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Simulado para a prova da OAB, Provas de Direito

Simulado para OAB de todas as matérias

Tipologia: Provas

2023

Compartilhado em 26/10/2023

marina-magri-1
marina-magri-1 🇧🇷

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PEÇA PROFISSIONAL (VALOR 5,00)
Em face da sentença abaixo, você, na qualidade de advogado da reclamante, deverá interpor o
recurso cabível para a instância superior, informando-a acerca de preparo porventura efetuado.
2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, PARANÁ.
Processo nº xxx – procedimento sumaríssimo
AUTORA: Fabiana Braz
: Clube das 5 LTDA.
Aos... dias do mês de....... de....., às 10 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, o
Meritíssimo Juiz proferiu, observadas as formalidades legais, a seguinte
SENTENÇA
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I, in fine, da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – Restou comprovado nos autos que o empregador
descontou do salário da empregada, no ano de 2016, os seis dias que ela faltou para
comparecer em consultas médicas e exames complementares em razão de sua gravidez,
que lhe tomaram o dia inteiro. Uma vez que não há previsão legal autorizando a falta da
empregada nestas hipóteses, julgo improcedente o pedido.
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Apesar de ser incontroverso que a reclamante recebia R$
750,00, em dinheiro, a título de alimentação, indefiro o pedido de integração do valor e reflexos,
pois a legislação em vigor é clara ao determinar que o auxílio-alimentação não integra o salário
do trabalhador.
DO SOBREAVISO – Tendo em vista que restou comprovado que a empregada permaneceu 10
horas em regime de sobreaviso no último mês trabalhado, defiro parcialmente o pedido para
condenar a reclamada ao pagamento da fração de 1/5 do valor do salário-hora normal por hora
de sobreaviso.
ADICIONAL NOTURNO – é incontroverso que a reclamante laborava das 22h às 5h e que
recebia adicional noturno por essas horas. Também ficou demonstrado que duas vezes por
semana, após cumprir a sua jornada no período noturno, fazia horas extras até às 7h,
postulando o adicional noturno quanto a estas horas. Uma vez que as horas extras eram
realizadas no período diurno é indevido o adicional postulado. Julgo improcedente o pedido.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial, a autora não requereu ambos os
títulos, pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação, já que a inicial fixa os
contornos da lide e da eventual condenação.
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, na forma da fundamentação, que
integra este decisum. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00 pela ré. Intimem-se.
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PEÇA PROFISSIONAL (VALOR 5,00)

Em face da sentença abaixo, você, na qualidade de advogado da reclamante, deverá interpor o recurso cabível para a instância superior, informando-a acerca de preparo porventura efetuado. 2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, PARANÁ. Processo nº xxx – procedimento sumaríssimo AUTORA: Fabiana Braz RÉ: Clube das 5 LTDA. Aos... dias do mês de....... de....., às 10 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, o Meritíssimo Juiz proferiu, observadas as formalidades legais, a seguinte SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I, in fine , da CLT.

FUNDAMENTAÇÃO

DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – Restou comprovado nos autos que o empregador descontou do salário da empregada, no ano de 2016, os seis dias que ela faltou para comparecer em consultas médicas e exames complementares em razão de sua gravidez, que lhe tomaram o dia inteiro. Uma vez que não há previsão legal autorizando a falta da empregada nestas hipóteses, julgo improcedente o pedido.

DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – Apesar de ser incontroverso que a reclamante recebia R$ 750,00, em dinheiro, a título de alimentação, indefiro o pedido de integração do valor e reflexos, pois a legislação em vigor é clara ao determinar que o auxílio-alimentação não integra o salário do trabalhador. DO SOBREAVISO – Tendo em vista que restou comprovado que a empregada permaneceu 10 horas em regime de sobreaviso no último mês trabalhado, defiro parcialmente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento da fração de 1/5 do valor do salário-hora normal por hora de sobreaviso. ADICIONAL NOTURNO – é incontroverso que a reclamante laborava das 22h às 5h e que recebia adicional noturno por essas horas. Também ficou demonstrado que duas vezes por semana, após cumprir a sua jornada no período noturno, fazia horas extras até às 7h, postulando o adicional noturno quanto a estas horas. Uma vez que as horas extras eram realizadas no período diurno é indevido o adicional postulado. Julgo improcedente o pedido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial, a autora não requereu ambos os títulos, pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação, já que a inicial fixa os contornos da lide e da eventual condenação.

Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, na forma da fundamentação, que integra este decisum. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00 pela ré. Intimem-se.

QUESTÃO 1

A empregada Paula ingressa com um reclamação trabalhista em face da empresa Delta, pleiteando horas extras e adicional de insalubridade, distribuída a reclamatória, foi marcada audiência na 7º Vara do Trabalho de Nova Iguaçu – RJ, no dia 10/11/2017. Por ocasião da primeira assentada as partes e seus patronos compareceram oportunidade em que foi realizada a tentativa conciliatória sem êxito e a entrega da contestação com documentos. Tendo em vista a realização de prova pericial, foi marcada nova audiência para 16 /05/ 2018, sendo as partes devidamente intimadas, na data marcada compareceu a ré e seu advogado, estando presente o advogado da reclamante e ausente a autora sem justo motivo, pergunta-se?

A) Qual a consequência Jurídica pela falta de Paula? B) Pode o magistrado realizar a produção de provas nesta segunda audiência mesmo a reclamante não tendo comparecido?

QUESTÃO 3

Jairo empregado da empresa Florença, após preencher todos os requisitos para a concessão de aposentadoria, busca o INSS e dá entrada em seu benefício previdenciário. Após os tramites legais Jairo recebe a carta de concessão do beneficio e tem sua aposentadoria espontânea concedida, pergunta-se?

A) A concessão da aposentadoria espontânea gera a extinção do contrato de trabalho de Jairo com a empresa Florença? B) Mantido o vínculo de emprego, seria Jairo detentor de garantia de emprego por ter alcançado a aposentadoria?

QUESTÃO 4

Joe, estrangeiro, executivo com salário elevado, não beneficiário de gratuidade de justiça, ajuizou ação em face de sua empregadora, TIM Ltda. Arrolou como testemunha seu colega de trabalho, também estrangeiro, Lion. Contudo, a testemunha não fala português, apenas se comunicando no idioma alemão. Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) Qual deverá ser o procedimento legal para colher o depoimento da testemunha que não fala o idioma nacional? B) Em havendo despesa processual com o depoimento da testemunha, a quem caberá o pagamento?