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Modelo de Processo
Tipologia: Notas de estudo
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(espaço de costume)
XXXXXXX , brasileira, casada, operadora de tecelagem, portadora da Cédula de Identidade nº. ..........., inscrita no C.P.F. sob o nº. .........., residente e domiciliada na .............., nº. ....., bairro .........., nesta cidade de ..............., vem manifestar, por intermédio de seu advogado abaixo constituído o propósito da
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
em face de XXXXXXXX , brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na ........., nº. ....., bairro ......, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº. ..........., inscrito no C.P.F. sob o nº. .........., manifestando, para ver prosperar o seu pedido, as razões a seguir:
DOS FATOS
DO DIREITO
DOS BENS
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FINAL
afastamento do possível agressor –, representou contra o requerido, fato que reforça o melindroso convívio familiar e a verossimilhança das alegações da requerente, caracterizando, pois, no presente caso, o “ fumus boni iuris”.
“ EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DEFERIMENTO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE, FIXAÇÃO DE GUARDA E ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. PEDIDO DE REFORMA. RETORNO DO CÔNJUGE AO LAR CONJUGAL. VISITAS IRRESTRITAS AOS FILHOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. - Deferida a liminar em ação cautelar de separação de corpos, a prudência recomenda a manutenção do afastamento, evitando-se, assim, o agravamento da situação conflituosa entre os consortes, que advirá da revogação do ‘decisum', eis que restabelecerá o convívio diário dos cônjuges, que estão em clima de repulsão mútua. - O direito irrestrito de visitas, tal como postulado, aproxima-se do conceito de guarda compartilhada que, para aqueles que a admitem, pressupõe um estado de acertamento e apaziguamento entre os cônjuges, que ajustam os limites de convívio com os menores, sempre visando ao convívio mútuo e à educação compartilhada das crianças. - O julgador, no arbitramento dos alimentos provisionais, deve prender-se à realidade fática demonstrada, ou seja, ao conjunto probatório constante dos autos e, também, ao binômio necessidade/possibilidade, na esteira da reiterada jurisprudência deste Tribunal. Deve considerar, outrossim, o preceito contido no art. 1.703 do Código Civil, que estabelece: ""para a manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção dos seus recursos"" (§ 4º do art. 226 da Constituição Federal). - Agravo parcialmente provido. (Processo n.º 1.0702.04.122772-0/001(1), Relator: SILAS VIEIRA, Data do Julgamento: 24/02/2005, Data da Publicação: 17/06/2005)”
DO NOME
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer-se:
Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais) para efeitos fiscais.
ROL DE TESTEMUNHAS: