe a capacidade de tomar decisões juridicamente vinculativas e garantir sua implementação material.
Poder de Decisão Este poder permite à Administração modificar unilateralmente o ordenamento jurídico sem necessidade de obter o acordo do interessado. Pode ser exercido em dois níveis:
Ao nível regulamentar, a Administração pode aprovar atos que se aplicam a toda uma categoria de particulares ou a todos eles.
Ao nível individual, a Administração pode tomar decisões que se aplicam a casos individuais e concretos.
Privilégio de Execução Prévia Este privilégio permite à Administração executar atos administrativos definitivos e executórios antes da decisão jurisdicional sobre o recurso interposto pelos interessados, como é definido pela alínea g) do Artigo 1 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, junto com o Artigo 16 do referido Decreto. Isso significa que os atos administrativos são presumidos legais e executáveis até que sejam contestados perante o tribunal.
Essas prerrogativas garantem à Administração Moçambicana a capacidade de agir de forma eficiente em prol do interesse público. É importante notar que esses poderes e privilégios são concedidos não em benefício da Administração ou de seus funcionários, mas sim em prol do interesse geral, não podendo ser renunciados pela Administração, mesmo que deseje fazê-lo.
Poder Regulamentar Um dos aspectos do poder de decisão da Administração é o poder regulamentar. Por exemplo, o Conselho de Ministros, conforme previsto na Constituição, tem competência para regulamentar a atividade econômica e dos setores sociais. Com base nessa competência, o Governo aprovou vários regulamentos, como o Regulamento do Consumo e Comercialização do Tabaco e o Regulamento sobre a Biossegurança relativa à Gestão de Organismos Geneticamente Modificados (O.G.M.). Essas medidas podem ser aplicadas a toda uma categoria de particulares ou a todos eles.
Decisões individuais de natureza administrativa e/ou financeira A Administração possui poderes de decisão tanto de natureza administrativa quanto financeira, os quais desempenham um papel crucial no funcionamento do sistema administrativo.
Decisões Individuais de Natureza Administrativa: Estas decisões abrangem uma variedade de assuntos e são essenciais para regular e ordenar o ambiente urbano e público. Um exemplo prático é o procedimento de alinhamento, no qual a Administração estabelece o limite entre a via pública e os prédios urbanos construídos à beira dela. Isso pode resultar na imposição aos proprietários de prédios urbanos construídos fora do alinhamento para recuá-los ou avançá-los em relação à via pública, como condição para obter licença para edificar ou reedificar em terrenos confinantes com ruas ou outros espaços públicos.
Decisões Individuais de Natureza Financeira: A Administração também detém poderes de natureza financeira, que desempenham um papel importante na arrecadação de receitas e na gestão fiscal do Estado. Em primeiro lugar, a Administração atua como "sujeito ativo da relação tributária", o que lhe confere o direito de cobrar impostos quando autorizada por lei. Em segundo lugar, quando um particular é devedor da Administração, esta tem o poder de emitir um título executivo para cobrança coerciva ou uma certidão de dívida. Essa decisão financeira pode ser executada legal e materialmente, obrigando o particular a pagar a quantia estabelecida pelo título.
O poder de execução Todas as decisões administrativas são executórias por si mesmas. Em particular, o “Acto administrativo definitivo e executório” constitui uma “decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público”. Quando o particular aceita expontaneamente executar a decisão, não há
Conclusão A história administrativa de Moçambique reflete uma trajetória complexa, influenciada por diversos períodos coloniais e pós-coloniais. Desde a independência em 1975, o país tem passado por transformações políticas, econômicas e sociais, refletindo diretamente na sua estrutura administrativa.
O sistema administrativo moçambicano é um reflexo dessa herança histórica, sendo predominantemente de natureza executiva e fortemente influenciado pelo Direito colonial português. Apesar das reformas ao longo do tempo, a centralização do poder e a ênfase no Executivo ainda são características marcantes.
Ao longo das fases evolutivas, desde a independência até os dias atuais, foram observadas mudanças significativas, como a transição para uma abordagem mais descentralizada e a adoção de reformas políticas e econômicas. Essas mudanças incluíram a criação de um tribunal administrativo especializado, o estabelecimento de uma economia de mercado e a ampliação dos direitos e liberdades fundamentais.
O sistema administrativo moçambicano concede à Administração Pública prerrogativas essenciais para cumprir suas missões de interesse público, como poderes de decisão e execução. Além disso, são estabelecidas proteções especiais para garantir o eficaz desempenho das funções administrativas, tanto para os agentes públicos quanto para os bens do Estado.
Assim, o Direito Administrativo Moçambicano busca equilibrar os poderes concedidos à Administração com as obrigações, sujeições e proteções necessárias para garantir o interesse público e o bom funcionamento do Estado. Essa abordagem reflete a busca por uma administração pública transparente, eficiente e participativa, em consonância com os valores democráticos e os princípios do Estado de Direito.
Bibliografia AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de direito administrativo , Vol 1. Almedina
Centro de estudo Judiciários historias de Moçambique. Textos do prof. Doutor Gilles Cistac (Docente da faculdade de direito da universidade Eduardo Mondlane)
SILVA, Vasco Perreira da. O contencioso Administrativo no divã da Psicanálise, 2a ed. Almedina.