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Atenção à Saúde de Crianças Hospitalizadas: Melhorando a Experiência, Notas de estudo de Saúde da Criança

Este documento discute a importância de garantir a melhor atenção para crianças hospitalizadas, de acordo com a constituição federal e a lei 8.069/90. Ele aborda as desafios e soluções para tornar a hospitalização uma experiência agradável, enfatizando o papel dos profissionais de saúde e dos acompanhantes. O arco de maguerez é aplicado para encontrar soluções.

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 23/05/2021

Renattinhacarneiro
Renattinhacarneiro 🇧🇷

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Atenção à saúde das crianças Hospitalizadas:
Elaboração do trabalho com ênfase no planejamento de um resultado positivo
no tema Atenção à saúde das crianças Hospitalizadas, como citada na
Constituição Federal Lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente e outras providências, principalmente sobre assunto
citado, que se encontra respaldado no artigo 7° ou 15°.
A internação hospitalar é uma experiência normalmente angustiante e
preocupante para qualquer indivíduo, porém os sentimentos podem estar
potencializados quando se trata de criança. A hospitalização de criança impõe
modificações na vida da família, exigi readaptações frente a esse fenômeno
(Melo et al, 2014). O cuidar é um indicador relevante de qualidade no
atendimento à saúde.
Objetivo: Aplicar o Arco de Maguerez na atenção à saúde da criança
hospitalizada.
Referencial Teórico: o Sistema Único de Saúde (SUS), Constituição Federal de
1988
1° Observação da Realidade (Problema) : O processo de hospitalização com
as crianças internadas, justificado pela necessidade de cuidados específicos
aos cuidados pediátricos e prevenção de agravos, com foco na promoção e
restauração da saúde.
Citado: O art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à
saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde,
observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde.
2° Palavra Chave : Como tornar a hospitalização da criança um agradável
momento ?
Há diferença entre hospitalização entre criança e adulto? Qual o papel do
profissional de saúde no processo de educação em saúde à criança
hospitalizada e seus respectivos cuidadores?
O art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar
com a seguinte redação:
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Atenção à saúde das crianças Hospitalizadas: Elaboração do trabalho com ênfase no planejamento de um resultado positivo no tema Atenção à saúde das crianças Hospitalizadas , como citada na Constituição Federal Lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, principalmente sobre assunto citado, que se encontra respaldado no artigo 7° ou 15°. A internação hospitalar é uma experiência normalmente angustiante e preocupante para qualquer indivíduo, porém os sentimentos podem estar potencializados quando se trata de criança. A hospitalização de criança impõe modificações na vida da família, exigi readaptações frente a esse fenômeno (Melo et al, 2014). O cuidar é um indicador relevante de qualidade no atendimento à saúde. Objetivo: Aplicar o Arco de Maguerez na atenção à saúde da criança hospitalizada. Referencial Teórico: o Sistema Único de Saúde (SUS), Constituição Federal de 1988 1° Observação da Realidade (Problema) : O processo de hospitalização com as crianças internadas, justificado pela necessidade de cuidados específicos aos cuidados pediátricos e prevenção de agravos, com foco na promoção e restauração da saúde. Citado: O art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 2° Palavra Chave : Como tornar a hospitalização da criança um agradável momento? Há diferença entre hospitalização entre criança e adulto? Qual o papel do profissional de saúde no processo de educação em saúde à criança hospitalizada e seus respectivos cuidadores? O art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação :

§ 1º A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 3 ° Teorização : Nesta etapa, buscamos na literatura disponível para a fundamentação da construção de hipóteses de solução para o problema Os profissionais da saúde muitas vezes se resguardam dentro de seu conforto e ficam presos em desculpas de falta de tempo para não estudar sobre isso, resultando em pouca ou quase nenhuma assistência efetiva para esse transtorno. Ex: O art. 11 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.” (NR) 4° Hipótese de Solução : envolver o acompanhante em uma atividade de reflexão, - presentear a criança com objetos simples e financeiramente acessíveis, como folhas para pintar, giz de cera e mordedores, capazes de entreter a criança durante esse período. Art. 22. O art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.” (NR) 5° Aplicação a Realidade : É de total responsabilidade e consciência de que os profissionais atuante nessa área se qualifique para tal ação, logo que entendemos que não é nada fácil e muito menos de entendimento que a família se sinta bem e a criança fique sem nenhum tipo de medo em tal lugar, para ninguém em hipótese alguma o âmbito hospitalar será um lugar, mas como profissionais bem qualificados e dedicados a isso, o grau de dificuldade pode diminuir. Deixo como relato final essa citação da Constituição Federal: