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Aristóteles e a Democracia: Insurgência e Constituição, Resumos de Direito

Este texto discute a concepção de aristóteles sobre a democracia, analisando-a em três sentidos: como regime constitucional, como distribuição do poder entre todos os cidadãos, e como forma de governo. O autor reflete sobre a relação entre democracia e insurgência, e sobre a crise da representação na sociedade moderna.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 23/06/2022

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eduardo-baker 🇧🇷

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BALIBAR, Étienne. Ciudadanía. Buenos Aires: Adriana Hidalgo, 2013.
SUMÁRIO
1. DEMOCRACIA Y CIUDADANÍA: UNA RELACIÓN ANTINÓMICA .......................................................... 2
2. POLITEÍA .......................................................................................................................................................... 2
2.1 LA CONSTITUCIÓN DE CIUDADANÍA Y LA INVENCIÓN DE LA DEMOCRACIA........................................................3
2.2 AUTONOMÍA O AUTARQUÍA DE LO POLÍTICO......................................................................................................4
2.3 LA POLITEÍA Y EL DEBILITAMIENTO DEL ESTADO..............................................................................................4
2.4 LA SOCIEDAD CIVIL: ¿UN NUEVO LUGAR DE LA POLITEÍA?.................................................................................4
3. AEQUA LIBERTAS .......................................................................................................................................... 5
3.2 INSURECCIÓN Y CONSTITUCIÓN...........................................................................................................................5
3.2 CIUDADANÍA Y NACIONALIDAD...........................................................................................................................5
3.3 POLÍTICA Y ANTIPOLÍTICA: EL DILEMA DE LA INSTITUCIÓN..............................................................................6
3.4 ESTADO, REPRESENTACIÓN Y EDUCACIÓN..........................................................................................................6
3.5 DEMOCRACIA Y LUCHAS DE CLASES....................................................................................................................6
4. DE LA CIUDADANÍA SOCIAL AL ESTADO NACIONAL-SOCIAL ............................................................ 7
4.1 DERECHOS SOCIALES Y CIUDADANÍA SOCIAL......................................................................................................7
4.2 CONSTITUCIÓN MATERIAL...................................................................................................................................7
4.3 SOCIALISMO NACIONAL Y DEMOCRACIA..............................................................................................................7
4.4 LA ANTINOMÍA DEL PROGRESO...........................................................................................................................8
5. CIUDADANÍA Y EXCLUSIÓN ......................................................................................................................... 8
5.1 EXCLUSIÓN, DESIGUALDADES, DISCIMINACIÓN...................................................................................................8
5.2 LA CUESTIÓN DEL DERECHOS A LOS DERECHOS..................................................................................................9
5.3 POLÍTICA Y TERRITORIALIDAD: LAS FRONTERAS...............................................................................................9
5.4 REGLAS DE INCLUSIÓN Y REGLAS DE EXCLUSIÓN................................................................................................9
6. LA APORÍA DE UNA DEMOCRACIA CONFLICTIVA .............................................................................. 10
6.1 VIOLENCIA Y CONTRAVIOLENCIA......................................................................................................................10
6.2 LIBERALISMO, PLURALISMO Y REPRESENTACIÓN DEL CONFLITO....................................................................11
6.3 DEMOCRACIA COMO DOMINACIÓN ILEGÍTIMA Y PLURALISMO AGONÍSTICO...................................................11
6.4 INSTITUCIÓN Y CONFLICTO COMO RELACIÓN DISIMÉTRICA.............................................................................12
7. NEOLIBERALISMO Y DESDEMOCRATIZACIÓN .................................................................................... 12
7.1 UNA DISCUSIÓN CON WENDY BROWN.............................................................................................................12
7.2 ESCATOLOGÍAS POSITIVAS Y NEGATIVAS..........................................................................................................13
7.3 DEL INDIVIDUALISMO AL POPULISMO..............................................................................................................13
7.4 CRISIS DE LA REPRESENTACIÓN Y CONTRADEMOCRACIA................................................................................13
8. DEMOCRATIZAR LA DEMOCRACIA ........................................................................................................ 14
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BALIBAR, Étienne. Ciudadanía. Buenos Aires: Adriana Hidalgo, 2013.

    1. DEMOCRACIA Y CIUDADANÍA: UNA RELACIÓN ANTINÓMICA.......................................................... SUMÁRIO
    1. POLITEÍA..........................................................................................................................................................
  • 2.1 LA CONSTITUCIÓN DE CIUDADANÍA Y LA INVENCIÓN DE LA DEMOCRACIA........................................................
  • 2.2 AUTONOMÍA O AUTARQUÍA DE LO POLÍTICO......................................................................................................
  • 2.3 LA POLITEÍA Y EL DEBILITAMIENTO DEL ESTADO..............................................................................................
  • 2.4 LA SOCIEDAD CIVIL: ¿UN NUEVO LUGAR DE LA POLITEÍA ?.................................................................................
    1. AEQUA LIBERTAS..........................................................................................................................................
  • 3.2 INSURECCIÓN Y CONSTITUCIÓN...........................................................................................................................
  • 3.2 CIUDADANÍA Y NACIONALIDAD...........................................................................................................................
  • 3.3 POLÍTICA Y ANTIPOLÍTICA: EL DILEMA DE LA INSTITUCIÓN..............................................................................
  • 3.4 ESTADO, REPRESENTACIÓN Y EDUCACIÓN..........................................................................................................
  • 3.5 DEMOCRACIA Y LUCHAS DE CLASES....................................................................................................................
    1. DE LA CIUDADANÍA SOCIAL AL ESTADO NACIONAL-SOCIAL............................................................
  • 4.1 DERECHOS SOCIALES Y CIUDADANÍA SOCIAL......................................................................................................
  • 4.2 CONSTITUCIÓN MATERIAL...................................................................................................................................
  • 4.3 SOCIALISMO NACIONAL Y DEMOCRACIA..............................................................................................................
  • 4.4 LA ANTINOMÍA DEL PROGRESO...........................................................................................................................
    1. CIUDADANÍA Y EXCLUSIÓN.........................................................................................................................
  • 5.1 EXCLUSIÓN, DESIGUALDADES, DISCIMINACIÓN...................................................................................................
  • 5.2 LA CUESTIÓN DEL DERECHOS A LOS DERECHOS..................................................................................................
  • 5.3 POLÍTICA Y TERRITORIALIDAD: LAS FRONTERAS...............................................................................................
  • 5.4 REGLAS DE INCLUSIÓN Y REGLAS DE EXCLUSIÓN................................................................................................
    1. LA APORÍA DE UNA DEMOCRACIA CONFLICTIVA..............................................................................
  • 6.1 VIOLENCIA Y CONTRAVIOLENCIA......................................................................................................................
  • 6.2 LIBERALISMO, PLURALISMO Y REPRESENTACIÓN DEL CONFLITO....................................................................
  • 6.3 DEMOCRACIA COMO DOMINACIÓN ILEGÍTIMA Y PLURALISMO AGONÍSTICO...................................................
  • 6.4 INSTITUCIÓN Y CONFLICTO COMO RELACIÓN DISIMÉTRICA.............................................................................
    1. NEOLIBERALISMO Y DESDEMOCRATIZACIÓN....................................................................................
  • 7.1 UNA DISCUSIÓN CON WENDY BROWN.............................................................................................................
  • 7.2 ESCATOLOGÍAS POSITIVAS Y NEGATIVAS..........................................................................................................
  • 7.3 DEL INDIVIDUALISMO AL POPULISMO..............................................................................................................
  • 7.4 CRISIS DE LA REPRESENTACIÓN Y CONTRADEMOCRACIA................................................................................
    1. DEMOCRATIZAR LA DEMOCRACIA........................................................................................................

1. Democracia y Ciudadanía: Una Relación Antinómica

Cidadania e democracia são conceito indissociáveis, porém a relação entre eles não é de fácil precisão. A depender da concepção política adotada (republicana ou liberal, por exemplo), a forma com que aquelas interagem pode variar enormemente. – 7 – Assim, cidadania e democracia mantém uma relação antinômica: tensão permanente entre negativo e positivo; e um problema insolúvel, mas inafastável. – 8 – Isto não quer dizer que cidadania e democracia estejam “naturalmente” juntas. Sua indissociação é produto do processo histórico de surgimento e transformação destes conceitos. A democracia, já desde Aristóteles, é identificada com um sistema político que localiza sua fonte de poder no povo.

  • 9 –Balibar propõe uma releitura: “la antinomia que se halla en el centro mismo de las relaciones entre ciudadanía y democracia la que constituye (...) el motor de las transformaciones de la institución política. – 10 – (...) – 11 – No mundo contemporâneo, esta dinâmica é ameaçada pelo modelo de governança neoliberal, conforme exposto por Wendy Brown, que possui um “aspecto destructor inherente a las antinomias de la ciudadanía”. Neste debate, Balibar tratará: do que chama de ‘constituição da cidadania’ ( politeía ), que precede a separação Estado e sociedade civil e coloca o problema da “‘magistratura ilimitada’ – 12 –de los ciudadanos y de sus obligaciones recíprocas como condición de su autonomía”; dos traços das revolução burguesas em nome da ‘igualiberdade’ na cidadania moderna, que é essencialmente uma forma de cidadania nacional; da contradição interna da ‘cidadania social’ do Estado de Bem-Estar Social ou Estado Nacional-Social nas relações entre cidadania e exclusão social e conflito civil; - 13 – da resposta ou contribuição do neoliberalismo à/na crise do Estado Nacional-Social. – 14

2. Politeía

Ainda que as problemáticas políticas ocidentais e europeias não se apliquem ao mundo inteiro, poderíamos identificar nestas construções “el caráter de la universalidad (...) en el sentido de una universalidad intensiva, que de manera ideal hace de las instituciones políticas el instrumento de una universalización de las relaciones sociales, el medio de reducir las barreras que separan a los individuos y de invertir las dominaciones que los esclavizan.” – 16 – Um desses termos é constituição. Entendido normalmente como “construcción del cuerpo político, la reunión de sus partes y la producción institucional de la unidade o del interés público.” Politeía é um termo irmão, menos utilizado, de constituição – 17 -, sendo normalmente traduzido por res publica ou commonwealth. – 18 – Em Aristóteles, as duas questões fundamentais da poloteía giram em torno do problema da ‘constituição da cidadania’. Primeiro, como “reciprocidad, la discribución y la circulación del ‘poder’, de la ‘autoridad’ ( arhké ) entre los titulares del derecho de ciudadanía”. Segundo, como “organización de las funciones de administración y de gobierno {o ‘magistraturas’ en un sistema de instituciones jurídicas.” Na politeía grega, estes termos coincidiam, mas as transformações do Estado levaram a uma dissociação entre esses. – 19 – Hoje se coloca o problema até que ponto esta possibilidade pode ser atualizada, frente ao aspecto destruidor capitalismo

pensar outra forma de pensar a soberania do povo, mantendo “la totalidad de sus movimientos de emancipación y el punto de apoyo de nuevas invenciones”. – 34

2.2 Autonomía o autarquía de lo político

Estas propostas para se pensar o político baseiam-se na ideia de sua autonomia. O que, por um lado, significa que o político não se funda em uma transcendência, pois é imanente aos cidadãos que o constituem – 35 -, mas, por outro, seu relativo isolamento das demais esferas de existência e condições materiais de vida (autarquia do político). – 36 –Esta separação se baseia numa distinção entre nómos (pertinente à vida pública) e physis (atividades “domésticas“ tomadas como naturais). No mundo capitalista contemporâneo está separação se tornou impossível. Falar de condições materiais de existência é falar de relação entre politeías. – 37 – A autonomização da ação política só pode ser pensado como dentro de uma sociedade abertas às suas exterioridades. O político como um elemento na formação da comunidade e não como seu único elemento. – 38

2.3 La politeía y el debilitamiento del Estado

O debilitamento da forma Estado-nacional poderia abrir espaço para a politeía : “reactivar el tema de saber cómo mantener al mismo tiempo las exigencias de reciprocidad en el reconocimiemo de los derechos -aquello que de manera anticipad.a estarnos remados de llamar ‘presión de igual-libertad’ - y tas exigencias de regulación del conflicto social, de autolimitación del ejercicio del poder?” – 39 – A história do conceito de cidadania parece indicar que não. Do seu relativo desaparecimento na Idade Média até seu (re)surgimento com o Estado nacional, a cidadania foi se tornando uma função do Estado. – 40 – Até mesmo o poder constituinte se transformou, graças ao constitucionalismo moderno, na função do Estado de revisar a constituição dentro dos limites impostos por ela. Há uma identificação do indivíduo e corpos sociais com a comunidade estatal. Uma alienação gerando a comunidade passiva de cidadãos. – 41 – Nestes marcos, não temos “democracia en el sentido puro o ideal del término, pero siempre puede haber en ella procesos de democratización, lo que en la realidad puede ser aún más importante.” Até onde vai esta democratização parece uma pergunta sem resposta a priori. Apenas as dinâmicas sociais concretas parecem construir diferentes respostas no diferentes tempos e sociedades. – 42 – A União Europeia se apresenta como uma possibilidade de desfecho: um “fantasma de Estado” sem nenhum elemento de identificação coletiva e nenhum movimento social generalizado (transnacional). Governança ao invés de governo. Estatismo sem Estado. – 43

  • Neste marco, o debilitamento do Estado não parece levar à politeía , entretanto tampouco a interdita. – 44

2.4 La sociedad civil: ¿un nuevo lugar de la politeía?

A sociedade civil foi um dos lugares identificados como sendo o lugar de surgimento e agrupamento destas cidadanias pós-estatais. Sociedade civil plural e transnacional como algo não reduzível ao marco estatal de organização da sociedade. – 45 – O conceito de multidão de Negri e Hardt não pode ser confundido com esta noção de sociedade civil. O império , seu oposto, não é apenas Estado, mas uma interpenetração deste com a sociedade civil. A multidão é mais decomposição do que autonomização da sociedade civil. A resistência se faz na ontologia das forças produtivas. – 46

Reduzir a politeía a uma transformação da sociedade civil não é, de fato, suficiente. Primeiramente, a sociedade civil abarca também, necessariamente, forças não democráticas e não políticas, “en esencia, las fuerzas y las estructuras del mercado capicalista, que hoy han abarcado no .sólo la producción y la comercialización de los bienes materiales. sino aquellas de la vida (o del cuidado, care ) y de la cultura.” – 47 – É necessário operar um corte nas instituições e grupos da sociedade civil para identificar quais operam em qual direção, excluindo as formas supraestatais de organização, como as organizações internacionais - como ONU, OMS, Tribunais Penais Internacionais e afins – que – 48 -, de forma alguma promovem uma democratização real. Esta implicaria não na dissoluções dos vínculos estatais mas na divisão alternativa e relativização da soberania estatal. – 49 - Algo enraizado nas práticas das comunidades de cidadãos, ao invés de um beneplácito do poder estatal. – 50

3. Aequa Libertas

Passemos para a análise dos rastros da igual-liberdade que as revoluções burguesas deixaram na história da modernidade. – 51 – (...) – 52 – O principal marco deste movimento foi inaugurar uma nova forma de universalidade através do “direito igual”, imprimindo identidade a dois conceitos contrários: homem e cidadão. Na filosofia política, diferentes pesos se deu a cada um desses elementos. Liberalismo e o homem. Socialismo e o cidadão. – 53

3.2 Insurección y constitución

Na dinâmica entre estes contrários, a demanda popular por poder e emancipação surge na forma da insurreição, mas pode se manifestar das mais diferentes formas – de movimentos populares à formação de partidos. – 54 – Independente da forma, a reivindicação sempre opera na chave do conflito. Os dominantes não cederiam seus privilégios de forma espontânea. – 55 – O momento insurrecional como resgate do passado (da fundação democrática daquele espaço) e promessa para o futuro (como possibilidade permanente). – 56 – Comunidade política como algo necessariamente instável. - 57

3.2 Ciudadanía y nacionalidad

A insurreição, porém, ao invés de reconhecida como momento de manifestação da cidadania é entendida como sua negação. Isto se deve ao fato de que erroneamente se identifica cidadania com nacionalidade, seguindo a “ecuación fundadora del Estado republicano moderno”. Esta equação, porém, é contingente, produto da história. – 58 – Interesse e identidade nacionais não são o que mantém a unidade da comunidade de cidadãos, ao menos hoje, em tempos de declínio do Estado nacional, ainda que possamos identificar alguns exemplos de movimento contrário e seu fortalecimento, como na China. A forma nação é apenas umas das formas da cidadania se organizar em comunidade política.

  • 59 –O importante é não perder de vista a organização da cidadania enquanto comunidade, ainda que precária. Noções como res publica e commonwealth foram formas de articular esta característica da cidadania: que ela é, sempre e necessariamente, recíproca. Uma relação tensa entre concidadão e “la preexistencia nominal del todo por sobre sus miembros.” – 60 – Esta reciprocidade implica, em Aristóteles, na “la reciprocidad

4. De la Ciudadanía Social al Estado Nacional-Social

O surgimento desta cidadania social é marcado por três elementos para discussão: ela “se distingue de un simple reconocimiento de derechos sociales, o le confiere a este una dimensión universalista”; - 79 – as lutas que a acompanha “son a la vez politizadas y desplazadas, o inscriptas en una dinámica de desplazamientos del antagonismo de clases que autoriza una regulación”; e as relações entre socialismo lato sensu e democracia. – 80

4.1 Derechos sociales y ciudadanía social

Debate-se se, no seu surgimento, a cidadania social aparece como um mecanismo de proteção contra a pobreza extrema ou como um mecanismo de solidariedade universal. Como filantropia ou como caridade. Particularismo e paternalismo ou universalismo e igualitarismo. – 81 – No Welfare State , havia um mecanismo de solidariedade abarcando ricos e pobres de forma igual e universal. Este acesso se baseava na inscrição da pessoa em uma relação de trabalho, que formaria a base da sociedade. – 82 – Assim, um dos problemas e das lutas será em torno do trabalho. Por exemplo, o ingresso no mercado de trabalho como forma de emancipação feminina, ainda que esta inserção tenha reproduzido o tratamento diferenciado, como na dupla jornada das mulheres. – 83 – (...) – 84 – Fundou- se aí um outro tipo de universalismo que impede a redução da cidadania social a um sistema paternalista de proteção social dos indivíduos vulneráveis. O problema hoje é até que ponto esta categoria universal ainda pode render frutos, especialmente considerando as transformações nas relações de trabalho e a relativização das fronteiras nacionais que delimitaram estes projetos. – 85

4.2 Constitución material

Esta luta pelas instituições da cidadania social mostra quão desigual foi sua inclusão nos sistemas normativos, se comparamos com as garantias liberais clássicas. Sua presença nas constituições formais é muito mais tímida. Elas fizeram parte do compromisso keynesiano.

  • 86 – A concessão de direitos sociais e a possibilidade de mobilização sindical regulamentada em troca do fim da luta contra o capitalismo e por pretensões salariais desarrazoadas. Isto apenas se manteve enquanto perduraram certas condições internas e externas dos países que implementaram este modelo. Hoje o quadro é de precarização e proletarização. – 88 – (...) – 89 –Ainda assim, assistimos a uma “autolimitación de la violencia de las luchas (en el que puede verse un efecto de civilidad burguesa) [que] se explica por la relativa eficacia de un modelo de organización política en el cual se combinam la acción parlamentaria y la extraparlamentaria.” Este modelo opera a partir de dois deslocamentos: “de las definiciones de derechos fundamentales de la esfera del trabajo propiamente dicho, o – en términos marxistas – de la producción , hacia la esfera de la reproducción de la fuerza de trabajo”; - 90 – “del antagonismo social al plano de las relaciones internacionales, entre sistemas estatales.”

4.3 Socialismo nacional y democracia

“Cualquiera que sea la innegable realidad de las preocupaciones sociales y morales de la burguesía, es completametne insuficiente representar-se el surgimiento de la ciudadania social como una concesión filantrópica del Estado burgués en nombre de la necesidad de

reparar los efectos patológicos de la Revolución industrial y de la explotación capitalista ilimitada; o incluso como una consecuencia lógica de la necesidad del propio capitalismo de regular el libre juego del mercado, que amenazaba con destruir la integridad de la fuerza de trabajo”. – 93 – Um terceiro elemento fundamental foi o socialismo. - 94 O Estado que implementa estes direitos é nacional, na medida em que estas reformas sociais se dão no âmbito de um poder soberano estatal territorialmente limitado capaz de fazê-lo, e social, na medida que universaliza os direitos sociais. – 95 – Isto, porém, não significa equacionar socialismo com nacionalismo. O caráter insurrecional da cidadania social pode se encontrar em um marco nacional, mas não se encerra nele. “El socialismo, en este sentido, es la cubierta común a toda una serie de contradicciones evolutivas. Sin haber alcanzado jamás sus objetivos últimos de superación del capitalismo permanece como un proyecto o un programa de reformas, cuestionado al mismo tiempo desde adentro y desde afuera. Pero, como horizonte de expectativas interiorizado por las masas, no ha dejado de reavivar el conflicto medio de la institución que articula capital y trabajo, propiedad privada y solidaridad, racionalidad mercantil – 96 – y estatal, y de ese modo ha contribuido a que la esfera pública sea también una esfera política en un sentido fuerte.”

4.4 La antinomía del progreso

As conquistas democráticas no Estado nacional-social são inegáveis, porém, ao mesmo tempo, também são seus limites estruturais. – 98 – O resultado é que, junto a estes impulsos democratizantes, em boa parte passados, assistimos hoje a uma desmantelamento deste mesmo Estado nacional-social, no que diz respeito à cidadania social. Seria isto um produto da pressão externa do capitalismo ou resultado das contradições internas da própria cidadania social? – 99

5. Ciudadanía y exclusión

Contemporaneamente, parece haver um paradoxo entre um conceito de cidadania universalizado e formas de exclusão que se apresentam como constitutivas daquele mesmo conceito. – 104

5.1 Exclusión, desigualdades, disciminación

Em relação aos levantes nos subúrbios franceses, Castels assinala que não se trataria de excluídos, mas de uma forma de discriminação, pois aqueles jovens de origem estrangeira possuíam cidadania francesa e toda uma série de direitos daí decorrentes (cidadania política e social). Gozariam dos direitos fundamentais daquela sociedade, ainda que fossem objeto de discriminação por classe e raça. Exclusão exigiria classes/castas distintas de pessoas. Não estariam, portanto, fora da sociedade. – 106 – Porém podemos pensar uma forma interior de exclusão, como a qual foram submetidas as mulheres na França pós- Revolução. A elas era atribuída uma cidadania passiva, em oposição à cidadania ativa dos homens. – 107 – A exclusão interior diz respeito não ao estatuto jurídico, como a exclusão exterior, mas “su combinación con representaciones y prácticas. La importancia de los derechos formales es innegable, pero su relación con el uso, con la disposición del poder o

A terceira tese é de que as variações de inclusão e exclusão não são processos impessoais: “son relaciones de fuerzas ejercidas por instituciones y aparatos de poder sobre los sujetos individuales o colectivos.” – 124 – É importante, portanto, compreender a história política das comunidades. De que forma foram determinadas suas fronteiras e condições de entrada e saída, forçada ou não. Por exemplo, a exclusão material das mulheres, apesar de sua inclusão forma na cidadania. – 125 – São os cidadãos que produzem os não cidadãos, a exclusão. Não que o façam diretamente e como indivíduos. Este processo é geralmente mediado pelas instituições representativas da cidadania. – 126 [faltam duas páginas 128-129] A explicação da exclusão interior em sociedades baseadas em princípios universalistas está na não universalização da humanidade. Rejeita-se a desigualdade estatutária ou tradicional, mas abraça-se uma desigualdade antropologizada ou naturalizada. – 130 – Surgem “tipos diferentes de homens”. Foucault tratou bem desta segregação através da categoria do biopoder.– 131 – Universalidade transcendental e diferenciação antropológica são duas faces da mesma moeda. – 132 – Ao mesmo tempo, esta transformação flexibiliza a linha de exclusão, que passa a se modificar conforme as categorias de segregação mudam. O anormal não é uma categoria estanque. O Apartheid e o Regime Nazista são apenas concentrações desta lógica em apenas uma variável, “racial”. – 133 (...) – 134 – Nisto, questões como circulação e residência se tornam centrais para se pensar a cidadania no mundo contemporâneo. São estes direitos transnacionais e componentes da cidadania política ou elementos de segregação e repressão? – 135 – As redes globalizadas de comércio e comunicação implicam, necessariamente, em uma transposição das regras de exclusão e controle para a escala global? – 136

6. La Aporía de una Democracia Conflictiva

A democracia conflitiva pode parecer uma aporia, se analisamos apenas do ponto de vista institucional, porém ela permite precisamente uma crítica adequada destas. A releitura da obra de Maquiavel sobre Tito Lívio nos últimos anos pode nos auxiliar neste debate. – 137 – Ali encontramos a história do surgimento da figura do tribuno da plebe, estabelecendo uma constituição material para além da constituição mista dos teóricos. Este fenômeno se reproduziria nas democracias modernas com a imposição da cidadania social por pressão por reformas de partidos oficialmente revolucionários. Este tipo de poder contribuiria para a estabilidade do Estado ao realizar um tipo específico de luta de classes. – 138 – A reforma resultante não é propriamente um acordo entre as partes. Não se chega a um consenso ou ponto em comum. – 139

6.1 Violencia y contraviolencia

A exclusão pode ser conflitiva, gerando resistências e reivindicações, ou uma forma de interditar o conflito, por exemplo excluindo da esfera política, como no caso da segregação racial do apartheid. – 140 – Uma forma de contraviolência preventiva para impedir a emergência do conflito. Isto no coloca a questão da relação entre conflito e violência – repressão preventiva e manipulação da violência – e de como pensar esta exclusão em um espaço sem fronteira ou de “pura exterioridad”. – 141 – Nesta configuração, a exclusão

interior se manifesta como produção de “não pessoas”. Despersonalizando, logo neutralizando a possibilidade de ação política. Disto podemos retirar três aporias da ideia de democracia conflitiva: 1) relação entre conflito e legitimidade da instituição; 2) diferentes tipos de conflitos políticos – 142 – constituintes (simétricos e assimétricos); 3) formas históricas de regulação/neutralização do conflito e sua relação com as categorias antitéticas de ‘servidão voluntária’ e ‘desobediência civil’. – 143

6.2 Liberalismo, pluralismo y representación del conflito

A democracia é o regime que coloca o conflito como legítimo. Por isto, é um modelo impossível e inafastável. – 143 – O desafio é como legitimar este conflito dentro de certos limites e entender como estes se estabelecem. Favoreceria o conflito como expressão da construção da vida ou canalizaria o conflito para dentro de formas determinadas (jurídicas, em regra) a fim de emergir como manifestação da autoridade? O desafio de transformar a destruição do conflito em criação. – 144 – Formas mais fortes de conflito (entre interesses e ideologias) como contribuição no avanço democrático ou formais mais débeis de conflito, pois a moderação seria o tom do lento caminhar da democracia. – 145 O liberalismo não foi historicamente contrário ao reconhecimento do conflito. O pluralismo foi visto como uma das condições da vida política, na luta contra o absolutismo. – 146 – Porém, ao mesmo tempo que o pluralismo reconhece o conflito como forma de liberdade política, o pluralismo, no liberalismo, também é algo a ser defendido contra a ameaça interior ou exterior. Assim, o conflito teria que ser restringido para garantir o próprio pluralismo. – 147 –(...) – 148 – A consequência disto é que, nos pensadores liberais, a consenso (ou sua possibilidade) deve prevalecer sobre o conflito. – 149 – Logo, se a expressão política foge das regras do jogo do consenso, se abriria a possibilidade de neutralização (do conflito). Aquilo que ameaça a ordem constitucional seria incompatível com o liberalismo. Mas não seria esta restrição do conflito às regras do jogo, uma forma de impedir a emersão dos conflitos reais? – 150 – (...) – 151 “[L]os actores históricos son aquellos que cambian la relación de lo social con lo político, imponen el reconocimiento de intereses y de necesidades no sólo como ‘intereses particulares’, sino como intereses generales de la sociedad , potencialmente univsersalizables y de ese modo transforman los procedimientos de establecimiento del consenso, los criterios de racionalidad política, es decir, la función misma del Estado. La aparición de la ciudadanía social al final de una larga fase histórica de luchas de clases, y de enfrentamiento entre el movimiento obrero y el Estado ‘burgués’ (o incluso ‘liberal’), es un ejemplo – 152 – privilegiado de este proceso. Un conflicto que puede llamarse ‘real’ o ‘efectivo’ nunca se conforma con respetar las reglas establecidas, puesto que su objeto es precisamente la constitución y el contenido mismo del pluralismo” – 153

6.3 Democracia como dominación ilegítima y pluralismo agonístico

Assim, todo conflito político efetivo é, de certa forma, ilegítimo. Ao mesmo tempo este e a democracia “mantienen un vínculo constitutiyo”. – 153 – (...) – 154 – Weber descreve o controle burocrático (emergente do desenvolvimento do direito e da economia capitalista) como baseada na “ignorancia del pueblo”. Há uma delegação da massa populacional a uma

políticas, eliminando a conflitividade em prol de um único critério de avaliação e transação: a utilidade quantificável. A avaliação econômica se torna o paradigma da ação social e política. A antipolítica toma o lugar da política. – 169 – (...) - 170/171 – A noção de governamentabilidade de Foucault, como forma de modificar as atitudes “espontâneas” dos indivíduos, é central aqui. – 172 – Brown argumenta que este movimento não é uma crise passageira, mas uma transformação irreversível nas formas de ação. Um sintoma negativo disto seria a “descomposición de estructuras tradicionales de dominación y de resistência a la dominación”. – 173 – A lado positivo, destacado por Brown, está que, menos que uma dissolução, esta mudança é a invenção de uma “ otra solución histórica a los problemas de la adaptación de los sujetos al capitalismo, o de la adecuación de la conducta individual a la política del capital.”- 174 – Passaríamos a modelos a-democráticos, nos quais a ideia de direitos universalizáveis (igual-liberdade) não desempenhariam nenhum papel. Pós-história e pós-política? – 175 - A própria Brown, porém, alerta que esta é uma leitura que tem como ponto de análise os EUA. Não necessariamente é universalizável. – 176

7.2 Escatologías positivas y negativas

“la visión de Marx es bien apocalíptica: la extinción de la política, extinción constitutiva de la historia pasada., se produce como el resultado de una lógica económica llevada al atremo. De igual modo, el discurso de la desdemocratlzación, hoy inspirado por Foucault, ve en esta extinción el resultado de cierta lógica de poder y de la invención de una nueva ‘racionalidad’ cultural. Es obvio que las dos representaciones son hostigadas por la cuestión de saber cómo las sociedades modernas producen a su manera la servidumbre voluntaria ”. – 180 – Isto nos leva uma dicotomia entre escatologias niilistas (Baudrillard e Agamben) e escatologias redentoras (Negri e Hardt). – 181 – Uma manifestação deste quadro seria a generalização dos dispositivos de controle, no entendimento de Deleuze, via Foucault, deste conceito. - 182

7.3 Del individualismo al populismo

Uma contraparte “positiva” destes dispositivos de controle é a ética individualista do cuidado de si como esforço do indivíduo de maximizar sua utilidade produtiva. – 183 – (...)

  • 184 – Uma saída é a busca por comunidades compensatórias, como fuga da desvalorização e violência que podem decorrer do “fracasso” em se enquadrar neste modelo. – 185 – Comunidades locais (emo ou microterritoriais – Body-Gendrot) ou mundiais. – 186 – A categoria de populismo de Laclau não deixa de ser uma tentativa de lidar com este problema e oferecer uma forma de se pensar esta aglutinação das reinvindicações em um corpo político maior. – 187 – Assim, “una modalidad populista de la identificación con la comunidad faltante, o la comunidad imaginaria, se vuelve (y sigue siendo) el marco de una mobilización a favor de objetivos democráticos ?” – 188

7.4 Crisis de la representación y contrademocracia

Não podemos identificar a representação com o parlamentarismo e equalizar a crise do segundo com uma crise no primeiro. – 189 – (...) – 190 - Isto não significa não reconhecer que a representação funcione como “condición de mecanismo de expropiación de la

capacidade política directa de los ciudadanos”. A crise do parlamentarismo não é algo novo.

  • 191 – Outro problema é a crise da representação enquanto tal: “en cuanto capacidad colectiva de los ciudadanos de delegar su poder a representantes a cada nivel de la institución donde se formula la exigencia de una función pública (lo que los antiguos llamaban justamente una ‘magistratura’ o un ‘oficio’), y de controlar los resultados de esa delegación. Porque ella forma parte de los derechos fundamentales de los ciudadanos ‘libre y iguales’, inventados o generalizados por la modernidad a através de las revoluciones ‘burguesas’ (Urbinati, 2006). En otros términos, es necesários regresar en una perspectiva democrática, es decir, desde abajo , a la cuestión fundamental que Hobbes, en los labores de la filosofía política moderna, planteaba desde arriba , desde el punto de vista de una identificación plena entre la ‘esfera pública’ (el commonwealth ) y el ‘poder soberano’: la cuestión de un procedimiento colectivo de consecución dd poder en la forma de de su traspaso, o de su comunicación. Lo que equivale a encontrar la dialéctiva entre ‘poder constituyente’ y ‘poder constituído’, y entre insurección y constitución, esta vez más allá del Estado o sustrayendo su monopolio político - 192 -, antes que por su posición de ‘fundamento’.” A desdemocratização está na desqualificação da representação em enquanto tal. Por um lado, seria dispensável frente às normas formas de governança – 193 -, que permitiriam o cálculo ótimo e a redução dos conflitos em termos igualmente utilitários, e, por outro, veria nela própria uma forma política “impracticable y peligrosa, mientras que la responsabilidad del ‘ciudadano-sujeto’ se define ante todo en términos de conformidad en relación a la norma social y de desviación que debe controlarse, pero que sobre todo no se debe expresar o dejar que se exprese dándole una ‘voz’ (...). A la gobernaza neoliberal no le interesa la reducción del conflicto como tal: por el contrario, esta tiende a relegarlo a zonas ‘sacrificadas’ porque no son (momentáneamente) ‘explotables’ (...). Mas que reducir el conflicto, la gobernaza neoliberal tiende a instrumentalizarlo”. – 194

8. Democratizar la democracia

A noção de democratizar a democracia serve como bandeira para os mais diferentes movimentos, no que podemos entendê-la como um “devir institucional”, “el nombre genérico de una resistencia activa a los procesos de ‘desdemocratización’ en marcha”. – 195

  • Preliminarmente, faz sentido manter a disputa em torno do termo democracia, considerando seus mais diferentes usos no mais diferentes campos do espectro ideológico? Pensar cidadania e democracia juntas seria uma necessidade? – 196 – Por exemplo, a aparente oposição entre liberalismo e democracia se vê fragilizado no mundo contemporâneo, no qual a doutrina liberal já se afastou muito dos seus dogmas iniciais e pode ser mobilizada, também, em parte, contra os efeitos da monopolização do capital financeiro e técnicas de segurança pós-9/11. – 197 –(...) – 198 – Crise do liberalismo como estabelecimento do neoliberalismo que mobiliza a própria palavra democracia em suposta oposição a um totalitarismo para justificar sua forma de governar. – 199 – Porém, o termo democracia e cidadania não é privilégio da ideologia que fundamenta o capitalismo. Pelo contrário, ao fazer referência a movimento de resistência e insurreições do passado estabelece um elo com estes: “Estas insurreccciones pasadas constituyen en un sentido condicionamientos simbólicos que ‘sobredeterminan’ los condicionamientos materiales de

(5) Democratizar a democracia, portanto, é também o nome de “un trabajo de los ciudadanos respecto de ellos mismos, en una situación histórica dada. Apunta a superar obstáculos externos, ‘objetivos’, pero también internos, ‘subjetivos’, que se les presentan a la acción y a la participación políticas.” – 211 – Aqui, trata-se da superação da servidão voluntária, conforme desenhada por La Boétie, seja ela provocada por motivos ideológicos, de formação/educação, efeito da propaganda ou pelo exercício da próprio liberdade (exemplo de Marx e a “liberdade” do assalariado). - 212 – Daí a função regeneradora da liberdade civil em relação à liberdade política. (6) Democratizar a democracia “es entonces esencialmente una lucha en muchos frentes o, con una terminología menos bélica, una actividad que se despliega en muchos ‘escenarios’.”

  • 213 – Em essência, “movimientos que tienden a transformar en conflito abierto (y por eso, en exigencia de reconocimiento) las resistencias y las exigencias de justicia de los grupos sociales ‘excluidos de la distribución del poder’ por su carácter monopólico. Todos estos movimientos, sin importar si se fundan en una condición de clase o en la impugnación de otras relaciones de dominación, no son pues ‘constituyentes’ más que a condición de que también sean ‘insurgentes’ .” (7) “La insurección, en sus diferentes formas, es la modalidad activa de la ciudadanía: - 214
  • aquella que la inscribe en actos. (...) La insurección se llama ‘conquisca de Ja democracia’ o ‘derecho a tener derechos’, pero siempre tiene por contenido la búsqueda (y el riesgo) de la emancipación colectiva y de la potencia que les confiere a sus participantes, en contra del orden establecido que tiende a reprimir esta potencia. El momento actual de la historia de las instituciones de la ciudadanía ilustra con elocuencia la radicalidad de esta alternativa y la incertidumbre que conlleva.”