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Riscos ocupacionais, Notas de estudo de Gestão Ambiental

riscos - riscos

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 30/09/2010

marcos-paulo-rodrigues-8
marcos-paulo-rodrigues-8 🇧🇷

4

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RISCOS OCUPACIONAIS
RISCOS OCUPACIONAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

Histórico

Histórico

Evolução Jurídica

Dec. 3.724 1919

Dec. 3.724 1919 Inaugura Proteção

Inaugura Proteção

Dec-Lei 2.162 1940

Dec-Lei 2.162 1940 Cria Adic. Insalub

Cria Adic. Insalub

Lei 3.807 1960

Lei 3.807 1960 Cria Especial

Cria Especial

Dec.

Dec. 48.959 1960

Regulamentação

Regulamentação

Dec.

Dec.

Regulamentação

Regulamentação

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

Histórico

Histórico

Evolução Jurídica

Lei 9.528 1997

Lei 9.528 1997 Cria GFIP -

Cria GFIP - Ratifica PPP

Ratifica PPP

Dec. 2.172 1997

Dec. 2.172 1997 Regulamentação

Regulamentação

Lei 9.732 1998

Lei 9.732 1998

% Especial

% Especial

EC 20 1998
EC 20 1998

SAT concorrente

SAT concorrente

Dec. 3.048 1999

Dec. 3.048 1999

Regulamentação

Regulamentação

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

AUDITORIA EM RISCOS OCUPACIONAIS

Histórico

Histórico

Evolução Jurídica

L
L

e

e i

i

Novos crimes

Novos crimes

Dec. 4.032 2001

Dec. 4.032 2001 PPP

PPP
MP 83
MP 83

Cooperativas + Retenção

Cooperativas + Retenção

  • Flexibilização do SAT

  • Flexibilização do SAT

Lei 10.

Lei 10.

2003

Ratifica MP-

Ratifica MP-

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

AGENTES NOCIVOS (IN 118/05, ART. 156)

São consideradas condições especiais que

prejudicam a saúde ou a integridade física,

conforme definido no Anexo IV do RPS, aprovado

pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, a

exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou

biológicos ou a exposição à associação desses

agentes, em concentração ou intensidade e

tempo de exposição que ultrapasse os limites de

tolerância ou que, dependendo do agente, torne

a simples exposição em condição especial

prejudicial à saúde.

Os fatores de riscos ocupacionais,

Os fatores de riscos ocupacionais,

conforme classificação adotada pelo M.S.,

conforme classificação adotada pelo M.S.,

se classificam em:

se classificam em:

I - AMBIENTAIS - exposição a agentes

nocivos químicos, físicos ou biológicos

ou a associação destes - NR 09 MTE;

II - ERGONÔMICOS E PSICOSSOCIAIS - NR

17 - MTE;

III - MECÂNICOS E DE ACIDENTES -

NRs 16, 18 e 29 MTE.

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 .......

 XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;.

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

LEI 8. 213/

LEI 8. 213/

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

 Art. 19. (...)

 § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador.

 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

 § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

LEI 8. 213/

LEI 8. 213/

FISCALIZAÇÃO

 Art. 19. (...)

 § 4º Os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social fiscalizarão e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento.

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

NORMAS REGULAMENTADORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS

OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS

Art. 157 CLT - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho

ou doenças ocupacionais; III- adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

NORMAS REGULAMENTADORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS

OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADOS:

Art. 158 CLT - Cabe aos empregados: § único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

 a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

 b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

NORMAS REGULAMENTADORAS

NORMAS REGULAMENTADORAS

FISCALIZAÇÃO

Art. 200 CLT - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:

 As NR foram aprovadas pela Portaria MTE 3.214/

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

LEI 8. 213/

LEI 8. 213/

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

 Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

 Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

EM RISCOS OCUPACIONAIS

EM RISCOS OCUPACIONAIS

Demonstrações

Demonstrações

Ambientais

Ambientais

Elenco das Demonstrações Ambientais

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PGR Programa de Gerenciamento de Riscos

PCMAT Prog. de Cond. e Meio Amb. de Trab. na Ind. da Const.

LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

R. anual Relatório Anual de Exames Alterados

PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário

GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à PS

CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho