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Pontos importantes da matéria para a revisão da OAB. São abordados temas como LINDB, pessoas naturais, sucessão provisória, cessão de uso de imagem, direito à personalidade, comoriência, negócio jurídico, entre outros. útil para estudantes de direito que estão se preparando para a prova da OAB.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Revisão OAB – Pontos importantes da matéria LINDB
- Bens de uso comum: Praça pública. É bem inalienável! - Bens de uso especial: Fórum, repartição pública vinculada à secretaria municipal de fazenda, em pleno funcionamento. É bem Inalienável! - Bens Dominicais: Prédio desocupado. É espécie de bem que constitui reserva de patrimonial alienável. ***** Bens dominicais** são aqueles bens jurídicos de pessoas de direito público que se tenha dado estrutura de privado. - Benfeitorias: a) Necessárias: utilizadas/realizadas para conservar ou evitar deterioração. b) Úteis: realizadas para aumentar ou facilitar o uso do bem. c) Voluptuárias: medidas tomadas unicamente com a finalidade de embelezar ou para recreação do bem. DOS FATOS JURÍDICOS – DO NEGÓCIO JURIDICO
contraprestação fixadas no negócio jurídico. b) Subjetivo: Inexperiência ou premente necessidade a ser percebida de acordo com o caso concreto. *** A lesão é identificado como RISCO PATRIMONIAL.
consequências jurídicas decorrentes do descumprimento culposo da obrigação principal. Se configura pelo mero descumprimento culposo, não precisando de comprovação de prejuízo.
CAUÇÃO DA RATIFICAÇÃO do outro credor.
terão corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, SALVO se comprovada sua inercia ou ociosidade. ******* A remuneração do corretor é devida mesmo que haja o ARREPENDIMENTO das parte.
para moradia familiar, e a pessoa não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Passagem Forçada: possibilidade de encravamento proprietário. NENHUMA UNIDADE AUTÔNOMA PODERÁ FICAR SEM ACESSO À VIA PÚBLICA, sob pena do condômino se obrigar a garantir o acesso desta, por meio da passagem forçada. - Usucapião Extraordinário: tem que ter 15 anos de posse mansa e pacifica, sem oposição alguma, e caso o possuidor faça do IMÓVEL SUA MORADIA HABITUAL, ou nele REALIZAR OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO, esse prazo **reduz para 10 anos.
não poderá estipular qualquer pagamento pela referida transferência. USUFRUTO, DO USO E DA HABITAÇÃO
- Usufruto simultâneo: é o usufruto em favor de duas ou mais pessoas. Extinguir- se-á a parte em relação a cada uma das que faleceram, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
imóveis particulares e quando houver este permissivo expresso no pacto antenupcial.