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Guias e Dicas
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Segurança e Saúde no Trabalho em Altura na Agricultura, Resumos de Segurança do Trabalho

As normas e medidas de proteção para o trabalho em altura na agricultura, incluindo aplicação da norma regulamentadora 35, responsabilidades do empregador e empregado, procedimentos operacionais, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e medidas de controle.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 18/04/2024

fabio-alves-11
fabio-alves-11 🇧🇷

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Legislação:
Norma
Regulamentadora
35
Coleção SENAR 221
221 | Coleção SENAR Legalização: Norma Regulamentadora 35
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Baixe Segurança e Saúde no Trabalho em Altura na Agricultura e outras Resumos em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!

Legislação:

Norma

Regulamentadora

35

Coleção SENAR (^221)

Presidente do Conselho Deliberativo João Martins da Silva Júnior

Entidades Integrantes do Conselho Deliberativo Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Ministério da Educação - MEC Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB Confederação Nacional da Indústria - CNI

Secretário Executivo Daniel Klüppel Carrara

Chefe do Departamento de Educação Profissional e Promoção Social Andréa Barbosa Alves

SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. NR 35. / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. – Brasília: SENAR, 2017. 59 p. il. ; 21cm ISBN 978-85-7664-179-

  1. Norma regulamentadora, empregador. 2. NR-35. II. Título.

CDU - 001.8:63:331.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

© 2017, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR

Todos os direitos de imagens reservados. É permitida a reprodução do conteúdo de texto desde que citada a fonte.

A menção ou aparição de empresas ao longo dessa cartilha não implica que sejam endossadas ou recomendadas por essa instituição em preferência a outras não mencionadas.

COLEÇÃO SENAR - 221 Legislação: Norma Regulamentadora 35

COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS INSTRUCIONAIS Bruno Henrique B. Araújo

EQUIPE TÉCNICA José Luiz Rocha Andrade / Marcelo de Sousa Nunes / Valéria Gedanken

COLABORAÇÃO Renata Vaz / Mauro Moura Muzell Faria

AGRADECIMENTOS À Fazenda Pamplona – Grupo SLC Agrícola (Cristalina/GO), por disponibilizar infraestrutura, máquinas, equipamentos e pessoal para a produção fotográfica.

FOTOGRAFIA Wenderson Araújo

ILUSTRAÇÃO Bruno Azevedo / Maycon Sadala

Sumário

Apresentação

O elevado nível de sofisticação das operações agropecuárias definiu um novo mundo do trabalho, composto por carreiras e oportunida- des profissionais inéditas, em todas as cadeias produtivas.

Do laboratório de pesquisa até o ponto de venda no supermercado, na feira ou no porto, há pessoas que precisam apresentar competên- cias que as tornem ágeis, proativas e ambientalmente conscientes.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) é a escola que dissemina os avanços da ciência e as novas tecnologias, capacitando homens e mulheres em cursos de Formação Profissional Rural e Pro- moção Social, por todo o país. Nesses cursos, são distribuídas cartilhas, material didático de extrema relevância por auxiliar na construção do conhecimento e constituir fonte futura de consulta e referência.

Conquistar melhorias e avançar socialmente e economicamente é o sonho de cada um de nós. A presente cartilha faz parte de uma série de títulos de interesse nacional que compõem a coleção SENAR. Ela representa o comprometimento da instituição com a qualidade do serviço educacional oferecido aos brasileiros do campo e pretende contribuir para aumentar as chances de alcance das conquistas a que cada um tem direito.

Um excelente aprendizado!

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

www.senar.org.br

Legislação: Norma Regulamentadora 35

Esta cartilha possui o recurso QR Code, por meio do qual o participante do treinamento poderá acessar, utilizando a câmera fotográfica do celular, informações complementares que irão auxiliar no aprendizado.

Acesse pelo seu celular

I

Conhecer a Norma

Regulamentadora 35

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o plane- jamento, a organização e a execução, de forma a garantir a seguran- ça e a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente neste tipo de atividade. Considera-se trabalho em altura todo serviço executado acima de dois metros da superfície de referência (poden- do ser o chão propriamente dito ou uma plataforma elevada, por exemplo), onde haja risco de queda.

1. Saiba onde a norma é aplicada

A NR 35 pode ser aplicada a quaisquer atividades existentes na agri- cultura, inclusive em agroindústrias, como por exemplo na armazena- gem de grãos em silos ou moegas e lavagem de maquinários, desde que verificada a necessidade de trabalhos envolvendo altura. É utiliza- da, também, no ramo da construção civil e em atividades industriais que exigem tarefas desta natureza.

- Não se aplica:

Um produtor rural que tira seu sustento de uma pequena porção de terra e trabalha sozinho e/ou com sua família. Nesse caso, por não haver relação de empregado e empregador, não é possível a

aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento da NR

  1. Ele se enquadra no perfil de agricultura familiar.

Pequeno produtor trabalhando sozinho

- Se aplica:

Um produtor rural de grãos que, por ter aumentado a área produ- tiva, contratou um ou mais empregados para ajudar na rotina da propriedade. Nesse caso, por haver relação de empregado e em- pregador, é possível a aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento da NR 35.

Produtor trabalhando com seu funcionário na lavoura

Legislação: Norma Regulamentadora 35

Tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades nas atividades relacionadas ao trabalho em altura.

1. Conheça as responsabilidades do

empregador

- Implementar as medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora 35; - Realizar a Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);

II

Conhecer as

responsabilidades do

empregador e do empregado

Legislação: Norma Regulamentadora 35

- Desenvolver procedimento operacional para as atividades roti- neiras de trabalho em altura, como por exemplo, criar um do- cumento com os procedimentos que devem ser seguidos para garantir a segurança e a integridade física dos servidores ou de terceiros que realizarão este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas; - Realizar a avaliação prévia das condições do local do trabalho em altura, por meio de estudo, planejamento e implementação de ações e medidas complementares de segurança aplicáveis; e - Avaliar o estado de saúde do trabalhador que executará ativida- des em altura, garantindo que os exames periódicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e que os exames relacionados às atividades em altura, como mal súbito, tonturas e testes psicológicos, estejam sendo executados.

Em caso de acidentes, necessitando o trabalhador de atendimento imediato, é de responsabilidade do empregador:

- Garantia de remoção da pessoa ferida, utilizando colete cervical e prancha rígida; - Transporte para hospital; e - Reanimação, caso necessário.

1.1 Avalie previamente o ambiente de trabalho em altura

A avaliação prévia, não necessariamente de forma escrita, deve ser realizada no local do serviço pelo trabalhador ou pela equipe de tra- balho, considerando as boas práticas de segurança e saúde no tra- balho, possibilitando:

- Igualar o entendimento de todos, esclarecendo possíveis dúvidas e proporcionando o emprego de práticas seguras de trabalho;

COLEÇÃO SENAR • NORMA REGULAMENTADORA 35

1.2 Obtenha a autorização para o trabalho em altura

A autorização para o trabalho em altura é um processo admi- nistrativo, em que o emprega- dor/empresa rural autoriza um determinado indivíduo a execu- tar o trabalho em altura. Para a autorização, devem ser atendi- dos dois requisitos: a capacita- ção e a aptidão do trabalhador.

A liberação desse tipo de ativi- dade se dá com o acompanha- mento desta por encarregados, supervisores, técnicos de segu- rança do trabalho ou engenhei- ros de segurança, juntamente com responsáveis pelos setores ou pela atividade específica a ser realizada. Tudo isso depende de seu grau de complexidade e risco.

1.3 Participe da capacitação e do treinamento para o trabalho em altura É de responsabilidade do empregador promover o treinamento para a capacitação dos empregados em trabalho em altura. O trabalhador deve ser submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programáti- co deve, no mínimo, incluir:

- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; - Análise de risco e condições impeditivas; - Riscos potenciais de trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

COLEÇÃO SENAR • NORMA REGULAMENTADORA 35

- Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva (EPC); - Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; - Acidentes típicos de trabalhos em altura; e - O que fazer em situações de emergência, incluindo noções de técni- cas de resgate e primeiros socorros.

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada capacitação no assunto. Ao término do treinamento, deve ser emitido certificado contendo nome do trabalhador, conteúdo programático, car- ga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável. O certificado deve ser en- tregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada pelo empregador.

Sobre a periodicidade do treinamento, este deve ser realizado no horário de trabalho, a cada dois anos, ou sempre que necessário, levando em conta as seguintes situações:

- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; - Evento que indique a necessidade de novo treinamento; - Retorno ao trabalho após afastamento por período superior a no- venta dias; e - Chegada de um novo empregado. 1. É necessário garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos, de acordo com as peculiaridades da atividade; e 2. É necessário organizar e arquivar a arquivamento da documentação prevista nesta norma.

Atenção

Legislação: Norma Regulamentadora 35

III

Conhecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o trabalho em altura

Para a execução do trabalho em altura, é obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para a ativi- dade. Os EPIs minimizam o risco de queda e suas consequências, além de proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores.

  1. É de responsabilidade do empregador o fornecimento dos EPIs aos empregados, de forma gratuita, além de orientá-los e de exigir que os usem.
  2. Os EPIs devem ser apropriados ao tamanho do trabalhador.
Atenção

1. Selecione os EPIs para cada tipo de trabalho

A seleção dos EPIs para o trabalho em altura deve levar em consi- deração os riscos a que o trabalhador está exposto e as alternativas para minimizá-los.

Em alguns casos, além de garantirem a eficácia na retenção da queda do trabalhador, os EPIs devem estar adequados aos riscos adicionais que podem existir no local de trabalho, tais como produtos químicos, respingos de solda, abrasão, esfoladura ou escoriação.

É importante avaliar, ao escolher os equipamentos, se estes possuem o conforto e a eficiência necessários para a execução do trabalho.

Legislação: Norma Regulamentadora 35

1.1 Conheça os principais EPIs e sistemas de proteção específicos utilizados no trabalho em altura

- Absorvedor de energia

Função: diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

COLEÇÃO SENAR • NORMA REGULAMENTADORA 35