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Este texto discute a concepção de aristóteles sobre a democracia, analisando-a em três sentidos: como regime constitucional, como distribuição do poder entre todos os cidadãos, e como forma de governo. O autor reflete sobre a relação entre democracia e insurgência, e sobre a crise da representação na sociedade moderna.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Cidadania e democracia são conceito indissociáveis, porém a relação entre eles não é de fácil precisão. A depender da concepção política adotada (republicana ou liberal, por exemplo), a forma com que aquelas interagem pode variar enormemente. – 7 – Assim, cidadania e democracia mantém uma relação antinômica: tensão permanente entre negativo e positivo; e um problema insolúvel, mas inafastável. – 8 – Isto não quer dizer que cidadania e democracia estejam “naturalmente” juntas. Sua indissociação é produto do processo histórico de surgimento e transformação destes conceitos. A democracia, já desde Aristóteles, é identificada com um sistema político que localiza sua fonte de poder no povo.
Ainda que as problemáticas políticas ocidentais e europeias não se apliquem ao mundo inteiro, poderíamos identificar nestas construções “el caráter de la universalidad (...) en el sentido de una universalidad intensiva, que de manera ideal hace de las instituciones políticas el instrumento de una universalización de las relaciones sociales, el medio de reducir las barreras que separan a los individuos y de invertir las dominaciones que los esclavizan.” – 16 – Um desses termos é constituição. Entendido normalmente como “construcción del cuerpo político, la reunión de sus partes y la producción institucional de la unidade o del interés público.” Politeía é um termo irmão, menos utilizado, de constituição – 17 -, sendo normalmente traduzido por res publica ou commonwealth. – 18 – Em Aristóteles, as duas questões fundamentais da poloteía giram em torno do problema da ‘constituição da cidadania’. Primeiro, como “reciprocidad, la discribución y la circulación del ‘poder’, de la ‘autoridad’ ( arhké ) entre los titulares del derecho de ciudadanía”. Segundo, como “organización de las funciones de administración y de gobierno {o ‘magistraturas’ en un sistema de instituciones jurídicas.” Na politeía grega, estes termos coincidiam, mas as transformações do Estado levaram a uma dissociação entre esses. – 19 – Hoje se coloca o problema até que ponto esta possibilidade pode ser atualizada, frente ao aspecto destruidor capitalismo
pensar outra forma de pensar a soberania do povo, mantendo “la totalidad de sus movimientos de emancipación y el punto de apoyo de nuevas invenciones”. – 34
Estas propostas para se pensar o político baseiam-se na ideia de sua autonomia. O que, por um lado, significa que o político não se funda em uma transcendência, pois é imanente aos cidadãos que o constituem – 35 -, mas, por outro, seu relativo isolamento das demais esferas de existência e condições materiais de vida (autarquia do político). – 36 –Esta separação se baseia numa distinção entre nómos (pertinente à vida pública) e physis (atividades “domésticas“ tomadas como naturais). No mundo capitalista contemporâneo está separação se tornou impossível. Falar de condições materiais de existência é falar de relação entre politeías. – 37 – A autonomização da ação política só pode ser pensado como dentro de uma sociedade abertas às suas exterioridades. O político como um elemento na formação da comunidade e não como seu único elemento. – 38
O debilitamento da forma Estado-nacional poderia abrir espaço para a politeía : “reactivar el tema de saber cómo mantener al mismo tiempo las exigencias de reciprocidad en el reconocimiemo de los derechos -aquello que de manera anticipad.a estarnos remados de llamar ‘presión de igual-libertad’ - y tas exigencias de regulación del conflicto social, de autolimitación del ejercicio del poder?” – 39 – A história do conceito de cidadania parece indicar que não. Do seu relativo desaparecimento na Idade Média até seu (re)surgimento com o Estado nacional, a cidadania foi se tornando uma função do Estado. – 40 – Até mesmo o poder constituinte se transformou, graças ao constitucionalismo moderno, na função do Estado de revisar a constituição dentro dos limites impostos por ela. Há uma identificação do indivíduo e corpos sociais com a comunidade estatal. Uma alienação gerando a comunidade passiva de cidadãos. – 41 – Nestes marcos, não temos “democracia en el sentido puro o ideal del término, pero siempre puede haber en ella procesos de democratización, lo que en la realidad puede ser aún más importante.” Até onde vai esta democratização parece uma pergunta sem resposta a priori. Apenas as dinâmicas sociais concretas parecem construir diferentes respostas no diferentes tempos e sociedades. – 42 – A União Europeia se apresenta como uma possibilidade de desfecho: um “fantasma de Estado” sem nenhum elemento de identificação coletiva e nenhum movimento social generalizado (transnacional). Governança ao invés de governo. Estatismo sem Estado. – 43
A sociedade civil foi um dos lugares identificados como sendo o lugar de surgimento e agrupamento destas cidadanias pós-estatais. Sociedade civil plural e transnacional como algo não reduzível ao marco estatal de organização da sociedade. – 45 – O conceito de multidão de Negri e Hardt não pode ser confundido com esta noção de sociedade civil. O império , seu oposto, não é apenas Estado, mas uma interpenetração deste com a sociedade civil. A multidão é mais decomposição do que autonomização da sociedade civil. A resistência se faz na ontologia das forças produtivas. – 46
Reduzir a politeía a uma transformação da sociedade civil não é, de fato, suficiente. Primeiramente, a sociedade civil abarca também, necessariamente, forças não democráticas e não políticas, “en esencia, las fuerzas y las estructuras del mercado capicalista, que hoy han abarcado no .sólo la producción y la comercialización de los bienes materiales. sino aquellas de la vida (o del cuidado, care ) y de la cultura.” – 47 – É necessário operar um corte nas instituições e grupos da sociedade civil para identificar quais operam em qual direção, excluindo as formas supraestatais de organização, como as organizações internacionais - como ONU, OMS, Tribunais Penais Internacionais e afins – que – 48 -, de forma alguma promovem uma democratização real. Esta implicaria não na dissoluções dos vínculos estatais mas na divisão alternativa e relativização da soberania estatal. – 49 - Algo enraizado nas práticas das comunidades de cidadãos, ao invés de um beneplácito do poder estatal. – 50
Passemos para a análise dos rastros da igual-liberdade que as revoluções burguesas deixaram na história da modernidade. – 51 – (...) – 52 – O principal marco deste movimento foi inaugurar uma nova forma de universalidade através do “direito igual”, imprimindo identidade a dois conceitos contrários: homem e cidadão. Na filosofia política, diferentes pesos se deu a cada um desses elementos. Liberalismo e o homem. Socialismo e o cidadão. – 53
Na dinâmica entre estes contrários, a demanda popular por poder e emancipação surge na forma da insurreição, mas pode se manifestar das mais diferentes formas – de movimentos populares à formação de partidos. – 54 – Independente da forma, a reivindicação sempre opera na chave do conflito. Os dominantes não cederiam seus privilégios de forma espontânea. – 55 – O momento insurrecional como resgate do passado (da fundação democrática daquele espaço) e promessa para o futuro (como possibilidade permanente). – 56 – Comunidade política como algo necessariamente instável. - 57
A insurreição, porém, ao invés de reconhecida como momento de manifestação da cidadania é entendida como sua negação. Isto se deve ao fato de que erroneamente se identifica cidadania com nacionalidade, seguindo a “ecuación fundadora del Estado republicano moderno”. Esta equação, porém, é contingente, produto da história. – 58 – Interesse e identidade nacionais não são o que mantém a unidade da comunidade de cidadãos, ao menos hoje, em tempos de declínio do Estado nacional, ainda que possamos identificar alguns exemplos de movimento contrário e seu fortalecimento, como na China. A forma nação é apenas umas das formas da cidadania se organizar em comunidade política.
O surgimento desta cidadania social é marcado por três elementos para discussão: ela “se distingue de un simple reconocimiento de derechos sociales, o le confiere a este una dimensión universalista”; - 79 – as lutas que a acompanha “son a la vez politizadas y desplazadas, o inscriptas en una dinámica de desplazamientos del antagonismo de clases que autoriza una regulación”; e as relações entre socialismo lato sensu e democracia. – 80
Debate-se se, no seu surgimento, a cidadania social aparece como um mecanismo de proteção contra a pobreza extrema ou como um mecanismo de solidariedade universal. Como filantropia ou como caridade. Particularismo e paternalismo ou universalismo e igualitarismo. – 81 – No Welfare State , havia um mecanismo de solidariedade abarcando ricos e pobres de forma igual e universal. Este acesso se baseava na inscrição da pessoa em uma relação de trabalho, que formaria a base da sociedade. – 82 – Assim, um dos problemas e das lutas será em torno do trabalho. Por exemplo, o ingresso no mercado de trabalho como forma de emancipação feminina, ainda que esta inserção tenha reproduzido o tratamento diferenciado, como na dupla jornada das mulheres. – 83 – (...) – 84 – Fundou- se aí um outro tipo de universalismo que impede a redução da cidadania social a um sistema paternalista de proteção social dos indivíduos vulneráveis. O problema hoje é até que ponto esta categoria universal ainda pode render frutos, especialmente considerando as transformações nas relações de trabalho e a relativização das fronteiras nacionais que delimitaram estes projetos. – 85
Esta luta pelas instituições da cidadania social mostra quão desigual foi sua inclusão nos sistemas normativos, se comparamos com as garantias liberais clássicas. Sua presença nas constituições formais é muito mais tímida. Elas fizeram parte do compromisso keynesiano.
“Cualquiera que sea la innegable realidad de las preocupaciones sociales y morales de la burguesía, es completametne insuficiente representar-se el surgimiento de la ciudadania social como una concesión filantrópica del Estado burgués en nombre de la necesidad de
reparar los efectos patológicos de la Revolución industrial y de la explotación capitalista ilimitada; o incluso como una consecuencia lógica de la necesidad del propio capitalismo de regular el libre juego del mercado, que amenazaba con destruir la integridad de la fuerza de trabajo”. – 93 – Um terceiro elemento fundamental foi o socialismo. - 94 O Estado que implementa estes direitos é nacional, na medida em que estas reformas sociais se dão no âmbito de um poder soberano estatal territorialmente limitado capaz de fazê-lo, e social, na medida que universaliza os direitos sociais. – 95 – Isto, porém, não significa equacionar socialismo com nacionalismo. O caráter insurrecional da cidadania social pode se encontrar em um marco nacional, mas não se encerra nele. “El socialismo, en este sentido, es la cubierta común a toda una serie de contradicciones evolutivas. Sin haber alcanzado jamás sus objetivos últimos de superación del capitalismo permanece como un proyecto o un programa de reformas, cuestionado al mismo tiempo desde adentro y desde afuera. Pero, como horizonte de expectativas interiorizado por las masas, no ha dejado de reavivar el conflicto medio de la institución que articula capital y trabajo, propiedad privada y solidaridad, racionalidad mercantil – 96 – y estatal, y de ese modo ha contribuido a que la esfera pública sea también una esfera política en un sentido fuerte.”
As conquistas democráticas no Estado nacional-social são inegáveis, porém, ao mesmo tempo, também são seus limites estruturais. – 98 – O resultado é que, junto a estes impulsos democratizantes, em boa parte passados, assistimos hoje a uma desmantelamento deste mesmo Estado nacional-social, no que diz respeito à cidadania social. Seria isto um produto da pressão externa do capitalismo ou resultado das contradições internas da própria cidadania social? – 99
Contemporaneamente, parece haver um paradoxo entre um conceito de cidadania universalizado e formas de exclusão que se apresentam como constitutivas daquele mesmo conceito. – 104
Em relação aos levantes nos subúrbios franceses, Castels assinala que não se trataria de excluídos, mas de uma forma de discriminação, pois aqueles jovens de origem estrangeira possuíam cidadania francesa e toda uma série de direitos daí decorrentes (cidadania política e social). Gozariam dos direitos fundamentais daquela sociedade, ainda que fossem objeto de discriminação por classe e raça. Exclusão exigiria classes/castas distintas de pessoas. Não estariam, portanto, fora da sociedade. – 106 – Porém podemos pensar uma forma interior de exclusão, como a qual foram submetidas as mulheres na França pós- Revolução. A elas era atribuída uma cidadania passiva, em oposição à cidadania ativa dos homens. – 107 – A exclusão interior diz respeito não ao estatuto jurídico, como a exclusão exterior, mas “su combinación con representaciones y prácticas. La importancia de los derechos formales es innegable, pero su relación con el uso, con la disposición del poder o
A terceira tese é de que as variações de inclusão e exclusão não são processos impessoais: “son relaciones de fuerzas ejercidas por instituciones y aparatos de poder sobre los sujetos individuales o colectivos.” – 124 – É importante, portanto, compreender a história política das comunidades. De que forma foram determinadas suas fronteiras e condições de entrada e saída, forçada ou não. Por exemplo, a exclusão material das mulheres, apesar de sua inclusão forma na cidadania. – 125 – São os cidadãos que produzem os não cidadãos, a exclusão. Não que o façam diretamente e como indivíduos. Este processo é geralmente mediado pelas instituições representativas da cidadania. – 126 [faltam duas páginas 128-129] A explicação da exclusão interior em sociedades baseadas em princípios universalistas está na não universalização da humanidade. Rejeita-se a desigualdade estatutária ou tradicional, mas abraça-se uma desigualdade antropologizada ou naturalizada. – 130 – Surgem “tipos diferentes de homens”. Foucault tratou bem desta segregação através da categoria do biopoder.– 131 – Universalidade transcendental e diferenciação antropológica são duas faces da mesma moeda. – 132 – Ao mesmo tempo, esta transformação flexibiliza a linha de exclusão, que passa a se modificar conforme as categorias de segregação mudam. O anormal não é uma categoria estanque. O Apartheid e o Regime Nazista são apenas concentrações desta lógica em apenas uma variável, “racial”. – 133 (...) – 134 – Nisto, questões como circulação e residência se tornam centrais para se pensar a cidadania no mundo contemporâneo. São estes direitos transnacionais e componentes da cidadania política ou elementos de segregação e repressão? – 135 – As redes globalizadas de comércio e comunicação implicam, necessariamente, em uma transposição das regras de exclusão e controle para a escala global? – 136
A democracia conflitiva pode parecer uma aporia, se analisamos apenas do ponto de vista institucional, porém ela permite precisamente uma crítica adequada destas. A releitura da obra de Maquiavel sobre Tito Lívio nos últimos anos pode nos auxiliar neste debate. – 137 – Ali encontramos a história do surgimento da figura do tribuno da plebe, estabelecendo uma constituição material para além da constituição mista dos teóricos. Este fenômeno se reproduziria nas democracias modernas com a imposição da cidadania social por pressão por reformas de partidos oficialmente revolucionários. Este tipo de poder contribuiria para a estabilidade do Estado ao realizar um tipo específico de luta de classes. – 138 – A reforma resultante não é propriamente um acordo entre as partes. Não se chega a um consenso ou ponto em comum. – 139
A exclusão pode ser conflitiva, gerando resistências e reivindicações, ou uma forma de interditar o conflito, por exemplo excluindo da esfera política, como no caso da segregação racial do apartheid. – 140 – Uma forma de contraviolência preventiva para impedir a emergência do conflito. Isto no coloca a questão da relação entre conflito e violência – repressão preventiva e manipulação da violência – e de como pensar esta exclusão em um espaço sem fronteira ou de “pura exterioridad”. – 141 – Nesta configuração, a exclusão
interior se manifesta como produção de “não pessoas”. Despersonalizando, logo neutralizando a possibilidade de ação política. Disto podemos retirar três aporias da ideia de democracia conflitiva: 1) relação entre conflito e legitimidade da instituição; 2) diferentes tipos de conflitos políticos – 142 – constituintes (simétricos e assimétricos); 3) formas históricas de regulação/neutralização do conflito e sua relação com as categorias antitéticas de ‘servidão voluntária’ e ‘desobediência civil’. – 143
A democracia é o regime que coloca o conflito como legítimo. Por isto, é um modelo impossível e inafastável. – 143 – O desafio é como legitimar este conflito dentro de certos limites e entender como estes se estabelecem. Favoreceria o conflito como expressão da construção da vida ou canalizaria o conflito para dentro de formas determinadas (jurídicas, em regra) a fim de emergir como manifestação da autoridade? O desafio de transformar a destruição do conflito em criação. – 144 – Formas mais fortes de conflito (entre interesses e ideologias) como contribuição no avanço democrático ou formais mais débeis de conflito, pois a moderação seria o tom do lento caminhar da democracia. – 145 O liberalismo não foi historicamente contrário ao reconhecimento do conflito. O pluralismo foi visto como uma das condições da vida política, na luta contra o absolutismo. – 146 – Porém, ao mesmo tempo que o pluralismo reconhece o conflito como forma de liberdade política, o pluralismo, no liberalismo, também é algo a ser defendido contra a ameaça interior ou exterior. Assim, o conflito teria que ser restringido para garantir o próprio pluralismo. – 147 –(...) – 148 – A consequência disto é que, nos pensadores liberais, a consenso (ou sua possibilidade) deve prevalecer sobre o conflito. – 149 – Logo, se a expressão política foge das regras do jogo do consenso, se abriria a possibilidade de neutralização (do conflito). Aquilo que ameaça a ordem constitucional seria incompatível com o liberalismo. Mas não seria esta restrição do conflito às regras do jogo, uma forma de impedir a emersão dos conflitos reais? – 150 – (...) – 151 “[L]os actores históricos son aquellos que cambian la relación de lo social con lo político, imponen el reconocimiento de intereses y de necesidades no sólo como ‘intereses particulares’, sino como intereses generales de la sociedad , potencialmente univsersalizables y de ese modo transforman los procedimientos de establecimiento del consenso, los criterios de racionalidad política, es decir, la función misma del Estado. La aparición de la ciudadanía social al final de una larga fase histórica de luchas de clases, y de enfrentamiento entre el movimiento obrero y el Estado ‘burgués’ (o incluso ‘liberal’), es un ejemplo – 152 – privilegiado de este proceso. Un conflicto que puede llamarse ‘real’ o ‘efectivo’ nunca se conforma con respetar las reglas establecidas, puesto que su objeto es precisamente la constitución y el contenido mismo del pluralismo” – 153
Assim, todo conflito político efetivo é, de certa forma, ilegítimo. Ao mesmo tempo este e a democracia “mantienen un vínculo constitutiyo”. – 153 – (...) – 154 – Weber descreve o controle burocrático (emergente do desenvolvimento do direito e da economia capitalista) como baseada na “ignorancia del pueblo”. Há uma delegação da massa populacional a uma
políticas, eliminando a conflitividade em prol de um único critério de avaliação e transação: a utilidade quantificável. A avaliação econômica se torna o paradigma da ação social e política. A antipolítica toma o lugar da política. – 169 – (...) - 170/171 – A noção de governamentabilidade de Foucault, como forma de modificar as atitudes “espontâneas” dos indivíduos, é central aqui. – 172 – Brown argumenta que este movimento não é uma crise passageira, mas uma transformação irreversível nas formas de ação. Um sintoma negativo disto seria a “descomposición de estructuras tradicionales de dominación y de resistência a la dominación”. – 173 – A lado positivo, destacado por Brown, está que, menos que uma dissolução, esta mudança é a invenção de uma “ otra solución histórica a los problemas de la adaptación de los sujetos al capitalismo, o de la adecuación de la conducta individual a la política del capital.”- 174 – Passaríamos a modelos a-democráticos, nos quais a ideia de direitos universalizáveis (igual-liberdade) não desempenhariam nenhum papel. Pós-história e pós-política? – 175 - A própria Brown, porém, alerta que esta é uma leitura que tem como ponto de análise os EUA. Não necessariamente é universalizável. – 176
“la visión de Marx es bien apocalíptica: la extinción de la política, extinción constitutiva de la historia pasada., se produce como el resultado de una lógica económica llevada al atremo. De igual modo, el discurso de la desdemocratlzación, hoy inspirado por Foucault, ve en esta extinción el resultado de cierta lógica de poder y de la invención de una nueva ‘racionalidad’ cultural. Es obvio que las dos representaciones son hostigadas por la cuestión de saber cómo las sociedades modernas producen a su manera la servidumbre voluntaria ”. – 180 – Isto nos leva uma dicotomia entre escatologias niilistas (Baudrillard e Agamben) e escatologias redentoras (Negri e Hardt). – 181 – Uma manifestação deste quadro seria a generalização dos dispositivos de controle, no entendimento de Deleuze, via Foucault, deste conceito. - 182
Uma contraparte “positiva” destes dispositivos de controle é a ética individualista do cuidado de si como esforço do indivíduo de maximizar sua utilidade produtiva. – 183 – (...)
Não podemos identificar a representação com o parlamentarismo e equalizar a crise do segundo com uma crise no primeiro. – 189 – (...) – 190 - Isto não significa não reconhecer que a representação funcione como “condición de mecanismo de expropiación de la
capacidade política directa de los ciudadanos”. A crise do parlamentarismo não é algo novo.
A noção de democratizar a democracia serve como bandeira para os mais diferentes movimentos, no que podemos entendê-la como um “devir institucional”, “el nombre genérico de una resistencia activa a los procesos de ‘desdemocratización’ en marcha”. – 195
(5) Democratizar a democracia, portanto, é também o nome de “un trabajo de los ciudadanos respecto de ellos mismos, en una situación histórica dada. Apunta a superar obstáculos externos, ‘objetivos’, pero también internos, ‘subjetivos’, que se les presentan a la acción y a la participación políticas.” – 211 – Aqui, trata-se da superação da servidão voluntária, conforme desenhada por La Boétie, seja ela provocada por motivos ideológicos, de formação/educação, efeito da propaganda ou pelo exercício da próprio liberdade (exemplo de Marx e a “liberdade” do assalariado). - 212 – Daí a função regeneradora da liberdade civil em relação à liberdade política. (6) Democratizar a democracia “es entonces esencialmente una lucha en muchos frentes o, con una terminología menos bélica, una actividad que se despliega en muchos ‘escenarios’.”