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SFN – Sistema Financeiro Nacional Órgãos Reguladores, Manuais, Projetos, Pesquisas de Economia

Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil. (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições ...

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Tiago22
Tiago22 🇧🇷

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SFN Sistema Financeiro Nacional
A função do Sistema Financeiro Nacional - SFN é a de ser um conjunto de órgãos que
regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do
crédito na economia. É composto por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos
dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem
as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a
intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua
composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil
(BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco
do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).
O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que
atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência
de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das
regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa
categoria as instituições financeiras bancárias e não bancárias, o Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares.
A atuação das instituições que integram o subsistema operativo é caracterizada pela
sua relação de subordinação à regulamentação estabelecida pelo CMN e pelo Bacen.
As instituições podem sofrer penalidades caso não cumpram as normas editadas pelo
CMN. As multas vão desde as pecuniárias até a própria suspensão da autorização de
funcionamento dessas instituições e seus dirigentes.
Órgãos Reguladores
Órgão Normativo
Conselho Monetário Nacional CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom
funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do
Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio
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SFN – Sistema Financeiro Nacional

A função do Sistema Financeiro Nacional - SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BACEN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares.

A atuação das instituições que integram o subsistema operativo é caracterizada pela sua relação de subordinação à regulamentação estabelecida pelo CMN e pelo Bacen. As instituições podem sofrer penalidades caso não cumpram as normas editadas pelo CMN. As multas vão desde as pecuniárias até a própria suspensão da autorização de funcionamento dessas instituições e seus dirigentes.

 Órgãos Reguladores

Órgão Normativo

Conselho Monetário Nacional – CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio

do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

ENTIDADES SUPERVISORAS

Banco Central do Brasil - BACEN

O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

Clique aqui e acesse o site do BACEN.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.

Clique aqui e acesse o site da CVM.

 Confederações

Clique no nome da Confederação para acessar o site.

CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras

CNseg Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização

CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeiro

Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade

Anfac – Associação Nacional de Factoring

Apimec – Associação Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais

Asban– Associação de Bancos - Goiás, Tocantins, Maranhão

Assban– Associação dos Bancos no DF

 Outras Entidades

Clique no nome da Entidade para acessar o site.

B3 – Bolsa, Brasil, Balcão

BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social

CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos

FGC – Fundo Garantidor de Créditos

Funcex – Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior

IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

IBRI Instituto Brasileiro de Relações com Investidores

Serasa Experian