Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Requisitos para Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndios, Notas de estudo de Segurança do Trabalho

Os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento e funcionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndios, incluindo informações sobre detectores de temperatura, alarme sonoro, detectores de fumaça, dispositivos de alarme visual e componentes utilizando meios de transmissão por rádio. Além disso, discute os procedimentos para elaboração de projetos técnicos e a importância de instalações de avisadores visuais em locais de reunião pública.

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 31/08/2021

Tiago_007
Tiago_007 🇧🇷

1 documento

1 / 9

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Atualizada pela Portaria nº CCB 021/800/20 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 132, de 04 de julho de 2020
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 19/2019
Sistema de detecção e alarme de incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivos
2 Aplicação
3 Referências normativas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Comissionamento
7 Manutenção
Anexos
A Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do
Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
B Relatório de comissionamento/inspeção do sistema de
detecção e alarme de incêndio Wireless
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Requisitos para Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndios e outras Notas de estudo em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!

Atualizada pela Portaria nº CCB 021/800/20 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 132, de 04 de julho de 2020

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 19 /201 9

Sistema de detecção e alarme de incêndio

SUMÁRIO

1 Objetivos 2 Aplicação 3 Referências normativas 4 Definições 5 Procedimentos 6 Comissionamento 7 Manutenção

Anexos

A Relatório de Comissionamento e Inspeção Periódica do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio B Relatório de comissionamento/inspeção do sistema de detecção e alarme de incêndio – Wireless

1 OBJETIVOS

1.1 Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio em determinada área da edificação, desta forma, possibilitando o seu combate logo que descoberto, bem co- mo, propiciando o abandono da edificação sem que os ocu- pantes sofram qualquer dano. 2 APLICAÇÃO 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edifica- ções ou áreas de riscos onde se exigem os sistemas de de- tecção e alarme de incêndio, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS _______. NBR ISO 7240- 1 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 1: Generalidades e definições. Rio de Ja- neiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 2 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 2: Equipamentos de controle e de indica- ção. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 3 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 3: Dispositivo de alarme sonoro. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 724 0 - 4 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 4: Fontes de alimentação. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 5 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 5: Detectores pontuais de temperatura. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 7 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando dispersão de luz ou ionização. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO/TS 7240 - 9 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 9: Ensaios de fogo para detectores de incêndio. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 11 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 11: Acionadores manuais. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 13 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 13: Avaliação de compatibilidade dos com- ponentes do sistema. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 20 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 20: Detectores de fumaça por aspiração. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 23 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 23: Dispositivos de alarme visual. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR ISO 7240- 25 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 25: Componentes utilizando meios de transmissão por rádio. Rio de Janeiro: ABNT; _______. NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manuten- ção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisi- tos. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica são adotadas as definições da NBR 17240 e da IT 03 - Terminologia de segu- rança contra incêndio.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu funcio- namento, de forma a garantir a detecção de um princípio de incêndio, no menor tempo possível, nos termos da NBR 17240, e ainda, prever os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos para elabo- ração do Projeto Técnico devem atender a IT 01 - Procedi- mentos administrativos. 5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme IT 04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio. 5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxili- ar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou nobreak , esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para suprimen- to das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para o abandono da edificação. Quando a alimentação auxili- ar for por gerador, também deve ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima. 5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acús- ticos. 5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor de- vem ficar em local onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização. 5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, de- vendo ser audível em toda edificação. 5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alar- me geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré- alarme) apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a bri- gada de incêndio para verificação do sinal de pré-alarme. No entanto, para esse caso, a central deve possuir um tempori- zador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias para verificar o pré-alarme da central. Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, como pré-alarme; sendo que só será aceita essa comunica- ção, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral é obrigatório para toda a edificação. 5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 metros. 5.8 Os acionadores manuais devem ser instalados a uma altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado até a base inferior do componente, podendo ser embutido ou sobreposto à pare- de, preferencialmente localizados junto aos hidrantes. 5.9 Nos edifícios com mais de um pavimento, deve ser pre- visto pelo menos um acionador manual em cada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o

são por rádio frequência deve ser identificado por um código de identificação individual, como parte de um sistema de detecção e alarme de incêndio específico. O fabricante deve fornecer meios para assegurar que um componente que utili- za um meio de transmissão por rádio frequência não seja aceito por outros sistemas de detecção e alarme de incêndio. 5.25.6 O fabricante do receptor deve fornecer um relatório de um laboratório de ensaios para demonstrar que são cumpri- dos os requisitos para o desempenho do receptor, conforme NBR ISO 7240-25. 5.25.7 Ensaios devem ser realizados para determinar o nível de imunidade à interferência para as fontes com relação a influências de rádio a partir do sistema de detecção e alarme de incêndio e para influências de rádio a partir de outros usu- ários do espectro. 5.25.8 Para dois ou mais sistemas tecnicamente similares do mesmo fabricante, operando dentro da mesma faixa de rádio, os meios de transmissão por rádio frequência não podem se impedir mutuamente. O fabricante deve especificar os meios de comprovação, que devem ser adequados para assegurar a disponibilidade de todas as partes do sistema em todas as configurações esperadas do sistema. 5.25.9 Quando o equipamento de outros usuários estiver operando nos limites máximos permitidos (por exemplo, ener- gia, largura de faixa e ciclo de trabalho) na mesma banda ou sub-banda de rádio frequência, a interferência de rádio fre- quência não pode impedir a transmissão do sinal. 5.25.10 A aplicação de um dos sinais de interferência de rádio frequência, com relação a compatibilidade com outros usuários de banda, para um dos receptores do sistema de detecção e alarme de incêndio não pode causar uma condi- ção de alarme ou uma condição de aviso de falha no equipa- mento de controle e de indicação. 5.25.11 A perda da capacidade do sistema de transmitir uma mensagem de qualquer componente com um meio de trans- missão por rádio frequência para o Equipamento de Controle e Indicação dentro de períodos especificados na NBR ISO 7240 - 2 deve ser reconhecida em menos de 300 s e deve ser indicada em menos de 100s. 5.25.12 A antena ou o seu cabo deve ser removível somente por meio da abertura do invólucro do componente ou utilizan- do-se ferramentas especiais fornecidas pelo fabricante. 5.25.13 Qualquer componente deve ser concebido de tal forma que a remoção da sua base e/ou de seu ponto de insta- lação seja detectado e indicado como uma falha. 5.25.14 Os componentes que dependam de controle por software a fim de cumprir os requisitos desta parte da NBR ISO 7240 devem estar de acordo com a Parte pertinente da ISO. 5.25.15 Para a fonte de alimentação, os componentes devem ser alimentados por uma fonte de energia autônoma, por exemplo, uma bateria primária; ou uma fonte de alimentação em conformidade com a NBR ISO 7240-4. Todos os compo- nentes alimentados por fonte de energia autônoma devem estar contidos no invólucro do componente. O fabricante deve declarar o tipo da fonte de energia autônoma e seu ciclo de vida em serviço para o componente em operação normal. 5.25.16 Todos os componentes alimentados por uma fonte de energia autônoma devem ser capazes de transmitir um sinal de falha (baixa potência) antes da fonte de alimentação falhar. 5.25.17 A perda da fonte de energia deve ser indicada como um sinal de falha do ponto de acordo com a NBR ISO 7240-2. Onde várias fontes de energia forem utilizadas para diferentes funções dentro de um componente, o sinal de falha deve ser dado para cada fonte de energia. 5.25.18 O componente deve ser projetado para tornar a in- versão de polaridade impossível ou, se não, a polaridade das conexões para a fonte de energia deve ser identificável e a inversão da polaridade não pode danificar o componente. 5.25.19 Os componentes devem ser submetidos aos ensaios de condição do ambiente definidos na parte pertinente da NBR ISO 7240. Os ensaios funcionais da parte do rádio do componente, antes e depois da preparação do ambiente, devem ser conduzidos de acordo com a parte 25 da NBR ISO

5.25.20 O fabricante deve preparar a documentação para avaliar a compatibilidade nas configurações especificadas. Esta documentação deve incluir no mínimo a lista dos com- ponentes relevantes do sistema de detecção e alarme de incêndio, a qual deve definir para cada componente as fun- ções (uma parte desta definição deve incluir uma descrição do software e do hardware ) e a informação técnica para cada componente a fim de facilitar a comprovação da compatibili- dade de cada subsistema dentro do sistema global em rede; relatórios de ensaios relativos a conformidade dos componen- tes, com indicação da parte pertinente da NBR ISO 7240; características do meio de transmissão por rádio frequência entre cada componente e o equipamento de controle e de indicação; a forma como os requisitos de identificação dos componentes são satisfeitos e; limites de utilização e limites funcionais do sistema, por exemplo, configuração, o número de componentes que são capazes de comunicar com uma estação base. 6 COMISSIONAMENTO 6.1 Todos os sistemas instalados devem ser comissionados. Para o comissionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, devem ser efetuados no mínimo os procedimen- tos dos subitens abaixo para a verificação das condições de funcionamento e sinalização de 100% dos equipamentos. 6.1.1 Verificação da documentação técnica do sistema (ma- nuais, desenhos de instalação, diagrama de interligação etc., conforme conteúdo do projeto executivo, atualizados de acor- do com a montagem final). 6.1.2 O detector térmico e termovelocimétrico deve ser en- saiado por meio do uso de gerador de ar quente, que produ- za, próximo ao detector, uma temperatura 10% superior à nominal do detector, devendo este operar em no máximo 90s. 6.1.3 O detector de fumaça deve ser ensaiado, utilizando-se um dispositivo de acionamento adequado ou injetando-se o gás de ensaio apropriado dentro da câmara de detectores pontuais de fumaça. O sinal de alarme na central deve atuar em no máximo 30 s. No caso de detectores com retardo no sinal de alarme, este deve atuar em no máximo 60 s. Na impossibilidade de execução dos ensaios com o equipamento de injeção de gás, estes podem ser realizados produzindo-se fumaça por meio de combustão de materiais semelhantes aos existentes no ambiente protegido. Quaisquer ensaios de combustão devem ser realizados sob autorização e respon- sabilidade do cliente, pois envolve risco de acidente e ocorre- rá deposição de resíduos de combustão nos detectores de fumaça e equipamentos do local.

6.1.4 Os acionadores manuais devem ser ativados adequa- damente, e deve ser garantido que a central seja ativada no máximo em 15 s, indicando corretamente o local ou a linha em alarme. 6.1.5 Para os circuitos elétricos devem ser executados en- saios de circuito aberto, fuga a terra e curto-circuito, em pon- tos aleatórios de cada um dos circuitos de detecção. O ensaio de circuito aberto consiste em desconectar um dos fios de cada tipo de equipamento existente no circuito ensaiado ou retirar o detector pontual de sua base. O ensaio de curto- circuito deve ser efetuado conectando-se condutores de cada circuito entre si. O ensaio de fuga a terra consiste em conec- tar cada condutor do circuito de detecção ao aterramento do sistema. Estes eventos devem ser sinalizados na central, no máximo em 2 min. 6.1.6 Para o avisador e indicador devem ser executados dois ensaios em cada dispositivo, sendo um de atuação e outro de audibilidade e visibilidade. O ensaio de atuação em todos os avisadores deve ser efetuado, fazendo-se operar um detector ou acionador manual correspondente ao circuito do avisador ensaiado, que deve atuar dentro de 30s. Os avisadores tem- porizados pela central devem atuar automaticamente no tem- po especificado. O ensaio de audibilidade consiste em ve- rificar se o avisador sonoro é perfeitamente audível em qual- quer ponto do ambiente no qual está instalado, apesar do nível de ruído do local nas condições normais de trabalho. O ensaio de visibilidade consiste em verificar sua operação na distância mínima frontal de 15 m de qualquer avisador. Esta verificação deve ser realizada na pior situação, considerando- se a luz natural e artificial do ambiente. 6.1.7 O ensaio da central objetiva a verificação de funciona- mento de cada uma das funções desta e dos circuitos de detecção, alarme e comandos a ela interligados. Nos casos de sistemas com subcentrais controlando vários prédios inde- pendentes, os ensaios de funcionamento dos subsistemas devem ser executados com cada subcentral funcionando independentemente da central supervisora; deve ser verifica- da a comunicação entre as subcentrais e a central superviso- ra; um curto-circuito ou uma interrupção nos fios de interliga- ção deve ser indicado na central e repetido no painel repetidor e/ou painel sinóptico. Verificar que o gabinete da central está apropriado ao lugar em que foi instalado. Verificação da aces- sibilidade para a operação e manutenção, mantendo uma área livre mínima de 1 m² em frente à central. Verificação de que cada módulo, borne de ligação, circuito ou fusível são identificados adequadamente e de que os pontos alimentados com 115/230 Vca estão devidamente sinalizados e protegidos contra toque acidental. Verificação da sinalização-padrão: vermelha para alarme, amarela para falha, verde para funcio- namento. Verificação de que a alteração de um estado de funcionamento para outro é acompanhada por um aviso sono- ro, com sons distintos para falha e alarme. A central deve possuir tecla para inibir o aviso sonoro manualmente, mas, a cada novo evento, reativar o alerta sonoro automaticamente. O som de alarme tem prioridade sobre o som de falha e muda o tom, no caso do alarme ser recebido durante uma falha anunciada. Verificação de que todos os alarmes são memori- zados na central e a indicação do alarme somente é elimina- da com a correção do elemento em alarme e reset da central. Verificação de que todas as indicações de falha na central somente são eliminadas com a correção do evento de falha. Verificação das seguintes sinalizações de falha: 1) falha na alimentação primária; 2) falha na ligação da bateria ou siste- ma de alimentação de emergência; 3) baixa isolação ou fuga a terra. Verificação de que dentro da central ou na parede perto dela existe a informação de como operar a central, em caso de alarme ou falha, em português. Verificação das in- formações de identificação do fabricante e fornecedor. Com a fonte de alimentação principal, energizar o circuito de maior consumo de corrente por 10 min, estando a fonte de emer- gência ou bateria do sistema desconectada. A fonte principal não pode apresentar nenhuma falha neste período, nem ten- são de saída abaixo de 24 Vcc ou acima de 32 Vcc. Verificar os dados técnicos da fonte de emergência ou bateria, de acordo com a planilha de cálculo da bateria. 6.1.8 Tempo de resposta de sinalização. O ensaio de atua- ção deve ser efetuado fazendo-se entrar em condição de alarme um detector ou acionador manual correspondente ao circuito do comando em ensaio, devendo este atuar dentro de 30 s. Os comandos temporizados pela central devem atuar automaticamente no tempo especificado. O ensaio de falha deve ser efetuado colocando-se qualquer elemento do siste- ma em condição de falha, verificando a sua sinalização em um tempo máximo de 2 min. 6.1.9 Painel repetidor e/ou sinóptico deve ser ensaiado em conjunto com a central, sendo verificadas todas as sinaliza- ções previstas no projeto executivo. 6.1.10 O comissionamento de sistemas com detectores deve ter a verificação em campo se todos os detectores estão montados e corretamente posicionados conforme o projeto; ter a verificação da existência de objetos que possam bloque- ar a visão dos detectores e confirmar se eles foram previstos em projeto; bem como a verificação da ligação, alimentação e configuração dos detectores e respectivo sistema de controle e alarme. 6.1.11 Após conclusão satisfatória do comissionamento, devem ser emitidos certificados de entrega de obra e aceita- ção do sistema com termo de garantia. Esses documentos devem ser assinados pelo instalador e pelo cliente ou seu representante. O fornecedor deve dispor de todos os equipa- mentos, instrumentos, pessoal técnico capacitado e demais meios necessários. O resultado dos ensaios de comissiona- mento deve ser registrado e assinado pelo instalador, fazendo parte da documentação final de entrega do sistema. 6.2 O relatório de comissionamento/inspeção (Anexo A), contendo os procedimentos de verificação deve ser encami- nhado ao CBPMESP, por ocasião da vistoria. Caso haja utili- zação de sistema com tecnologia wireless, devem ser enca- minhados os Anexos A e B. 7 MANUTENÇÃO 7.1 A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio deve ser realizada por técni- cos habilitados e treinados. 7.2 O relatório de manutenção periódica, estabelecido pela NBR 17240, deve permanecer disponível na edificação para verificação no ato da vistoria.

6.1.1 1 Após conclusão do comissionamento foram emitidos certificados de entrega de obra e aceitação do sistema com termo de garantia. Os documentos foram assinados pelo instala- dor e pelo cliente ou seu representante. Obs.: Avaliação geral do sistema de detecção e alarme de incêndio: Atesto, nesta data, que o sistema de detecção e alarme de incêndio da edificação foi inspecionado e verificadas as condições de funcionamento e sinalização de 100% dos equipamentos, conforme as prescrições da NBR 17240 e IT 19, e encontra-se em conformidade, estando o proprietário e/ou responsável pelo uso ciente das responsabilidades de manutenção e utilização adequada do sistema. Data da inspeção: (Assinatura) Responsável técnico: ____________________________________________________________________ Proprietário/Responsável pelo uso Título Profissional: Comprovante de responsabilidade técnica Nº

ANEXO B Relatório de Comissionamento e Inspeção do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio Wireless Logradouro público: N.º. Complemento: Bairro: Município: UF: SP Proprietário: e-mail: Fone: ( ) Responsável pelo uso e-mail: Fone: ( ) Responsável Técnico: Número de registro profissional: e-mail: Fone: ( ) Uso, divisão e descrição: Altura da edificação: Número de estágios: Níveis de pressurização adotados: Classificação (uso) da edificação: Idade do imóvel: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Pessoa de contato: Fone: O responsável pelo fornecimento deste atestado deve preencher todos os campos da tabela a seguir: "C" = CONFORME / "NA" = NÃO APLICÁVEL Item da IT 1 9 Requisito C NA OBSERVAÇÃO 5.25.2 (^) Os meios de transmissão por rádio frequência tem imunidade à atenuação do local 5.25. 3 O fabricante forneceu documentação necessária e/ou meios de avaliação que permitiram uma compro- vação da completa funcionalidade dos componentes 5.25. 4 Os^ componentes do sistema usam um protocolo de comunicação no meio de transmissão para garantir que nenhuma mensagem de alarme seja perdida 5.25. 5 Cada componente que utiliza um meio de transmissão por rádio frequência é identificado por um códi- go de identificação individual, como parte de um sistema de detecção e alarme de incêndio específico. O fabricante forneceu meios para assegurar que um componente que utiliza um meio de transmissão por RF não é aceito por outros sistemas de detecção e alarme de incêndio 5.25. 6 O fabricante do receptor forneceu um relatório de um laboratório de ensaios para demonstrar que são cumpridos os requisitos para o desempenho do receptor, conforme NBR ISO 7240- 25 5.25. 7 Ensaios foram realizados para determinar o nível de imunidade à interferência para as fontes com rela- ção a influências de rádio a partir do sistema de detecção e alarme de incêndio e para influências de rádio a partir de outros usuários do espectro 5.25. (^8) Não há distúrbio mútuo entre sistemas do mesmo fabricante 5.25. 9 5.25. 10 Compatibilidade com outros usuários da banda 5.25. (^11) Detecção de perda de comunicação do meio de comunicação de rádio frequência 5.25. 12 A^ antena ou o seu^ cabo deve ser removível somente por meio da abertura do invólucro do componente ou utilizando-se ferramentas especiais fornecidas pelo fabricante 5.25. 13 Qualquer componente está concebido de tal forma que a remoção da sua base e/ou de seu ponto de instalação seja detectado e indicado como uma falha 5.25. 14 Os componentes que dependam de controle por software a fim de cumprir os requisitos desta parte da NBR ISO 7240 devem estar de acordo com a Parte pertinente da ISO 5.25. 15 5.25. 16 5.25. 17 5.25. 18 A fonte de alimentação atende as normas pertinentes (NBR ISO 7240-2; NBR ISO 7240-4; NBR ISO 7240-