Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Revisão OAB - Pontos importantes da matéria, Notas de estudo de Processo Penal

Uma revisão de pontos importantes da matéria para a prova da OAB. São abordados temas como as disposições preliminares, os princípios assegurados pela CF, o sistema acusatório, a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, entre outros. útil para estudantes que desejam se preparar para a prova da OAB.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 27/03/2023

mateus-calebe-1
mateus-calebe-1 🇧🇷

11 documentos

1 / 12

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
Revisão OAB Pontos importantes da matéria
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Com a reforma do pacote anticrime,
ficou estabelecido que, o juiz deve abster-
se de ter qualquer iniciativa probatória que
possa suprir o ônus da acusação.
- O CPP pre o Princípio da Identidade
Física do Juiz!
- Não há previsão expressa dos princípios
da não autoacusação e da paridade de
armas!!!!
- Os PRINCÍPIOS assegurados pela CF:
a) Presunção de inocência;
b) Duração razoável do processo;
c) Presunção de não culpabilidade;
d) Devido processo legal;
e) Direito do suspeitou e do indiciado
ao silencio;
f) Ampla defesa.
- O DIREITO PROCESSUAL PENAL
compreende o conjunto de normas jurídicas
DESTINADAS A REGULAR o modo, os
meios e os órgãos do estado
encarregados do exercício do jus
puniendi.
- Extradição: A CF/88 VEDA
absolutamente a extradição de brasileiros
natos. Ela autoriza apenas a extradição de
brasileiros NATURALIZADOS no caso de
condenação anterior a naturalização ou
comprovado envolvimento em tráfico de
drogas, em momento anterior a
naturalização.
- O SISTEMA ACUSATÓRIO (que
segundo a doutrina majoritária é o que o
Brasil adota) se caracteriza por separar as
funções de acusar, julgar e defender, por
deixar a iniciativa probatória com as partes.
Enquanto no SISTEMA INQUISITÓRIO as
funções estão reunidas e o inquisidor
deve proceder espontaneamente.
- Características do Sistema Acusatório:
a) É um sistema mais democrático;
b) Separa a função de acusar e julgar;
c) Os elementos informativos não
servem como prova no processo;
d) O processo deve ser desenvolvido
com base no contraditório pleno,
perante juiz natural.
- Na lavratura do auto de prisão em
flagrante delito, é FACULDADE do
acusado, o comparecimento da sua
DEFESA TÉCNICA. Sendo que, a
ausência dessa defesa técnica nessa fase,
não gera qualquer irregularidade.
- Sumula Vinculante 14: é DIREITO DO
DEFENSOR, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova
que, DOCUMENTADOS em
procedimento investigatório realizado por
órgão com competência de polícia
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Revisão OAB - Pontos importantes da matéria e outras Notas de estudo em PDF para Processo Penal, somente na Docsity!

Revisão OAB – Pontos importantes da matéria

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Com a reforma do pacote anticrime , ficou estabelecido que, o juiz deve abster- se de ter qualquer iniciativa probatória que possa suprir o ônus da acusação.
  • O CPP prevê o Princípio da Identidade Física do Juiz!
  • Não há previsão expressa dos princípios da não autoacusação e da paridade de armas !!!! - Os PRINCÍPIOS assegurados pela CF:

a) Presunção de inocência; b) Duração razoável do processo; c) Presunção de não culpabilidade; d) Devido processo legal; e) Direito do suspeitou e do indiciado ao silencio; f) Ampla defesa.

- O DIREITO PROCESSUAL PENAL

compreende o conjunto de normas jurídicas DESTINADAS A REGULAR o modo, os meios e os órgãos do estado encarregados do exercício do jus puniendi.

- Extradição: A CF/88 VEDA absolutamente a extradição de brasileiros natos. Ela autoriza apenas a extradição de brasileiros NATURALIZADOS no caso de condenação anterior a naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de

drogas, em momento anterior a naturalização.

- O SISTEMA ACUSATÓRIO (que segundo a doutrina majoritária é o que o Brasil adota) se caracteriza por separar as funções de acusar, julgar e defender, por deixar a iniciativa probatória com as partes. Enquanto no SISTEMA INQUISITÓRIO as funções estão reunidas e o inquisidor deve proceder espontaneamente. - Características do Sistema Acusatório: a) É um sistema mais democrático; b) Separa a função de acusar e julgar; c) Os elementos informativos não servem como prova no processo; d) O processo deve ser desenvolvido com base no contraditório pleno, perante juiz natural.

  • Na lavratura do auto de prisão em flagrante delito , é FACULDADE do acusado, o comparecimento da sua DEFESA TÉCNICA. Sendo que, a ausência dessa defesa técnica nessa fase, não gera qualquer irregularidade. - Sumula Vinculante 14: é DIREITO DO DEFENSOR, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia

judiciaria, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

- Prazo no processo penal: é contado de forma corrida, mas não pode acabar em dia não útil. - Aplicação da lei Processual Penal no tempo: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, surgindo lei PROCESSUAL nova, deve ser, em regra, aplicada, a partir do ponto em que esteja o processo, sem invalidação do que já foi feito. NÃO SE DEVE FAZER CONSIDERAÇÃO SOBRE SER OU NÃO A NOVA LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU E A SUA DEFESA, pois esse tipo de valoração somente é aplicável às leis que contenham preceitos de direito material , ou seja, de DIREITO PENAL. - A eficácia temporal , a lei processual penal, aplica-se mesmo aos processos já em andamento, a partir do momento em que se encontrarem. Sendo totalmente válidos todos os atos anteriores já praticados.

  • Quando os réus possuem teses conflitantes, cada um deverá ter sua defesa técnica; o uso da mesma defesa técnica nesse caso, gera nulidade absoluta.
  • Embora a legislação não traga essa regra, há entendimento de que, o inquérito policial (assim como procedimentos

administrativos ) NÃO PODEM PERDURAR POR TEMPO EXCESSIVO.

  • O juiz que presidiu a instrução, deverá proferir a sentença; isso é o chamada princípio da IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. *** PORÉM, A JURISPRUDENCIA NÃO TEM CONSIDERADO ABSOLUTO ESSE PRINCIPIO, tendo em vista que, o STJ entendeu que, em caso de convocação, licença, promoção ou outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, por analogia permitida pelo art.3º da lei adjetiva penal , deverá ser aplicada a a regra contida no art.132 do CPC , onde aduz que os autos serão passados para o sucessor do magistrado.
  • A defesa técnica é IRRENUNCIAVEL.
  • No PROCESSO PENAL, entende-se que pode ser aplicado a analogia, MESMO que isso aumente os poderes estatais e com isso, SEJA PREJUDICIAL AO INVESTIGADO OU ACUSADO; o que é diferente no DIREITO PENAL, que só se admite enologia para beneficiar o réu.
  • No PROCESSO PENAL, a nova lei aplica-se sempre, sendo mais benéfica ou não ao acusado.
  • A nova lei processual penal é aplicada a todos os processos em curso, sem invalidar os atos anteriores, SALVO , os atos processuais complexos , que já tenham iniciado na vigência da lei antiga.
  • Quem tem legitimidade para ordenar o ARQUIVAMENTO INQUERITO POLICIAL é o Ministério Público , e comunicar a vítima, o investigado e autoridade policial, devendo ainda encaminhar os autos para a instancia de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. - Arquivado o inquérito policial , por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. *** O pacote anticrime trouxe como atualização que, A HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO não é mais realizada pelo juiz, e sim pela instância de revisão ministerial. - Nos crimes em que não couber ação pública , os autos de inquérito serão remetidos ao juiz competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal , ou serão entregues ao requerente, se pedir mediante translado.
  • Poderá a POLICIA FEDERAL INVESTIGAR OS CRIMES de falsificação , corrupção , adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêutico ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósitos ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
  • O advogado pode acompanhar seu cliente em qualquer ato do inquérito em que tiver de participar e sua ausência, quando requerida a presença pelo

investigado, pode gerar invalidade do ato realizado (mas não do inquérito todo). ***** PORÉM** , não há qualquer obrigação em se permitir a presença de defesa nos demais atos de investigação, até por que não é o inquérito procedimento contraditório.

- Se os autos estão com sigilo externo limitado , por obvio que o ADVOGADO DEVERÁ MOSTRAR VÍNCULO COM O INVESTIGADO, a fim de que seja aplicado a sumula vinculante nº 14 , que aduz que: ‘’ É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.’’

  • Se no curso do inquérito , algumas diligencias ainda não tiverem sido documentadas , poderá o delegado deixar de exibi-las ao advogado. Ademais , PERMITE-SE A LIMITAÇÃO DA PUBLICIDADE DO INQUÉRITO quando este prejudique diligencias em andamento, EX: interceptação telefônica.
  • O INQUERITO não é imprescindível, devendo acompanhar a denúncia apenas quando esta tiver nela se embasado.
  • Não pode o Inquérito Policial ser desarquivado e iniciado sem que haja provas novas.
  • A Lavratura do Termo Circunstanciado tem lugar quando a infração penal

praticada é considerada de MENOR POTENCIAL OFENSIVO (contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa)

- Promotor de Justiça: ORDENA o arquivamento do processo. - MP: REQUER o arquivamento do inquérito policial.

  • O inquérito policial é um procedimento escrito e formal , todas as peças irão em um só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. - O INQUERITO POLICIAL deve ser finalizado em:

a) 10 dias – caso de réu preso; b) 30 dias – caso de réu solto.

*** A contar da data em que foi executada a ordem de prisão.

  • Os elementos informativos colhidos na fase de inquérito, tem valor probatório relativo e devem ser analisados conjuntamente com as provas colhidas durante a instrução judicial.
  • O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. PORÉM ,

entende-se que o juiz poderá se basear em um ou em alguns elementos informativos , mas não basear sua decisão toda neles!

  • Indeferido o requerimento de abertura de inquérito policial PELA AUTORIDADE POLICIAL, admitir-se-á recurso para o chefe de polícia (pode ser o Delegado- Geral da Policia Civil ou Secretário de Segurança Pública, e depender do estado. Na policia Federal, será o superintendente da polícia federal).  DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PUBLICO, DO ACUSADO E DENFESOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
  • O assistente poderá se habilitar ao processo até o transito em julgado.
  • O assistente somente poderá se habilitar na ação penal pública , já que na ação penal privada o ofendido será o próprio autor da queixa-crime.
  • Nas alegações finais orais , é dado o tempo de 20 MINUTOS PARA O MP e 10 MINUTOS PARA O ASSISTENTE. - Causa de suspeição do Juiz – se dará pelo vinculo. - Causa de impedimento do Juiz – se dará pela função.  **DA AÇÃO PENAL
  • Prazo decadencial para o oferecimento de Queixa-Crime:**

qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; c) Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; d) Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

- Aditamento de Denuncia: pode servir para trazer fato novo, suprir alguma omissão formal na denúncia, incluir novo imputado; não cabe recurso para decisão que admite, mas cabe recurso (RESE) para decisão que nega! - AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALISSÍMA: é aquela que somente poderá ser proposta pelo próprio ofendido. - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA: é uma possibilidade garantida pela CF e regulada pelo CPP. TRATA-SE DA FORMA DE FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, realizada pelo próprio ofendido, aplicada em caso de inercia do órgão acusatório (o MP tem 05 dias para oferecer denúncia se o imputado estiver preso e 15 dias se ele tiver solto ).

*** Salienta-se que ‘’ ficar inerte’’ significa não se manifestar em nenhum dos direitos

possíveis (requerimento de arquivamento, requisição de novas diligencias ou oferecimento de denúncias).

  • O pedido de Revisão pelas instâncias competentes tem o **Prazo de 30 dias.
  • Retratação:** poderá se dar ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Salvo nos caso de violência doméstica contra mulher , que nesse caso, é possível a retratação mesmo depois de oferecida a denúncia , mas antes de seu recebimento, desde que a mulher se retrate perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade.
  • Em REGRA, a ação penal sempre é incondicionada, salva disposição contraria na lei.  DA AÇÃO CIVIL
  • O Juiz até pode rejeitar a denúncia no que tange à causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Quanto a culpabilidade , não pode o juiz rejeitar a denúncia, tampouco absolver sumariamente se se tratar de inimputável.
  • No caso dessa absolvição inimputável, o juiz deve primeiro fazer a instrução, verificar se houve um fato típico e ilícito e, somente então, reconhecer a culpabilidade, proferindo **sentença absolutória impropria.
  • Ação Ex delicto:** poderá ser proposta, ainda que haja sentença penal absolutória, quando não tiver sido reconhecida a

inexistência material do fato, caso não haja provas que confirmem veemente que o fato criminoso imputado ao réu não ocorreu, será possível a propositura da ação civil ‘’ex delicto’’. COM A FINALIDADE DE REPARAR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL.

  • O juiz ao proferir a sentença penal condenatória , deverá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, o juiz criminal apenas fixa valor mínimo da reparação do danos, devendo o juiz civil liquidar a sentença com o objetivo de apurar os danos efetivamente sofridos.
  • O CPP aduz que, enquanto não houver , efetivamente, defensores públicos atuando, a justiça gratuita será prestada pelo MP ou por advogados nomeados

DA COMPETENCIA

  • O crime cometido por DESEMBARGADOR será processado e julgado pelo STJ.
  • A Competência para julgar a queixa- crime será da justiça criminal comum (vara criminal da comarca).
  • havendo conexão entre infração de competência da justiça federal e estadual , a competência para julgar ambas será sempre da Justiça federal. - Compete ao juiz federal processar e julgar causas em que forem interessadas Empresas Públicas Federais.
    • A Sociedade de Economia Mista , quando vítima, é de competência da Justiça Estadual. - Em se tratando de Crime de Estelionato , entende-se que a competência é do juízo do lugar onde foi obtida a vantagem ilícita. - REGRA: em caso de crimes conexos cometidos em locais distintos , será competente o juiz do lugar da infração com maior pena.
    • A Caixa Econômica é uma Empresa Pública , portanto, é de COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Crime de Extorsão: é um crime formal, se consuma independente da obtenção de vantagem indevida. Sua competência para julgamento é a do local da consumação do crime.
    • Segundo o STF, as prerrogativas dos Juízes cessam com a aposentadoria. Com isso, não se aplica a regra do art.96, III. CF , que verso sobre quem julgará os juízes (tribunal de justiça). Então, em caso de crimes cometidos, o Juiz aposentado será processado e julgado por uma vara criminal.
    • É competência da Justiça Estadual , julgar as contravenções penais , ainda que praticadas contra a união ou suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

venha a ser intimidado pelo investigado (como evitando que o reconhecedor seja visto pelo investigado); d) Ao final, deverá ser lavrado auto pormenorizado do que foi feito, e será subscrito pela autoridade, pelo reconhecedor e por 02 testemunhas.

  • Os interrogatórios deverão ser realizados separadamente quando houver mais de um acusado. Mas é óbvio que a defesa técnica de ambos deverá se fazer presente.
  • O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

§ 2o Excepcionalmente , o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública , quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal ; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima , desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência; IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Qualquer laudo poderá ser elaborado por APENAS 01 PERITO, não há necessidade de ser mais de um. E entende-se que, é valido que o juiz rejeite no todo ou em parte esse laudo. (Desde que ele fundamente seu entendimento). - Pessoas que podem eximir-se de testemunhar: a) Ascendente; b) Descendente; c) O afim em linha reta; d) Cônjuge; e) Irmão; f) Ex-esposa(o) *** É proibido depor as pessoas que em razão da função, ministério, ofício ou

profissão, devem guardar segredo , SALVO SE , desobrigadas pela parte interessada (a parte permitir que ela fale), quiser dar seu testemunho. *** Os policias não são impedidos de depor sobre as diligencias das quais participam.

  • A representação do acusado não precisa ser formal, bastando que haja vontade.
  • Em crimes de lesão corporal que deixam vestígio, a prova da lesão deve ser feita por corpo de delito. SE JÁ TIVER DESAPARECIDO OS VERTÍGIOS da lesão, poderá ser suprida pela prova testemunhal (lesão corporal indireta). - Contradita: suspeição, isenção da testemunha ou até algum impedimento para depor. - Acareação: Usada para solucionar divergências nos depoimentos das testemunhas. - Incidente de Falsidade: Ocorre quando há suspeita de falsificação de prova documental.
  • Na Instrução : são 08 testemunhas para acusação e 08 testemunhas para defesa.

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA

- Para que seja possível a PRISÃO DOMICILIAR no lugar da PREVENTIVA em RAZÃO DO CUIDADO DE FILHO MENOR, o acusado tem que ser responsável por filho menor de 12 anos. - Contra PRISÃO ILEGAL cabe pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO. - Em regra, somente será cabível prisão preventiva em crimes dolosos , jamais em crimes culposos, salvo especificação de lei. - Em regra, o prazo para prisão temporária é de 05 dias , prorrogáveis por igual período. Contudo, quando se trata de CRIMES HEDIONDOS, o prazo será de 30 dias , prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.  CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Caso o réu seja intimado da sentença via edital (por não ter sido encontrado no endereço) esse edital terá o prazo de 90 dias, e o PRAZO PARA RECURSO SÓ COMEÇA A CONTAR, após o fim dos 90 dias (prazo para recurso é de 05 dias). - Em regra , a citação deve ser feita pessoalmente , se o RÉU SE ENCONTRAR PRESO, deve ser feito na pessoa dele, na penitenciaria onde ele se encontra. - Segundo o STF, é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. - Caso o réu seja citado por edital , mas não se conheça o seu nome ou apelido , poderá essa citação indicar os sinais característicos, bem como a residência ou profissão do réu, caso conste no processo, como forma de tentar encontra-lo.