
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Direito Civil 1- Parte Geral Resumo básico sobre pessoa jurídica e suas diferenças da pessoa natural Anotações de aula, outubro de 2024.
Tipologia: Notas de aula
1 / 1
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
-Conceito: É uma entidade composta por pessoas físicas ou por um conjunto de bens que se organiza de forma estruturada, com um objetivo específico, e a qual a lei reconheça como sendo tirular de deiroitos e deveres. -PJ também possuem direitos da personalidade, segundo o Art.52/CC: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.” Logo, também é um sujeito de direitos e deveres na ordem civil. -Elementos para constituição da PJ: Elemento material: pluralidade de pessoas, em regra, ou bens e uma finalidade específica. Elemento formal: ato constitutivo e respectivo registro em órgão competente. -Requisitos: a) Vontade humana criadora; b) Elaboração do ato constitutivo Art.98/CC; c) Liceidade do objeto; d) Registro do ato constitutivo nos órgãos competentes Art.45/CC. PESSOA NATURAL ≠ PESSOA JURÍDICA A pessoa natural, quando nasce, já é capaz para exercer quaisquer direitos, e quando se torna capaz de fato, para quaisquer ato ilícito. Já a pessoa jurídica não, ela só pode praticar os atos que estiverem determinados em seu ato constitutivo. @analu_dornelasz