Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Acidentes de Trabalho: Conceitos, Classificação e Custos, Esquemas de Engenharia Civil

O conceito de acidente de trabalho, sua classificação, causas e custos. Apresenta exemplos práticos e informações relevantes para a compreensão do tema, incluindo a legislação brasileira sobre acidentes de trabalho. Útil para estudantes e profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre segurança no trabalho.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 21/02/2025

romario-dantas-5
romario-dantas-5 🇧🇷

1 documento

1 / 46

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Acidentes do Trabalho
21/02/25 Cláudia Tavares 1
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/98 -
(Atualizada até 17 junho/2015)
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Acidentes de Trabalho: Conceitos, Classificação e Custos e outras Esquemas em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

Acidentes do Trabalho

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/98 -

(Atualizada até 17 junho/2015)

Introdução Entende-se por acidente do trabalho uma ocorrência inesperada no ambiente de trabalho, que possa causar danos materiais, perda de tempo e/ou lesão/doença ao trabalhador.

Legal ou previdenciário Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ” (Art. 19, adaptado).

Prevencionista “acidente do trabalho é uma ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho, ocasionando perda de tempo, lesões corporais ou danos materiais”.

II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Art. 20 - Consideram-se acidentes do trabalho

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANEXO II – Alterado pelo DECRETO Nº 6.042 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - DOU DE 12/2/

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO,

CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm

Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho

Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho. NOTA - Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso do empregado. Não havendo limite de prazo estipulado para que o empregado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho, deve ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado. Art. 21 - Equipara-se ao acidente do trabalho

Causas dos Acidentes  Lesões físicasDoenças profissionaisPerda de tempoDanos materiais H O M E M

FATORES

PESSOAIS

ATOS

INSEGUROS

M E I O

FATORES

MATERIAIS

CONDIÇÕES

INSEGURAS

A C I D E N T E S

Atos Inseguros Comportamentos mantidos pelo trabalhador que podem levá-lo a sofrer ou causar um acidente: emprego impróprio de ferramentas ou de equipamentos defeituosos; recusa de uso ou utilização inadequada dos equipamentos de segurança e de proteção individual (epi);

http://grosman.adv.br/wp-content/uploads/

2014/09/acidente_trabalho4.jpg

Atos Inseguros operação de máquinas por pessoas inabilitadas ou em velocidades excessivas; uso de roupas inadequadas para o tipo de trabalho, expondo o trabalhador a riscos; ato de fumar em locais onde há perigo de fogo. 21/02/25 (^) Cláudia Tavares 19 http://www.movikraft.com.br/images/stories/noticias/ tratoreboca.jpg http://www.towbar.com.br/loja/ FotosProdutos_2/2412/ D_350_350.06052010194248jqeDGmVtg V.jpg

Atos Inseguros Fatores pessoais de insegurança, características negativas, físicas ou psicológicas:  inaptidão física ou intelectual à função;  (^) temperamento agressivo http://www.simplessolucoes.com.br/blog/wp-content/uploads/ 2010/04/temperamentoexplosivo.jpg