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A legislação aplicada à saúde no brasil, focando nas funções e competências da anvisa, regulamentações sobre medicamentos, cosméticos e alimentos, e a proteção de dados pessoais de pacientes ou clientes. A anvisa é responsável pela eficácia e segurança dos serviços de saúde, com competências como reavaliação, proibição, fiscalização, acesso e apreensão. O documento também aborda a classificação de medicamentos, os direitos de proteção de dados sensíveis e a regulamentação da profissão de tecnólogo.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Segundo a lei 9.782 de 1999 , a promoção e proteção da saúde são funções básicas da ANVISA, sendo ele um órgão responsável pela eficácia e segurança dos serviços de saúde. Dentre as competências desta citamos: Reavaliação Proibição Fiscalização Acesso Apreensão Atua no campo fiscalizatório como vigilância sanitária e fiscalização, sendo assim, segue regulamentações que se distinguem em econômica e social. Quanto a primeira, baseia- se nas regras e implementação de tarifas, bem como permanência ou saída de produtos do mercado; já a segunda está atrelada à segurança e informações da saúde para a população, bem como as consequências de serviços. Exemplos de regulamentações podem ser vistas no Supremo Tribunal Judiciário ( STJ ) como na aprovação de medicamentos ou farmácias, também temos a RDC n°44 que veda a disposição de medicamentos em gôndolas (“supermercados”) com a finalidade de reduzir a automedicação, o trabalho de diferentes setores do governo são fundamentais para a funcionalidade do órgão e para a promoção da segurança. A atuação dessa instituição permeia tanto medicamentos como cosméticos, alimentos, saneantes, entre outros. Portanto, possuem um sistema de apuração baseado em etapas (de 1 a 4), bem como as consequências (5 a 7) da avaliação, sendo elas:
1. Coleta de amostras 2. Visualização de material publicitário 3. Fiscalização de instalações (sejam de fabricação ou de distribuição) 4. Defesa da avaliação 5. Apreensão 6. Inutilização 7. Interdição
Adendo para a classificação dos medicamentos , está é baseada na qualidade, aprovação e princípio ativo, portanto, há 3 tipos que serão descritos a seguir: a) Referência – são medicamentos lembrados por sua marca, sendo eles registrados na ANVISA e com eficácia comprovada b) Similares – medicamentos de nome comercial, ou seja, nomes mais específicos e característicos, também possuem aprovação e o mesmo princípio ativo, além disso seu uso não pode ser substituído. Diferenciam-se dos de referência por: tamanho, validade, embalagem, custo, rótulo e forma do produto. c) Genéricos – estes se caracterizam pela banda preta nos rótulos e a marcação do “G” (genérico), servindo para substituição e possuindo mesmo princípio ativo. Para medicamentos importados ou sem registro há o envolvimento do poder judiciário, o pedido de tais fármacos são comuns para setores privados de saúde, isso por serem isentos da universalidade e integralidade da saúde.
A lei 13.709 de 2018 permeia e regulamenta a proteção de dados pessoais do paciente ou cliente, voltado para informações presentes em banco de dados e cadastrados. Os dados devem ser ou públicos por lei, ou tornado públicos pelo titular e são caracterizados como sensíveis por serem voltados a convicções e condições (exemplo: etnia, cor, raça, sexo). O fornecimento dos dados sensíveis é amparado por direitos , sendo eles:
acidente até os físicos. Um dos principais riscos são os gerados pela radiação ionizante, como exemplo temos neoplasias até catarata, há condições que influenciam em tais consequências da exposição e que necessitam de atenção, como: Ausência de sinalizações de radiação. Ausência de estrutura nas salas (exemplo as blindagens, materiais à prova de radiação, entre outros). Insuficiência de EPI’s (Equipamentos de proteção individual), ou a negligência no uso deles. Ausência da circulação de ar, seja por mal planejamento da instalação ou por descuido. Controle da quantidade de radiação através dos detectores (CNEM – NE 3.01).*