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Muito bom o conteúdo!! Do segundo período.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
7.1. IMPORTÂNCIA DA INTERDISCIPLINARIEDADE NO DIREITO: Deve- se salientar que o direito não é um saber que deve ser compreendido de forma isolada, fechado hermeticamente em si mesmo, este deve dialogar com outros ramos do direito, tais como a ciência política, a antropologia, sociologia, a filosofia entre outros. Somente com um conhecimento interdisciplinar será capaz de formar profissionais aptos a pensarem o direito de forma crítica, e não apensas reproduzindo conhecimentos pré existentes.
Trívio em latim: Trivium , de tres : três e vía : caminho) era o nome dado na Idade Média ao conjunto de três matérias ensinadas nas universidades no início do percurso educativo: gramática, lógica e retórica.
A Formação jurídica americana também e feita com base no trivium, todavia adaptada sendo que lá é ensinado primeiramente as três matérias básicas da ciências humanas, FILOSOFIA, ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA, sendo que ciência política é estudado dentro de FILOSOFIA. O Simbolismo do
TRIVIUM é tão grande nos EUA que na formatura o formando faz o juramento com o livro do TRIVIUM sobre a cabeça nas escolas mais tradicionais.
OBS: Cabe ressaltar, que essas matérias de cunho interdisciplinar das ciências sociais são novamente revistas para aqueles forem traçar o caminho acadêmico se dirigindo para um mestrado ou doutorado.
7.3. Ciência Política e Ciência do Direito : Aspecto Polêmico
Há uma corrente que vem ganhando força no Brasil que não reconhece o direito como ciência e sim como saber, isso porque, o direito não tem as matrizes que a ciência necessita para provar ou demonstrar algo. No direito por exemplo não se testa na prática as teses jurídicas construídas para depois pode falar as conclusões, mas faz o contrario cria as conclusões e vê na prática se está ou não dando certo.
O Direito como um saber : uma visão não cientifica do Direito.
Preliminarmente, vale registrar, que essa pesquisa parte fundamentalmente do
entendimento de que, o direito como objeto de estudo, não é ciência 1 , e sim um saber,
que se demonstra revelado por outras ciências, que não ele próprio, o direito.
Logo, o saber jurídico não é científico, é dogmático 2. A ciência só pode
determinar o que é, e não o que deve ser, e fora do seu domínio permanece a
necessidade de juízos de valor de todos os tipos, 3 e desta forma, acaba por
desnaturalizar a própria compreensão cientifica.
1 Toma-se por ciência um conjunto organizado de conhecimentos relativos a certa categorias de fatos ou fenômenos. Toda ciência para se definir como tal, deve necessariamente recortar, no mundo do real, o seu objetivo próprio, assim como definir as bases de uma metodologia especifica. LUNGARZO, Carlos. O que é ciência?. Brasília: Brasiliense 1994. 2 GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1978. 3 Albert Einstein, conforme relatado por Singh, Simon - Big Bang - Editora Record - Rio de Janeiro / São Paulo - 2006. ISBN: 85-01-07213-3 (pág. 459 ).
relações sociais, e por isso, tem que verificar como o campo se materializa, buscando
evitar assim, o que hoje comumente se demonstra, um distanciamento formal da
realidade 6.
Esse distanciamento com a realidade formal se dá, porque no direito, ao revés
das ciências sociais, é a realidade que deve se adequar a teoria, assim as leis são padrões
a serem seguidos pelo comportamento social, e desta maneira, tudo que está ligado ao
campo do direito parece já possuir certezas pré constituídas, logo hipóteses que não se
coaduna com o marco teórico definido pelo trabalho são desconsideradas, enquanto que
nas ciências sócias, os dados (realidade) evidenciados durante a pesquisa não encontra-
se limitação a qualquer referencial teórico, falando por si, cabendo ao pesquisador
apenas leva-las a cume dos interessados 7.
Soma-se a tudo isso ainda, um fenômeno que se verifica com frequência no
campo do direito que é a naturalização, e que se constrói através de um conceito
negativo, no sentido de não haver por parte dos pesquisadores do campo jurídico
categorias eminentemente próprias de outros ramos das ciências sociais, como o
estranhamento e a relativização 8 do objeto de estudo, o que acaba por ocasionar
pesquisas meramente reprodutoras de conhecimentos jurídicos tidos como dogmas.
Em suma, por todos os argumentos explicitados acima, é de crucial importância para o desenvolvimento coerente da leitura e entendimento dessa obra, que considere o direito como um saber, a ser revelado sobre o escopo interdisciplinar, no esforço de se fazer um trabalho que tenha correspondência com a realidade, e rompa o dogma da formação jurídica fincada no mundo do dever ser, mero reprodutor de estudos já conhecidos.
6 BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Os rituais judiciários e o princípio da oralidade : construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre:Sergio Antonio Fabris Editor, 2008. 7 GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1978, p. 45-66. 8 Conceitos eminentemente antropológicos.
7.4 Ciência Política e TGE e os Editais dos Concursos Público :
Toda disciplina ministrada no curso de direito tem um projeto pedagógico por trás, todavia por muitos anos as matérias que não eram de cunho eminentemente jurídico vinham sendo esquecidas pelos editais de concurso público, contudo essa realidade está mudando, sendo certo que por vezes concurso públicos agora trazem como componente obrigatório em suas avaliações a matéria de ciência política e teoria geral do estado.
Concursos que cobram matérias de cunho interdisciplinar :
Magistratura federal
Ministério Publico Federal
Advocacia Geral da União
Exame da Ordem
Obs: Antes de adentrarmos necessariamente na matéria e seu conceito é importante fazer um distinção. Filosofia discute a sociedade e outras questões no mundo ideal, no mundo de como dever ser, já a ciência política parte seus estudos de como ele é, o mundo real, todavia os estudos se interligam.
Curiosidade: A expressão Maquiavélico que traduz uma ideia de pessimismo, de uma ideia de que o homem é mal por natureza foi cunhada pelo filósofo e também cientista político Maquiavel, que ao escreve a obra O PRINCIPE, demonstro no livro a realidade política organizacional do seu povo e não um mundo ideal.
CONCEITO : A ciência política é a teoria e prática da política e a descrição e análise dos sistemas políticos e do comportamento político, de um estado, analisando ainda todos os seus elementos como, estado, povo, nação e sociedade.A ciência política abrange diversos campos, como a teoria e a filosofia políticas, os sistemas políticos, ideologia, teoria dos jogos,economia política, geopolítica, geografia política, análise de políticas públicas, política comparada, relações internacionais, análise de relações exteriores, política e direito internacionais, estudos de administração pública e governo, processo legislativo, direito público (como o direito constitucional)
Questão de Prova: Magistratura Federal 1° Fase : Qual dos filósofos relacionados abaixo é considerado pelos cientistas políticos como o Pais da Ciência Política?