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Revisão OAB - Pontos importantes da matéria, Notas de estudo de Direito Constitucional

Pontos importantes da matéria de Teoria da Constituição e Direitos e Garantias Fundamentais, incluindo conceitos como norma constitucional, mutação constitucional, eficácia das normas constitucionais, poder constituinte originário, direitos e garantias fundamentais, entre outros. O documento também aborda os procedimentos para impetrar mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 27/03/2023

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Revisão OAB Pontos importantes da matéria
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
- Toda norma constitucional é parâmetro de
constitucionalidade, e fundamento de
validade.
- Mesmo a norma sendo de EFICÁCIA
LIMITADA, ela tem uma eficácia mínima,
por isso, não pode haver legislação
posterior contraria a ela.
- Para Ferdinando Lassalle, no sentido
sociológico, ‘’ constituição’’ escrita não
passa de uma ‘’ folha de papel’’.
Hans Kelsen, vê a constituição apenas
no seu sentido jurídico, considerando a
mesma como uma norma pura.
- Mutação constitucional: é quando
ocorre a alteração no sentido atribuído a
norma constitucional, sem que se altere o
texto. Quando há um entendimento sobre a
norma e a lei muda ele.
- Mutação por costume: Alteração de
prática historicamente considerada válida.
- Requisitos para que a norma seja
recepcionada: compatibilidade formal e
material com a consti. Vigente na época de
sua edição
- Não se admite controle de
constitucionalidade de normas anteriores à
constituição (nesse caso, se admite
controle de recepção e não-recepção)
- Desconstitucionalização: é o fenômeno
pelo qual, norma anterior, recepcionada
pela nova constituição, como norma
infraconstitucional.
- Eficácia das normas constitucionais:
a) Eficácia plena: desde a sua entrada
em vigor, ela tem aplicabilidade
imediata, direta e integral; elas são
autoaplicáveis.
b) Eficácia contida: tem aplicabilidade
imediata, direta e não integral,
porque tem alcance reduzido,
comparado a de eficácia plena. E
tem sua eficácia restringida por lei
posterior.
c) Eficácia Limitada: Possui
aplicabilidade indireta, mediata e
reduzida, pois exigem normais
infraconstitucionais para que se
materializem na pratica.
Ex: o art. 14,§4 da CF é de eficácia
plena, pois ele tem aplicação direta e
imediata e não precisa de mais nada
para que haja sua aplicação.
- Constituição Rígida: aquelas que
são modificadas apenas por
procedimentos mais dificultosos que
tem para alterar leis, processo
legislativo qualificado, mais complexo
que o comum. (Esse é o caso da CF do
BRASIL)
- Constituição plástica ou flexível: Pode
ser modificada por meio de processo
legislativo ordinário.
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Revisão OAB – Pontos importantes da matéria

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

  • Toda norma constitucional é parâmetro de constitucionalidade, e fundamento de validade.
  • Mesmo a norma sendo de EFICÁCIA LIMITADA, ela tem uma eficácia mínima, por isso, não pode haver legislação posterior contraria a ela.
  • Para Ferdinando Lassalle , no sentido sociológico, ‘’ constituição’’ escrita não passa de uma ‘’ folha de papel’’. Já Hans Kelsen , vê a constituição apenas no seu sentido jurídico, considerando a mesma como uma norma pura.
  • Mutação constitucional: é quando ocorre a alteração no sentido atribuído a norma constitucional, sem que se altere o texto. Quando há um entendimento sobre a norma e a lei muda ele.
  • Mutação por costume: Alteração de prática historicamente considerada válida.
  • Requisitos para que a norma seja recepcionada: compatibilidade formal e material com a consti. Vigente na época de sua edição
  • Não se admite controle de constitucionalidade de normas anteriores à constituição (nesse caso, só se admite controle de recepção e não-recepção)
  • Desconstitucionalização: é o fenômeno pelo qual, norma anterior, recepcionada

pela nova constituição, como norma infraconstitucional.

  • Eficácia das normas constitucionais: a) Eficácia plena : desde a sua entrada em vigor, ela tem aplicabilidade imediata, direta e integral; elas são autoaplicáveis. b) Eficácia contida: tem aplicabilidade imediata, direta e não integral, porque tem alcance reduzido, comparado a de eficácia plena. E tem sua eficácia restringida por lei posterior. c) Eficácia Limitada: Possui aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois exigem normais infraconstitucionais para que se materializem na pratica. Ex : o art. 14,§4 da CF é de eficácia plena, pois ele tem aplicação direta e imediata e não precisa de mais nada para que haja sua aplicação.
    • Constituição Rígida: aquelas que são modificadas apenas por procedimentos mais dificultosos que tem para alterar leis, processo legislativo qualificado, mais complexo que o comum. (Esse é o caso da CF do BRASIL)
  • Constituição plástica ou flexível: Pode ser modificada por meio de processo legislativo ordinário.
  • Constituição semi-rrígida: se caracteriza por mesclar a rigidez e flexibilidade.
  • Na resolução de conflitos acerca de direitos fundamentais, deve-se utilizar da ponderação dos princípios envolvidos, conforme a circunstância do caso concreto
  • Não há hierarquia entre as normais da CF/88 e do ato das disposições constitucionais transitórias – ADCT.

 DIREITOS E GARANTIAS

FUNDAMENTAIS

  • habeas data: é cabível para obter dados disponibilizados em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  • O poder constituinte originário é ilimitado, de forma que nem o direito adquirido pode ser invocado.
  • Nem um direito é absoluto !!! O STF entendeu em 2004 que somente podem ser impostas limitações à liberdade de expressão, as que estejam expressas ou implicitamente previstas na CF/.
  • O ensino religioso em escolas públicas pode ter natureza confessional, não havendo que se falar em violação da laicidade do estado e ao direito fundamental à liberdade religiosa, posto que, é matéria facultativa/inscrição voluntária.
  • É assegurado assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Embora o estado seja laico, essa

laicidade não pode impedir o direito e gozo da liberdade religiosa, mesmo que a pessoa se encontre presa.

  • Todos tem direito de receber de órgãos públicos, informações de interesse coletivo e geral (SEM O PAGAMENTO DE TAXAS), que serão prestadas no prazo de lei, sobe pena de responsabilidade (salvo quando o sigilo dessas informações for imprescindível para segurança da sociedade e do estado).
  • O SUS rege-se pelo princípio da UNIVERSALIDADE da tutela de saúde, direito fundamental do ser humano; logo, ao ingressar no território brasileiro, um cidadão estrangeiro, tem direito ao atendimento médico público e gratuito em caso de urgência.
  • Todo cidadão tem liberdade de se associar independente de autorização, porém, ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a continuar associado. (não se admite associação compulsória)
  • Direito de reunião: para que possa ocorrer, tem q ser pacifico, em armas, em local aberto e público, independente de autorização, DESDE QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO QUE JÁ TINHA SIDO CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido, que haja um prévio aviso para autoridade competente.
  • Incidente de deslocamento de competência: é quando a competência do caso sai da justiça estadual e vai para justiça federal, por conta da negligencia

nem uma distinção, partindo da premissa que todos estão no mesmo patamar; b) Igualdade material: leva me consideração os diferentes patamares que as pessoas se encontram, de modo que, para alcançar a igualdade, deve haver medidas diferenciadas para cada camada da situação; ‘’ tratar os iguais com igualdade, e os desiguais na medida da sua desigualdade’’.

  • Propriedades RURAIS e URBANAS de qualquer região do pais, que for encontrado culturas ilegais de plantas psicodélicas ou exploração de trabalho escravo, serão expropriados, e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular (Nesse caso, o proprietário NÃO SERÁ INDENIZADO, e ainda pode sofrer outras sanções).
  • O conceito de ‘’ CASA’’ engloba tanto os locais restritos de moradia, quanto os que estão relacionados a trabalho ou de habitação coletiva, como é o caso do quarto de hotel e também do escritório de advocacia.
  • Prisão em Flagrante: só pode ser realizada durante o dia 06h as 18h , SALVO:

a) Flagrante delito; b) Desastre; c) Para prestar socorro.

*** fora dessas hipóteses, até com mandado judicial, será proibido a prisão no horário noturno.  REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

- Ação Popular: Qualquer cidadão, que esteja em pleno gozo dos seus direito políticos, é parte legitima para propor ação popular, com a finalidade de anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. a) O JUIZO COMPETENTE PARA JULGAR, será SEMPRE o juízo do 1º Grau. b) O autor da ação, fica INSENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAS, E SUCUMBENCIAS, salvo, se for provada a má-fé do mesmo. c) Se o autor da ação popular DESISTIR dela, fica assegurado a qualquer cidadão e ao MP, até 90 dias da última movimentação, dar prosseguimento a ação. d) Cidadão menor de 18 anos pode ser sujeito ativo da ação popular e NÃO PRECISA ESTAR ASSISTIDO para propositura da ação. e) Qualquer cidadão pode se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor na ação popular. f) Qualquer cidadão ou o MP poderá recorrer da sentença ou decisão.

  • Mandado de Injunção: Utilizado sempre que houver falta de norma que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

*** O mandado de Injunção adora a TEORIA CONCRETISTA; possui força para concretizar o exercício do direito. Ela produz efeitos ERGA OMNES.

  • Mandado de Injunção COLETIVO: Não é necessário nesse caso, a autorização dos membros.
  • Mandado de Segurança: é o remédio constitucional que protege direito líquido e certo , não protegido por H.C e H.D, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. a) O direito líquido e certo do mandado de segurança não precisa de prova para ser comprovado. *** Portanto, o pedido de PRODUÇÃO de provas pela parte que alega esse direito, acaba demonstrando não se tratar de um direito liquido e certo. b) Prazo prescricional é de 120 dias , a contar da ciência do fato. c) Tem LEGITIMIDADE ATIVA para impetrar M.S COLETIVO, a associação em funcionamento pelo menos 01 ano , mas tais requisitos não se aplicam para as

organizações sindicais e para as entidades de classe. d) A associação PARAMILITAR não está incluída no rol legitimado para impetrar o M.S COLETIVO.

  • Habeas Data: Tem como objetivo o conhecimento, ratificação ou anotação de informações da pessoa do impetrante. (Razão pela qual, não cabe H.D em nome de 3º) e) Da decisão que indefere o H.D, cabe APELAÇÃO. f) A ação de H.D deve conter a RECUSA ao acesso as informações ou o decurso de mais de 10 dias sem decisão. g) O H.D terá prioridade frente a todos os atos judicias, SALVO, H.C e M.S. h) É uma ação GRATUITA. - Habeas Corpus: a) Possui legitimidade UNIVERSAL, porque pode ser impetrado por qualquer pessoa. b) É uma ação GRATUITA. c) Competência para julgar é da JUSTIÇA FEDERAL. *** Em regra, não cabe H.C em caso de punição disciplinar militar, mas o STF traz uma exceção, admitindo ser cabível H.C em caso de punição disciplinar MILITAR, quando voltado para ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE do ato, EXCLUINDO O MÉRITO.  DIREITOS SOCIAS
  • Partido político: Ele tem natureza de pessoa jurídica de direito privado, é livre para fazer fusão, incorporação e extinção; não há necessidade de criação de lei para que ele venha a existir.
  • Mandato Eletivo: Poderá ser impugnado em até 15 dias após a diplomação, com o fundamento de: a) Abuso de poder econômico; b) Corrupção; c) Fraude.
  • São condições de elegibilidade:

a) Nacionalidade brasileira; b) Pleno exercício dos direitos políticos c) Domicilio eleitoral na circunscrição; d) A afiliação a partido; e) Idade mínima a depender do cargo.

  • ******* O CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO acontece por meio de sentença transitada em julgado !!!
  • A improbidade administrativa é caso de suspensão dos direitos políticos;

Já a Incapacidade civil ABSOLUTA, é caso de perda dos direitos políticos.

  • São inavistáveis e inelegíveis:

a) Estrangeiros (durante o período de serviço militar obrigatório); b) Os conscritos; c) Os analfabetos.  ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

  • A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO e tida como uma CLAUSULA PÉTREA, de modo que não pode ser rompida com a secessão de um dos entes federados. Essa

atitude, acarreta em intervenção federal a fim de manter a integridade nacional.

  • O estado brasileiro não admite secessão (Secessão é o ato de se retirar de uma organização, união ou especialmente de uma entidade política. É quando o estado que se separar e formar um novo país)
  • Em relação aos ESTADOS E MUNICÍPIOS, a CF/88 admite os desmembramento , já que essa separação não coloca em risco a integridade nacional. (Mas deve haver a aprovação do público diretamente ligado a essa questão, através de plebiscito, tem que ter oitiva das assembleias legislativas, e aprovação do congresso nacional por meio de lei complementar)  REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA
    • O STF entendeu que os serviços de telecomunicações são matérias de COMPETÊCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
    • O STF decidiu que o limite máximo de alunos dentro de sala de aula não precisa ser tratado de forma uniforme em todo território nacional.
    • O MUNICIPIO possui competência para exigir, MEDIANTE LEI FORMAL, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança.
    • É COMPETECIA PRÍVATIVA DA AUNIÃO legislar sobre população indígenas.
    • LEI COMPLEMENTAR FEDERAL poderá autorizar os estados a legislar

sobre questões especificas das matérias de competência privativa da união.

  • A pesca é de competência concorrente; já o TRANSPORTE MARITIMO, é de competência privativa da união.
  • O DF tem competências legislativas reservadas para os estados e municípios.
  • Compete privativamente a UNIÂO, legislar sobre: a) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. b) Transito e transporte. c) Desapropriação. d) Promover reforma agraria. e) Imposto de renda. f) Comércio exterior.
  • A UNIÃO detém competência para estabelecer normas gerais , o que não exclui a competência dos estados. QUANDO NÃO EXISTE LEI FEDERAL DISPONDO NORMA GERAL, os estados, por essa falta de norma , terão competência legislativa plena sobre esse assunto. Ocorre que, no caso de lei federal superveniente, a norma geral (da lei federal) apenas suspende a lei estadual no que lhe for contrário, o resto permanece. ***** tratando-se de assunto especifico, prevalece a lei estadual *****
  • A competência para legislar sobre A JUNTA COMERCIAL é concorrente entre a União, Estados e DF.
  • É competência do MUNICIPIO legislar sobre assuntos de interesse local; criar distritos, observada a legislação estadual; prestar sob o regime de concessão, serviços públicos locais.
  • O MUNICIPIO será regido por lei orgânica , votada em 02 turnos , com o interstício mínimo de 10 dias , aprovado por 2/3 dos membros da câmara municipal , que a promulgará.
  • A INICIATIVA POPULAR de projeto de lei de interesse especifico do município, da cidade ou de bairro, se dá através de manifestação de, pelo menos, 05% do eleitorado.
  • Os Vereadores são eleitos pelo sistema PROPORCIONAL.
  • Se a matéria tratada no caso for ‘’ estacionamentos particulares’’ entende- se que é matéria do DIREITO CIVIL, e com isso, é de competência privativa da união.
  • Segundo o STF , é competência da UNIÃO legislar sobre o sistema de ‘’moto-service’’ o famoso MOTOTAXI, por se tratar de transporte.
  • O STF decidiu que questões sobre mensalidade escolar é matéria do DIREITO PROCESSUAL, e em decorrência disso, é de competência privativa da UNIÃO, legislar sobre o tema.  ENTES FEDERADOS E INTERVENÇÃO
  • Os entes federados são dotados de AUTONOMIA, e com isso, eles tem a possibilidade de se AUTO-
  • O STF entendeu que, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do Art.7º CF, inciso XXX (Proibição de distinção de idade na admissão) quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (Sumula 683 STF)
  • O concurso público tem prazo de 2 anos e PODE SER prorrogado por igual período. MAS DEVE FICAR CLARO que, essa prorrogação é uma FACULDADE da Adm. Publica.
  • O STF decidiu, que apenas tem DIREITO SUBJETIVO a vaga de concurso , aquele que foi aprovado dentro do número fornecido de vagas no edital.
  • Entende-se que, mesmo o ESTADO sendo responsável pela conduta dos seus agentes, ele tem direito de REGRESSO em face dos agentes que agiram com dolo ou culpa. - O limite remuneratório de um servidor do LEGISLATIVO DO MUNICIPIO é o subsidio do PREFEITO.
  • Os serviços sócias autônomos integrantes do denominado Sistema ‘’S’’, ostentam a NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO e não integram a adm. Pública. Por isso, não é exigido concurso público para contratação.
  • Sabe-se com base na CF que, a INVESTIDURA EM CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, SALVO as

nomeações para cargos de comissão declarados em lei como livre nomeação e exoneração.

  • A CF assegura a PROMOÇÃO FUNCIONAL dos servidores dentro de uma mesma carreira , desde que preenchidos os requisitos legais.
  • É possível o servidor ocupar o cargo de vereador e do MP estadual, desde que haja compatibilidade de horários, caso não haja, deverá optar por uma remuneração apenas.
  • O cargo técnico apenas permite a cumulação com cargo de professor.
  • É VEDADA A CUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO , Salvo quando: a) Houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto inciso XI. b) A de dois cargos de professor. c) A de um cargo de professor com um cargo técnico ou cientifico. d) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • O direito de greve é assegurado ao servidor público, e deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA.  ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
  • Sistema de Freios e Contrapesos: Para que haja equilíbrio entre os 03 poderes, é necessário que um fiscalize o outro.
  • Uma das função TIPICAS do Legislativo é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo.  PODER LEGISLATIVO
  • Sendo o mandato de 02 anos , é VEDADA A RECONDUÇÃO para o mesmo cargo NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE. Ele pode concorrer no terceiro biênio mas não no segundo biênio seguinte.
  • CPI: A CPI por autonomia própria pode autorizar a QUEBRA DE SIGILO FISCAL. E se entende que, também é legitima a QUEBRA DE SIGILO BANCARIO pela CPI, desde que com fundamento de relevante interesse publico, e que individualize o investigado e o objeto da investigação.
  • A CPI não tem PODER para INTIMAR o presidente da república, apenas aqueles subordinados a ele.
  • A Interceptação Telefônica é DECRETADA unicamente pelo JUDICIARIO, justificando-se pela reserva de jurisdição.
  • As CPI’s serão criadas pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E PELO SENADO FEDERAL para apuração de fato determinado e por prazo certo.
  • Perda do cargo e Deputado e Senador: Na hipótese de não comparecimento à TERÇA PARTE das sessões ordinárias.

Essa perda de cargo, será DECLARADA PELA MESA DA CASA RESPECTIVA, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no congresso nacional, assegurando a ampla defesa.

  • Legislatura  Período de 4 anos.
  • Sessão Legislativa  02 de fev. a 17 de julh. e 01 de Agos. a 22 de Dezem.
  • Sessão Extraordinária  Ocorre em caso de urgência ou interesse público relevante.  PROCESSO LEGISLATIVO
  • Não existe hierarquia entre LEI COMPLEMENTAR e LEI ORDINARIA.
  • É vedada a edição de MEDIDA PROVISÓRIA sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens , de poupança ou qualquer outro ativo financeiro.
  • A possibilidade de solicitar REGIME DE URGENCIA CONSTITUCIONAL só cabe ao presidente da república, para apreciação de projetos DA SUA INICIATIVA.
  • Para que uma E.C seja ANALISADA pelo congresso nacional, é preciso que seja proposta por 1/3 dos DEPUTADOS ou SENADORES. Para que essa E.C seja APROVADA, será necessário a aprovação de 3/5 dos votos de cada casa , com 2 turnos de votação.
  • Promulgação de Lei: O presidente tem 48 hrs para promulgar a lei, caso não faça

NECESSARIO O RETORNO DO

PROJETO À CASA INICIADORA.

  • Abertura de créditos extraordinário: Só será admitida em caso de atender DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTE, como por ex. despesas decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
    • A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO FEDERAL, ou qualquer de suas COMISSÕES, poderão convocar Ministros de Estado ou qualquer titular de órgão diretamente subordinado do presidente da república para que apresentem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.
  • Iniciativa Popular : pode ser exercida pela apresentação à câmara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional , distribuído pelo menos por 5 estados , com no mínimo 3/10% dos eleitores de cada um deles. - Lei ordinária  exige quórum de maioria relativa/simples. **Ela tem caráter residual !!!
  • Lei Complementar**  Exige Quórum de maioria absoluta. Ela é taxativamente prevista na CF/88 !!! - É VEDADO a edição de MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matéria relativa a partidos políticos e direito eleitoral.PRERROGATIVAS E IMUNIDADE PARLAMENTAR - Como regra , a MATÉRIA REJEITADA não pode ser proposta na mesma sessão parlamentar. Excepcionalmente , poderá constituir objeto de NOVO PROJETO, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS de qualquer das casas do congresso nacional.
    • Quem pode tomar iniciativa para MAJORAR o salário de servidores públicos federais é só o presidente da república.
    • O VETO dado pelo Presidente da República a respeito de alguma LEI, deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias , contados da data do recebimento do projeto de lei.
    • O VETO do Presidente será apreciado em sessão conjunta , dentro de 30 dias contados do seu recebimento, SÓ PODERÁ SER REJEITADO pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores. (É a derrubada do veto do presidente da república)
    • Não há HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS, e aquelas que foram fruto do poder constituinte originário não podem ser declaradas inconstitucionais, pois ela representam o

parâmetro de constitucionalidade das demais normais.

  • As normais introduzidas por meio do PODER REFORMADOR estão subordinadas a determinados limites (formais, matérias, circunstancias e temporários) que, se não forem observados , ensejam a sua inconstitucionalidade.
  • O STF aduz que, o art.5º da CF contempla um ROL EXEMPLIFICATIVO e não é o único dispositivo que ostenta a condição de cláusula pétrea por prever direitos e garantias individuais. - A CPI tem competência para pedir:

a) Busca domiciliar; b) Interceptação telefônica; c) Decretação de prisão.

  • A IMUNIDADE PARLAMENTAR vale até mesmo para fora do congresso nacional, desde que a pessoa esteja se manifestando sobre algo conexo ao desempenho da função legislativa ou tenha sido proferida em razão dela.
  • É admitido a prisão dos Deputados Federais em casos de FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.
  • Os Deputados são submetidos a julgamentos pelo STF.
  • Somente a IMUNIDADE MATERIAL se aplica aos Vereadores. É importante salientar que, a IMUNIDADE, prerrogativa assegurada ao parlamentares, divide-se em 02 espécies:

a) Imunidade formal: direito de não ser ou não permanecer preso e possibilidade de suspensão do processo penal. b) Imunidade material: inviolabilidade dos vereadores pela suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.  DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

  • O TCU é competente para: a) JULGAR contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta , incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que deram causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que se resulte prejuízo ao erário público. b) Em caso de ILEGALIDADE DE DESPESAS OU IRREGULARIDADES de contas, aplicar as sanções previstas em lei, estabelecerão, entre outras, sansão de multa proporcional ao dano causado.
  • Principio da Simetria : as normas da CF são parâmetro para as normas das constituições estaduais.

convoca eleições indiretas em 90 dias. b) Em caso de DUPLA VACÂNCIA nos 02 últimos anos do mandato, presidente da câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições indiretas em 30 dias.

- O presidente da República, ao editar medida provisória , está no exercício de FUNÇÃO ATÍPICA LEGISLATIVA, podendo , portanto, **contrariar sumula vinculante.

  • É CRIME DE RESPONDABILIDADE do Presidente da República:**

a) Atentar contra a CF; b) Atentar contra o Livre exercício do poder Judiciário, Legislativo, do MP e dos poderes constitucionais da Federação.

*** A SUSPENÇÃO do Presidente só ocorre após a instauração do processo pelo senado federal.  PODER JUDICIÁRIO

  • Não cabe ADI em ato administrativo no âmbito municipal.
  • Reclamação Constitucional: é usada contra ato administrativo ou decisão judicial que contraria sumula aplicável ou que for indevidamente aplicada. (Se for julgado procedente, é anulado o ato ou cassada a decisão). Será julgado pelo STF.
    • A decisão PROFERIDA PELO STF não produz efeito vinculante relativamente aos órgãos do poder legislativo.
    • As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF , nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante , relativamente aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal. MAS AS DECISÕES proferidas pelo STF em sede de CONTROLE CONCENTRADO de constitucionalidade não vincularão O PODER LEGISLATIVO. - Compete ao STJ: a) Julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instancia, pelos tribunais federais ou pelos tribunais dos estados, do distrito federal e territórios, quando a decisão recorrida contrariar: tratado ou lei federal ; ou negar-lhes vigência. - Das decisões de MANDADO DE SEGURANÇA proferidas em uma única instancia pelos tribunais, cabe: a) Recurso especial b) Recurso extraordinário.
    • Das decisões DENEGATÓRIAS de MS, cabe: a) Recurso Originário.
    • O ato de REMOÇÃO deve se fundamentar no interesse público se decidido por voto

da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • STFJulga recurso extraordinário de causas decididas em uma ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA.
  • STJJulga recurso ordinário , em casos de MS DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA pelos tribunais dos estados, COM DECISÃO DENEGATÓRIA. - Garantias do Juiz: b) Vitaliciedade; c) Inamovibilidade; d) Irredutibilidade de subsídios.
  • O STF disporá sobre o JUIZ: O ato de REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA, por interesse público, dependerá de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, ASSEGURANDO A AMPLA DEFESA.
  • O CNJ não é órgão do poder judiciário, não tem natureza JUDICANDE, portanto, não pode rever qualquer decisão de tribunais.
  • O CNJ tem como função, controle administrativo e financeiro do poder JUDICIARIO, e controle do **cumprimento dos deveres funcionais do juiz.
  • A competência para julgar lide entre:**

a) Estado estrangeiro X Estado  STF

b) Estado estrangeiro X Município  Justiça Federal

  • Reclamação Constitucional: É usada contra decisão que contrariam normas ou sumulas legais. (É proposta perante o STF)
  • Sobre a SUMULA VINCULANTE: a) Só pode ser editada pelo STF; b) Só pode versar sobre matéria constitucional; c) Em tese, ela não atinge/vincula o poder legislativo.
  • Além de exercer com prioridade, a sua função típica de ADMINISTRAR, pode o EXECUTIVO realizar as funções atípicas de legislar e julgar.
  • A Aprovação, revisão ou cancelamento de SUMULA, poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ADI e ADC , são eles: a) Presidente da república; b) Mesa do senado federal; c) Mesa da câmara dos deputados; d) Mesa da assembleia legislativa; e) Câmara legislativa do DF; f) Governador do estado; g) Governador do DF; h) Conselho federal da OAB; i) Partido político com representação no congresso nacional; j) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • O STJ tem competência para processar e julgar, nos CRIMES COMUNS, os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DF.
  • São legitimados para propor ADPF , os mesmo legitimados para propor ADI e ADC: a) Presidente da república; b) Mesa do senado federal; c) Mesa da câmara dos deputados; d) Mesa da assembleia legislativa; e) Câmara legislativa do DF; f) Governador do estado; g) Governador do DF; h) Conselho federal da OAB; i) Partido político com representação no congresso nacional; j) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • ADIAções proferidas em sede de controle de constitucionalidade, não vinculam:

a) STF b) Executivo na sua função de legislar; c) O poder legislativo na sua função típica de legislar.

  • Controle Difuso: Qualquer JUIZ pode declarar a inconstitucionalidade de norma. Dessa decisão, cabe Recurso.
  • ADPF  Lei ANTERIOR A CF/88 só pode ser objeto de ADPF. Essa é a única ação do CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE que cabe no caso.
  • Não cabe ADI de lei do DF derivada da sua COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. Apenas cabe ADI de leis ou atos normativos DISTRITAIS DE NATUREZA ESTADUAL.
    • CABE AOS ESTADOS a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual. - O Prefeito NÃO TEM LEGITIMIDADE para propor ADPF e ADI !!!!!
    • É cabível ADPF em face de atos normativos municipais.
    • Decisão em sede de CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE em regra , são irrecorríveis , SALVO , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    • Não se admite DESISTENCIA após propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
    • Reclamação Constitucional NÃO ACABE quando já houve transito em julgado.
    • A cognição em sede de ADI é AMPLA. O STF não fica adstrito/fechado só aquele fundamento/peido feito na inicial.
    • Clausula de Reserva do Plenário: Somente pelo VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
    • Em REGRA, a Declaração de Inconstitucionalidade produz efeitos retroativos ( ex tunc ). EXCEPCIONALMETE , ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, PODERÁ O STF, por

maioria de 2/3 de seus membros , restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu transito em julgado ( Ex nunc ) ou de outro momento que venha ser fixado.

  • O CONSELHO FEDERAL DA OAB , é o único que não precisa demonstrar pertinência temática para ajuizar ADI.
  • Cabe ADI sobre:

a) Decreto que promulga tratado. b) Decreto legislativo que aprova tratado; c) Resolução.

  • NÃO CABE ADPF, contra:

a) Sumula; b) Sumula Vinculante.