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resumo sobre os princípios do direito do trabalho, princípio da proteção, princípio da irrenunciabilidade, princípio da continuidade e etc...
Tipologia: Slides
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACEM DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DCC Disciplina: Direito do Trabalho I Discente: Andressa Jayne Gonçalo Oliveira Resumo sobre “Princípios do Direito do Trabalho” Os princípios são proposições genéricas que servem de fundamento para o legislador na elaboração da norma jurídica, sendo também uma forma de integração da norma para suprir as lacunas e omissões da lei, no direito do trabalho os princípios tem como objetivo equalizar a relação entre empregado e empregador, de modo que tenha um equilibro juríciado entre as partes. Os princípios tem como funções informativa, normativa e interpretativa. O princípio da proteção, sendo um dos mais importante no ramo do Direito do Trabalho, o qual refere-se que as normas e leis trabalhistas priorizem a proteção do trabalhador, considerado que o empregado é a parte mais vulnerável na relação de empregado-empregador. Esse princípio visa impedir uma exploração do capital sobre a mão de obra do homem e garantir que o empregado tenha condições dignas de trabalho, salário justo, segurança e saúde, princípio da proteção se divide em; princípio in dubio pro operário; princípio da utilização da norma e condição mais favorável. O princípio da irrenunciabilidade de direitos formalizado pelo art. 9° da CLT “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”, torna os direitos dos trabalhadores irrenunciáveis, inderrogáveis e indisponíveis pois ainda que o empregado seja coagido ou induzido a renunciar dos seus direitos, essa renuncia será inválida. O princípio da continuidade da relação de emprego tem como regra que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, visando a estabilidade do trabalhador e a permanência do vínculo empregatício, protegendo-o de demissões inesperadas e garantindo-lhe uma certa previsibilidade em relação à sua fonte de sustento, tendo como exceção o contrato por tempo determinado. Princípio da primazia da realidade estabelece que a verdade real prevalece sobre a realidade formal, em um caso entre o que está estabelecido em um contrato e a realidade dos fatos, prevalecerá o que de fato aconteceu na relação de trabalho, garantindo que o direito do trabalhador seja efetivamente respeitado, independentemente, do que está escrito em contratos formais. Um exemplo evidente desse princípio é quando um contrato
estabelece o horário de trabalho de 8 horas diárias mas na prática o empregado trabalhava mais que o estabelecido em contrato, predomina a realidade das horas realmente trabalhadas. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva veda qualquer modificação nas condições que estão estabelecidas no contrato de trabalho que de, alguma forma, prejudique ou cause danos ao empregado, sendo essa alteração considerada lesiva. Com objetivo de evitar que o trabalhador esteja sujeito a enfrentar mudanças injustas que coloque em risco seu bem-estar e seus direitos. Ademais, o Art. 468 só permite alteração da cláusula se acontecer de forma consensual, ou seja, o empregado esteja ciente e concorde com a mesma, desde que não ocorra nenhum tipo de inconformidade com as leis trabalhistas. No princípio da intangibilidade salarial o salário tem natureza alimentar, esse princípio veda que o empregador faça reduções, descontos e atrasos no salário do empregado com o intuito de proteger o salário de diminuições que não estejam em acordos ou previstas em lei.