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PPP e Permissão de Serviço Público: Conceitos, Legislação e Modalidades, Notas de estudo de Direito

Este documento aborda os conceitos básicos da parceria pública-privada e permissão de serviço público no brasil, incluindo suas modalidades, objetivos, legislação e vedações. A parceria público-privada é um acordo entre administração pública e pessoas do setor privado para implantar ou gerenciar serviços públicos, com financiamento do contratado e compartilhamento de riscos e ganhos. Já a permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem capacidade de desempenho. O documento também discute as modalidades de concessão patrocinada e administrativa, os objetivos da parceria público-privada, as vedações quanto ao valor, tempo e objeto, e a licitação na modalidade concorrência.

O que você vai aprender

  • Qual é o objetivo principal da Parceria Público-Privada?
  • Quais são as modalidades de Parceria Público-Privada?
  • Quais são as exigências para a delegação de serviço público mediante licitação?
  • Quais são as vedações aplicadas à Parceria Público-Privada?
  • Quais são as desvantagens potenciais da Parceria Público-Privada?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Jacirema68
Jacirema68 🇧🇷

4.5

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SERVIÇOS PÚBLICOS
1. CONCEITO - é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade
material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível
singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a
seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhes faça às vezes, sob um
regime de direito total ou parcialmente público
2. PRINCÍPIOS
1) princípio da adaptabilidade atualização e modernização
2) princípio da universalidade generalidade
3) princípio da impessoalidade veda discriminações entre os usuários
4) princípio da continuidade impossibilidade de interrupção
5) princípio da transparência (conhecimento público)
6) princípio da motivação
7) princípio da modicidade das tarifas (país pobre - serviço importante -
barato)
8) princípio do controle.
9) princípio da cortesia
10) princípio da segurança
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SERVIÇOS PÚBLICOS

1. CONCEITO - é toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade

material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível

singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a

seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhes faça às vezes, sob um

regime de direito total ou parcialmente público

2. PRINCÍPIOS

  1. princípio da adaptabilidade – atualização e modernização

  2. princípio da universalidade – generalidade

  3. princípio da impessoalidade – veda discriminações entre os usuários

  4. princípio da continuidade – impossibilidade de interrupção

  5. princípio da transparência (conhecimento público)

  6. princípio da motivação

  7. princípio da modicidade das tarifas (país pobre - serviço importante -

barato)

  1. princípio do controle.

  2. princípio da cortesia

  3. princípio da segurança

3. CLASSIFICAÇÃO

I) PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS

II) GERAIS - INDIVIDUAIS

I) compulsório

II) facultativo

4. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

4.1. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO

4.1.1. CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇO PÚBLICO:

  1. é a DELEGAÇÃO de sua prestação , feita pelo Poder Concedente,

  2. através de CONTRATO tendo lei que autorize ,

  3. mediante LICITAÇÃO , na modalidade de concorrência , com

exceções;

OBSERVAÇÕES:

A regra é a modalidade concorrência (com a possibilidade de

procedimento invertido e a possibilidade de lances verbais) – Lei

11.196/

  • Excepcionalmente caberá o leilão – PND - Programa Nacional de

Desestatização ( Lei 9491/97) - Lei 9074/.

  1. à pessoa JURÍDICA OU CONSÓRCIO de empresas que

  2. demonstre CAPACIDADE para presta-lo por sua conta e risco e

nome próprio

  1. por PRAZO DETERMINADO ;

  2. garantia contratual de um EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO – um conjunto de direitos do contratado e um conjunto

  • Art. 2º - Parceria público-privada é o contrato administrativo de

concessão , na modalidade concessão patrocinada ou administrativa –

denominadas concessões especiais

- Objetivos:

a) falta de disponibilidade de recursos financeiros

b) eficiência da gestão do setor privado

- Modalidades:

a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras

públicas de que trata a Lei no 8.987/95 , quando envolver, adicionalmente

duas fontes de recursos

a) tarifa cobrada dos usuários b) contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

b) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de

que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que

envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

- Características:

a) financiamento pelo setor privado – o Poder Público não disponibilizará

integralmente recursos financeiros para o empreendimento (não os tem);

b) compartilhamento dos riscos – responsabilidade solidária – daí o risco

para a Administração se não fizer um controle eficiente;

c) pluralidade compensatória (variabilidade remuneratória) fixada como

obrigação do Poder Público em face do particular – depende do desempenho

do parceiro exigindo-se critérios objetivos no edital (ex: ordem bancária;

cessão de créditos não tributários; outorga de direitos em face da

Administração Pública; outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

outros meios admitidos em lei).

- Vedações:

a) quanto ao valor: valor inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de

reais);

b) quanto ao tempo: período de prestação inferior a 5 anos e superior a 35

anos

  • prorrogações são possíveis desde que não ultrapasse este limite máximo e

esteja prevista na licitação

c) quanto ao objeto: contrato que tenha como objeto único o fornecimento

de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a

execução de obra pública (se for prestação exclusiva de cada um destes

elementos o contrato será só de serviço, obra ou fornecimento da Lei

8.666/93)

- Licitação: modalidade concorrência (com a possibilidade de procedimento

invertido e lances verbais)

4.2. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

- Conceito: É a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação

de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa física ou jurídica

que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. (arts. 2º,

IV e art. 40). Também é possível a cobrança de tarifa do usuário.

Formalização através de contrato de adesão. Esse instituto também está

previsto na Lei nº 8.987/95 e muito se assemelha com a concessão comum,

seguindo inclusive, no que couber, as suas regras. Verifique algumas

diferenças:

Concessão comum Permissão

consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III - Tributo de caráter sui generis , que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido. (RE 573675 / SC, STF - Tribunal Pleno, Relator(a) Min. Ricardo Lewandowski, Julgamento: 25.03.2009, DJ: 21.05.2009 - REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO).

EMENTA: TELEFONIA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA. DECISÃO

RECORRIDA QUE SE LIMITOU A EXAMINAR O CONTRATO ENTRE A

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E O CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE

INTERESSE DA ANATEL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CAUSA

DECIDIDA, TÃO-SOMENTE, COM BASE NA LEGISLAÇÃO

INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 1. Caso em que não se está a discutir o contrato de concessão entre a agência reguladora e a concessionária de serviço público. A controvérsia não vincula senão o consumidor e a concessionária de serviço de telefonia. De mais a mais, a agência reguladora a ANATEL não manifestou, expressamente, interesse na solução da controvérsia. Pelo que não há falar de interesse, jurídico ou econômico, da ANATEL. 2. A questão alusiva à cobrança da assinatura básica é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial. 3. O mérito da causa está circunscrito à legislação infraconstitucional, notadamente o Código de Defesa do Consumidor. 4. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido. Fica mantido o acórdão impugnado, que deu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica.(RE 567454, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJ 28-08-2009)

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA

DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA - COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI

COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SANTA CATARINA.

COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIVERSO DE

CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO

SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA

ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA

ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO

MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE

CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS

DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

IMPROVIDO. I - Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II - A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III - Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV - Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Recurso extraordinário conhecido e improvido. (RE 573675 / SC, STF – Tribunal Pleno, Relator(a) Min. Ricardo Lewandowski, Julgamento: 25.03.2009, DJe: 22.05.2009).

EMENTA: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA –

TABELIONATO – SANÇÃO DE PERDA DE DELEGAÇÃO –

POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESDE QUE OBSERVADA A

PROPORCIONALIDADE. A sanção de perda de delegação pode ser aplicada, desde que proporcionalmente, nos casos de grave violação do ordenamento jurídico pátrio. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS 26536 / SP, STJ – Segunda Turma, Relator(a) Min. Humberto Martins, Julgamento: 05.05.2009, DJ: 19.05.2009).

EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.

PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO

POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22

DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E

OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE

SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL.

COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE.

ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV;

ADC 16

EMENTA: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de

(ADC 16, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2010, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL- 02583-01 PP-00001)

Súmula nº 331 do TST – foi alterada em 2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do B item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e

legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Tema - Nº 246 (Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.)

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS EM FACE DO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 603397 RG, Relator(a): Min. MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 04/02/2010, DJ 16-04-2010)

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QUESTÕES SOBRE O TEMA

1 - ( Prova: FCC - 2013 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho)

A caracterização de determinada atividade como serviço público :

 a) não importa a vedação de prestação da referida ati- vidade por particular, mediante autorização e controle do poder público, quando se tratar se serviço não exclusivo.

 b) determina a sua prestação direta pelo Estado, salvo no caso de serviços não essenciais.

 c) afasta a possibilidade de greve pelos servidores ou empregados da entidade prestadora.

 a) Considere que uma empresa concessionária do serviço de iluminação pública de determinado ente federativo, alegando inadimplência, tenha suspendido a prestação do serviço. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência, o inadimplemento do ente federativo autoriza a suspensão do serviço essencial de iluminação pública, afastando legitimamente a aplicação do princípio da continuidade.

 b) A prestação de serviço público é orientada pelo princípio da obrigatoriedade, segundo o qual o Estado tem o dever jurídico, e não uma mera faculdade discricionária, de promover a prestação do serviço público.

 c) Dado o princípio da igualdade, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, vedando-se, em qualquer caso, o estabelecimento de tarifas diferenciadas.

 d) O princípio da transparência, aplicável ao serviço público, não assegura ao usuário o direito de receber do poder concedente e da concessionária informações de caráter coletivo, mas apenas de interesse individual.

 e) O Estado pode delegar a prestação de serviços públicos a particulares, por meio de concessão ou permissão, porém eventuais prejuízos causados aos usuários pela prestação desses serviços são de responsabilidade direta e objetiva do Estado.

LETRA B

4 - ( Prova: UFPR - 2013 - TJ-PR - Juiz )

Considerando o disposto na Lei nº 8.987/95, assinale a alternativa INCORRETA:

 a) Segundo a referida lei, “a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.

 b) Segundo a referida lei, “o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo”.

 c) Segundo a referida lei, declarada a intervenção na concessão, “o poder concedente poderá, sendo o caso, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades”.

 d) Segundo a referida lei, “extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato”.

LETRA C

5 - ( Prova: CESPE - 2013 - MPE-RO - Promotor de Justiça)

Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.

 a) Apesar da previsão de obrigatoriedade de licitação, a concessão, um dos tipos de delegação da prestação de serviços públicos, não possui natureza contratual, podendo ser realizada se da exploração do serviço não decorrer lucro ao concessionário

 b) Classifica-se como permissão qualificada a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo

 c) Denominam-se consórcio os acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

 d) Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública

 e) A concessão de serviços públicos somente poderá ser anulada se o concessionário praticar infração contratual que configure violação de dispositivo normativo, o que eiva a relação de vício de ilegalidade.

 b) o Estado poderá instituir imposto pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

 c) com exceção dos serviços de utilidade pública, todos os demais poderão ser delegados.

 d) toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.

LETRA D

  1. ( Prova: TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal )

Assinale a alternativa incorreta:

 a) O que caracteriza uma atividade como serviço público é o fato de ser atribuída sua titularidade à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, submetendo-se sua prestação a regime jurídico de direito público, por determinação constitucional ou legal.

 b) Concessionários de serviço público remuneram- se explorando-o economicamente, geralmente mediante cobrança de tarifa de seus usuários, inconfundível com taxa, espécie do gênero tributo.

 c) Concessões e permissões de serviço público são duas formas de prestação descentralizada, outorgadas pelos respectivos titulares, sendo inconfundíveis com a contratação de serviços de terceiros, sob o regime da Lei n° 8.666/93.

 d) A única forma de assegurar ao concessionário de serviço público a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão é mediante reajuste ou revisão da tarifa inicialmente fixada, consoante fórmula expressamente estabelecida no edital da licitação e no contrato.

 e) Tarifa, cobrada pelo concessionário dos usuários do serviço público que presta, não é a única forma admissível de remuneração daquele, em cujo favor podem ser previstas outras fontes de receita, nos termos da lei, do edital de licitação e do contrato.

LETRA D

9 - ( Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Advogado)

Com relação ao contrato de Parceria Público-Privada, é cor- reto afirmar que:

 a) a contraprestação da Administração Pública não poderá ser feita por cessão de créditos não tributários.

 b) a contraprestação da Administração Pública não poderá ser feita por ordem bancária.

 c) os contratos poderão prever adicionalmente a possibili- dade de emissão de empenho em nome dos financiado- res do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.

 d) não será vedada, em razão de interesse público, a ce- lebração que tenha por objeto único o fornecimento de mão de obra.

 e) se autoriza, em situações excepcionais, a celebração cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

LETRA C

10 - ( Prova: CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros )

Considerando o disposto no ordenamento jurídico brasileiro a respeito das concessões e permissões de serviço público, assinale a opção correta.

 a) A lei define concessão de serviço público como a delegação da prestação de serviços públicos, pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A concessão deve se dar a título precário e mediante licitação.

 b) O concessionário de serviço público atua em nome da administração pública, respondendo subsidiariamente por eventuais danos causados na execução do serviço.