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saude trabalhador sus
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica Área Técnica de Saúde do Trabalhador
Cadernos de Atenção Básica
CadernoS
"
Brasília - 2002
Apresentação
Eta publicação é parte do esforço do Ministério da Saúde voltado à reorganização da atenção
básica de saúde no País, a partir da qual é possível regionalizar e hierarquizar as ações e serviços, provendo assim o acesso integral e equânime da população brasileira ao atendimento de que necessita. Prestada de forma resolutiva e com qualidade, a atenção básica é capaz de responder à maioria das necessidades de saúde.
A edição deste Caderno de Atenção Básica em Saúde do Trabalhador destina-se a apoiar a capacitação dos profissionais que atuam neste nível da atenção, em especial as equipes de saúde da família, promovendo, desta forma, a inserção deste segmento populacional na rede básica. As ações aqui preconizadas devem pautar sobretudo na identificação de riscos, danos, necessidades, condições de vida e trabalho que determinam as formas de adoecer e morrer dos trabalhadores.
Nesse sentido, o presente Caderno propicia o estabelecimento da relação entre o adoecimento e o processo de trabalho nas práticas de vigilância o que contribui, certamente, para a qualidade da atenção à saúde do trabalhador em toda a rede de serviços do Sistema Úni~o de Saúde (SDS).
A expectativa do Ministério da Saúde é que esta publicação contribua para aperfeiçoar a capacidade
resolutiva dos profissionais, em especial daqueles que integram as equipes de saúde da família, as
quais configuram a estratégia prioritária do processo de transformação do modelo de atenção à saúde, em curso no País.
Cláudio Duarte da Fonseca Secretário de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde
são considerados territórios estratégicos para estruturação das ações de saúde do trabalhador Nesse sentido, o Ministério da Saúde está pro- pondo a adoção da Estratégia da Saúde da Famí- lia e de Agentes Comunitários de Saúde, visando contribuir para a construção de um modelo assistencial que tenha como base a atuação no cam- po da Vigilância da Saúde. Assim, as ações de saú- de devem pautar -se na identificação de riscos, da- nos, necessidades, condições de vida e de traba- lho, que, em última instância, determinam as for- mas de adoecer e morrer dos grupos populacionais.
N o processo de construção das práticas de Vigilância da Saúde, aspectos demográficos, culturais, políticos, socioeconômicos, epidemi- ológicos e sanitários devem ser buscados, visan- do à priorização de problemas de grupos populacionais inseridos em determinada realida- de territorial. As ações devem girar em tomo do eixo informação - decisão - ação. Portanto, aspectos relativos ao trabalho, presentes na vida dos indivíduos, famílias e conjunto da popula- ção, devem ser incorporados no processo, como propõe o diagrama a seguir.
Fonte: Área Técnica de Saúde do Trabalhador/COSAT 2000
Em relação aos trabalhadores, há que se con- siderar os diversos riscos ambientais e organizacionais aos quais estão expostos, em função de sua inserção nos processos de traba- lho. Assim, as ações de saúde do trabalhador devem ser incluídas formalmente na agenda da rede básica de atenção à saúde. Dessa forma, amplia-se a assistênciajá ofertada aos trabalha- dores, na medida em que passa a olhá-Ios como sujeitos a um adoecimento específico que exige estratégias - também específicas - de promo- ção, proteção e recuperação da saúde.
No que se refere à população em geral, é preciso ter em mente os diversos problemas de saúde relacionados aos contaminantes ambien- tais, causados por processos produtivos dano- sos ao meio ambiente. Vale citar como exem-
plos os problemas causados por garimpos, uti- lização de agrotóxicos, reformadoras de bate- rias ou indústrias siderúrgicas, cuja contami- nação ambiental acarreta agravos à saúde da população como um todo, além dos específi- cos da população trabalhadora.
No intuito de contribuir com o avanço da organização dessas ações na rede básica de saú- de, nos programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, e sob orientação da Norma Operacional de Saúde do Trabalhador no SUS/MS - NOST/SUS (Anexo V), da Ins- trução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Anexo VI) e demais normas exis- tentes para a atuação do SUS no campo da Saú- de do Trabalhador, a Coordenação de Saúde do Trabalhador divulga as presentes diretrizes. Cabe aos que vivenciam a problemática da oferta e organização de serviços de saúde fazer as ade- quações necessárias para torná-Ias viáveis em sua realidade social.
o texto está dividido em cinco itens: o primei- ro apresenta uma panorâmica do papel das insti- tuições governamentais no campo da Saúde do Trabalhador, especificamente aquele a ser desen- volvido pelos ministérios do Trabalho e Empre- go, da Previdência e Assistência Social, da Saú- de/Sistema Único de Saúde e do Meio Ambiente; o segundo, traz uma proposta das ações em Saú- de do Trabalhador, que deverão ser desenvolvi- das pelo nível local de saúde; o terceiro, fornece um conjunto de informações básicas sobre os agravos mais prevalentes à saúde dos trabalha- dores; o quarto, aborda os instrumentos de noti- ficação e investigação em Saúde do Trabalhador; e o item 5 refere-se aos anexos, seguido pela re- lação da bibliografia utilizada.
o papel do Ministério da Previdência e Assistência Social- MPAS
Apesar das inúmeras mudanças em curso na Previdência Social, o Instituto Nacional do Se- guro Social - INSS ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e paga- mento de benefícios.
Deve-se destacar que só os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no chamado mercado formal de traba- lho, terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPAS/INSS, o que corresponde, atualmente, a cerca de 22 milhões de trabalhadores. Portanto, os trabalhadores autônomos, mesmo contribuintes do INSS, não
têm os mesmos direitos quando comparados com os assalariados celetistas.
Ao sofrer um acidente ou uma doença do trabalho, que gere incapacidade para a .reali- zação das atividades laborativas, o trabalhador
celetista, conseqüentemente segurado do INSS, deverá ser afastado de suas funções, ficando "coberto" pela instituição durante todo o perío- do necessário ao seu tratamento. Porém, só de- verá ser encaminhado à Perícia Médica do INSS
quando o problema de saúde apresentado ne- cessitar de um afastamento do trabalho por pe- ríodo superior a 15 (quinze dias). O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é de res- ponsabilidade do empregador.
Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que deverá ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de mor-
te, a comunicação deve ser feita imediatamente; em caso de doença, considera-se o dia do diag- nóstico como sendo o dia inicial do evento.
Caso a empresa se negue a emitir a CAT, (Anexo VII), poderão fazê-Io o próprio aciden- tado, seus dependentes, a entidade sindical com- petente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Naturalmente, nesses casos não prevalecem os prazos acima citados.
A CAT deve ser sempre emitida, independen- temente da gravidade do acidente ou doença. Ou seja, mesmo nas situações nas quais não se observa a necessidade de afastamento do traba- lho por período superior a 15 dias, para efeito de vigilância epidemiológica e sanitária o agra- vo deve ser devidamente registrado.
Finalmente, é importante ressaltar que o tra- balhador segurado que teve de se afastar de suas funções devido a um acidente ou doença relaci- 0nada ao trabalho tem garantido, pelo prazo de um ano, a manutenção de seu contrato de traba- lho na empresa.
o papel do Ministério da , Saúde/Sistem,o Unico de Saúde - MS/SUS
No Brasil, o sistema público de saúde vem atendendo os trabalhadores ao longo de toda sua existência. Porém, uma prática diferenciada do setor, que considere os impactos do trabalho sobre o processo saúde/doença, surgiu apenas no decorrer dos anos 80, passando a ser ação do Sistema Único de Saúde quando a Constitui- ção Brasileira de 1988, na seção que regula o Direito à Saúde, a incluiu no seu artigo 200.
"Artigo 200 - Ao Sistema Único de Saú- de compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) lI-executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...).
A Lei Orgânica da Saúde - LOS (Lei n.O 8.080/90), que regulamentou o SUS e suas com- petências no campo da Saúde do Trabalhador, considerou o trabalho como importante fator determinante/condicionante da saúde.
o artigo 6° da LOS determina que a realiza- ção das ações de saúde do trabalhador sigam os princípios gerais do SUS e recomenda, especifi- camente, a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença pro- fissional ou do trabalho; a realização de estu- dos, pesquisa, avaliação e controle dos riscos e agravos existentes no processo de trabalho; a informação ao trabalhador, sindicatos e empre- sas sobre riscos de acidentes bem como resulta- dos de fiscalizações, avaliações ambientais, exa- mes admissionais, periódicos e demissionais, respeitada a ética.
Nesse mesmo artigo, a Saúde do Trabalha- dor encontra-se definida como um conjunto de atividades que se destina, através de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promo- ção e proteção da saúde dos trabalhadores, as- sim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
No seu conjunto (serviços básicos, rede de referência secundária, terciária e os serviços contratados/conveniados), a rede assistencial, se organizada para a Saúde do Trabalhador, a exem- plo do que já acontece com outras modalidades
assistenciais como a Saúde da Criança, da Mu- lher, etc., por meio da capacitação de recursos humanos e da definição das atribuições das di- versas instâncias prestadoras de serviços, pode- rá reverter sua histórica omissão neste campo. Os últimos anos foram férteis na produção de experiências - centros de referências, programas municipais, programas em hospitais universitá- rios e ações sindicais - em diversos pontos do país, e em encontros de profissionais/trabalha- dores ou técnicos para a produção das normas necessárias à operacionalização das ações de saúde do trabalhador pela rede de serviços em ambulatórios e/ou vigilância.
o papel do Ministério do Meio Ambiente - MMA
Com base na Constituição Federal e suas le- gislações complementares, o papel do governo na área ambiental passou a ter no Brasil susten- tação legal revigorada e condizente com as ne- cessidades de uso racional dos recursos naturais do planeta.
O MMA, nesse contexto, exerce um papel de fundamental importância,, dada a proporção continental de nosso páís, sua enorme varieda- de climática, seu gigantesco patrimônio ambiental e a maior diversidade biológica co- nhecida.
Em virtude da degradação ambiental estar fortemente ligada a diversos fatores de ordem econômico-social, como à ocupação urbana desordenada e, principalmente, aos modos poluidores dos processos produtivos, a área ambiental, para o cumprimento de sua missão institucional, além de estabelecer articulações
Ações em Saúde do Trabalhador a serem
desenvolvidas no nível local de saúde
As propostas de ações apresentadas a se-
guir deverão ser desenvolvidas pela rede básica municipal de saúde, quer ela se organize em equipes de Saúde da Família, em Agentes Comunitários de Saúde e/ou em cen- tros/postos de saúde.
Não devem ser compreendidas como um check-list, devendo ser discutidas e adaptadas em função da dinâmica de trabalho dos grupos de profissionais que atuam na atenção básica no nível municipal de saúde.
Atribuições gerais
Para o território, a equipe de saúde deve iden- tificar e registrar:
Poro o serviço de saúde:
risco observadas e o agravo que está sen- do investigado.
6. Realizar orientações trabalhistas e previ- denciárias, de acordo com cada caso. 7. Informar e discutir com o trabalhador as causas de seu adoecimento.
Atribuições específicas da equipe
ACS - Agente Comunitária (O) de Saúde
Informações Básicas para a
.---------------------------------------------------- Ação^ em Saúde do, Trabalhador
Trabalho precoce
Cresce a cada dia o número de crianças e adolescentes que trabalham. Uns fazem tra- balho leve, acompanhados e protegidos pela família, desenvolvendo-se na convivência co- letiva e adquirindo os saberes transmitidos através das gerações. Outros, por constituí- rem-se, às vezes, na única fonte de renda fa- miliar, tornam-se fundamentais para a sobre- vivência de seu grupo familiar à custa da pró- pria vida, saúde e oportunidades de desenvol- vimento humano que lhes são negadas como direito social. Essa última forma de trabalho precoce vem crescendo em todo o mundo e tem sido responsável pela exposição de crian- ças e adolescentes a situações inaceitáveis de exploração e de extremo perigo, pelas condi- ções adversas a que são submetidas. A pobre- za, a insuficiência das políticas públicas, a perversidade da exclusão social e monetária provocadas pelo modelo de desenvolvimento econômico dominante, os aspectos ideológi- cos e culturais podem ser relacionados como causas do trabalho precoce.
Qualquer atividade produtiva no mercado formal ou informal, que retire a criança e/ou o adolescente do convívio com a família e com outras crianças, prejudicando, assim, as ativi- dades lúdicas próprias da idade, por compro-
meter o seu desenvolvimento cognitivo, físico e psíquico, deve ser combatida e constitui-se em situação de alerta epidemiológico em Saú- de do Trabalhador. Ressalte-se que o setor que mais absorve crianças e adolescentes no traba- lho é o agropecuário.
Procedimento:
Acidentes de trabalho
o termo "acidentes de trabalho" refere-se a todos os acidentes que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, podendo o traba- lhador estar inserido tanto no mercado formal comó informal de trabalho. São também consi- derados como acidentes de trabalho aqueles
que, embora não tenham sido causa única, con- tribuíram diretamente para a ocorrência do agravo. São eventos agudos, podendo ocasio- nar morte ou lesão, a qual poderá levar à redu- ção temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Arranjo físico inadequado do espaço de tra- balho, falta de proteção em máquinas perigo- sas, ferramentas defeituosas, possibilidade de incêndio e explosão, esforço físico intenso, le- vantamento manual de peso, posturas e posi- ções inadequadas, pressão da chefia por pro- dutividade, ritmo acelerado na realização das tarefas, repetitividade de movimento, extensa
jornada de trabalho com freqüente realização de hora-extra, pausas inexistentes, trabalho noturno ou em turnos, presença de animais peçonhentos e presença de substâncias tóxicas nos ambientes de trabalho estão entre os fato- res mais freqüentemente envolvidos na gênese dos acidentes de trabalho.
Os principais acidentes que ocorrem com os profissionais da saúde nas unidades básicas são de trajeto, com material pérfuro cortante con- taminado e alergias às substâncias químicas uti- lizadas na desinfecção.
Acidentes fatais - devem gerar notificação e investigação imediata. Em se tratando de aci- dente ocorrido com trabalhadores do mercado formal, acompanhar a emissão da Comunica- ção de Acidente de Trabalho (CAT) pela em- presa, que deverá fazê-Ia até 24 horas após a ocorrência do evento.
Acidentes graves - acidentes com traba- lhador menor de 18 anos independentemente
da gravidade; acidente ocular; fratura fecha- da; fratura aberta ou exposta; fratura múlti- pla; traumatismo crânio-encefálico; traumatis- mo de nervos e medula espinhal; eletrocussão; asfixia traumática ou estrangulamento; poli- traumatismo; afogamento; traumatismo de tórax/abdome/bacia, com lesão; ferimento com menção de lesão visceral ou de músculo ou de tendão; amputação traumática; lesão por
matismo de nervos e da medula espinhal e in- toxicações agudas.
Procedimento:
a rinite, a perfuração septal ou o câncer nasal; quando se localiza na traquéia ou brônquios, pode-se observar broncoconstricção, devido à reação antígeno x anticorpo ou induzi da por reflexo irritativo; quando se localiza no parên- quima pulmonar, pode ocorrer alveolite alérgi- ca extrínseca, como no caso das poeiras orgâ- nicas; pneumoconiose, como no caso das po- eiras minerais; ou lesão pulmonar aguda, bronquiolite e edema pulmonar. No caso de poeiras e gases radioativos, tem-se observado câncer pulmonar. Considerando-se a magnitu- de do problema, serão priorizadas a notifica- ção e a investigação das pneumoconioses e asma ocupacional.
São patologias resultantes da deposição de partículas sólidas no parênquima pulmonar, le- vando a um quadro de fibrose, ou seja, ao en- durecimento intersticial do tecido pulmonar. As pneumoconioses mais importantes são aquelas causadas pela poeira de sílica, confi- gurando a doença conhecida como silicose, e aquelas causadas pelo asbesto, configurando a asbestose.
Silicose
sada por inalação de poeira de sílica livre cris- talina (quartzo). Caracteriza-se por um proces- so de fibrose, com formação de nódulos isola- dos nos estágios iniciais e nódulos conglome- rados e disfunção respiratória nos estágios avançados. Atinge trabalhadores inseridos em diversos ramos produtivos: na indústria extrativa (mineração subterrânea e de superfí- cie); no beneficiamento de minerais (corte de
pedras, britagem, moagem, lapidação); em fun- dições; em cerâmicas; em olarias; no jateamento de areia; na escavação de poços; polimentos e limpezas de pedras.
Os sintomas, normalmente, aparecem após longos períodos de exposição, cerca de 10 a 20
lenta e progressiva. Sua sintomatologia inicial é discreta - tosse e escarros. Nessa fase não se observa alteração radiográfica. Com o agrava- mento do quadro, surgem sintomas como dispnéia de esforço e astenia. Em fases mais avançadas, pode surgir insuficiência respirató- ria, com dispnéia aos mínimos esforços e até em
. repouso. O quadro pode evoluir para o cor pulmonale crônico. A forma aguda, conhecida como silicose aguda, é uma doença extremamen- te rara, estando associada à exposição a altas concentração de poeira de sílica.
O diagnóstico está fundamentado na história clínico-ocupacional, na investigação do local de trabalho, no exame físico e nas alterações en- contradas em radiografias de tórax, as quais de- verão ser realizadas de acordo com técnica pre- conizada pela Organização Internacional do Tra- balho (OIT). Também a leitura da radiografia deverá ser feita de acordo' com a classific~ção da OIT, que, entre outros parâmetros, estipula que a leitura deve ser realizada por três diferen- tes profissionais. As provas de função pulmonar não têm aplicação no diagnóstico da silicose, sendo úteis na avaliação da capacidade funcio- nal pulmonar.
Asbestose
O Brasil é um dos grandes produtores mun- diais de asbesto, também conhecido como ami-
anto. Por ser uma substância indiscutivelmente cancerígena, observa-se, atualmente, grande polêmica em tomo de sua utilização. Há uma corrente que defende o uso do asbesto em con- dições ambientais rigidamente controladas; ou- tra, que defende a substituição do produto nos diversos processos produtivos ..
o asbesto possui ampla utilização industri- al, principalmente na fabricação de produtos de cimento-amianto, materiais de fricção como pastilhas de freio, materiais de vedação, piso e produtos têxteis, como mantas e tecidos resis- tentes ao fogo. Assim, os trabalhadores expos- tos ocupacionalmente a esses produtos são aqueles vinculados à indústria extrativa ou à indústria de transformação. Também estão ex- postos os trabalhadores da construção civil e os trabalhadores que se ocupam da colocação e reforma de telhados, isolamento térmico de caldeiras, tubulações e manutenção de fomos (tijolos refratários).
A asbestose é a pneumoconiose associada ao asbesto ou amianto, sendo uma doença eminen- temente ocupacional. A doença, de caráter pro- gressivo e irreversível, tem um período de latência superior a 10 anos, podendo se mani- festar alguns anos após cessada a exposição. Clinicamente, caracteriza-se por dispnéia de es- forço, estertores crepitantes nas bases pulmo- nares, baqueteamento digital, alterações funci- onais e pequenas opacidades irregulares na ra- diografia de tórax.
O diagnóstico é realizado a partir da histó- ria clínica e ocupacional, do exame físico e das alterações radiológicas. Raios X de tórax, assim como sua leitura, deverá ser realizado
de acordo com as normas preconizadas pela OIT.
Observação: além da asbestose, a exposição às fibras de asbesto está relacionada com o surgimento de outras doenças. São as alterações pleurais benig- nas, o câncer de pulmão e os mesoteliomas malig- nos, que podem acometer a pleura, o pericárdio e o peritônio.
Asma ocupacional
de caráter reversível, causada pela inalação de substâncias alergênicas, presentes nos ambien- tes de trabalho, como, por exemplo, poeiras de algodão, linho, borracha, couro, sílica, madeira vermelha etc. O quadro é o de uma asma brôn- quica, sendo que os pacientes se queixam de falta de ar, tosse, aperto e chieira no peito, acompa- nhados de rinorréia, espirros e lacrimejamento, relacionados com as exposições ocupacionais às poeiras e vapores. Muitas vezes, uma tosse no- turna persistente é a única queixa dos pacientes. Os sintomas podem aparecer no local da expo- sição ou após algumas horas, desaparecendo, na maioria dos casos, nos finais de semana, perío- dos de férias ou afastamentos.
Perda auditiva induzido por ruído - PAI R
A perda auditiva induzida pelo ruído, relaci- onada ao trabalho, é uma diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição con- tinuada a níveis elevados de ruído. Algumas de suas características são: