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RS-20232-TST-M1-UC03-660009472E (TST - Componentes Curriculares - Realizar avaliação e medidas de controle de riscos ergonômicos e de acidentes (660009472E))
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Atividade 1 Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as a tividades desenvolvidas na empresa Pé Direito Calçados, identifique no mínimo um r isco ergonômico e um risco de acidente presentes nas três funções apresentadas. Função: montador de estantes Atividade desenvolvida: Os colaboradores, estão realizando a montagem das estantes para o armazenamento das mercadorias. PERIGO/FATOR DE RISCO CENÁRIO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JUST IFICATIVA ERGONÔMICO Atividade exercida em pé Postura inadequada da ativ idade exercida em pé. A tensão muscular perman entemente desenvolvida pa ra manter o equilíbrio dificul ta a execução de tarefas de precisão. Atividade está sendo exercida em local sem a de vida estrutura. NR 17 - 2.1. Para trabalho manual s entado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabal hador mobiliário que atenda aos iten s 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, d a Norma Regulamentadora n.º 17 (N R 17) e que permita variações postu rais, com ajustes de fácil acionament o, de modo a prover espaço suficien te para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, m edidos de sua face superior, permitin do o apoio das plantas dos pés no pi so. ACIDENTE Atividade exercida em altura Atividade em altura, sendo exercida sem os devidos E PC e EPI. Risco de queda, podendo ocasionar fratura s. NR 17 35 - 35.1.2 Considera-se trab alho em altura toda atividade execut ada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja ri sco de queda. 35.2.1 Cabe ao empr egador: d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no lo cal do trabalho em altura, pelo estud o, planejamento e implementação da s ações e das medidas complement ares de segurança aplicáveis;
Atividade desenvolvida: Separação dos pares de sapato e encaixotamento. PERIGO/FATOR DE RISCO CENÁRIO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E J USTIFICATIVA ERGONÔMICO Atividade exercida em pé Os trabalhadores efetuam sua rotina de trabalho em pé. NR 17.6.7 Para as atividades e m que os trabalhos devam ser re alizados em pé, devem ser coloc ados assentos com encosto par a descanso em locais em que po ssam ser. Utilizados pelos trabal hadores durante as pausas; ACIDENTE Atividade exercida em altura A esteira não possui proteção. Funcionários não us am luvas de proteção par a o manuseio das cargas. NR 12 -Anexo I - Segurança de Máquinas - Distâncias de segura nça para impedir o acesso a zon as de perigo pelos membros sup eriores.NR 6 Fala da necessidad e do uso de EPIs, como luvas pa ra proteger as mãos.