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O artigo trata sobre a constitucionalização do direito civil no Brasil e a ideia de codificação do direito, passando pelos códigos do século XIX. O texto aborda a importância dos direitos fundamentais e do Estado social na regulação da ordem econômica e social. O atual Código Civil brasileiro é analisado em relação aos seus fundamentos constitucionais e princípios norteadores.
Tipologia: Resumos
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A constitucionalização do direito civil, no Brasil, é fenômeno proveniente da migração de princípios fundamentais de direito civil para a Constituição, desde 1934. Apenas na década de 1990 passou a ser estudado de modo sistemático pela doutrina, irradiando-se para a aplicação pelos tribunais. A feitura de um Código não é apenas a reunião de disposições legais, relativas a determinado assunto. Exige um trabalho mais amplo, subordinado a uma técnica mais apurada. Codificar o direito é coordenar as regras pertinentes às relações jurídicas de uma só natureza, criando um corpo de princípios dotados de unidade e deduzidos sistematicamente. Este artigo trata sobre a idéia de codificação do direito partindo do conceito de Código, passando pelos códigos do nosso século. A codificação é um movimento jurídico aparecido no Ocidente no século XIX, em função do qual os direitos ocidentais, quanto à forma, se dividem em: direito continental, ou direito codificado, que compreende o grupo francês, tendo por ponto de partida o Código de Napoleão ( Code Civil des Français), e o grupo alemão; e sistema do Common Law ou do grupo Anglo- Americano. O atual Código Civil brasileiro, em vista ao precedente, sofreu mudanças radicais no seu conteúdo. Sua matriz engloba fundamentos constitucionais que pautam valores existenciais em relação à dignidade humana e diversos princípios que edificam uma visão além do patrimonialismo. Existe, portanto, uma preocupação preponderante com o “ser” e não somente com o “ter”, embora o “ter” também tenha uma relação comum com o “ser”. Nem sempre foi assim. Este se caracteriza por garantir e efetivar os direitos fundamentais impostos pela constituição, materializando-se em seus princípios norteadores: socialidade, eticidade e operabilidade. ESTADO SOCIAL O Estado social, no plano do direito, é todo aquele que tem incluída na Constituição a regulação da ordem econômica e social. Além da limitação ao poder político, limita-se o poder econômico e projeta-se para além dos indivíduos a tutela dos direitos, incluindo o trabalho, a educação, a cultura, a saúde, a seguridade social, o meio ambiente, todos com inegáveis reflexos nas dimensões materiais do direito civil. IMPORTANCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A principal finalidade dos Direitos Fundamentais é o respeito à dignidade do indivíduo, protegendo-o do poder estatal e garantindo as mínimas condições de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visando garantir, a honra, a liberdade, a igualdade e a dignidade para o pleno desenvolvimento de sua personalidade.