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Informações sobre seguros, incluindo definições de termos como apólice, endosso, averbação e bilhete de seguro, além de características dos seguros, como ser bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominal, de adesão e de boa-fé. Também é abordada a área da Contabilidade Atuária, que estuda as bases técnicas de seguros de uma coletividade. A estatística é uma ferramenta fundamental para a atuária, pois o trabalho é baseado em incertezas e probabilidades.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
são operações jurídicas formadas por contrato, em que uma das partes (segurador) é obrigada para com a outra (segurado/beneficiário), mediante recebimento de um valor estipulado (prêmio) que compensa/indeniza em caso de prejuízo (sinistro) resultante de um evento futuro.
Endosso: é um documento que altera o contrato de seguro; Averbação: é emitida pelo segurado para informar a seguradora sobre bens e verbas a garantir; Bilhete de Seguro: é um documento jurídico que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. Apólice: constitui o contrato propriamente dito (emitido a partir da proposta), incluindo todas as cláusulas pactuadas. Proposta: representa a vontade do segurado (base do contrato).
É a área que através do conhecimento matemático- estatístico estuda as bases técnicas de seguros de uma coletividade. Ela atua em organizações privadas e públicas no estudo e cálculo de seguros, previdências, indenizações etc.
A estatística é ferramenta fundamental para a atuária pois o seu trabalho é baseado em incertezas e probabilidades.
Todo seguro é: Bilateral, pois gera obrigações para segurador e segurado; Oneroso, pois implica dispêndio para ambas as partes; Aleatório, porque o segurador assume a obrigação de pagar uma indenização por um acontecimento (risco) que poderá ou não ocorrer; Formal, pois exige formalidade por lei; Nominal , por ser regulado por lei e com padrão definido; de Adesão, pois é necessário que as condições de apólice sejam padronizadas e aprovadas por órgãos governamentais; de boa-fé , uma vez que, o conhecimento do risco pela seguradora depende da fidedignidade das informações dadas pelo segurado, de maneira que não seja induzida a outra parte ao engano ou erro.
Corretagem de Seguros é a intermediação feita por profissionais habilitados na colocação de seguros, mediante o recebimento de uma comissão percentual sobre o prêmio auferido pela seguradora.
Resseguro é o seguro do seguro, no qual se repassa o risco de um contrato de seguro superior à capacidade financeira da seguradora que emitiu a apólice, ou parte dele, a uma resseguradora.
Cosseguro é a “pulverização” do risco, as responsabilidades do risco assumido são divididas.
Regulação é o processo de apuração das perdas e de todos os elementos que possam vir a influenciar no cálculo das indenizações e no direito do segurado, observadas as condições preestabelecidas na apólice.
Liquidação consiste no cálculo e pagamento da indenização propriamente dita, efetuados após a fase regulatória do processo.
Previdência: proteção as pessoas e seus bens. Mutualismo: formação de uma reserva econômica por pessoas com interesses comuns, para dividir o risco de um acontecimento imprevisto. Incerteza: envolve dois momentos, se o evento segurado irá ocorrer e quando. Franquia: valor inicial da importância segurada até a qual o segurado é o segurador de si próprio. Indenização: pagamento dos prejuízos decorrentes de um sinistro, que a seguradora faz ao segurado ou aos seus beneficiários. Risco: possibilidade do evento aleatório ocorrer gerando prejuízo econômico. Prêmio: pagamento efetuado pelo segurado ao segurador para assumir a responsabilidade por um risco determinado; Ressarcimento: reembolso a que a seguradora tem direito, no caso de indenização paga ao segurado, consequente de evento danoso provocado por alguém. Endosso: é um documento que altera o contrato de seguro ;
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); IRB Brasil Resseguros S.A.; Sociedades seguradoras autorizadas; Corretores habilitados.
O sistema nacional é composto por cinco grupos, sendo eles:
O contrato de seguros representa um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas a fim de adquirir, resguardar e modificar direitos e obrigações.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
atua na proteção e captação de poupança popular que se dá por meio das operações de seguros, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; promove o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros e de Capitalização; zela pela defesa dos interesses dos consumidores.