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Anotação completa sobre a correto do Direito Positivo - Filosofia do Direito -Teoria do Direito - Positivismo - Hans Kelsen - Direito positivo
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
A concepção de Positivismo nasce quando o direito positivo passa ser considerado direito no sentido próprio, o acréscimo do adjetivo positivo passa a se tornar um pleonasmo. Pois, o positivismo jurídico é aquela doutrina que não existe outro direito senão o positivo. O direito positivo – direito posto e aprovado pelo Estado – é, pois, considerado como o único e verdadeiro direito
Apego ao direito romano e valorização da doutrina dos juristas como algo semelhante ao legislador. Principais nomes:
Reconhecimento da possibilidade da "revolta dos fatos contra os códigos". Valorização da jurisprudência como fonte de um direito mais vivo e concreto. Valorização do modelo hermenêutico objetivista e do método sociológico de interpretação do direito. Denúncia das deficiências semânticas da linguagem jurídica, como vagueza e ambiguidade. Críticas ao Sociologismo Jurídico: -Falta de segurança e objetividade na valorização da dimensão fática do direito.
Críticas ao Positivismo Jurídico Fundamentação do Direito Justo: O positivismo jurídico, em suas diversas formas, apresenta propostas limitadas e insatisfatórias para a fundamentação do direito justo, ao identificar o direito positivo com o direito justo e ao formalizar excessivamente a validez normativa. Ideologia Conservadora: O positivismo legalista frequentemente desemboca em uma ideologia conservadora, identificando legalidade com justiça e vendo o sistema normativo como suficiente para realizar um direito justo. Segurança Jurídica: Para o positivismo, a segurança é um dos valores mais importantes, promovendo a estabilidade e previsibilidade nas relações sociais como meios para a concretização do direito justo. No entanto, segurança jurídica não é um valor absoluto capaz de esgotar a ideia de justiça. Histórico de Aplicação: A primazia do direito positivo sobre o direito natural levou a experiências sociais trágicas, como os arbítrios dos regimes totalitários do século XX, sob o manto da legalidade. Mudança e Apropriação de Novos Valores: A segurança jurídica e a certeza do direito não são dados absolutos; o sistema normativo está em constante mudança, exigindo a apropriação de novos valores e fatos na experiência jurídica. A aplicação de uma norma jurídica deve considerar sua efetividade e legitimidade para não comprometer a ideia de justiça. Limitações na Abordagem da Justiça: As variações do positivismo jurídico não abordam profundamente o problema da justiça, priorizando a ordem e a segurança e subordinando a legitimidade do direito aos critérios de validez formal.