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RESUMOS CONCURSEIROS FGV, Notas de estudo de Criminologia

Faço resumos de concurso área investigação e acusação com foco na FGV.

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 18/11/2024

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CRIMINOLOGIA
Ciência humana interdisciplinar, indutiva e empírica, que se ocupa
do estudo do crime, delinquente, vítima e mecanismo de controle
social. Ciência autônoma. Século XIX.
O homem delinquente, LOMBROSO, expoente da escola positivista.
MÉTODOS
Empirismo. Experiência, observação da realidade.
Interdisciplinar. Conhecimento se produz com a cooperação de
várias disciplinas ou ciências.
Indução. Dados particulares, fatos observados, experiências. Do
ser ‘analitica’.
Biologia. Razões da criminalidade no corpo do criminoso.
Sociologia. Procura causas no corpo social. Ciência do ser.
OBJETOS
Crime
Criminoso
Vítima. 3 momentos. 1. Idade de ouro da vítima (primórdios da
civilização até o século XII, autotutela e processo penal do tipo
acusatório. 2. Neutralização do poder da vítima. Iniciou adoção de
processo penal inquisitivo, no século XII. 3. Ressurgimento do poder
da vítima, do início do século XVIII até os dias atuais.
Consolidação da VITIMOLOGIA, após segunda guerra mundial,
1947, sobre os judeus nos campos de concentração nazista, estudos
de BENJAMIM MENDELSOHN.
Controle social.
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CRIMINOLOGIA

Ciência humana interdisciplinar, indutiva e empírica, que se ocupa do estudo do crime, delinquente, vítima e mecanismo de controle social. Ciência autônoma. Século XIX. O homem delinquente, LOMBROSO, expoente da escola positivista. MÉTODOS Empirismo. Experiência, observação da realidade. Interdisciplinar. Conhecimento se produz com a cooperação de várias disciplinas ou ciências. Indução. Dados particulares, fatos observados, experiências. Do ser ‘analitica’. Biologia. Razões da criminalidade no corpo do criminoso. Sociologia. Procura causas no corpo social. Ciência do ser. OBJETOS Crime Criminoso Vítima. 3 momentos. 1. Idade de ouro da vítima (primórdios da civilização até o século XII, autotutela e processo penal do tipo acusatório. 2. Neutralização do poder da vítima. Iniciou adoção de processo penal inquisitivo, no século XII. 3. Ressurgimento do poder da vítima, do início do século XVIII até os dias atuais. Consolidação da VITIMOLOGIA , após segunda guerra mundial, 1947, sobre os judeus nos campos de concentração nazista, estudos de BENJAMIM MENDELSOHN. Controle social.

Uma conduta para ser considerada crime pela criminologia deve apresentar: incidência massiva na população, incidência aflitiva, persistência espaço-temporal e inequívoco consenso social. Delinquente passa a ser objeto da criminologia a partir do século XIX, teorias positivistas, observação empírica da realidade. Começa a analisar o delinquente, e o que fez Lombroso. A criminologia passa a ter objeto, método e função, ciência autônoma do século XIX.

No Século XIX, começa a estudar o próprio delinquente. É nesse momento que a criminologia começa a se valer do método indutivo, empírico e multidisciplinar. O delinquente era escravo do determinismo biológico ou social. No determinismo biológico acredita-se que diferenças genéticas entre os indivíduos os torna mais propensos ao crime. São doenças patológicas que levam o indivíduo a se tornar um delinquente. No determinismo social , são as características do ambiente social que levam um indivíduo ao crime. Com o positivismo a criminologia passa a tentar entender a razão pela qual uma pessoa comete um crime. Criminoso como principal objeto. Para os positivistas, o crime não é uma entidade jurídica, existe por si só, ontologicamente. Medidas de segurança com finalidade curativa, pelo tempo em que persistisse a patologia. É uma medida de defesa social (defesa da sociedade) contra o criminoso, que será sempre psicologicamente anormal. CESARE Lombroso - o homem delinquente, responsável pela corrente antropológica do positivismo e considerado o pai da criminologia. Classificava os criminosos em: natos, loucos, ocasionais, passionais e habituais. Enrico Ferri , autor de Sociologia Criminal, responsável pela corrente sociológica do positivismo; Classificava os criminosos em: natos, loucos, ocasionais, passionais e habituais ; Rafaelle Garofalo , autor de Criminologia, responsável pela corrente jurídica do

positivismo. Classificava os criminosos em: assassinos, violentos, ímprobos, lascivos. CORRENTES DE POLÍTICA CRIMINAL Entre a criminologia e o direito penal se interpõe a política criminal, que converte a experiência criminológica em proposições. ABOLICIONISMO PENAL Defende o fim do sistema penal ou alguns de seus aspectos como a pena de prisão, em razão de seus efeitos deletérios. Já que é estigmatizante, seletivo, acelerador de carreiras criminais e incapaz de promover ressocialização. Thomas Mathiesen e Louk Hulsman. MINIMALISMO PENAL - GARANTISMO Entende que o direito penal é um mal necessário. Sanções alternativas à pena privativa de liberdade. Luigi Ferrajoli, Alessandro Baratta, Eugenio Raúl Zaffaroni e Nils Christie. DIREITO PENAL MÁXIMO - EFICIENTISMO PENAL. Direito penal é um instrumento eficaz para combater o crime. Neoliberalismo. TOLERÂNCIA ZERO James Q. Wilson, EUA, em Pensando sobre o Delito (1975), defendeu o que se chamou de realismo de direita, realismo penal duro ou realismo criminológico. Para ele, era necessário impor penas duras aos reincidentes, pois os cidadãos são impacientes com argumentos de que o crime somente pode ser prevenido com

2a: delitos menos graves, com penas alternativas e flexibilização de garantias. 3a: pena privativa de liberdade com pena de prisão com flexibilização de garantias. Ex. Lei dos Crimes Hediondos, o Regime Disciplinar Diferenciado, Direito Penal do Inimigo. 4a: (neopunitivismo). Daniel Pastor. É o modelo do Tribunal Penal Internacional, com restrição de garantias de réus ex-chefes de Estado que violaram gravemente tratados internacionais sobre direitos humanos. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS 1.1. TEORIA DO CONSENSO Funcionalistas ou integralistas. São consideradas conservadoras porque entendem que os agrupamentos sociais são benéficos e consensuais. 1.2 ESCOLA DE CHICAGO Robert Park, Ernest Burgess, Clifford Shaw e Henry McKay. EUA 1920-1930. Desorganização social das grandes cidades. Controle social informal enfraquecido. 1.3. TEORIA DA ANOMIA. TEORIA FUNCIONALISTA OU ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA Émile Durkheim , final séc. XIX. A anomia é esse estado de desregramento ou desintegração das normas sociais, situação de transgressão ou de pouca coesão. O crime se torna um problema quando existe anomia. Caso contrário,

o crime é um fenômeno normal e útil, porque permite que a consciência coletiva evolua. Robert Merton , EUA, final dos anos 30. Os meios definem, regulam e controlam as maneiras consideradas aceitáveis para o atingimento dos objetivos, a cultura de uma sociedade coloca muita ênfase na importância de que se atinja padrões de consumo e riqueza, mas a estrutura social não fornece condições para que os indivíduos enriqueçam ou consumam do modo como se espera. O distanciamento entre os objetivos e os meios, está configurada a anomia ou caos cultural. O crime, em muitos casos, deriva da não aceitação das regras que limitam os meios para o alcance das metas. Talcott Parsons (EUA), 1951. Desenvolveu a teoria do sistema social, aprofundando as ideias de Merton. 1.4 TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL Edwin Sutherland, anos 40, as pessoas se associarem em grupos em que condutas diferentes (crimes) são ensinadas e legitimadas. 1.5 CRIME DO COLARINHO BRANCO (WHITE-COLLAR CRIME) Sutherland , EUA, 1939/1940. Pessoa de elevado estatuto social. Crimes difíceis de se detectar ou sancionar. Efeitos significativos, porém difusos. Independe de classe social. Crime é aprendizado nos grupos sociais íntimos. 1.6 SUBCULTURA DELINQUENTE Albert Cohen (EUA, 1955)

sociais para equacionar o fenômeno delitivo. DP serve aos interesses dos poderosos. William Chambliss, Robert Seidman (EUA). Taylor, Walton e Young (ING). Baratta (ITA/ALE). CRIMINOLOGIA CULTURAL

Cultural studies. Ramo da criminologia crítica que se debruça sobre a criminalização da cultura diferente. ex. punks, grafiteiros, nazistas, roqueiros, mendigos, prostitutas etc. No Brasil , Salo de Carvalho publicou criminologia cultural e rock em 2011, Saulo Ramos Furquim: A criminologia cultural e a criminalização cultural periférica, 2016. Salah H. Khaled Jr. e Álvaro Oxley da Rocha, os 04 autores juntos conceberam o INSTITUTO BRASILEIRO DE CRIMINOLOGIA CULTURA, abril de 2019 : É uma abordagem teórica, metodológica e intervencionista de estudo do crime e do desvio, que coloca a criminalidade e seu controle no contexto da cultura. A criminologia cultural não é uma nova teoria, ela incorpora para o mundo contemporâneo, multicultural, orientação da criminologia, tais como subculturais, interacionista, críticas, para tentar compreender a convergência de processos culturais, criminais e de controle do crime. Parte da ideia de que o mundo é desigual e injusto. CRIMINOLOGIA FEMINISTA Derivada da criminologia crítica.

Origem na inglaterra 1971 , advento da segunda onda feminista, força os debates sobre violência sofrida pela mulher e o funcionamento sexista do sistema penal. Desconstrução do pensamento patriarcal. Transformar a produção de conhecimento de mundo, que é “gendrada” - de gênero em inglês. Para Zaffaroni , o primeiro discurso criminológico é o livro martelo das feiticeiras (retratando a mulher como um mal necessário), 1486 ou 1487, Malleus Maleficarum escrito Heinrich Kraemer e James Sprenger. A criminologia não existia como ciência ainda, já que seu nascimento no século XIX. Mas essa obra é um texto específico de delito e delinquente: estabelece uma relação direta entre a feitiçaria e a mulher, considerada perversa, fraca, maliciosa e detentora de “´pouca fé”. fe - minus , origem a feminino. Século XIII período de perseguição contra as mulheres. O saber que as mulheres detinham era ameaçador para o controle da fé e para o discurso médico que buscava se afirmar, a caça às bruxas e o sistema inquisitorial promoveram, portanto, uma grande cruzada contra as mulheres. Discurso teológico de repressão às mulheres. Discurso médico que considerava a mulher como um ser histérico, inferior anatomicamente, psicológico e racional. O processo de procriação deve condicionar os papéis que a mulher pode desempenhar. A mulher era considerada incapaz, sob o poder do pai e do marido após o casamento. Com essas premissas, buscava-se justificar o processo de custódia das mulheres em suas residências, internatos, instituições

das mulheres contra a violência. Além disso, faz a mulher vítima reviver a cultura de discriminação, humilhação e de estereotipia. SORAIA DE ROSA MENDES as relações sociais em geral violentam e discriminam a mulher. Para ela, há uma continuidade e uma interação entre o controle social informal, historicamente destinado às mulheres, e o controle social formal, que é androcêntrico. Esses controles retroalimentam para perpetuar e legitimar a subordinação da mulher, sobretudo em seu papel de vítima; a separação entre o formal e informal contribuem para a invisibilidade da inferioridade da mulher. Afinal, é no controle social informal, materializado sobretudo na família que a mulher é custodiada, à base de humilhação, dependência, violência doméstica, maus-tratos físicos ou psicológicos e, no limite, feminicídio. CARMEN HEIN DE CAMPOS , reação social LABELLING APPROACH, segunda ruptura feminista ainda precisa ser feita. Destaca-se que é necessário acrescentar um componente pós-moderno, 1970/1980. Isso implicou o reconhecimento de que as formulações sobre as mulheres não podem ser generalizadas. Na criminologia feminista significa analisar as mulheres em situações concretas de múltiplas opressões. A violência contra a mulher está assentada em variadas relações hierárquicas como as de gênero, racistas, classista e heteronormativas.

LABELLING APPROACH - ETIQUETAMENTO - TEORIA DA

REAÇÃO SOCIAL - INTERACIONISMO SIMBÓLICO -

ROTULAÇÃO - TEORIA INTERACIONISTA

Desviação no lugar da palavra crime ou delito. Selecionando condutas como deve ser etiquetadas de criminosas. Becker, 1963. Desviação algo depravado ou conduta que valorizam. A sociedade seleciona essa etiqueta, criminoso, ladrão - para designar o indivíduo. Uma vez estigmatizado e segregado da sociedade, o delinquente se aproximará de outros criminosos e acabará se identificando com eles pela situação de vida em que se encontra. Início ao processo de DESVIAÇÃO SECUNDÁRIA (reincidência) novos atos desviantes são cometidos como fruto do processo de reação social a Desviação primária. Profecia autocumprida, autorrealizável “self-fulfilling prophecy”. CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA Junho de 2019. Como racismo, houve omissão do congresso. O artigo 5, inciso XLI, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Diante da inércia do poder legislativo em tipificar tais condutas, o STF determinou que essas agressões devem ser enquadradas como racismo , com base no conceito de “ raça social ”, até que uma norma específica seja aprovada pelos parlamentares. STF: religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções (espaços públicos ou privados) sobre

heterossexuais, em função da orientação sexual ou identidade de gênero. Analisa as questões homofóbicas, tais como as agressões destinadas aos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e outros grupos que fujam à heteronormatividade. Além disso, a Criminologia Queer deve levar em consideração não somente o momento em que a população LGBTQI+ é vítima de um delito, mas também o tratamento – muitas vezes profundamente discriminatório – que essas pessoas recebem no sistema de justiça criminal. Final da década de 1980 nos Estados Unidos. Num primeiro momento, faz oposição aos estudos sociológicos sobre minorias sexuais e de gênero, que, de certa maneira, tratavam a ordem social como sinônimo de heterossexualidade. As teorias queer passaram a dialogar com as teorias feministas. A convergência entre as teorias feminista e queer radica na crítica e na desconstrução do falocentrismo ou ideal do macho, que estabelece uma hierarquia entre homens e mulheres e, igualmente, uma hierarquia entre hetero e homossexualidade. Os postulados do “viriarcado” acabam implicando a diminuição tanto do que é feminino (misoginia), como do que contém diversidade sexual (homofobia, transfobia). O padrão heteronormativo e heterossexista reproduz o ideal de uma masculinidade viril, violenta e absolutamente hegemônica, que dita o que deve ser o padrão e se materializa na heterossexualidade compulsória, na homofobia e na misoginia. Assim, a ideia central de uma teoria queer é desconstruir a hierarquia socialmente estabelecida entre hetero e homossexualidade e superar a lógica binária resultante da

heteronormatividade compulsória, que separa e rotula as pessoas como hetero ou homossexuais. Salo de Carvalho explica que a violência heterossexista pode ser:

  • Simbólica: realizada com discursos de inferiorização da diversidade sexual e de orientação de gênero. Trata-se da cultura homofóbica;
  • Institucional: atitudes de homofobia oriundas do Estado, com a criminalização e a patologização das identidades que não sejam heterossexuais;
  • Interpessoal: atitudes homofóbicas individuais, em que a violência propriamente dita é empregada para anular a diversidade. De acordo com Foucault , a formação de um regime de verdade científico sobre o sexo (“ scientia sexualis” ) no Ocidente ocorre a partir de uma caça às sexualidades periféricas. O homossexual do século XIX é transformado em um personagem autônomo, uma espécie a ser estudada e classificada dentre as inúmeras perversões psiquiátricas. Assim, o projeto científico positivista de identificação e de classificação dos tipos de delinquentes se conecta diretamente à perspectiva dos primeiros sexólogos de mapear o desvio sexual. Ambas as metodologias acabam por estabelecer um sistema homogêneo de controle social de duas formas correlatas de “anormalidade”: o comportamento criminoso e a perversão sexual. Nos dois casos, ocorre a anulação da diversidade e a essencialização das identidades “desviantes”. Por isso, Salo de Carvalho conclui que a Criminologia positivista incorporou a heteronormatividade e que o nascimento científico da Criminologia é homofóbico. Mas no século XX, houve três momentos descontínuos de ruptura com a Criminologia ortodoxa (positivista):

Para que isso ocorra, é necessário um radical rompimento com a Criminologia ortodoxa. CRIMINOLOGIA AMBIENTAL

ESCOLA DE CHICAGO. Environmental criminology. Primeira fase dos precursores europeus: ADOLPHE QUETELET E ANDRÉ-MICHEL GUERRY. França no século XIX. QUETELET analisou as diferentes taxas de crimes violentos e de crimes contra o patrimônio nos departamentos franceses e estabeleceu uma correlação com idade, educação, profissão, clima, estação do ano e gênero. A segunda fase é a ESCOLA DE CHICAGO, conceito de desorganização social. Terceira fase é composta pela CRIMINOLOGIA AMBIENTAL, propriamente dita, integra por exemplo a TEORIA DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS DE COHEN E FELSON, TEORIAS DO ENTORNO FÍSICO como DEFENSIBLE SPACE de Oscar NEWMAN. 1979 publicaram SOCIAL CHANGE AND CRIME RATE TRENDS: A ROUTINE ACTIVITY APPROACH. COHEN e FELSON explicavam que, em realidade, o incremento da delinquência estaria vinculado com a forma concreta de organização das atividades sociais rotineiras da vida moderna, da sociedade

pós-industrial: muitos deslocamentos, lares que ficam desprotegidos por muito tempo porque as pessoas trabalham por longas horas e em locais distantes de seus residências; abundância de contatos interpessoais em espaços públicos massificados, numerosidade de objetos valiosos e de luxo nas ruas e vitrines; proliferação da vida noturna; debilidade progressiva do controle social informal. Para esses autores a prática de um crime decorreria de três fatores: Um delinquente motivado; Um objeto - alvo - valioso e acessível; Ausência de guardiões (policia, vigilantes). A terceira fase a ideia de DEFENSIBLE SPACE, 1972, o arquiteto e urbanista OSCAR NEWMAN publicou o livro DEFENSIBLE SPACE - espaço defensável, nele discorre sobre possibilitar o controle social informal. Defendia que uma área é mais segura quando há um sentimento de propriedade e responsabilidade por ela. Quatro fatores devem estar presentes:

  1. Territorialidade. Sensação de que os ambientes pertencem aos moradores;
  2. Vigilância natural. Possibilidade dos moradores verem o que está acontecendo;
  3. Imagem. O desenho arquitetônico das construções não pode ser estigmatizante, mas sim passar uma sensação de segurança e cuidados;
  4. Arredores - MILIEU - diz respeito ao entorno das construções que deve ser formado por áreas seguras, bairros movimentados, com edifícios governamentais. Nomes dessas barreiras: TERGET HARDENING.