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Guias e Dicas
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Lista de Distribuição de Processos Judiciais na Comarca de Fortaleza, Brasil, Notas de estudo de Direito

Uma lista de distribuição de processos judiciais na comarca de fortaleza, no brasil. Inclui processos civis, de família e fiscais, com informações sobre as partes envolvidas, advogados, consignatários, valores e distribuição em diferentes varas. Alguns dos processos estão em fase de distribuição, enquanto outros já foram distribuídos a advogados e varas específicas.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Ronaldinho890
Ronaldinho890 🇧🇷

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bg1
<
1-
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
1.1-
ATOS
DO
PRESIDENTE
a
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DO
CEARÁ,
no
uso
das
atribuições
que
lhe
conferem
o
art.
53,
inciso
XV,
da
Lei
Estadual
n.º
12.342,
de
28
de
julho
de
1994,
o
art.
5º,
II,
da
Lei
Estadual
To
12.483,
de
03
de
agosto
de
1995
e
em
conformidade
com
o
Processo
Administrativo
n.º
10063/2002-TJ
»
RESOLVE
exonerar,
a
pedido,
a
Bela.
CARMEN
ELIZABETH
ALBUQUERQUE
DE
HOLANDA,
matrícula
n.º
002101.1/0,
do
cargo
em
comissão,
de
Direção
e
Assessoramento
de
Diretor
de
Secretaria
da
23º
Vara
Cível
da
Comatca
de
Fortaleza,
Símbolo
DNS-3,
a
partir
de
de
abril
de
2002.
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DO
ESTADO
DO
CEARÁ,
em
Fortaleza,
aos
17
de
abril
de
2002.
Des.
Francisco
Haroldo
Rodrigues
de
Albuguerque
PRESIDENTE
1.2
-
DESPACHOS
DO
PRESIDENTE
GABINETE
DA
PRESIDÊNCIA
DESPACHO
Nº:
114
-
ANO:
2002
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DE
DESP.
DENEGATÓRIO
DE
RECURSO
EXTRAOR.
2000.0014.7108-3/2
*
Agravante
:
ESTADO
DO
CEARA
*
Procurador
-
JOSE
GOMES
DE
PAULA
PESSOA
RODRIGUES
*
Agravado:
DAMIAO
SILVA
*
Rep.
Jurídico
:
9073-CE
FRANCISCO
APRIGIO
DA
SILVA
*
Relator:
DES.
FRANCISCO
HAROLDO
R,
DE
ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO
Defiro
a
formação
do
agravo
de
instrumento.
Intime-se
a
parte
agravada
para
Tesponder
ao
agravo
e,
querendo,
juntar
cópias
de
peças
que
entender
convenientes.
Fortaleza,
12
de
março
de
2002.
DES.
FRANCISCO
HAROLDO
R.
DE
ALBUQUERQUE
Presidente
do
TJ/CE
N
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DE
DESPDENEGATÓRIO
DE
)
RECURSO
ESPECIAL
2000.0014.3787-0/3
*
Agravante:
CARLOS
EUGENIO
CAMARA
MONTEIRO
e
Rep.
Jurídico
:
9801-CE
MARCOS
PIMENTEL
DE
VIVEIROS
*
Rep.
Jurídico
:
10490-CE
PAULO
PIMENTEL
DE
VIVEIROS
)
*
Agravado
:
IAGO
FERREIRA
DO
VALE
REPRES.POR
NATALIE
MARIA
SAMPAIO
DO
VALE
>
*
Rep.
Jurídico
:
8685-CE
IVANA
MOREIRA
LIMA
ROMCY
Da
PREÇO:
R$
2,50
*
Relator:
DES.
FRANCISCO
HAROLDO
R.
DE
ALB
UQUERQUE
INTIMAÇÃO
Por
ordem
do
Exmo.
Sr.
Des.
Presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Ceará,
intime-se
a
parte
agravante,
CARLOS
EUGÊNIO
CÂMARA
MONTEIRO,
para,
no
prazo
de
05
(cinco)
dias,
complementar
O
preparo
do
agravo
interposto,
de
acordo
com
o
parágrafo
do
art.
511
do
CPC.
Fortaleza,
12
de
março
de
2002.
MARIA
ALDINÊS
MENDES
BATISTA
Diretora
do
Depto.
Judiciário
Cível
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DE
DESPDENEGATÓRIO
DE
RECURSO
ESPECIAL
2000.0014.4203-2/3
Agravante
:
TELEMAR
NORTE
LESTE
S/A
Rep.
Jurídico
:
2534-RJ
EURICO
DE
JESUS
TELES
NETO
Rep.
Jurídico
:
4169-BA
AQUINOEL
NEVES
BORGES
FILHO
Rep.
Jurídico
:
6921-BA
ANTONIO
JORGE
NOLASCO
BELTRAO
Rep.
Jurídico
:
621-PE
ADRIANO
MARCELO
BAPTISTA
Rep.
Jurídico
:
995359-RJ
MARCOS
ANTONIO
DA
COSTA
BAPTISTA
Rep.
Jurídico
:
1988-RJ
MONICA
MARIA
LANAT
SILVEIRA
Rep.
Jurídico
:
31389-MG
ACHILES
CESAR
SILVA
NAVES
Rep.
Jurídico
:
2607-ES
MARIA
DAS
GRACAS
SOBREIRA
DA
SILVA
Rep.
Jurídico
:
6764-CE
MARIO
JORGE
MENESCAL
DE
OLIVEIRA
Rep.
Jurídico
:
9801-CE
MARCOS
PIMENTEL
DE
VIVEIROS
Rep.
Jurídico
:
11231-CE
CARLOS
ANTONIO
BARBOSA
CAMINHA
Rep.
Jurídico
:
13197-PE
ADRIANO
PABLO
JUSTINO
PEIXOTO
Rep.
Jurídico
:
14180-CE
ADRIANA
ALVES
DE
MACEDO
Agravado
:
IVAN
MONTE
CLAUDINO
Rep.
Jurídico
:
11091-CE
ALUIZIO
ANTUNES
DE
OLIVEIRA
JUNIOR
Rep.
Jurídico
:
11270-CE
IANA
LIDIA
ROCHA
TORRES
Relator
:
DES.
FRANCISCO
HAROLDO
R.
DE
ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO
Por
ordem
do
Exmo.
Sr.
Des.
Presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
do
Ceará,
intime-se
a
parte
agravante,
TELEMAR
NORTE
LESTE
S/A,
para,
no
prazo
de 05
(cinco)
dias,
complementar
o
preparo
do
agravo
interposto,
de
acordo
com
o
parágrafo
do
art.
511
do
CPC.
Fortaleza,
12
de
março
de
2002.
MARIA
ALDINÊS
MENDES
BATISTA
Diretora
do
Depto.
Judiciário
Cível
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DE
DESP.
DENEGATÓRIO
DE
RECURSO
ESPECIAL
2000.0014.5276-3/3
*
Agravante
:
ESTADO
DO
CEARA
*
Procurador
-
DEUSDEDIT
RODRIGUES
DUARTE
*
Agravado:
MASSA
FALIDA
DA
GATSBY
MODA
LTDA
*
Agravado
:
FILL
PUCCI
COM.EXP
CONFECCOES
LTDA
*
Rep.
Jurídico
:
10625-CE
NEUTEL
ANDRADE
LIMA
NETO
*
Relator:
DES.
FRANCISCO
HAROLDO
R.
DE
ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO
Defiro
a
formação
do
agravo
de
instrumento.
Intime-se
a
parte
agravada
para
responder
ao
agravo
e,
queréndo,
juntar
cópias
de
peças
que
entender
convenientes.
Fortaleza,
08
de
março
de
2002.
DES.
FRANCISCO
HAROLDO
R.
DE
ALBUQUERQUE
Presidente
do
TI/CE
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
DE
DESP.DENEGATÓRIO
DE
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52
pf53
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pf57
pf58

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1- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1.1- ATOS DO PRESIDENTE

a

O EXCELENTÍSSIMO

SENHOR

DESEMBARGADOR

PRESIDENTE

DO TRIBUNAL

DE

JUSTIÇA DO

ESTADO

DO

CEARÁ,

no uso dasatribuições quelheconferem oart.53,inciso XV, da

LeiEstadual n.º12.342, de 28 dejulho de1994, o art. 5º,II,daLei Estadual

To nº 12.483, de 03 deagosto de 1995 eem conformidade com oProcesso

Administrativo n.º10063/2002-TJ » RESOLVE exonerar, apedido, aBela.

CARMEN

ELIZABETH

ALBUQUERQUE

DE HOLANDA,

matrícula

n.º 002101.1/0, do cargo em comissão, deDireção eAssessoramento de

Diretorde Secretariada 23ºVara Cível daComatca deFortaleza, Símbolo

DNS-3, apartir de 1ºde abril de2002. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO

DO CEARÁ,

emFortaleza, aos 17 deabrilde

Des. Francisco Haroldo Rodrigues deAlbuguerque

PRESIDENTE

1.2 - DESPACHOS DO PRESIDENTE

GABINETE

DA

PRESIDÊNCIA

DESPACHO

Nº:

114 - ANO:

AGRAVO DE

INSTRUMENTO

DE

DESP. DENEGATÓRIO

DE

RECURSO EXTRAOR.

  • Agravante : ESTADO DO CEARA

  • Procurador

  • JOSE GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES

Agravado: DAMIAO SILVA

  • Rep. Jurídico : 9073-CE FRANCISCO APRIGIO DA SILVA

* Relator:

DES. FRANCISCO

HAROLDO

R, DE

ALBUQUERQUE

INTIMAÇÃO

Defiro a formação do agravo de instrumento.

Intime-se

a parte agravada

para Tesponder

ao agravo

e, querendo,

juntar cópias de peças que entender convenientes.

Fortaleza, 12 de março de 2002.

DES. FRANCISCO

HAROLDO

R.

DE ALBUQUERQUE

Presidente do TJ/CE

N

AGRAVO DE

INSTRUMENTO

DE DESPDENEGATÓRIO

DE

RECURSO ESPECIAL

  • Agravante: CARLOS EUGENIO CAMARA MONTEIRO

e Rep.

Jurídico : 9801-CE

MARCOS

PIMENTEL

DE VIVEIROS

* Rep. Jurídico

: 10490-CE

PAULO PIMENTEL

DE

VIVEIROS

) * Agravado

: IAGO

FERREIRA

DO VALE REPRES.POR

NATALIE

MARIA

SAMPAIO

DO VALE

> * Rep.

Jurídico : 8685-CE

IVANA MOREIRA

LIMA

ROMCY

Da

PREÇO: R$ 2,

* Relator:DES.

FRANCISCO

HAROLDO

R.DE ALBUQUERQUE

INTIMAÇÃO

Porordem doExmo. Sr. Des.Presidente doTribunal deJustiça do

Estado do Ceará, intime-se a parte agravante, CARLOS EUGÊNIO

CÂMARA

MONTEIRO,

para, noprazo de 05 (cinco) dias,complementar

O

preparo doagravo interposto, deacordocom oparágrafo 2º doart. 511 do

CPC.

Fortaleza, 12 de março de 2002.

MARIA

ALDINÊS

MENDES BATISTA

Diretora do Depto. Judiciário Cível

AGRAVO

DE INSTRUMENTO

DE DESPDENEGATÓRIO

DE

RECURSO ESPECIAL

Agravante : TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rep. Jurídico : 2534-RJ EURICO DE JESUS TELES NETO

Rep. Jurídico : 4169-BA AQUINOEL NEVES BORGES FILHO

Rep. Jurídico : 6921-BA ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRAO

Rep. Jurídico : 621-PE ADRIANO MARCELO BAPTISTA

Rep. Jurídico : 995359-RJ MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA

Rep. Jurídico : 1988-RJ MONICA MARIA LANAT SILVEIRA

Rep. Jurídico : 31389-MG ACHILES CESAR SILVA NAVES

Rep. Jurídico : 2607-ES MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA

Rep. Jurídico : 6764-CE MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA

Rep. Jurídico : 9801-CE MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS

Rep. Jurídico : 11231-CE CARLOS ANTONIO BARBOSA CAMINHA

Rep. Jurídico : 13197-PE ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO

Rep. Jurídico : 14180-CE ADRIANA ALVES DE MACEDO

Agravado : IVAN MONTE CLAUDINO

Rep. Jurídico : 11091-CE ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

Rep. Jurídico : 11270-CE IANA LIDIA ROCHA TORRES

Relator : DES. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE

INTIMAÇÃO

Por ordem do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do

Estado do Ceará, intime-se a parte agravante, TELEMAR NORTE LESTE

S/A,

para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o preparo do agravo

interposto, de acordo com o parágrafo 2º do art. 511 do CPC.

Fortaleza, 12 de março de

MARIA ALDINÊS

MENDES

BATISTA

Diretora do Depto. Judiciário Cível

AGRAVO

DE INSTRUMENTO

DE

DESP. DENEGATÓRIO

DE

RECURSO ESPECIAL

  • Agravante : ESTADO DO CEARA

* Procurador

  • DEUSDEDIT

RODRIGUES

DUARTE

* Agravado:

MASSA FALIDA

DA GATSBY

MODA LTDA

* Agravado : FILL

PUCCI COM.EXP

CONFECCOES

LTDA

Rep. Jurídico : 10625-CE

NEUTEL

ANDRADE

LIMA NETO

* Relator:

DES. FRANCISCO

HAROLDO

R. DE ALBUQUERQUE

INTIMAÇÃO

Defiro a formação do agravo de instrumento.

Intime-se a parte agravada para responder ao agravo e, queréndo,

juntar cópias de peças que entender convenientes.

Fortaleza, 08 de março de 2002.

DES. FRANCISCO

HAROLDO

R. DE

ALBUQUERQUE

Presidente do TI/CE

AGRAVO

DE INSTRUMENTO

DE DESP.DENEGATÓRIO

DE

NEH

viário

DA JUSTIÇA

076

FORTALEZA,

25 DE

ABRIL DE

2002-

CADERNO

1

CÂMARAS

CÍVEIS

REUNIDAS

e

Des.

Júlio Carlos

deM. Bezerra

  • Presidente

CÂMARAS

CRIMINAIS

REUNIDAS

Des.Francisco

Haroldo

Rodrigues de

Albuquerque

Des.José

Ari Cisne

à

gui

querg; Des.

JoséMaria

de Melo

Des. Carlos

Facundo-Presidente

Des.

Júlio Carlos

deMiranda

Bezerra

Des. Carlos

Facundo

Des.José

Mauri Moura

Rocha

Des. Ernani

Barreira

Porto

Des.Francisco

Hugo Alencar

Furtado

TRIBUNAL

PLENO

Des.

JoséEvandro

Nogueira Lima

Des.José

Ari Cisne

Des.

Edmilson da CruzNeves

Des.

Raimundo Hélio de

Paiva Castro

Des.

José MariadeMelo

Des.João de

Deus Barros Bringel

Des.

Francisco daRocha

Victor

Des*. Águeda Passos

Rodrigues Martins

Des.

Rômulo Moreira

deDeus

Des.Fernando

LuizXimenes

Rocha

Des. José

Cláudio Nogueira

Carneiro

Des. Ernani

Barreira

Porto

Des”.

Gizela Nunes

daCosta

Des.

JoséEduardo

Machado

deAlmeida

Des. José Evandro

Nogueira

Lima

Des".Maria

Celeste

Thomaz de

Aragão

Des.Huguette

Braquehais

Des.Raimundo

Hélio

dePaiva Castro

Des.

JoséArísio

Lopes da

Costa

pr

Alexandre

Ramos Garcia

  • Secretário

Des.José

Mauri Moura

Rocha

Dr Alexandre

Ramos

Garcia-Secretário

Des.

Francisco

GilsonViana

Martins

12

CÂMARA

CÍVEL

Des.

Francisco

Hugo Alencar

Furtado

Des.

Júlio Carlos

deM. Bezerra

  • Presidente

Des. Edmilson

daCruz Neves

Des.

Francisco Hugo

Alencar Furtado

1º CÂMARA

CRIMINAL

Des.João

deDeus Barros

Bringel

Des.

Rômulo

Moreira

deDeus

Des.Francisco

daRocha

Victor

Des.JoséArísio

Lopes da

Costa

. Des.

CarlosFacundo

  • Presidente

Des. Fernando

Luiz Ximenes

Rocha

MárioHenrique

À. G.

R. Nunes Maia

-) Des. Francisco

daRocha

Victor

Secretário,

Des.Fernando

Luiz Ximenes

Rocha

es CÂMARA CÍVEL

Des. José

Eduardo Machado

de Almeida

Des.Des.José

Mauri Moura

Rocha-Presidente

Des.

JoséEduardo

Machado de

Almeida

Des". Hugueite

Braquehais

Des.João de

Deus Barros

Bringel

Adna

Facundo Morais

  • Secretária

A

g

Des.Rômulo

Moreira de

Deus

Des.

José Cláudio

Nogueira

Carneiro

Des. José

Cláudio Nogueira

Carneiro

Des*.Gizela

Nunes da

Costa

Des".

Gizela Nunes

da Costa

Rufina

Soares Rocha

  • Secretária

2ºCÂMARA

CRIMINAL

Des". Maria

Celeste Thomaz

deAragão

3º CÂMARA

CÍVEL

Des.

Ernani Barreira

Porto -Presidente

Des.José

ArísioLopes

daCosta

Des.JoséAri

Cisne-Presidente

Des. José

Evandro Nogueira

Lima

Dr.

Pedro Henrique

Gênova de Castro

Des.José

Maria deMelo

Secretário

Geral

Des.Edmilson

daCruz

Neves

Des. Raimundo

Hélio

de Paiva Castro

Des".

Maria Celeste

Thomaz

deAragão

Des".

Huguette

Braquehais

Mônica

Braun Cabral

  • Secretária

DrºMarilza

Rocha de

Carvalho -

Secretária À

RECURSO

ESPECIAL

MARIA

ALDINÊS MENDES

BATISTA

Diretora

doDepto. Judiciário

Cível

e

Agravante: MARIA

MORAES

FERREIRA

RECURSO

ESPECIAL

e Rep.

Jurídico

:7526-PB PAULA

FERREIRA

DE OLIVEIRA

e Agravado

:CAIXA DE

PREVIDENCIA

DOS FUNCIONARIOS

DO

BANCO

DO NORDESTE

DOBRASIL

  • CAPEF

e Recorrente

:ESTADO

DO CEARA

e Rep.

Jurídico

: 6023-CE

ALEXANDRE

RODRIGUES

DE

e Procurador

- JUVENCIO

VASCONCELOS

VIANA

ALBUQUERQUE

e Estagiário

  • LIDIA GONÇALVES

DANTAS

  • e

Rep.Jurídico

:12909-CE RICARDO

DE

LIMA ESOUZA

e Recorrido

:SEBASTIAO

BASTOS

RODRIGUES

* Rep.

Jurídico:900056-CE

MARIO

JORGE M.DE OLIVEIRA

e Recorrido

:ANA CRISTINA

ALVES

DE SOUSA

e

Relator:DES.

FRANCISCO

GILSON VIANA

MARTINS

e Recorrido

:JESUS FERREIRA

SALES

INTIMAÇÃO

+ Recorrido :VERA

LUCIA DO

NASCIMENTO

Defiro

aformação do

agravodeinstrumento.

e Recorrido

:FRANCISCO

LEAO DESOUSA

JUNIOR

Intime-se

aparteagravada

pararesponder

aoagravo

e,querendo,

e Rep.

Jurídico:9734-CE

EVANDRO

FERREIRA

MONTE

juntar cópias

depeças que

entender convenientes.

  • Rep.

Jurídico:10232-CE

CRISTIANNE

LIMA

DE SOUZA

Fortaleza,

28 defevereiro

de2002.

e Relator:

DES. FRANCISCO

HAROLDO

R.DE ALBUQUERQUE

DES.FRANCISCO

GILSON VIANA

MARTINS

R.hoje.

Vice-Presidente

do

TJ/CEno impedimento

do

Presidente

Homologo

oacordo

judicialfirmado

àsfls. 178/180,

entre aparte

recorrida

VERA

LÚCIA DO

NASCIMENTO

e aparterecorrente

ESTADO

RECURSO

ESPECIAL

DO CEARÁ,

para que produza

seusjurídicos

edevidos

efeitos.

Fortaleza,

06 de

março de2002.

DES.FRANCISCO

GILSON

VIANA MARTINS

e Recorrente:

JUSSIER PIRES

VIEIRA

Vice-Presidente

do

TJ/CEno impedimento

doPresidente

e Rep.

Jurídico:808-CE

EMMANOEL

ARRAES

DE ALENCAR

e Rep. Jurídico

:2180-CEJUS

SIER PIRES

VIEIRA

RECURSO

EXTRAORDINÁRIO

e Recorrido

:FRANCISCA

DE CARVALHO

BARBOSA

e Recorrido

:FRANCISCO

BATISTA BARBOSA

e Rep. Jurídico

:9579-CE CLAUDIA

PATRICIA

RODRIGUES

ALVES

Recorrente

:JUSSIER PIRES

VIEIRA

e Rep. Jurídico

:10040-CE

LUIS ANTONIO

MATIAS CRISTINO

Rep. Jurídico

:808-CE

EMMANOEL ARRAES

DE ALENCAR

e

Relator:DES.

FRANCISCO HAROLDO

R.DE

ALBUQUERQUE

Rep. Jurídico

:2180-CE JUSSIER

PIRES

VIEIRA

Recorrido

:FRANCISCA

DECARVALHO

BARBOSA

Recorrido

:FRANCISCO

BATISTA

BARBOSA

Rep.

Jurídico:9579-CE

CLAUDIA

PATRICIA

RODRIGUES

ALVES

INTIMAÇÃO

Por ordem

do Exmo.

Sr. Des. Presidente

do Tribunal

de Justiça

do

Estado do Ceará,

intime-se

a parte recorrida,

FRANCISCA

DE CARVALHO

BARBOSA

E OUTRO, para

oferecer contra-razões

ao Recurso Especial

Rep. Jurídico

: 10040-CE

LUIS ANTONIO

MATIAS

CRISTINO

interposto.

Relator : DES.

FRANCISCO

HAROLDO

R. DE ALBUQUERQUE

Fortaleza,

14 de março

de 2002.

INTIMAÇÃO

e...

..

EEE

pírio

DA JUSTIÇA

Nº 076

FORTALEZA,

25

DE ABRIL

DE

2002- CADERNO

1

ALBUQUERQUE

Presidente do TJ/CE

1998.02328-6/

Recurso

Extraordinário

COMARCA

:FORTALEZA

Recte

:SINDICATO

DOS ASSISTENTES

SOCIAIS

DO

CEARA

Adv: CARLOS

HENRIQUE

DA

ROCHA CRUZ

Adv:

ERIC SABOIA

LINS

MELO

Adv

:GERUSA

NUNES DE

SOUSA

Adv

:TARCIANO

CAPIBARIBE

BARROS

Adv:

CARLOS

EUDENES

GOMES DA

FROTA

Adv

:SERGIO

LUIS TAVARES

MARTINS

Adv:

INOCENCIO

RODRIGUES

UCHOA

Adv: LAURO

HENRIQUE

LOBO BANDEIRA

Estagro

:ANA

CAROLINE

BENTO MACIEL

Recdo :

INSTITUTO

DE DESENVOLVIMENTO

AGRÁRIO

DO

CEARA -IDACE

Adv:

RICARDO

SABENEVIDES

MAGALHAES

Adv: YHANNE

KRHISTYNNE

MARINHO

PINTO

Adv: FCO.

VALDERY

MORAES

Adv: ROMUALDO

CONDOIA

DE

ARAUJ(6)

Adv: MARIA

DOCARMO

BEZERRA

DE

CASTRO

Adv: JOSE

G.MARTINS

DELIRA

DES. REL.

:DES.

FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

ALBUQUERQUE

e ORGÃO

JULG:

PRESIDENTE

...

o...

PARTE

FINAL

DO DESPACHO:

Assim,

satisfeitos,

in casu,

ospressupostos

recursais

genéricos

específico

do prequestionamento,

admito,

ainsurgência,

ordenando,

em

consequência,

a

remessados

autosaoSUPREMO

TRIBUNAL

FEDERAL.

Intimem-se.

Fortaleza,

27 defevereiro

de2002.

DES.

FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

ALBUQUERQUE

Presidente doTJ/CE

Agravo

de Instrumento

de

Despacho

Denegatório

deRecurso Especial.

COMARCA

:FORTALEZA

Agte:CONSTRUTORA

ESTRELA

LTDA.

Adv:

DAVID RIBEIRO

DE

S.BELEM

Adv:

EMILIO FERNANDES

DINIZ

Agdo

:EDNA MARIA

BARBOSA

DE

OLIVEIRA

Agdo

:ALBERTO

NEPOMUCENO

DE

OLIVEIRA

Agdo

:FRANCISCA

JULIA

LOUSADA

GONCALVES

Agdo

:MARIA

CLEIDES

LIMA DE

MORAES

Agdo :MANOEL

JOAQUIM

FILHO

Agdo:

VITORIAFATIMA

DE ARAUJO

JOAQUIM

Agdo

:DURVAL

LOPES DE

QUEIROZ JUNIOR

Agdo

:KATIA

MARIABARBOSA

SILVA

Agdo

:SINEIDIA

FRAGOSO

VIEIRA

Agdo

:ROBERTO

BRAZ

BARTH

Agdo:ANTONIO

GARCIA

NEVES

Adv:

MARCIO

JORGE ARAGÃO

DES.

REL.

:DES. FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

ALBUQUERQUE

ORGÃO JULG:

PRESIDENTE

R. hoje.

Cientifique-se

às partes

da respeitável

decisão

do Superior

Tribunal

de

Justiça.

Após,

junte-se cópias

de fls.

aos autos

principais,

encaminhando-os,

em seguida

ao juízo

de origem,

e, este agravo

de

instrumento

ao

arquivo do Tribunal.

Fortaleza,

CE, 12

de março de

DES.

FRANCISCO

GILSON

VIANA MARTINS

Vice-Presidente

do TJ/CE

no impedimento

do Presidente

1996.04941-3/

Recurso

Extraordinário

COMARCA

:FORTALEZA

Recte

:ESTADO

DO CEARA

Proc.(a)

:GERARDO

RODRIGUES

DE

ALBUQUERQUE

FILHO

Recdo:LUIZ

GONZAGA

NOGUEIRA

MARQUES

Adv: STENIO

ROCHA

CARVALHO

LIMA

e DES.

REL. :DES.

FRANCISCO

GILSON VIANA

MARTINS

e

ORGÃO JULG:

PRESIDENTE

PARTE

FINAL DO

DESPACHO:

Do

posto, nego

processamento

aoagravoregimental.

Int.

porestaPresidência

dorecurso

extraordinário.

Fortaleza,

08 demarço

de2002.

DES. FRANCISCO

GILSON VIANA

MARTINS

Vice-

Presidente do

TJ/CE, noimpedimento

do

Presidente

Recurso

Extraordinário

COMARCA

:FORTALEZA

Recte

:ESTADO

DO CEARA

Proc.(a) : JOSE

ANCHIETA

SANTOS SOBREIRA

Recdo :CASTROL

DO

BRASIL LTDA

Adv :SCHUBERT

DE

FARIAS MACHADO

Adv:

MARIA JOSE

DEFARIAS

MACHADO

ALBUQUERQUE

e ORGÃO

JULG:

PRESIDENTE

R. hoje.

dias.

Intime-se.

Fortaleza,

28 de feveteiro

de 2002.

ALBUQUERQUE

Presidente do TJ/CE

Recurso

Especial

COMARCA

:FORTALEZA

Recte

:ESTADO

DO CEARA

Proc.(a)

:JOSE

ANCHIETA

SANTOS SOBREIRA

Recdo

:CASTROL

DOBRASIL

LTDA

Adv

:SCHUBERT

DEFARIAS

MACHADO

Adv:MARIA

JOSEDE FARIAS

MACHADO

ALBUQUERQUE

+ ORGAO

JULG: PRESIDENTE

R. hoje.

dias.

Intime-se.

Fortaleza,

CE,

28 de fevereiro

de 2002.

ALBUQUERQUE

Presidente do TJ/CE

Recurso Especial

COMARCA

:FORTALEZA

Recte

:IDEAL

COMERCIO

ESERVICOS

DE VEICULOS

LTDA

Adv:

JOSERIBAMAR

AGUIAR

JUNIOR

BANCO DO

BRASIL-CAPEF

Adv: JOAO

HOLANDA

GONDIM

Adv: JOAO

HENRIQUE

BRASIL

GONDIM

Adv:

GEORGEVIANA

GONDIM

ALBUQUERQUE

+ ORGAO

JULG: PRESIDENTE

INTIMAÇÃO:

contra-razões

aoRecurso

Especial

interposto.

Fortaleza,

08 de abril

de2002.

MARIA

ALDINÊS

MENDES

BATISTA

DIRETORA

DO DEP. JUD.

CÍVEL

Após,retomem

osautos,

paraOexercício

dojuízo

deadmissibilidade

DES.

REL. :

DES. FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

Aguarde-se

ainiciativa

daparte

interessada pelo

prazode

30(trinta)

DES.

FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

DES.

REL.

:DES. FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

Aguarde-se

ainiciativa

da parte

interessada

peloprazo

de30(trinta)

DES.

FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

Recdo

:CAIXA

DE PREVIDENCIA

DOS FUNCIONARIOS

DO

DES.

REL. :DES.

FRANCISCO

HAROLDO

RODRIGUES

DE

Por ordem

do Exmo.

Sr. Des. Presidente

do

Tribunal de

Justiça do

Estado do

Ceará, intime-se

aparte

recorrida, Caixa

dePrevidência

dos

Funcionários

doBanco

do Nordeste

do Brasil

—CAPEF,

para oferecer

DIÁRIO

DA JUSTIÇA

1.4 -EDITAIS,

AVISOS E VISTA

ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE

ABERTURA

DE CONCURSO

PÚBLICO

DE PROVAS

N.º

DCRH/TJ

O

Presidente do Tribunal deJustiça do

Estado do Ceará, Desembargador Francisco

Haroldo Rodrigues deAlbuquerque, no usodesuas

atribuições legais edasconferidas pelosincisos Ie

XXVIII da

Lei n.º12.

de 28 de

julho de 1994,

torna pública aabertura de inscrições e estabelece

normas

para arealização

de

Concurso Público

destinado

ao provimento

do cargo

de Oficial

de

JustiçaAvaliador de3ºEntrância, AJU-ADO-24, do

Quadro Permanente dePessoal doPoder Judiciário

do Estado

do Ceará

para lotação

eexercício

no

Juizado Especial

Cível

eCriminal Dr.

JoséSabóia

de Albuquerque, Comarca de Sobral,

1,DASDISPOSIÇÕES

PRELIMINARES

1.1. OConcurso Público, obedecidas asnormas desteEdital destina-

se a selecionar candidato para provimento de 2 (dois) cargo

efetivo

vago deOficial

de Justiça

Avaliador de3º

Entrância,

Classe I,Referência ATU-ADO- ou ao que vieravagar ou

for criadodentro doprazo de validade deste Concurso e será

realizado pela Comarca de Sobral, tendo como vencimento

inicial ovalorde R$182,76(centro eoitenta edoisreaise setenta

€ seis centavos), que somados às Gratificações deExercício ,

Riscode Vida, deLocomoçãoe Judiciária perfazem um total

bruto deR$1057, (mil ecinquentaesete reaisecingiienta e

setecentavos).

1.2. A

seleção para ocargo deque trataesteEdital compreenderá

exame de conhecimentos, mediante prova objetiva.

1.3. A

Comissão Examinadora do Concurso será constituída de 3

(três) membros, sendo presidida pelo MM. Juiz Diretor do

Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Sobral,

contando coma participação de 1 (um)advogado dereputação

ilibada e denotório saber jurídicoe de 1 (um)representante do

Ministério Público Estadual.

1.4. Será nomeado um Secretário para darapoio aos trabalhosda

Comissão devendo recairadesignação, preferencialmente,

no

DiretordeSecretaria.

1.5. Caberá aoPresidente daComissão nomearos demaismembros

da comissão, além de indicar outros servidores do Poder

Judiciário,

em número

suficiente, para

auxiliarna

realização

dos trabalhosdoconcurso.

1.6. Compete

àComissão

Examinadora

a

elaboração

dasprovas.

1.7. Ajornada

detrabalho

éde 30 (trinta)

horassemanais.

1.8. Oficial

deJustiça

Avaliador

  • Atividades

judiciáriasde

nível

médio, deformação especializada específica,relacionadas com

o cumprimento exclusivo de mandados judiciais, bem como

avaliação

debens

ecumprimento

deoutras tarefas

correlatas

que lhes

forem cometidas

pelo Juiz,

pertinentes

ao serviço

judiciário.

Demodo específico, aoOficial de JustiçaAvaliador incumbe:

a) cumprir os mandados, citações, intimações, notificações e

outras diligências emanadas doJuiz;

b) realizar avaliaçãodebens einventários;

c) lavrar certidões referentesaos atosquepraticarem;

d) convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de sua

função, quandoa leiexigir;

e) exercer, cumulativamente, quaisquer outras funções previstas

na Lei n.º12.342,de 28 dejulho de 1994 compatíveis como

cargo.

FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2002- capenno 1 NEH

  1. DA INSCRIÇÃO

2.1.No

atodainscrição

ocandidato

deverá:

2.1.1.Apresentar comprovante dopagamento dataxa deinscrição

através da Guia de Recolhimento do FERMOJU,

Códigodareceita

nº924-Fórum

Judicialda

Comarca

de Sobralemfavor

doTribunal

deJustiçado

Estado

do Ceará, paga nas agências ou postos doBanco do

EstadodoCeará —BEC,da CaixaEconômica Federal

ouBanco do Brasil.

2.1.2. Apresentar cópias legíveis e em perfeitas condições de

documento de identidade edo Cadastro de Pessoa

Física-CPF e 2 (duas)fotos 3X4recentes ecoloridas,

osquaisserão retidos.

Preenchercorretamente a ficha deinscrição.

2.2.Ovalorda taxadeinscrição édeR$20, (vintereais) enão será

devolvido, salvo seoconcurso nãoserealizar, recaindo sobre

oTribunal deJustiça doEstado do Ceará, adevolução.

2.3.São considerados documentos deidentidade: carteiras expedidas

pelos Ministérios

Militares

edasRelações

Exteriores

pelas

Secretarias

deSegurança

Pública,

pelasPolícias

eCorpos

de

Bombeiros

Militares,

pelosórgãos

fiscalizadores

deexercício

profissional (Ordens, Conselhos, que porleifederal valem

como identidade) passaportes, Carteiras do Trabalho e

Previdência Socialou Certificadode Reservista.

2.3.1.Não seráaceitoscomo documentos deidentidade: certidões

de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de

motorista,carteiras deestudante, carteiras funcionais

sem valor deidentidade, nem documentos ilegíveis,

não identificáveis ou danificados.

2.4.É

obrigatóriaa apresentação dedocumento deidentidade original

no

diaelocal

derealização

dasprovas.

25.A inscrição será efetuada pessoalmente ou por procuração no

período de 15 (quinze)dias, acontardo dia 06 (seis)de maio de

naSecretaria

do FórumDr.

JoséSabóia

deAlbuquerque

daComarca de Sobral, no horário das 8:00h às 14:00h, sitoà

Praça Senador Filgueiras, S/N -— Centro, Código de

Endereçamento

Postal-CEB: 62.011-010.

2.6.Recaindo o últimodiadeinscrição emsábado, domingo ouferiado,

omesmo seráprorrogado parao primeiro dia útilsubsequente.

2.7.0s doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas)

doações juntoao HEMOCE, num períodode 1 (um) ano,estarão

isentos do pagamento da taxade inscrição, devendo aúltima

doação

tersido

efetivadano

período deaté

12 meses

antesda

inscrição no Certame (arts. 1º e2ºdaLei nº12.559, de 29 de

dezembro de 1995).

2.8,Estarão tambémisentos dataxadeinscrição osservidores públicos

estaduais dequalquer um dosPoderes (art.1º daLein.º11.551,

de 18 de maio de 1989), devidamente comprovado ovínculo

respectivomediante apresentação docontra-cheque referente ao

mêsimediatamente

anterioraoperíodo

deinscrição

oudeclaração

doÓrgão deorigem do candidato.

2.9.Nocasode

pagamento

efetuadomediante

emissão

dechegue,este

seráaceito

se for do próprio

candidato,

sendo considerada

sem efeito ainscrição nahipótesede devoluçãodo cheque por

qualquer motivo.

2.10.No ato deinscriçãopor procuração, o procurador deverá:

2.10.1.Apresentar

orespectivo mandato, acompanhado decópia

autenticada dacédula deidentidade ecadastro de

pessoa física — CPF e 2 (duas) fotos 3X4 do

candidato, os quais serão retidos.

Apresentar cédula deidentidade ecadastro de pessoafísica

— CPF, próprios eoriginais, em bom estado, de

modo apermitircom clareza aidentificação.

2.10.3.Apresentar comprovante original dopagamento dataxade

inscrição.

Não hánecessidade dereconhecimento de firmana

procuração.

2.10.5. O candidato

inscrito

por procuração

assumirá

os

eventuais erros

cometidos

por seu representante

no

preenchimento da ficha deinscrição eemsua entrega.

2.10.6.Não serão aceitas inscrições por via postal e/ouextemporânea,

DIÁRIO DA JUSTIÇA No 076

FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2002- caerno

1 [EN

9.1.Ocorrendo

empate no totaldospontos obtidos pordois ou mais

candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente,

o

candidato que obtiver omaiornúmero depontos nasdisciplinas:

a) Noções de Direito;

b) Português

c) Organização Judiciária do Estado do Ceará

9.2.Persistindo

a igualdade no total de pontos obtidos, o desempate

será efetuado em benefício do candidato de maior idade.

10.DA CLASSIFICAÇÃO,

DA DIVULGAÇÃO

DO RESULTADO

E

DA

HOMOLOGAÇÃO

DO CONCURSO

10.1.Após ojulgamento dos recursos porventura apresentados, os

candidatos aprovados serão classificados

segundo a ordem

decrescente do totaldepontos obtidos, depois deobservados

Os critérios dedesempate.

10.2.Arelação decandidatos aprovados serápublicada noDiário da

Justiça doEstado do Ceará.

concurso

será homologado

mediante

ato baixado

pelo

Presidente

doTribunal

de

JustiçadoEstado

do Ceará.

11.DO

PRAZO DE

VALIDADE

11.1. prazodevalidade doconcurso regulado poreste Editalseráde

2 (dois) anos contados apartir da data da publicação e

circulaçãode suahomologação, no DiáriodaJustiça doEstado

do Ceará, prorrogável, uma única vez, por igual período, a

critério do Tribunal deJustiçado Estado do Ceará.

12.NOMEAÇÃO

ELOCALIZAÇÃO

DOS

APROVADOS

12.1. candidato aprovado, seráconvocado, mediante Edital de

Convocação publicado noDiário daJustiça.

Edital de Convocação aque sereporta oitem anterior será

publicado

no Diário da

Justiça.

a

12.3.Convocado para nomeação, nãopoderá ocandidato pedir o

deslocamento doseu nomepara ofinaldalista declassificação.

12.4. candidato nomeado haverá deapresentar-se para aposse na

Comarca deSobral, àssuaspróprias expensas, noprazo de 30

(trinta)dias dapublicação doato de nomeação, ouprovando o

nomeado impedimento legítimo antes daexpiração doprazo

ser-lhe-á, pela autoridade que expediu otítulo, concedida

Prorrogação pormais trinta diascontados apartir dotérmino

doprimeiroprazo.

12.5. exercício funcional dar-se-á somente na Comarca de Sobral

para qual o candidato submeteu-se ao concurso, após O

compromisso

eposse,respeitados osprazos previstos noitem

anterior.

12.6. Oestágio probatório serárealizado obrigatoriamente

na

Unidade de lotaçãoinicial doservidor, sendo

desconsiderada

pelaadministração,

qualquer

solicitação

de

Temoção

ou disposição

para outros

orgãos.

12.7.Perderá odireito aocargo, que serádeclarado vago, ocandidato

aprovado

que não

prestarocompromisso

eposseenão

entrar

emexercício dentro do prazo estabelecido no subitem 12.4.

12.8.As nomeações, nos casos de desistência, serão procedidas de

acordo comaordem declassificação, bem ainda, asnomeações

Para oscargos que vierem avagar durante oprazo devalidade

doconcurso.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas

àseleção, classificação ounotasde candidatos, valendo, para

talfim, osresultados publicados noDiário da Justiça.

13.2.Somente os Atos publicados no Diário daJustiça do Ceará

possuem caráter oficial. Sendo meramente informativos

quaisquer outros tipos de comunicações dirigidas aos

candidatos.

13.3. Tribunal de JustiçadoEstado doCeará não seresponsabiliza

porinformação

não

recebida pelo

destinatário

em virtude

de

endereço incorreto ouincompleto, devendo qualquer mudança

deendereço sercomunicada imediatamente

aoDepartamento

Central de Recursos Humanos doTribunal deJustiça.

13.4.Será sumariamente excluído doprocesso seletivo, seemqualquer

de suas etapas, por ato do Presidente da Comissão

  • Examinadora,

semprejuízo das sanções penais cabíveis, o

candidatoque:

fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou

inexata;

. agircom incorreção edescortesia, independentemente

do momento, para com qualquer membro da equipe

encarregada do processo seletivo, da aplicação das

provas ou daComissão Examinadora;

*| for surpreendido,

durante aaplicação daprova, em

qualquer tipo decomunicação com outro candidato

ou seutilizando delivros,códigos, manuais, impressos

ouanotações, telefone celular, transmissor oureceptor

de mensagens dequalquer tipoecalculadoras emgeral;

e tiver lançado mão de meios ilícitos ou imorais na

realização das provas, segundo se comprovar,

posteriormente, mediante análise,por meioeletrônico,

estatístico, mecânico, visual ougrafotécnico;

| perturbar, dequalquer modo, aordem dostrabalhos;

e não devolver, integralmente, omaterial recebido,

particularmente noque serefereao cartãoderespostas;

  • | ausentar-se do local de prova sem o devido

acompanhamento

do fiscal, apósterassinado alista

depresença;

e utilizar outentarutilizar meios fraudulentos para obter

aprovação própria oudeterceiros;

. deixar deassinaro cartãoderespostas;

nãoatender àsdeterminações regulamentares emitidas

pela Comissão Examinadora

doConcurso.

13.5.Aqualquer

tempo

poder-se-á

anularainscrição,

prova

outornar

sem efeito anomeação decandidato, desde que verificadas

falsidades de declarações ou irregularidades

nasprovas ou

documentos.

13.6.A inscrição docandidato implicará aplenaaceitação dasnormas

contidas neste Edital,bem como nascomunicações einstruções

emitidas pelaComissão Examinadora.

13.7.0s itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações

ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento quelhes disser respeito, atéadata da

convocação dos candidatos para a prova correspondente,

circunstância que será mencionadaem Edital ou Aviso aser

publicado.

13.8.0s casos omissos serãoresolvidos pela Comissão Examinadora

doConcurso.

Tribunal de Justiça doEstado do Ceará, em Fortaleza aos

16 (dezesseis)

dias

domês

deAbril de

Desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de

Albuquerque

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROGRAMA

DEDISCIPLINAS

ER

mário

DA

JUSTIÇA

076

FORTALEZA,

DE ABRIL

DE

CADERNO

CARGO:

OFICIAL

DE JUSTIÇA

AVALIADOR

1CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

NOÇÕES

DE DIREITO

CONSTITUCIONAL:

Princípios

fundamentais

daConstituição

da República

Federativa

do

Brasilde

1988;Direitos

eGarantias

fundamentais;

Direitos

edeveres

individuais

ecoletivos;

Organização

doEstado

União,

Estados,

Distrito

Federal

e Municípios.

Competências;

Administração

Pública:

Disposições

Gerais.

Princípios;

Servidores

Públicos

e Civis:

princípios

constitucionais;

Organização

dos Poderes;

Poder

Legislativo:

Congresso

Nacional.

Atribuições.

Processo

Legislativo.

Emendas

àConstituição.

Leis

Complementares.

Leis Ordinárias.

Leis

Delegadas.

Medidas

Provisórias.

Decretos

Legislativos.

Resoluções

Poder

Judiciário:

Disposições

gerais.

Tribunais

eJuizes

dos

Estados.

Garantias dos

seus membros.

Organização

eCompetência

dos Tribunais;

Funções

essenciais

àJustiça:

Ministério

Público.

Defensoria

Pública

eAdvocacia.

PoderExecutivo:

Do Presidente

edo Vice-Presidente.

NOÇÕES

DEDIREITO

ADMINISTRATIVO:

Administração

Pública: Características.

Modos

de atuação.

Regime

Jurídico;

Personalidade

jurídica

do Estado.

Órgãos

e

agentes.Competência;

Poderes

administrativos:

vinculado,

discricionário,

hierárquico,

disciplinar,

regulamentar

ede

polícia; Atos

administrativos:

conceito,

elementos,

competência,

finalidade,

forma,

motivo,

objeto.Atributos.

Presunção

de legitimidade,

imperatividade,

auto-

executoriedade.

Mérito

administrativo.

Atos

vinculados

e

atos

discricionários;

Invalidação

dos atos

administrativos:

revogação,

anulação,

efeitos.

1.3.NOÇÕES

DE

DIREITO

CIVIL:

Leideintrodução

aocódigo

civil,

pessoa

natural, pessoa

jurídica,

personalidade,

domicílio,

residência,

bens,diferentes

classes

debens,fatos

eatos

jurídicos,

nulidades,

prescriçãoe

decadência,

posse:

classificação,

aquisição,

efeitos

eperda:

Propriedade:

aquisição,

perda

dapropriedade,

direito

real sobre

coisa

alheia;Obrigações:

modalidades

e

efeitosdaliquidação

das

obrigações,

Responsabilidade

civil. Do

casamento.

Dos

impedimentos.

Regime

dosbens

entrecônjuges.

Dissolução

da

Sociedade Conjugal

eda

Proteçãoda

Pessoados

Filhos.

Dos Alimentos.

NOÇÕES

DEDIREITO

PROCESSUAL

CIVIL:

DoJuiz;

Dos

Auxiliares

daJustiça;

Dos

atosprocessuais;

Das

despesas

e

das

multas;

Do tempo

edo lugar

dos atosprocessuais;

Dos

prazos;

Das comunicações

dos

atos: citações

eintimações

noProcesso

deConhecimento,

Execução

(inclusive

penhora

earrematação),

eatos constritórios

do

Processo

Cautelar;

Da distribuição

edo

registro.

NOÇÕES

DE DIREITO

PROCESSUAL

PENAL: Inquérito

policial. Ação

penal

pública.

Ação Penal

de iniciativa

privada.

Ação

subsidiária.

Ação civil;

Restituição

das coisas

apreendidas,

medidas

assecuratórias,

incidente

defalsidade,

insanidade

mental

do

acusado;

Da prova

pericial,

interrogatório

do

acusado,

perguntas

ao ofendido,

testemunhas,

reconhecimento

depessoas

ecoisas,

acareação,

documentos,

indícios,

busca

e apreensão.

Sujeitos

processuais:

juizpenal,

partese

órgãosauxiliares;

Da

prisão:

disposições

gerais,

prisãoem

flagrante,

prisão preventiva

e

apresentação

espontânea

doacusado,

prisãoadministrativa,

liberdade

provisória

efiança.Revogação;

Dascomunicações

dosatosprocessuais:

cartas,

citação,

intimação,

notificação.

Formas

e prazos.

Contagem.

Tempestividade

e

intempestividade.

1.6.0RGANIZAÇÃO

JUDICIÁRIA

DO ESTADO

DO

CEARÁ:

Divisão

eOrganização

Judiciária

do Ceará.

Comarcas:

classificação,

sede, implantação,

instalação,

elevação,

rebaixamento

ou

extinção.

Comarcas vinculadas.

Distritos

judiciários;

Da Justiça

de2ºinstância

ou 2ºgrau.

Tribunal

de

Justiça:

composição,

órgãos,

competência,

Conselho

da

Magistratura,

Câmaras

isoladas ereunidas.

Do

Presidente,

do

Vice-Presidente

e

do Corregedor

Geral da

Justiça. Da

Escola

Superior

deMagistratura;

DaJustiça

de 1ºinstância

ou 1ºgrau.

Composição.

Dos Juizes

substitutos:

atribuições

administrativas,

competência.

ADiretoria

doForo.

AVara.A Secretaria

de

vara.

Dos Juízes

deDireito.

Dos Juizes

de Direito

Auxiliares.

Do

Tribunal

doJúri.

DaAuditoria

Militar.

Dos Juizados

Especiais.

Dos Juizados

dePaz.

Da Comarca

daCapital.

DaDiretoria

do

Foro. Dos Juizes

deDireito:

quantidade

eespecialização

das

Varas.

Competência

privativa.

Comarcas

do interior;

Da

organização

dacarreira

dosmagistrados:

provimento

(ingresso,

nomeação,

aquisição de

vitaliciedade,

promoção,

acesso,

remoção,

permuta).

Direitos,garantias

eprerrogativas.

Deveres,

responsabilidades

eproibições

dos Magistrados;

Organização,

classificação

eatribuições

dos

Serviços Auxiliares

daJustiça

de

1º grau: portaria,

distribuição,

contadoria,

partilhas

eleilões,

depósito

público

debensapreendidos

(fonte:

LeisEstaduais

nsº

12.342,de

28 dejulho

de 1994 e

alteraçõesposteriores,

Lei

n.º

de 17 dejaneiro

de2001).

1.7. LEI

DO JUIZADO

ESPECIAL:

Lei

nº 12.553,

de 27 de

dezembro de

1995 e Lei

Federalnº

9.099, de 26

desetembro

de 1995.

2 CONHECIMENTOS

GERAIS

  1. PORTUGUÊS

Ortografia

e acentuação

gráfica;

Classificação

e flexão

das palavras:

variáveis

(substantivo,

artigo,

adjetivo,

numeral,

pronome é

verboje

“invariáveis

(advérbio,

preposição,

conjunção

einterjeição);

Concordância

verbal

enominal;

Regência

verbalenominal;

Crase;

Emprego dos

verbos

regulares

eirregulares;

Funções

morfossintáticas

do “que”;

Colocação

pronominal;

Análise

sintática

doperíodo

simples ecomposto;

Pontuação;

Semântica

(antônimos,

sinônimos,

homônimos

eparônimos);

Interpretação

do texto.

2.2. MATEMÁTICA

Números inteiros

efracionários;

Sistema

legaldemedidas;

Razão,

proporção

eescala:

números e

grandezasproporcionais,

propriedades

das

proporções;

Grandezas

diretamente

einversamente

proporcionais.

Regra

detrêssimples

ecomposta.

Regrade

sociedade;Porcentagem:

Juros

simples

ecomposto.

2.3.INTRODUÇÃO

ÀESTATÍSTICA

Método

Estatístico:

Fases

(coleta,crítica,

apuração

eapresentação

de

dados eanálise

einterpretação

dos

resultados).

População.

Amostra.

Frequência.

Intervalo.

Medidas

dePosição:

média,

moda €mediana.

Medidasde

dispersãoabsoluta:

amplitude

total,

variânciaedesvio

padrão.

Medidas

dedispersão

relativa:

coeficiente

devariação.

2.4NOÇÕES

DE

MICROINFORMÁTICA

Conhecimentos

básicos

de microcomputadores

PC -—Hardware.

Noções

de Sistemas

Operacionais.

MS-DOS. Noções

de sistemas

de

Windows.

Noções doprocessador

de

textoMS-Word

paraWindws.

Noções

daplanilha

de cálculo

MS-Excel.

Noções

básicas

deBanco de

dados.

Comunicação

de dados.

Conceitos

Gerais de

Equipamentos

Operacionalização.

Pub

e25/04/

1.5 - OUTROS

EXPEDIENTES

RELATÓRIO

O

Tribunalde

Justiçado

Estadodo

Ceará,noexercício

de

suaatividade

judicante,

atravésdos

seus diversos

órgãos,

nomês de

março de 2002

»julgou

469 (QUATROCENTOS

ESESSENTA

E

NOVE )processos,

conforme quadro

demonstrativo

abaixo:

ÓRGÃO JULGADOR

PROCESSOS

JULGADOS

Tribunal

Pleno

31 (Trintaeum)

Câmaras Cíveis

Reunidas

(Oito)

909 (Noventa)

22 Câmara Cível

(Cento e vinte

e um )

3º Câmara

Cível

77 (Setenta

e sete)

Câmaras

Criminais

Reunidas 04

(Quatro)

1º Câmara

Criminal

(Sessenta)

Câmara Criminal

77 (Setenta

e sete)

Conselho

da Magistratura

(Um)

TOTAL

469 (Quatrocentos

sessenta e nove)

1º Câmara Cível

Fortaleza,

22 de Abril

de 2002

TE

piário

DA JUSTIÇA

Nº 076

FORTALEZA,

25

DE ABRIL

DE 2002-

CADERNO

1

públicos,

ouàconcessão

deaumento

ouextinção

devantagens”.

A

liminarrequestada

confude-

secomaplenitude

doprópio

mérito

dademanda,

exaurindo-a,

razão

porquenego

asua concessão.

Ex. positis,

indefiro

apretensão

do impetrante

quanto á

medida

liminar.

Notifique-

se oimpetrante

para tomar

ciência

da decisão, bem

como

os impetrados

paraprestarem

asinformações

emdez dias.

Intimem- se.

Expedientes Necessários.

Fortaleza, 22

demarço de

Dr.Francisco

dasChagas

Oliveira,

juizconvocado.

MANDADO

DE

SEGURANÇA

e Impetrante

: SETEMAQ-COMERCIAL

E IMPORTADORA

LTDA

Rep.

Jurídico : 6986-CE

JOSE

MOREIRA

LIMA JUNIOR

Rep. Jurídico

: 9811-CE

MARIA SONIA

RODRIGUES

Rep. Jurídico

: 14356-CE

ANA PAOLA

LOPES

DE MELO

CESAR

Impetrado

: PRESIDENTE

DO

TRIBUNAL

DE JUSTICA

DO ESTADO

DO CEARA

e Relator : DES.

ROMULO

MOREIRA

DE DEUS

Despacho

SETEMAQ

  • Comercial

e Importadora

Ltda

impetra o presente

Mandado

de Segurança,

com pedido de liminar,

em

face de ato do Presidente

do

Tribunal do

Estado do

Ceará, consistente

na anulação

de contrato

prestação

de serviço

de locação de

máquinas fotocopiadoras.

Aduz- se, na

exordial, que:

a) foi realizada,

pelo Tribunal

de Justiça

do Ceará,

licitação pública

na modalidade

tomada de

preços, para

a contratação

de serviços

de locação

de máquinas

fotocopiadoras;

b) reatizada

a licitação

pelo critério

de menor

preço, resultou

a

Impetrante

vitoriosa. Foi

celebrado

então contrato

de locação

em 20 de

agosto

de 2001, com a

entrega

das máguinas

novas ao

Tribunal, que,

por

sua vez, efetuou

o pagamento

de sua contraprestação

até novembro

de 2001;

c) em 17 de

dezembro de

2001, a empresa

foi notificada

de que

o

contrato

seria anulado

por irregularidade

no processo licitatório,

cujo

valor

ultrapassou o limite

possível

para a tomada

de preços.

Após a apresentação

da defesa,

o Presidente

do Tribunal

de Justiça

consumou

a anulação

da

licitação

e do contrato,

em ato

datado de

02 de janeiro

de 2002;

d)

o referido ato

é contrário

ao interesse

público, pois

implicará

em

graves ônus

à Administração,

consubstanciados

nos

custos da realização

de novo

certame é do

ressarciamento

dos danos

causados à empresa;

e)

não se deve

atrelar a licitação

ao excessivo

rigorismo

formal,

notadamente

quando

as eventuais

irregualridades

são

irrelevantes

e não

causam

qualquer

prejuízo.

Requer a concessão

de liminar

para manter

a vigência

do contrato

de locação

celebrado

e impedir

a realização

de qualquer

processo licitatório

que tenha

por objeto

a contratação

de máquinas

fotocopiadoras

nos termos

previstos na

avença. No

mérito, requer

a confirmação

da liminar

e a

revogação

do ato de

anulação da

licitação.

É o relatório.

É consabido

que

à Administração

cabe a prerrogativa

da autotutela,

sendo

possível a

anulação de

seus próprios

atos quando

eivados

de

ilegalidade,

nos termos do

que dispõe

a Súmula 473

do STF.

No que tange

especificamente

ao

processo

licitatório,

tal

prerrogativa

é consagrada

no art. 49, caput,

da Lei 8.666/93,

que,

dispõe,

in verbis:

Art.49. A autoridade

competente

para à aprovação

do

procedimento

somente

poderá revogar

a licitação

por razões

de interesse

público decorrente

de

fato superveniente

devidamente

comprovado,

pertinente

e suficiente

para justisficar

tal conduta,

devendo

anulá- la

por

ilegalidade,

de

oficio ou por

provocação

de terceiros,

mediante

parecer

escrito e

devidamente

fundamentado”.

No

caso em tela,

a anulação

de procedimento

licitatório

e, por

consequência,

do contrato

celebrado

com a Impetrante

(art.49,

$ 2%), teve

com

fundamento

o fato de que

ter a proposta

vencedora

superado o valor

de

R$ 650.000,

(seiscentos

e cinquenta

mil reais),

limite da modalidade

de

licitação

aplicada

  • tomada de

preços - conforme

o art.

23, II da Lei

Cumpre

aoadministrador,

de fato,

zelar pelo

fie!cumprimento

do

principío

dalegalidade

nosatos€contratos

administrativos.

Deve,

contudo,

levar

emcontatambém

ascircustâncias

fáticas

condicionantes

de sua prática

eos parâmetros

jurídicos

traçados

pelos princípios

constitucionais

gue

devem

regera

Administração

Pública.

No caso,

muito embora

não haja

qualquer vício

formal no

ato

anulatório,

verifico,

em cognição

sumária,

que omesmo

se mostra

inadequado

aos ditames

pincipológicos

previstos

naCartaMagna.

Da anulação

dalicitação

edo contrato

delocação

poderáadvir,

para aAdministração

,danos

mais graves

do que

os decorrentes

de sua

continuidade.

A anulação

implicará

emgastos decorrentes

da

abertura de

nova

licitação, sem

falar naeventual

reparação

dos prejuízos

causados

à

Impetrante,

nostermos do

art.59,parágrafo

único,

daLei deLicitações.

Aimediata

cessaçãodavigência

docontrato,

porsua

vez,acarretará

gravosas

consequências

para

acontinuidade

e eficiência

doserviçopúblico,

tendo

em vistaqueas

maquinaslocadas

jáseencontram

emplena

utilização

em

diversascomarcas

doEstado

doCeará.

Nesteponto,

valelembrar

avaliosalição

deMaria

SylviaZanella

diPietro:

“Paranós, a

Administração

tem, emregra,

Odever

deanular os

atosilegais,sob

penadecair

porterraOprincípio

dalegalidade.

Noentanto,

poderá deixar

dedesfazê-

lo, em circunstâncias

determinadas,

quando o

prejuízo

resultante

daanulação

puder ser

maior do que

Odecorrente

da

manutenção

do atoilegal;

nessecaso,

éointeresse

públicoque

nortearáa

decisão”

(DireitoAdministrativo,

13º ed.Atlas,

2001,p.218).

Assim

sendo, aanulação

da licitação

mostra-

seem desacordo

com osprincípios

depredominância

do

interessepúblico,

derazoabilidade

edaproporcionalidade,

oqueenseja

oreconhecimento

daconfiguração

do

fumusbonijuris.

Já opericulum

in

mora decorre

das inegavéis

dificuldades

e

prejuízos

aque seria

submetida

aImpetrante,

tendo em vista

Ovultoso

montantepor

eladespendido

nacompradas

máquinasfotocopiadoras

objetos

da

licitação, dasquais,

com aanulação

do contrato

delocação,

não obterá

qualquerretorno financeiro.

Estando

preenchidos

osrequisitos

necessários,

defiro aliminar

requerida,

no sentidode

determinar a

manutenção

davigência do

contrato

delocação

nº46/2001,

celebrado

entre aImpetrante

eoTribunal

deJustiça

do Estado do

Ceará, bem

como asuspensão

de eventual

procedimento

licitatório

realizadocom

omesmo objeto

daTomada

dePreços

nº03/2001.

Notifique-

seaautoridade

apontada

coatora.

Ouça-

se,emseguida,

oMinistério

Público.

Fortaleza,

25 demarço

de2002.

Des.

Rômulo Moreira

deDeus,relator

MANDADO

DE SEGURANÇA

e Impetrante

: JOAQUIM RUBENS

DA SILVA

Impetrante

: BRUNO

SARAIVA

RODRIGUES

Impetrante

: ERLON

DA SILVA NUNES

Impetrante

: EMIDIO DE

OLIVEIRA SILVA

Impetrante

: EDUARDO

SOARES

MASCARENHAS

Impetrante : VALDENRIQUE

RODRIGUES

TEIXEIRA

Impetrante

: JOSE JOCELIO

DO NASCIMENTO

AGUIAR

Impetrante

: RAIMUNDO

GLEISON

FERREIRA

BARBOSA

Impetrante

: JOSE WELTON

INACIO

FREITAS

Impetrante

: FRANCISCO

WILSON

DA

CONCEICAO

MENEZES

Impetrante

: ANTONIO

MARCIO DO

NASCIMENTO

MACIEL

Rep.

Jurídico : 12660-CE

JOSE

JOAQUIM

MATEUS PEREIRA

Estagiário - ANNALIES

BARBOSA BORGES

Impetrado

: SECRETARIO

DE ADMINISTRACAO

DO ESTADO

DO

CEARA

e Impetrado

: SECRETARIO

DE SEGURANCA

PUBLICA E

DEFESA

DA

CIDADANIA

DO ESTADO

DO CEARA

e Relator : DES.

JOAO DE

DEUS BARROS

BRINGEL

Despacho

Trata-

se de Mandado

de

Segurança,

com pedido

de liminar,

impetrado

por Joaquim

Rubens

da Silva, Bruno

Saraiva

Rodrigues, Erlon

da Silva Nunes,

Emidío

de Oliveira Silva,

Eduardo

Soares Mascarenhas,

Valdenrique

Rodrigues

Teixeira,

José Jocélio

do Nascimento

Aguiar,

Raimundo

Gleison Ferreira

Barbosa, José

Welton Inácio

Freitas, Francisco

Wilson

da Conceição

Menezes,

Antônio Márcio

do Nascimento

Maciel,

contra ato supostamente

ilegal,

cuja prática

atribui aos

Srs. Secretários

de

Administração

e de

Segurança Pública

e Defesa

da Cidadania

do Estado do

Ceará.

Com substrato

fático-juridíco

daimpetração

deduzida

articulam

osImpetrantes

haveremse

submetido ao

concursopúblico

parao

cargo de

soldado

prontodaPM,

logrando

aprovação em

suasprimeira

esegundas

fases,

considerados,

entretanto,

reprovados

na terceira

fase,por não

terem

obtido

anota mínima

em uma das

modalidades

do exame

físico, oque

terem obtido

anota mínima

em uma das

modalidades

doexame físico,

O

que

entendem legal

eabusivo,

por violaro

Dec.nº9692/72.

que somente

considera

como inabilitado

para a

próxima fase

(Quarta fase

  • exame

DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 076

FORTALEZA,

25 DE ABRIL DE 2002- caperno 1 [ET

psicológico), ocandidato que não haja alcançado anota mínima em duas

modalidades do referido exame.

Nocasodos autos,emanálise perfunctória damatéria, tenhocomo

presentes ospressupostos necessários àconcessão da medida liminar aqui

pretendida, ofumus bonijuris, consistenteno fatodeque, salvanteanálise

mais aprofundada, para arealização deexame físico em concurso para a

polícia militar, oEdital que tratada sua concretização deve obdecer as

normas do Decreto nº 9692/72, disciplinador de certames anteriores, e

segundo oqual somente não pode participar da fase seguinte ao exame

físico,o candidato que não tenha obtido oslimites mínimos exigidos em

duas modalidades de referida prova. Por sua vez, opericulum in mora,

caracteriza- seporserimpossível ignorar quesema concessãoda liminar,a

medida resultaria ineficaz, caso viesse a ser concedida apenas pelo

julgamento final,haja vistagueosimpetrantes estão naiminência deperder

aúltimaetapa

doprocesso

seletivo, gue

acontecerá

nopróximo

dia 17 de

março docorrente ano.

Assim, sopesadosos argumentosfáticos

  • Jurídicos aquianalisados,

concedo, liminarmente, atutelamandamental, no sentido de garantiraos

impetrantes odireitodeparticiparem da quartaetapa- AvaliaçãoPsicológica

  • do mencionado concurso, até ulteriordecisão destaRelatoria.

Expedientes necessários.

Publique -se.

Fortaleza, 15 demarço de

Des. JoãodeDeus Barros Bringel, relator

7

  • CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS

1º CAMARA

CÍVEL

7.1- EMENTA E CONCLUSÃO

DE ACÓRDÃOS

. 1º CÂMARA CÍVEL

NÚMERO DO ACÓRDÃO: 36

  • ANO: 2002

2001.0001.1146-4/]

AGRAVO

REGIMENTAL

  • Agravante :MUNICIPIO DE FORTALEZA

* Procurador

  • MARIA

CELIA BATISTA

RODRIGUES

Agravado: FRANCISCO

LOPES DASILVA

* Rep.

Jurídico:9977-CE

JORGE

LUIZDA SILVA

MENDES

* Rep. Jurídico

:11411-CE

MILAIRA GONDIM

DE OLIVEIRA

LIMA

* Relator

:DES.

JOSE ARISIO

LOPES DA

COSTA

ACORDA(M)

aPrimeira Câmara CíveldoTribunal deJustiça do

Estado doCeará, por votação unânime, em conhecer enegarprovimento

aorecurso.

EMENTA:

MANDADO

DE SEGURANÇA.

DECISÃO

QUE

APRECIA

LIMINAR.

AGRAVO

DE INSTRUMENTO.

INADMISSIBILIDADE.

PRECEDÊNTES

DESTA CÂMARA

E

DO STJ.

DESPACHO

SEM IMPUGNAÇÃO.

NEGATIVA

DE

SEGUIMENTO

CONFIRMADA.

2000.0014.8828-8/ APELAÇÃO CÍVEL

* Apelante

:OLIMPIO

ELIAS DO

NASCIMENTO

* Apelante:

OLGA

COUTINHO

DO NASCIMENTO

e Rep.

Jurídico:1815-CE

VALERIO

CELA MENESCAL

Apelado:TEREZINHA

DO

NASCIMENTO

FONTENELE

  • Defensor Público

* Estagiario

:SERGIO RAMOS

DEMATOS

BRITO

* Relator:

DES.

FRANCISCO

HUGO ALENCAR

FURTADO

ACORDA(M)

osDesembargadores daPrimeira Câmara Cíveldo

Tribunal de Justia doEstadodo Ceará, por unanimidade,

em conhecer do

Tecursoédar-lhe provimento para declarar nulaadecisão recorrida.Devendo

Osautos retornarem à origem paraser aplicadoo queéde direito.

EMENTA:

Processual civil. Cancelamento

de distribuição. Já

tendo se realizado aaudiência deconciliação, não cabeao Juiz

aplicar odisposto noart. 257 do CPC, pertinente acancelamento

dadistribuição

de

inicial.Decisão

nula.

APELAÇÃO

CÍVEL

* Apelante:

RAIMUNDO

CLAUDINO

DOS SANTOS

Rep. Jurídico

:9073-CE FRANCISCO

APRIGIO

DA SILVA

e Apelado

:ESTADO

DO CEARA

  • Procurador

* Relator:

DES. ROMULO

MOREIRA

DE DEUS

ACORDA(M)

aPrimeira Câmara Cível doTribunal de Justiça

do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em dar provimento ao

recurso.

EMENTA:

Apelação Cível. Mandado de Segurança.

Administrativo. Servidor Policial militar aposentado gratificação

de serviço. incorporação aos proventos. .I.Os Proventos de

aposentadoria devem corresponder atotalidade dos vencimentos

do servidor quando da ativa, incluindo-se emseu valortodas as

vantagensque percebia,independente de suanatureza. Inteligência

do art. 4088 3ºe 8º,daConstituição FederalDE

  1. Arelevante

divergência

jurisprudencial

descaracteriza

alitigância

de má-fé

fundamentada no art. 17, inc.I do CPC. II. Precedente do STF.

Recursoprovido. Precedentes doSTF. Recursoprovido.

APELAÇÃO

CÍVEL

Apelante

:AFONSO

LEITETAVARES

Apelante

:GILBERTO

LEITEDE AQUINO

Rep.Jurídico

:5836-CE JOSE

IDEMARIO

TAVARES DE

OLIVEIRA

Rep.

Jurídico :6022-CE

ASSUERO

STEVENSON

PEREIRA

OLIVEIRA

e Rep. Jurídico :

FARIAS

Rep. Jurídico

:8639-CE

MARCOS

ANTONIO TAVARES

Rep. Jurídico

:8639-CE

MARCOS ANTONIO

TAVARES

Apelado:VALDEMIR

CORREIA

DE SOUSA

Rep. Jurídico :3242-CE FCO. GLADYSON PONTES

Rep. Jurídico

:3604-CE

PAULO DOS

SANTOS NETO

Rep. Jurídico

:3648-CE MIGUEL

OSCAR

V.PEIXOTO

Rep.

Jurídico :4179-CE

RAIMUNDO

ERNANDES

DE SENA

Rep. Jurídico

:6675-CE

ADAIL COLARES

TAVORA

Rep.

Jurídico:8481-CE

JOSE TAVARES

MOREIRA

Rep.Jurídico

:9453-CE

FRANCISCO

DAS CHAGAS

FEITOSA

Relator

:DES. FRANCISCO

HUGO

ALENCAR

FURTADO

ACORDA(M)

os Desembargadores daPrimeira Câmara Cível do

Tribunal deJustiça doEstado do Ceará,porunanimidade, em conhecerdo

apelo eaomesmo darprovimento para declararprescrita aação.

EMENTA:

Ação de anulaçãodenotas promissórias. Todas asações

alusivas aesses Títulos de créditoprescrevem emtrêsanos (lei

uniforme, art.70).Interrompida a prescrição, aplicam-se aocaso

arts.219, 81º,e263, segunda parte do CPC, Recurso provido.

6262-CE

MARCIA

ALBUQUERQUE

SAMPAIO

APELAÇÃO

CÍVEL

  • Apelante :MUNICIPIO DE MARACANAU

  • Procurador

e Apelado: FERNANDO DUARTE FERNANDES VIEIRA

* Rep. Jurídico

:7881-CE MARIA

ELISABETE

PINHEIRO

DANTAS

  • Relator: DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO

ACORDA(M)

osDesembargadores da PrimeiraCâmara Cíveldo

Tribunal de Justiçado Estado doCeará,por votação unitária, em conhecer

do recurso enegar-lhe provimento para confirmar anulidade do ato

administrativo.

EMENTA:

Administrativo.

Demissão

de

servidor

Público.Nulidade.

Nomeação

de

juntamédica

daqualfizeram

parte

somente

ginecologistas

para diagnosticar

doença

cardíaca de

servidor municipal afastado de suas atividades por sofrer de

cardiopatia crônica irreversível eter se submetido aoperação

cirúrgica em virtude de enfartodo miocárdio.

Recurso improvido.

EMBARGOS

DECLARATÓRIOS

Embargante :SERGIO VALBUSA

Rep. Jurídico:9815-CE PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS

Rep. Jurídico :11701-CE FRANCISCO WERLON SILVA

Embargado : JOAO BATISTA NUNES PEREIRA

Rep. Jurídico :8646-CE ANA CANDIDA VIEIRA DEANDRADE

Rep. Jurídico :9559-CE RICARDO LEMOS ESTEVES

Rep. Jurídico :13492-CE DAYSE BRAGA MARTINS

Relator :DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO

ACORDA(M)

osDesembargadores daPrimeira Câmara Cível do

DIÁRIO

DA JUSTIÇA

FORTALEZA,

25 DE ABRIL DE 2002- CADERNO E s|

CARVALHO

* Rep.

Jurídico : 12523-CE

ANA

VLADIA

P. LIMA

Rep. Jurídico

: 12538-CE

WILLIANE

GOMES

MONTEIRO

* Rep.

Jurídico

: 13094-CE

FULVIO

EMERSON

GONCALVES

CAVALCANTE

Rep.

Jurídico : 13811-CE

ANA

CLAUDIA

DE CASTRO

PIRES

Rep. Jurídico

: 13910-CE

KAMILLE

C. CUNTO

Rep.

Jurídico

: 14470-CE

ALISSON

DO VALE

SIMEAO

Rep. Jurídico : 14502-CE FRANCISCO FIRMO BARRETO DE

ARAUJO

Rep. Jurídico

: 12531-CE

SILVIA

REGINA

VILARDI

CAPORALINI

Estagiário

  • FELIPE

NOGUEIRA

FERNANDES

Estagiário

  • ALANA

PINHEIRO

PORTELA

Estagiário

  • MARINA NOGUEIRA

MAGALHAES

Estagiário

  • RENATA

COSTA

FARIAS

Estagiário

  • MAURO

ELVAS

FALCAO NOGUEIRA

Estagiário

  • JENNYSON

ERCY SOARES

DE OLIVEIRA

Estagiário

  • RENATA

DANTAS

DE OLIVEIRA

Estagiário

  • WULPSLANDER

TRAJANO JUNIOR

Agravado

: ANA

HERMIZETE

DE SOUSA

PINTO

Rep. Jurídico

: 5439-CE

ANTONIO

LUIZ

PAIVA

VIANA

Relator

: DES. JOSE

ARISIO LOPES

DA COSTA

Parte final do despacho:

Jáno que guarda ao pedido de efeito suspensivo ao recurso, embora

me pareça relevante a fundamentação das alegações,

não restou

suficientemente demonstado que possa resultar da decisão atacada lesão

grave é de difícil reparação, capaz de ensejar a suspensão de seu

cumprimento

(art. 558, CPC). Portanto, indefiro o pleito.

Quanto ao mais, requisitem-se informações

do juiz da causa (art.

527, inciso I, CPC).

Intime-se a parte agravada para contra-minutar, querendo, no

decêndio legal (art. 527, inciso NI, CPC).

Cumpra-se.

Exp. Necessário.

Fortaleza, 25 de fevereiro de 2002.

Des. José Arísio Lopes da Costa.

Relator.

AGRAVO

DE INSTRUMENTO

COM

PEDIDO

DE EFEITO

SUSPENSIVO

* Agravante:

MAYER

DO BRASIL

MAQUINAS

TEXTEIS

LTDA

  • Agravante: MAYER & CIE. GMBH & Co.

* Rep.

Jurídico

: 10906-SP

OTTO

CARLOS

VIEIRA

RITTER

VONADAMEK

Rep. Jurídico

: 3432-CE

RAFAEL

PORDEUS

COSTA LIMA

FILHO

Rep.

Jurídico

: 13755-CE

OSSIAN DE

ALENCAR

ARARIPE

NETO

Agravado : TEBASA S/A

Agravado

: CATIA

CORREIA

LIMA BAQUIT

Agravado

: AGROINDUSTRIA

BAQUIT

S/A

Agravado : ALBERTO BAQUIT

Agravado

: PAULO

ROBERTO

OTOCH

BAQUIT

Agravado : MARCELO OTOCH BAQUIT

Agravado

: TANIA

MARIA

DE MEDEIROS

CIRNE

Agravado : ANGELA MARIA DE MEDEIROS CIRNE

Agravado

: CARLOS

AUGUSTO

DE MEDEIROS

CIRNE

Agravado

: MARIA ANITA

CORDEIRO

DE

MEDEIROS

CIRNE

Agravado

: FLAVIO

JOSE

DE MEDEIROS

CIRNE

Agravado

: REGINA

COELY

CUNHA

CIRNE

Agravado

: PAULO

ROBERTO

DE

MEDEIROS

CIRNE

Agravado

: FERNANDA

MENDES

PONTES BAQUIT

Agravado

: LUCIANA

PEDROSA

NEVES

CIRNE

Agravado : JOSE RICARDO DE MEDEIROS CIRNE

Agravado : LUIZA EUGENIA DA MOTA ROCHA CIRNE

Agravado

: COTTON

INDUSTRIA

E COMERCIO

TEXTIL LTDA

Agravado

: INDUSTRIAL

CIRNE

LTDA

Rep. Jurídico

: 4203-CE

CLOVIS

RICARDO

CALDAS

DA S.

MAPURUNGA

* Relator:

DES.

JOSE ARISIO

LOPES

DA COSTA

Parte final do despacho:

Face ao exposto,

defiro

a suspensividade

requerida,

exceto

no

pertinente à inclusão dos nomes dos agravados em cadastros de órgãos de

restrição de crédito.

Comunique-se ao Juiz da causa, requisitando-se de envolta, as

informações pertinentes.

Intimem-se os agravados, nos termos do art. 527, IM do CPC.

Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2002.

0000

0

0

0

0

0

anca

caco

a.

Des. José AxísioLopes daCosta.

Relator

APELAÇÃO CÍVEL

Apelante : MARIA

LUZINETE

MAIA

MELO

Rep.

Jurídico : 4120-CE

ANTONIO

JULIO

BRILHANTE

DE FREITAS

Apelante : FRANCISCO

ALVES DE

MELO

Rep.

Jurídico : 5056-CE

ANTONIO

CICERO

VIANA DE

LIMA

Rep. Jurídico

: 6472-PE

DACIO PERES

DA SILVA

Apelado

: FRANCISCO

ALVES

DE MELO

Rep.

Jurídico

: 5056-CE ANTONIO

CICERO

VIANA

DE LIMA

Rep.

Jurídico : 6472-PE

DACIO

PERES

DA SILVA

Apelado

: MARIA LUZINETE

MAIA

MELO

Rep.

Jurídico : 4120-CE

ANTONIO

JULIO

BRILHANTE

DE FREITAS

Relator : DES.

ROMULO

MOREIRA

DE DEUS

Parte final do despacho:

Ausente, pois, a regularidade

formal do recurso, reconheço a

inadmissibilidade da referida apelação,

razão pela qual lhe nego seguimento,

a teor do disposto no art. 557 do C.PrCiv.

Intime-se.Decorrido

o prazo legal encaminhe-se os autos ao Juízo

de origem.

Fortaleza, 01 de Abril de 2002

Des. Rômulo Moreira de Deus.

Relator

APELAÇÃO CÍVEL

e Apelante : FRANCISCO GERALDO MEIRELES MAIA

Rep. Jurídico : 1398-CE JOSE LOPES FILHO

Apelado : ITAMY TORQUILHO

Apelado : NEIDE DE QUEIROZ MACHADO TORQUILHO

Rep. Jurídico : 3151-CE ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA NETO

Rep. Jurídico : 4417-CE PAULO MARCELO €. PONTES

Rep. Jurídico : 7297-CE MA.GORETTI

T.LFRANCELINO

Rep. Jurídico : 9614-CE MANOEL MARTINS JUNIOR

Relator : DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO

Parte final do despacho:

Face ao exposto, nego seguimento ao agravado retido por ser

manifestamente improcedente, mantendo, pois, a decisão que declarou

deserto o recurso de apelação.

Intime-se.

Fortaleza, 01 de Abril de 2002.

Des. Francisco Hugo Alencar Furtado.

Relator

APELAÇÃO CÍVEL

* Apelante

: FRANCISCO

DAS

CHAGAS DE

MORAIS

* Rep.

Jurídico

: 9040-CE ADELAIDE

MARIA

RODRIGUES

LOPES

* Rep. Jurídico

: 9078-CE

GERARDO

MAGELA

ARAUJO

FONTELES

JUNIOR

Rep. Jurídico

: 9152-CE

WALDERY

MAGALHAES

UCHOA

NETO

Apelado

: FORD

LEASING

S.A - ARRENDAMENTO

MERCANTIL

Rep.

Jurídico : 1807-CE

JOSE

WALKER

CABRAL

Relator

: DES. FRANCISCO

HUGO ALENCAR

FURTADO

Tendo em vista que,

“O ônus de notificar (texto Primitivo),

provar que cientificou (texto

atual) o mandante

é advogado-renunciante

e não do juízo. A não localização

da parte impõe ao renunciante o acompanhamento

do processo até que,

pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçõe a renúncia” (JTAERGS

Eque,

“A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato

é inoperante, se não constar do processo a notificação ao seu constituinte”

(Lex - JTA 144/330 ).No mesmo Sentido: STJ 3º Turma, R Esp. 48.376-0-

DF-Ag. Rg, rel Min. Costa Leite, ).28.4.97, negaram provimento, v.u., DJU

de 26.5.97, p. 22.528, indefiro a petição de fls.

Expedientes necessários.

Fortaleza, 27 de Março de 2002.

Des. Francisco Hugo Alencar Furtado.

Relator.

APELAÇÃO CÍVEL

EEE

prário

DA

JUSTIÇA

076

FORTALEZA,

25 DE

ABRIL

DE 2002-

CADERNO

1 |

e Recorrente

:JUIZ DE

DIREITO DA

1A. VARA

DA FAZENDA

PÚBLICA

Apelante

:CICERO NAZARENO

SAMPAIO DE

CASTRO

Apelante

:ALLAN

SILVA DOS

SANTOS

Apelante :

JACKSON

FEITOSA BEZERRA

Apelante

:FRANCISCO

JOSE ALVES

DE

ABREU

Rep.

Jurídico :11768-CE

IZAC

GENUINO

DO NASCIMENTO

Rep.

Jurídico

:12660-CE

JOSEJOAQUIM

MATEUS

PEREIRA

Apelado

:ESTADO

DO CEARA

Procurador

  • CARLOS

OTAVIO

DE ARRUDA

BEZERRA

Relator:

DES. FRANCISCO

HUGO

ALENCAR

FURTADO

Nos autos.

Indefiro,

porsetratar

depedido

genérico.Faltou

específicação.

Fortaleza,

06

deMarço de

Des. Francisco

Hugo

AlencarFurtado.

Relator

APELAÇÃO CÍVEL

e Apelante

: MARIA

VALDIZA

MOREIRA

e Apelante:

MARIA

TEIXEIRA

V. JUNQUEIRO

e Apelante:

MARIA

RAQUEL

FERNANDES

VIEIRA

DE ABOIM

e Apelante:

MARIA

MARGARIDA

DA SILVA

ALMEIDA

e Apelante:

MARIA

JOSE

DI VIANA

e Rep. Jurídico

: 6560-CE

CARLOS

ANTONIO

CHAGAS

* Rep.

Jurídico : 7737-CE

PATRICIO

WILLIAN

ALMEIDA

VIEIRA

Rep. Jurídico

: 9708-CE

ANA VIRGINIA

PORTO

DE FREITAS

* Rep. Jurídico

: 9765-CE

JOAO PEREIRA

FILHO

e

Rep. Jurídico

: 10762-CE

FRANCISCO

ERISMAR

DA

SILVA

e Rep. Jurídico

: 11821-CE

BEATRIZ

REGO

XAVIER

e Apelado:

FUNDAÇÃO

DOS

ECONOMIARIOS

FEDERAIS

  • FUNCEF

e Rep. Jurídico

: 2-CE

Conversão

e Rep.

Jurídico

: 2440-CE

ZEFERINO

PINHEIRO

BARREIRA

e Rep. Jurídico

: 3066-CE

CARLOS

RUBENS

DO AMARAL

LOURINHO

e Rep.

Jurídico

: 12911-CE

KARYNA

SARAIVA

L. G. WANDERLEY

e Rep. Jurídico

: 13732-CE

DEBORAH

CAVALCANTE

DE OLIVEIRA

e Relator

: DES. JOSE

ARISIO

LOPES DA

COSTA

R.H.

J.autos.

Ouvir a parte

ex-adversa.

Exp.

Fortaleza, 13

de Março

de 2002.

Des.José

Arísio Lopes

da Costa.

Relator

APELAÇÃO

CÍVEL

e Apelante:

TRANSAUTHUR

LOCADORA

DE VEICULOS

LIDA

e Rep. Jurídico

: 6378-CE

CARLOS ALBERTO

ARAGÃO

DE

OLIVEIRA

+ Apelado

: RAIMUNDO

ALMEIDA

SAMPAIO

e Rep.

Jurídico : 1860-CE

VALDENIZE

DO NASCIMENTO

MARQUES

e

Relator:

DES. JOSE

ARISIO LOPES

DA

COSTA

T.autos.

Ouvir a parte

adversa,

em cinco

(05) cinco

dias.Int.

Fortaleza,

de Abril de 2002

Des. José Arísio

Lopes

da Costa.

Relator

APELAÇÃO CÍVEL

e

Apelante

: WBL/NEN

- DISTRIBUICAO

E TRANSPORTES

DE

BETUMES LTDA

Rep.

Jurídico

: 10291-PB

RUY FORMIGA

BARROS

Rep.

Jurídico : 4917-PB

EMILSON

DE

LUCENA

FORMIGA

Apelado

: BANCO

REAL

S/A

Rep. Jurídico

6023-CE

ALEXANDRE

RODRIGUES

DE

ALBUQUERQUE

e

Rep. Jurídico

: 9415-CE

MAURICIO

FEJO

BENEVIDES

M. FILHO

e Relator

: DES. JULIO

CARLOS

DE MIRANDA

BEZERRA

Parte final

do despacho:

Do

exposto, provada

a extemporaneidade

do

presente

apelo,

indeferi-lhe o processamento

e, por óbvio

corolário,

ordenando

a devolução

dos autos

aoJuízo

deorigem,

caso trancorra

inalbis

oprazo previsto

no

parágrafo

primeiro,

do artigo

557, CPC.

Publique-se eintime-se.

Fortaleza,

27 de

Março de

Des.Júlio

Carlos de

Miranda Bezerra

Relator.

22 CÂMARA

CÍVEL

  • EMENTA

E

CONCLUSÃO

DE

ACÓRDÃOS

.

2 CÂMARA

CÍVEL

NÚMERO

DO ACÓRDÃO:

56 -

ANO: 2002

2000.0014.4709-3/

AGRAVO

DEINSTRUMENTO

COM PEDIDO

DE

EFEITO

SUSPENSIVO

Agravante

:TICIANA

PINHEIRO

PONTE

e

Rep.Jurídico

:12453-CE

ELIETE

SAMPAIO

PINHEIRO

e Agravado:

EMPRESA

BERNADETE

TELEFONES

REPRESENTADA

POR MARIA

BERNADETE

DOS

SANTO

e Rep.

Jurídico

:8159-CE

IVAN DE

CASTRO PAULA

JUNIOR

+ Relator

:DES.JOSE

CLAUDIO

NOGUEIRA

CARNEIRO

e Relator

Designado

para Lavrar

O Acórdão

:Des.

JOSE CLAUDIO

NOGUEIRA

CARNEIRO

ACORDA(M)

a2ºCâmara

Cíveldo

Tribunalde

JustiçadoEstado

do

Ceará, unanimemente,

em conhecer

do recurso,

para

negar-lhe

provimento,

confirmando

adecisão

agravada.

EMENTA:

PROCESSO

CIVIL.

IMPUGNAÇÃO

AO

AVALOR

DA

CAUSA.

AGRAVO DE

INSTRUMENTO.

Discussões

acercada

aplicaçãodo

Códigodo

Consumidor

emfavor

da

Agravante,

bem como

daabusividade,

ounão,

dascláusulas

do

contrato

que prevêem

multa,

não têm ocondão

deinfluenciar

a

fixação

do valor

dacausa

mas dequestionar

a

regularidade

da

cobrança

propriamente

dita,que

pode, inclusive,

ser

declarada

indevida

pelainstância

aquo,

em sede

deembargos.

DECISÃO

INTERLOCUTÓRIA

CONFIRMADA.

AGRAVO

DEINSTRUMENTO

INDEFERIDO.

APELAÇÃO

CÍVEL

e Recorrente

:JUIZ

DE DIREITO

DA 7A.

VARA

DA FAZENDA

PUBLICA

Apelante

:DEPARTAMENTO

ESTADUAL

DOTRANSITO

  • DETRAN

Rep.

Jurídico:844-CE

SILVIO

BRAZ PEIXOTO

DA

SILVA

Rep. Jurídico

:10434-CE

KARLA KARAN

MEDINA

Apelado

:CONFIANCA

MUDANCAS

ETRANSPORTES

Rep.Jurídico

:6214-CE

CARLOS ALBERTO

TORRENS

Rep.Jurídico

:9839-CE

JOYCE

LEITETORRENS

Relator

:DES.

JOSEMAURI

MOURA

ROCHA

RelatorDesignado

para

Lavraro

Acórdão :Des.

JOSEMAURI

MOURA

ROCHA

ACORDA(M)

por

unanimidade

de votos,

osDesembargadores

integrantes

da2ºCâmara

Cíveldo

Tribunalde

JustiçadoEstado

doCeará,

emconhecer,

masnegar

provimento

àremessa

oficialapelação

,nos

termos

do

relatóriode

fls.159,que

integraopresente

acórdão,

edovoto

proferido

pelo Des. Relator.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL

E ADMINISTRATIVO.

DETRAN.

LICENCIAMENTO

DE VEÍCULOS.

PAGAMENTO

DEMULTAS

COMO

CONDIÇÃO

PRÉVIA.

IMPOSSIBILIDADE

JURÍDICA.

  • Olicenciamento

deveículos

nãopode

sernegado

aoparticular

a

pretexto

deexistir

débitopendente

relativo

amultas

detrânsito.

A

Fazenda Pública

deve

cobrar diretamente

os seus

créditos

,sem

impedir

olivre enormal

exercício

dasatividades

docontribuinte.

Precedentes

doSupremo

Tribunal

Federal.

  • Apelação

eremessa

oficialimprovidas.

APELAÇÃO

CÍVEL

e Recorrente

: JUIZ

DEDIREITO

DA COMARCA

DE

PARAMBU

e Recorrido:

MARIA

GENI

RODRIGUES

NORONHA

e Rep. Jurídico

:10122-CE

HONORATO

FERREIRA

LIMA

FORTALEZA,

25

DE ABRIL

DE

2002- CADERNO

1

EIA

prio

DA JUSTIÇA

Nº 076

Apelado

:LAURA

GONCALVES

DASILVA

Rep.

Jurídico

:9073-CE

FRANCISCO

APRIGIO

DA SILVA

Relator

:DES. JOSE

MAURI

MOURA ROCHA

Relator

Designado

paraLavrar

OAcórdão

:Des. JOSE

MAURIMOURA

ROCHA

ACORDA(M)

por

unanimidade

de votos,

os Desembargadores

integrantes

da2*Câmara

CiveldoTribunal

de

JustiçadoEstado

doCeará,

em

conhecer, mas

negarprovimento

à

apelação e

àremessa

oficial, nos

termos do

relatório

defls. 119/120,

que integra

Opresente

acórdão,

edo

voto

proferidopelo

Des. Relator.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL

ADMINISTRATIVO.

PENSÃO.

  • As normas

contidas

nos parágrafos

7 e8º,

doartigo 40,

daCF/

88 são

auto-aplicáveis

edeobservância

compulsória

pela

União,

Estados.

Municípios

eDF.

  • Precendentes

doSupremo

Tribunal

Federal.

  • Apelação

eremessa

oficial

improvidas.

APELAÇÃO

CÍVEL

e Recorrente

:JUIZ DE

DIREITO

DA 5A. VARA

DA FAZENDA

PUBLICA

Recorrido

:ILDDA

GOMES

DA SILVA

Rep.Jurídico

:9875-CE

SILVANA

DO NASCIMENTO

LIMA

Relator

:DES.

JOSECLAUDIO

NOGUEIRA

CARNEIRO

Relator Designado

para

Lavrar

O Acórdão

:Des. JOSE

CLAUDIO

NOGUEIRA

CARNEIRO

ACORDA(M)

a2º

CâmaraCível

doTribunal

deJustiça

doEstado

doCeará,

unanimemente,

em conhecer

daremessa

oficial,

paranegar-lhe

provimento,

confirmando

asentença

recorrida.

EMENTA:

SERVIDOR

PÚBLICO-

POLICIAL

MILITAR-

PENSIONISTA-

OBENEFÍCIO

DEVE

CORRESPONDER

À

TOTALIDADE

DOS

VENCIMENTOS

DO SERVIDOR,

ACASO

ESTIVESSE

NA

ATIVA-

INTELIGÊNCIA

DO

ART. 40,

PARÁGRAFO

7ºE8ºDA

CF/88.AUTO-APLICABILIDADE.

REMESSA

OFICIAL

CONHECIDA,

MAS

IMPROVIDA.

2000.0015.8616-6/

APELAÇÃO

CÍVEL

e

Recorrente

:JUIZ DE

DIREITO

DA 5A.

VARA DA

FAZENDA

PUBLICA

Recorrido

:LUSIA

ELMA

DE SOUZA

CRUZ

Recorrido

:MARIA

EDILZA LINHARES

DE

SOUZA

Recorrido

:MARIA

DAS GRACAS

LIMA

DOS SANTOS

Recorrido :

MARIA IEDA

DE OLIVEIRA

GOMES

Recorrido

:MARIA

SOARES

DOS SANTOS

Rep.

Jurídico

:12660-CE

JOSEJOAQUIM

MATEUS

PEREIRA

Relator:DES.

JOSEMAURI

MOURA

ROCHA

Relator

Designado

paraLavrar

OAcórdão

:Des. JOSE

MAURIMOURA

ROCHA

ACORDA(M)

à

unanimidade

de votos,

àTurma

Julgadora

da

Segunda

Câmara Cível

doTribunal

de Justiça

do Estado

do Ceará,

em

conhecer mas

negar provimento

àRemessa

Oficial, confirmando,

por

conseguinte,

nos

termos da

sentença

monocrática,

de fls. 73/79,

que

concedeu, parcialmente,

omandado

desegurança

impetrado

pelas rcorridas,

eem

face deato

imputado ao

Comandante

Geralda

PM/CE, de

talsortea

conformar

o

valor dapensão

aque

fazemjus

asprimeiras

com o

que

perceberia

osseusfalecidos

cônjuges,

sevivo

fossem,a

títulodeproventos

,na

condição de

policial militar

nainatividade.

EMENTA:

DIREITO

CONSITUCIONAL

DE

ADMINISTRATIVO.

MANDADO

DESEGURANÇA.

PENSÃO.

1 De

acordo com

aregra inserta

noart.40,

&8º,daCF/

88,com a

redação

introduzida

pelaEmenda

Constitucional

nº20/98,

aplicável

aosmilitares

eseuspensionistas,

por

forçado

dispostono

art.42,

H2º, da

mesma Constituição

Federal, “Observando

odisposto

no

art.37,XI,

osproventos

deaposentadoria

eas

pensões serão revistos

namesma proporção

ena

mesma data,

sempre

que semodificar

a

remuneração

dos

servidores

em atividade,

sendo

também

estendidos

aosaposentados

eaospensionistas

quaisquer

benefícios

ou

vantagens

posteriomente

concedidos

aos

servidores

em

atividade,

inclusive

quando

decorrentes

da transformação

ou

reclassificação

docargo

oufunção em

que sedeu

aaopsentadoria

ouque

serviudereferência

para

aconcessão

dapensão,

naforma

delei” (grifamos).

I-

Presença,

nahipótese,

dedireitolíquido

ecerto

aseramparado

pela“via

heróica”, nos

termosdo

art. 5º,inciso

LXIX da

CF/88,e

art.

1º,daLEI

Nº 1.533/51.

HI- Sentença

confirmada.

Mandado

de Segurança

concedido.

Remessa

Obrigatória

conhecida

masimprovida.

APELAÇÃO

CÍVEL

Apelante

: JACINTA

MARIA JUSTA

DE SOUZA

Rep.

Jurídico:1050-CE

LUIZ

SERGIO

HOLANDA

BEZERRA

Rep.Jurídico

:2786-CE

FCA. MARTINS

RIBEIRO

Rep. Jurídico

:12069-CE

LILIA

MARIA SANTOS

BEZERRA

Estagiario

: JAIME

LUISBEZERRA

ARAUJO

Rep.

Jurídico :3796-CE

GERARDO

COELHO

FILHO

Rep.

Jurídico

:6850-CE SEBASTIAO

CORDEIRO

MOREIRA

Rep. Jurídico

:7077-CE

RONALDO

BORGES

GARCIA

FILHO

Relator : DES.

JOSE CLAUDIO

NOGUEIRA

CARNEIRO

NOGUEIRA

CARNEIRO

provimento,

confirmando

asentença

recorrida.

EMENTA:

PROCESSUAL

CIVIL.

APELAÇÃO

CÍVEL.

LHE ASENÇÃO

PREVISTA

NO

ART. 1.444,

DO CCB.

H-RECURSO

CONHECIDO,

MAS IMPROVIDO.

APELAÇÃO

CÍVEL

Apelante :BANCO

ABN

AMRO S/A

Rep.Jurídico

:1141-CE

JOSE LUCIANO

DE

ALMEIDA

JACO

Inventariante

parteativa:

MARIA GUEDES

DE CARVALHO

Rep. Jurídico

:4080-CE

CARLOS

ALBERTO

SUDARIO

Apelado

:FRANCISCO

ROBERTO

BARBOSA

DE

CARVALHO

Relator:

DES. JOSE

MAURI MOURA

ROCHA

ROCHA

do devedor

fiduciário,

extinguindo,

pois,o

processo.

MORA.

ADEMAIS,

AELA

SEOPOR,

IMOTOVAMENTE.

CONHECIDO,

MAS

IMPROVIDO.

APELAÇÃO

CÍVEL

Apelante

:BANCO

DO ESTADO

DO

CEARA S.A.

  • BEC

Rep. Jurídico

:2089-CE

TARCISIO

BRILHANTE

DEHOLANDA

Apelado

:AUREA INDUSTRIAL

LTDA

Apelado

:FLAVIO

LUCIO

TEODOSIO

REBOUCAS

Rep.

Jurídico

:5214-CE

JOSE LEITE

JUCA FILHO

OLIVEIRA

Relator : DES.

JOSE

MAURI MOURA

ROCHA

Rep.

Jurídico:8166-CE

MARIA

AUXILIADORA

MARTINS

RIBEIRO

Apelado

:SUL AMERICA

COMPANHIA

NACIONAL

DE

SEGUROS

Rep. Jurídico

:11331-CEÊ

RAIMUNDO

GUALBERTO

CARDOSO

e Relator

Designado

para Lavrar

oAcórdão

: Des.

JOSE CLAUDIO

ACORDA(M)

aSegunda

Câmara Cível

doTribunal

deJustiça

do

Estado

do Ceará,

unanimemente,

em conhecer

do

recurso, para

negar-lhe

I-NO STERMOS

DOS ARTS.

1.443E

1.444,DO CÓDIGO

CIVIL

PÁTRIO,

SEOSEGURADO

OMITIU,

INTENCIONALMENTE,

AO

SUBSCREVER

CONTRATO

DESEGURO

DE VIDA,

DADO

RELEVANTE

SOBRE

SEUESTADO

DE SAÚDE,

CONFIRMA-

SE

ASENTENÇA

QUE, À

VISTA DE

OMISSÃO,

POR PARTE

DO SEGURADO

À SEGURADORA,

NA PRESTAÇÃO

DE

INFORME

RELEVANTE

SOBRE

SUA SANIDADE

FÍSICA,

DECRETA

APERDA

DO

DREITO DAQUELE,

APLICANDO-

Relator

Designado

paraLavrar

oAcórdão

:Des. JOSE

MAURÍMOURA

ACORDA(M)

àunanimidade

devotos,

aTurma

Julgadora

da

Segunda

Câmara

Cível do Tribunal

de

Justiça do

Estado do Ceará,

em

conhecer

mas

negar provimento

ao apelo

interposto,

para confirmar

os

termos da

sentençamonocrática,

de

fls.50,que

considerou

purgada amora

EMENTA:

DIREITO

COMERCIAL

E PROCESSUAL

CIVIL.

AÇÃO DE

BUSCA

E APREENSÃO.

ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA.

DECRETO

  • LEI

Nº 911/69.

PURGAÇÃO

DA

1

UMA VEZ

APREENDIDO

O

BEM ALIENADO

FIDUCIARIAMENTE,

ASSIM

COMO

EFETUADO

O

CÁLCULO

DO

VALOR DEVIDO

PELA

CONTADORIA

DO

FÓRUM,

A

PURGAÇÃO

DAMORA,

PREVISTA

NO ART.

3º,

*1º DO

DECRETO-LEI

Nº911/69,

SE REQUERIDA

TEMPESTIVIDADE,

É DIREITO

DO DEVEDOR.

NÃO

PODENDO

A INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA

CREDORA,

Yl-

SENTENÇA

CONFIRMADA.

RECURSO

DE

APELAÇÃO

Rep. Jurídico

:1959-CE

MARCUS

VINICIUS

CAVALCANTI

SOARES

Rep. Jurídico

:6102-CE

HELIO PARENTE

DE

VASCONCELOS

FILHO

Rep.

Jurídico :10144-CE

RODOLFO

LICURGO

TERTULINO

DE

e Relator

Designado

para Lavrar

OAcórdão

:Des. JOSE

MAURIMOURA

| DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 076

FORTALEZA,

25 DE ABRIL DE 2002- caperno 1 [ETA

ROCHA

ACORDA(M)

à unanimidade de votos, a Turma Julgadora da

Segunda Câmara Cível do Tribunal deJustiça do Estado do Ceará, em

conhecer , mas negar provimento

a apelo interposto mantendo,

por

conseguinte, os termos da sentença monocrática, de fls. 44/52, que acolheu,

parcialmente , os Embargos do Devedor opostos pelos apelados, em face

da Execução proposta pelo banco-apelante,

determinando, pois, a redução

do valor cobrado para o “ quantum” efetivamente devido, a a ser apurado

em

sede própria

, no momento

processual

adequado.

EMENTA:

DIREITO

COMERCIAL

E

PROCESSUAL

CIVIL.

MÚTUO

BANCÁRIO.

CÉDULA

INDUSTRIAL.

JUROS.

LIMITAÇÃO.

EMBARGOS

DO

DEVEDOR.

EXCESSO

DE

EXECUÇÃO.

I A possibilidade de instituição financeira cobrar juros acima do

limite de

12% ( doze

por cento)

ao ano, afastando-se

, pois, a

vedação do disposto no art. 1º do Decreto- Lei Nº 22.626/33, de

acordo com

pacífica jurisprudência

do Superior Tribunal

de Justiça

(STJ,

Resp 1300236- RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU

pg 00252), vincula-se à prévia estipulação contratual

e à demonstração,

pelo credor, da fixação respectiva, pelo Conselho

Monetário Nacional CMN. À míngua de tal demonstração

impõe-

se a aplicação da regra geral, prevista na “Lei de Usura”.

I-

Uma vez configurado o excesso de execução, os Embargos do

Devedor devem ser acolhidos para o fim de redurzir-se o valor

exequendo

ao “ quantum”

efetivamente

devido.

Il-Sentença

confirmada.

Recurso

de Apelação

conhecido,

mas

improvido.

2000.0016.0222-6/

APELAÇÃO CÍVEL

Apelante :VICENTE

DA

SILVA MAGALHAES

Apelante

:LUIZ

FONSECA MAGALHAES

Rep.

Jurídico

:3397-CE

CARLOS ALBERTO

S.

MAGALHAES

Apelado

:ESPOLIO

DE VIRGILIO

DE

MORAES

FERNANDES

TAVORA

Rep.

Jurídico:

907-CE SAMIR

YOUSSEF

JEREISSATI

Rep. Jurídico

:5223-CE

IVANA

JEREISSATI

GUEDES

Rep. Jurídico

:5705-CE

JULIO CARLOS

CRISPINO

L.FILHO

Rep.

Jurídico :

6539-CE JOSE

LOURENCO

DE ARAUJO

MARTINS

JUNIOR

Rep. Jurídico

:9814-CE

PAULA FRASSINETTI

JALES CARTAXO

Rep.

Jurídico :13028-CE

MARCOS

ANDRE

M.

DA ROCHA

LOPES

Relator

:DES. JOSE

MAURI

MOURA ROCHA

RelatorDesignado para LavraroAcórdão: Des. JOSEMAURIMOURA

ROCHA

ACORDA(M)

àunanimidade de votos, aTurma Julgadora da

Segunda Câmara Cíveld oTribunal de Justiça doEstado do Ceará, em

conhecer, mas negarprovimento ao apelo interposto, mantendo, por

conseguinte, ostermos dasentença monocrática, defis. 48/49,que Julgou

procedenteo pedidoformulado peloapelado, nos autos daAção deDespejo

ajuizada em face dosapelantes.

EMENTA:

DIREITO

CIVIL

EPROCESSUAL

CIVIL.

RELAÇÃO

LOCATÍCIA.

AÇÃO DE

DESPEJO

POR FALTA

DE

PAGAMENTO DEALUGUÉIS EACESSÓRIOS

DALOCAÇÃO.

JULGAMENTO

ANTECIPADO

DALIDE.

1.ÀENTREGA

DAS

CHAVES

NO CURSO

DA AÇÃO

DE DESPEJO

POR

FALTA

DE

PAGAMENTO,

IMPORTA

EM

RECONHECIMENTO

IMPLÍCITO

DA

PROCEDÊNCIA

DO

PEDIDO,

ENSEJANDO

OJULGAMENTO

ANTECIPADO

DALIDE,

COM APLICAÇÃO

DA

REGRA

INSERTA

NO ARTIGO

26, DO

CPC, NO

QUE

PERTINE

AOS

ÔNUS SUCUNBENCIAIS

H- SENTENÇA

CONFIRMADA.

RECURSO

DE APELAÇÃO

CONHECIDO,

MAS IMPROVIDO.

7.6 -DESPACHOS

DOS RELATORES

2º CÂMARA CÍVEL

DESPACHO Nº: 66 - ANO: 2002

MANDADO

DESEGURANÇA

  • Impetrante : BANCO DO ESTADO DO CEARA S/A
  • BEC

Rep. Jurídico : 2588-CE CONRADO BEVILAQUA DIAS

  • Rep. Jurídico : 2836-CE ROBERTO WILNER R. CHAGAS

* Rep.

Jurídico:3444-CE

MARIA

LUCINETE

SILVA

LIMA

Rep.Jurídico:

4029-CE

MARIA DE

LOURDES

ARAGÃO

LINHARES

AGUIAR

Rep. Jurídico

:4927-CE

SILVIADE

FREITASALVES

Rep.Jurídico

: 5174-CE

JOSETUPINAMBA

C.DE ALMEIDA

Rep.Jurídico

:5632-CE

JOSENEWTON

CARVALHO

DE

BARROS

Rep.

Jurídico

:5904-CE PAULO

VIANA

MACIEL

Rep.Jurídico

:6353-CE

JOSE

AILSON

REGO BALTAZAR

Rep.Jurídico

:6719-CE

ANA CRISTINA

U.

DEA.ANDRADE

Rep. Jurídico

:8091-CE

INACIO

EDUARDO

A.DOS SANTOS

Rep.

Jurídico :

8966-CEMARIA

AVANY

MESQUITA

Impetrado

:JUIZA

DE DIREITO

DA 17A.VARA

CRIMINAL

DA

COMARCA

DEFORTALEZA

* Relator:

DES.

JOSECLAUDIO

NOGUEIRA

CARNEIRO

Encaminhem-se

os presentes autos ao Departamento Judiciário

Penal,

sob protocolo,

para os

fins consignados

no

despacho

da douta

Presidência destaCorte deJustiçade fls. 81/84.

Expediente necessário.

Fortaleza, CE,

Des. José CláudioNogueira Carneiro

Relator

te.c

cc...

..

3º CÂMARA CÍVEL

  • EMENTA E CONCLUSÃO

DE ACÓRDÃOS

3 CÂMARA CÍVEL

NÚMERO DO ACÓRDÃO: 34 - ANO: 2002

CONFLITO

DECOMPETÊNCIA

Suscitante:

JUIZDE DIREITO

DA 164.

VARA DE

FAMILIA

* Suscitado

:JUIZ

DE DIREITO

DA 1A.VARA

DE SUCESSOES

º Relator: DES. JOSE ARI CISNE

ACORDA(M)

»por unanimidade devotos, a 3ºCâmara Cível do

Tribunal deJustiçado EstadodoCeará, em conhecer doconflito declarando

competente

oJuízoda16º

VaradeFamília

da Comarca

deFortaleza.

EMENTA:

CONFLITO

DECOMPETÊNCIA.-

Écompetente para

destramaro feitooreitor da varadefamília vezquea varaenvolvida

primeiramente possui acompetência para julgar eprocessar súplica

deguardajudicial, sendo assimosbens dosmenores envolvidos é

uma decorrência daactio.

DECISÃO Conflito conhecido, declarado competente ojuízo da

Vara deFamília

daComarca

deFortaleza.

HABEAS

CORPUS

Impetrante

:JOSE

LINDIVAL

DEFREITAS

Impetrante:

JOSELINDIVAL

DE FREITAS

JR.

Impeirante

:ALFREDO

ALVES

DEOLIVEIRA

JR.

Impetrante

: JOSELINEU

DEFREITAS

Paciente

:RICARDO

CESAR

DE FRANCA

CABRAL

Impetrado

:JUIZDE

DIREITO

DA3A. VARA

DEFAMILIA

Relator

:DESA.

MARIA CELESTE

THOMAZ

DE ARAGÃO

ACORDA(M)

Vistos, relatados ediscutidos ospresentes autosde

Habeas CorpusCível deFortaleza nº2000.0014.3342-4/0, em quesãopartes

osacima indicados, acorda, àunanimidade devotos, aTurmaJulgadora da

Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em

denegar aordem.

EMENTA:HABEAS

CORPUS

CÍVEL

  • EXECUÇÃO

PROVISÓRIA DESENTENÇA EM AÇÃO DEINVESTIGAÇÃO

DE

PATERNIDADE

CUMULADA

COM PEDIDO

DE

ALIMENTOS

  • EXECUÇÃO

INSTAURADA

COM BASE

NO

ART. 732

DO CPC-ALTERAÇÃO

“EX OFFICIO”

PARAORITO

DOART. 733

DO CPC -PECULIARIDADES

DA

HIPÓTESE A

JUSTIFICAR

TAL

ALTERAÇÃO

  • INEXISTÊNCIA

DE

ILEGALIDADE

  • DENEGAÇÃO

DA

ORDEM: I-

Nos termos

do

art.So, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, aconcessão do

habeas corpusestá adstrita àexistência de doisrequisitos principais,

quais sejam, violência ou ameaça à liberdade de locomoção de

alguém advindade ilegalidade ou de abusode poder. II- Em se

tratando de prisão civil decorrente de inadimplemento dedívida

DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 076

FORTALEZA,

25 DE ABRIL DE 2002- CADERNO EE 9 |

e Relator

:DES.CARLOS

FACUNDO

ACORDA(M)

A

PRIMEIRA

CÂMARA CRIMINAL

DO

TRIBUNAL

DE JUSTIÇA

DO ESTADO

DO CEARÁ,

POR VOTAÇÃO

CONSENSUAL,

NEGAR

PROVIMENTO

AO RECURSO

DADEFESA,

EPROVER

ORECURSO

MINISTERIAL

PARA

AJUSTAR APENA

ÀS

TRÊS QUALIFICADORAS

RECONHECIDAS

PELO TRIBUNAL

DO

JÚRI,

NOS TERMOS

DO PARECER

DA DOUTA

PROCURADORIA

GERAL DA JUSTIÇA.

EMENTA:

PENAL

EPROCESSUAL

PENAL.

APELAÇÃO

CRIME.

DELITO DE

HOMICÍDIO

TRIPLAMENTE

QUALIFICADO.

Artigo 121,

8 2.º,incisosJH,

IleIV, doCódigo

Penal Brasileiro. Sentença condenatória àpena definitiva de 12

(doze) anos de reclusão asercumprida em regime inicialmente

fechado.

Irresignação

ministerial deduzindo

equívoco

do Juiz

a

quo em não enquadrar as três qualificadoras reconhecidas pelo

Tribunal Laico, no cômputo dapena. Requereu aanulação ou a

reforma

da decisão. Inconformação

da

defesa argiiindo

decisão

contrária àprova dosautos. Reguereu asubmissão doacusado a

novo julgamento. Adecisão doegrégioConselho deSentença está

firmemente apoiada naprova dos autos, nãomerecendo qualquer

censura, postoque avaliada amaterialidade, aautoria etodas as

circunstâncias

fáticas caracterizadoras

do delito. Negado

provimento ao recurso da defesa e provido, emparte, orecurso

ministerial

paraajustarapena

àstrêsqualificadoras

reconhecidas

peloJúri.Unânime.

APELAÇÃO

CRIME

* Apelante

: OTAVIO

GONCALVES

DOS

SANTOS-FIL:JOSE

GONCALVES

EMA

RIARODRIGUES

e Rep.Jurídico :8631-PB MANOEL NAZARENO FERREIRA

* Apelado

:AJUSTICA

PUBLICA

* Relator: DES.

FERNANDO

LUIZXIMENES

ROCHA

ACORDA(M)

osDesembargadores integrantes da 1º Câmara

CriminaldoTribunal

deJustiça

doEstadodo

Ceará,poruma

desuasTurmas,

àunanimidade, em negar provimento ao recurso interposto, tudo de

conformidade com ovoto doRelator.

EMENTA:

PROCESSUAL

PENAL. ATENTADO

VIOLENTO

AO

PUDOR.

MATERIALIDADE

E

AUTORIA

DEMONSTRADAS.

EXAME

DE CORPO

DE

DELITO.

AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA.

TESTEMUNHAS

DE

ACUSAÇÃO.

PARENTES

DAOFENDIDA.

1-Nos

crimescontra

Os costumes, as declarações daofendida, apresentadas de forma

segura e consonante com os demais elementos de convicção

coligidos emjuízo, são idôneas ademonstrar amaterialidade e

autoria do ilícito penal imputado aoacusado e,por conseguinte,

fundamentar

odecreto

condenatório.

II-Demonstrando,

o

acervo

probante,a concretização docrimedeatentado violento aopudor,

afalta deexamede corpo dedelito nãoconfigura vícioprocessual,

sobretudo quando se tratar defatoque não deixa vestígios (art.

do Código de Processo Penal).II

  • Arelação deparentesco

existente entre avítimaeas testemunhas deacusação não écapaz

de infirmar, de per si, aconfiabilidade dos depoimentos destas

últimas, ainda mais porque não contraditadas ou não revelado o

interesse emimputar, falsamente, ao acusado ocometimento de

um ilícito penal (inteligência dos arts. 202 e 214 do CPP). IV -

Recurso improvido.

APELAÇÃO

CRIME

* Apelante

:FRANCISCO

HILDERLANDO

FERNANDES

DE

OLIVEIRA

-FIL:FRANCISCA

ALTANIR

DE

* Rep.

Jurídico :8427-CE

NUNES

RAMOS DE

LIMA

* Rep. Jurídico

:8978-CE

FCO.TACIDO

SANTOS CAVALCANTI

  • Apelado :JUSTIÇA PÚBLICA

Relator:DES.

JOSE EDUARDO

MACHADO

DE ALMEIDA

ACORDA(M) aTurma, por unanimidade de votos, em negar

provimentoao recursoparamanter adecisãorecorrida, nostermos doparecer

dadouta

Procuradoria

GeraldeJustiça.

EMENTA:

PROCESSUAL

PENAL

  • APELAÇÃO

CRIME

GUARDA

ILEGAL

DE ARMA -

CRIME DESCRITO

NO

ARTIGO 10 DA

LEI 9437/

  • JULGAMENTO

CONTRÁRIO

A

PROVA

DOS AUTOS

E/OU DIMINUIÇÃO

DA

REPRIMENDA

APLICADA,

IMPOSSIBILIDADE.

A materialidade

delitiva

encontra-se identificada no auto deapresentação eapreensão da

arma, aqualfoiapreendida naresidência doapelante semqualquer

Tegistro ouautorização, e aautoriarecaindo demodoirrefragável

sobreasuápessoa, queconfessou tê-laadquirido, porquantoestava

sendo ameaçado.

ID Quanto àpena aplicada, um (1) ano equatro (4) meses de

detenção, substituída pela restritiva de direito de prestação

pecuniária consistente no pagamento de quinze (15) salário

mínimos em benefício daSanta Casa em Fortaleza, foi de boa

medida, posto que o Magistrado sentenciante levou em

consideração opatrimônio e acapacidade de pagamento do

apelanteque ostentaacondição decomerciante bem sucedido no

distritodaculpa. II)Apelo improvido. Acórdão unânime.

APELAÇÃO

CRIME

* Apelante:

ANTONIO

EDUARDO XAVIER

* Rep. Jurídico

:5870-CE

FRANCISCO

FERNANDO

DE CASTRO

SARAIVA

LEAO

* Rep. Jurídico

:12660-CE

JOSE JOAQUIM

MATEUS PEREIRA

* Rep.

Jurídico :13076-CE

FCO DAS

CHAGAS ALVES

PEREIRA

  • Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO

Relator :DES.

JOSE EDUARDO

MACHADO

DE ALMEIDA

ACORDA(M)

a Turma, por unanimidade de votos, em negar

provimento ao apeloparamanter adecisãorecorrida, em dissensão com o

parecer dadouta Procuradoria Geral deJustiça.

EMENTA:

PROCESSUAL

PENAL -APELAÇÃO

CRIME

EXCLUSÃO

DO

CRIME AUTÔNOMO

DA

ASSOCIAÇÃO

CRIMINOSO

  • TIPO

PREVISTO

NO ART.

14 DA LEI

ANTIDROGAS.

IMUTABILIDADE

DA

DECISÃO. I-A

decisão

recorrida concentrou opapel de cada um dos envolvidos no ato

criminoso, nãosetendopor presenteoelemento diferenciador entre

associação,como tipo autônomo, eoconcurso deagentes, que é

exatamente aintenção associativa, doqual decorre aestabilidade

e apermanência caracterizadores do delitotipificado noartigo 14

da Lei 6368/76. Nesse tocante adecisão recorrida perfilhou com

acerto. N-Apelo improvido. Decisão unânime.

EXPEDIENTE

DO 1º GRAU

COMARCA DE FORTALEZA

10 - DIRETORIA

DO FÓRUM

CLOVIS BEVILÁQUA

10.2 - ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

JUDICIAIS

TJCE

  • FORUM CLOVIS

BEVILAQUA

AUTOMACAO

DAS VARAS

CIVEIS

DI/LD

  • PROCESSOS

DISTRIBUIDOS

PERIODO SOLICITADO:

a22/04/2002.

DESAPROP

PROT.:

2000.201005 AUTUACAO

VALOR : 8.710,

COMARCA : FORTALEZA

REQTE

COMPANHIA

CEARENSE

DE TRANSPORTES

METROPOLITANOS

  • METROFOR

ADV : JOSE

AURILOC.

LIMA

ADV:

SONIA MARIA

ROBERTO

GONCALVES

REQDO : SINDICATO

DOS

PROFESSORES

DO ESTADO

DO CEARA

DISTRIB. : 1A.

VARA CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

REDISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

PRECAT.

PROT.:

EEE piário

DA

JUSTIÇA

Nº 076

FORTALEZA,

25 DE

ABRIL DE

2002-

CADERNO

1

OBSERVACAO:

HORIZONTE-GOL/

PLACAS

HWE 5597

COMARCA

:FORTALEZA

REQTE

:BANCO

VOLKSWAGEN

S/A

REQDO

:TECLIMP

COM.

EREP. LTDA

DISTRIB. :

1A.VARA

CIVEL EM

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMÁTICA

EM 22/04/

EX.TITUL

PROT.: 2002.

VALOR : 1.542,

COMARCA

: FORTALEZA

EXQTE

: MARCELO

MEIRELES

MARQUES

ADV

: CESAR

AUGUSTO FROTA

RIBEIRO

EXQDO : ANTONIO

ALVES

DE LIMA

DISTRIB.

: 1A.

VARA CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

REV.CLA.

PROT.:

VALOR : 16.019,

COMARCA

: FORTALEZA

REQTE

: ROBERTO

BENEVIDES

DE CASTRO

ADV

: FRANCISCO

XAVIER

TORRES

REQDO : BANCO

BBV

S/A

DISTRIB.

: 2A. VARA

CIVEL EM

FASE

ATUAL: DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

PRECAT. PROT.:

OBSERVACAO:

ACAO

DE USUCAPIAO

COMARCA

FORTALEZA

REQTE :LUIZ

MONTEIRO

FILHO

REQDO

:ESPOLIO

DEELIEZIO

OLIVEIRA

DEARRUDA

COELHO

DISTRIB.

:2A. VARA

CIVEL

EM 22/04/

FASE

ATUAL: DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

CONS.PAG

PROT.:

VALOR : 623,

COMARCA

: FORTALEZA

CONSIGTE

: ZUILA

PRUDENTE

CHAVES

CONSIGTE:

ELIZABETH

MARIA CHAVES

ADV: ANA

CRISTINA

SOARES

DE ALENCAR

CONSIGDO

: CREDICARD

S/A - ADMINISTRADORA

DE CARTÕES

DE CREDITO S/A

DISTRIB.

VARA CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

BUS.APRE

PROT.:

OBSERVACAO:

ESCORT

GL ANO 1993

PL HUA

VALOR :10.059,

COMARCA

:FORTALEZA

REQTE

:BANCO

ABN AMRO

REAL S.A

ADV :CELIA

MACEDO COLARES

REQDO

:JULIANO

PLUTARCO

DOS SANTOS

DISTRIB.

:4a.

VARA CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

AGUARDANDO

FAZER

CAPA.

EM 22/04/

REPDANO

PROT.:

VALOR : 200.000,

COMARCA

: FORTALEZA

REQTE

: FRANCISCO

DE ASSIS

FERREIRA

MARTINS

ADV

: FLAVIO

JACINTO

DA SILVA

REQDO : ALDEOTA

REFEICOES

LTDA

- HABIB'S

DISTRIB.

: 4a. VARA

CIVEL EM

FASE

ATUAL:

AGUARDANDO

A SECRETARIA

FAZER

CAPA

EM 22/

RERDANO

PROT.: 2002.

VALOR : 1.900.000,

COMARCA

: FORTALEZA

REQTE

: JOSE

FIRMINO DE

SOUSA

REQTE : FRANCISCA

MOREIRA

ACACIO

ADV :JOSE

DO CARMO

BARRETO

REQDO:

VIACAO PARAIPABA

LIDA

DISTRIB.

:4a.VARA

CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM

DESPEJO PROT.:

VALOR : 1.800,

COMARCA : FORTALEZA

REQTE

: SIMONE

RIZZATO

DE MESQUITA

ADV : PERBOYRE

MOREIRA

FILHO

REQDO

: MARIA SALETE

DE ANDRADE

DA

SILVA

CGCICPF : 07435495387

DISTRIB.

: 5A. VARA

CIVEL EM

22/04/

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM

22/04/

D.MO.MAT

PROT.:

VALOR : 30.000,

COMARCA : FORTALEZA

REQTE

: IGREJA

DE DEUS DA

PROFECIA

NO BRASIL

ADV

: SANDRA

HELENA

DA SILVA

REQDO : FRANCISCO

ELIOMAR

RICARTE

DISTRIB.

: 5A. VARA

CIVEL EM

FASE

ATUAL: DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

DESPEJO

PROT.:

VALOR : 681,

COMARCA : FORTALEZA

REQTE : INACIA

MARIA

DANTAS

MANICOBA

ADV:

GLEUTON

ARAUJO PORTELA

ADV

: GLEUTON

ARAUJO

PORTELA

REQDO:

ANA VALERIA

DA SILVA DIAS

CGCICPF : 26028190349

DISTRIB.

: 5A. VARA

CIVEL EM

22/04/

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM 22/04/

SUPRIMEN

PROT.:

VALOR : 100,

COMARCA

: FORTALEZA

REQTE:

DELSENIR

CARVALHO

DE SOUSA

ADV : REGINA

COSTA

BEZERRA

REQDO

: ANTONIO

OSMAR DE

SOUSA

DISTRIB. : 64.

VARA CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

CONCLUSOS

DESP.INICIAL

EM 22/04/

DIVISAO

PROT.: 2002.

VALOR : 20.000,

COMARCA

: FORTALEZA

REQTE:

RICARDO

WAGNER

TEIXEIRA FERNANDES

ADV : DEBORA

DE BORBA

PONTES

MEMORIA

REQDO : HENRIQUE

JORGE BRITO

ROCHA

DISTRIB.

: 6A.

VARA CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

CONCLUSOS

DESP.INICIAL

EM

CONS.PAG

PROT.: 2002.

VALOR : 4.200,

COMARCA

: FORTALEZA

CONSIGTE

: EDUARDO

NOBRE

BRAGA

ADV

: JOSE HELENO

LOPES

VIANA

CONSIGDO

: S. J. ADMINISTRACAO

DE IMOVEIS

DISTRIB.

: 6A. VARA

CIVEL

EM 22/04/

FASE ATUAL:

DISTRIBUICAO

AUTOMATICA

EM

BUS.APRE

PROT.:

OBSERVACAO:

SAVEIRO/

LACAS

HVT 7930

VALOR:6.561,

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