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Resumo Orçamento Público Cederj, Resumos de Finanças

Resumo Orçamento Público Cederj

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 27/04/2025

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wallace-sousa-17 🇧🇷

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Resumo Orçamento Público
Unidade 1 - Introdução ao Planejamento e ao Orçamento Público.
-> O Papel do Orçamento na Gestão Pública:
O orçamento público revela-se importante instrumento de gestão pública, pois todas as ações de
governo que demandam a apicação de recursos financeiros têm, necessariamente, de passar pelo
orçamento. Portanto, ele reflete a qualidade do panejamento na Administração Pública e fornece os
instrumenos para a implementação, o acompanhamenyo, o controle e a avaliação das ações de governo.
A Gestão Pública é a arrte de planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar assuntos de interesse
coletivo por mei da mobilização de estruturas e recursos do Estado. Ela visa, fundamentalmente,
garantir o bem-estar da comunidade, zelando pela manutenção dos bens e serviços públicos e pelo
enfrentamento de situações consideradas problemáticas pelos cidadãos.
O orçamento público é um dos principais instrumentos que o gestor público dispoê para dar
cumprimento às suas funções e, sem o amparo do orçamento, ele pouco pode fazer.
Ao gestor público compete realizar o acompanhamento d execução orçamentária, para verificar não
apenas se os gastos estão de acordo com a autorização dada pelo Legislativo, mas também se as ações
estão sendo realizadas a um custo razoável (eficiência), se estão voltadas para resolver problemas da
coleividade (eficácia) e se estão promovendo o desenvolvimento do município (efetividade).
Por essas razões, podemos afirmar que o orçamento é instrumento central de gestão, possibilitando a
tradução doplanejamneto estratégico em programas de trabalho, o acompanhamenyo gerencial das
ações no curso de sua execução e o controle dos atos de governo.
-> O que é Orçamento Público?
Em termos simples, o orçamento público reúne todas as receitas estimadas para um determinado ano e
o detalhamento das despesas que o governo espera executar.
Ao definir que receitas serão arrecadadas e que despesas serão financiadas com essas receitas, o
orçamento promove um redistribuição de recursos entre os diferentes segmentos da sociedade, para o
benefício de toda a coletividade.
Portanto, o orçamento público é um instrumento político de alocação de recursos econômicos e sociais
entre segmentos da sociedade.
-> Sistema Brasileiro de Planejamento e Orçamento:
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Resumo Orçamento Público Unidade 1 - Introdução ao Planejamento e ao Orçamento Público.

  • O Papel do Orçamento na Gestão Pública: O orçamento público revela-se importante instrumento de gestão pública, pois todas as ações de governo que demandam a apicação de recursos financeiros têm, necessariamente, de passar pelo orçamento. Portanto, ele reflete a qualidade do panejamento na Administração Pública e fornece os instrumenos para a implementação, o acompanhamenyo, o controle e a avaliação das ações de governo. A Gestão Pública é a arrte de planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar assuntos de interesse coletivo por mei da mobilização de estruturas e recursos do Estado. Ela visa, fundamentalmente, garantir o bem-estar da comunidade, zelando pela manutenção dos bens e serviços públicos e pelo enfrentamento de situações consideradas problemáticas pelos cidadãos. O orçamento público é um dos principais instrumentos que o gestor público dispoê para dar cumprimento às suas funções e, sem o amparo do orçamento, ele pouco pode fazer. Ao gestor público compete realizar o acompanhamento d execução orçamentária, para verificar não apenas se os gastos estão de acordo com a autorização dada pelo Legislativo, mas também se as ações estão sendo realizadas a um custo razoável (eficiência), se estão voltadas para resolver problemas da coleividade (eficácia) e se estão promovendo o desenvolvimento do município (efetividade). Por essas razões, podemos afirmar que o orçamento é instrumento central de gestão, possibilitando a tradução doplanejamneto estratégico em programas de trabalho, o acompanhamenyo gerencial das ações no curso de sua execução e o controle dos atos de governo.

  • O que é Orçamento Público? Em termos simples, o orçamento público reúne todas as receitas estimadas para um determinado ano e o detalhamento das despesas que o governo espera executar. Ao definir que receitas serão arrecadadas e que despesas serão financiadas com essas receitas, o orçamento promove um redistribuição de recursos entre os diferentes segmentos da sociedade, para o benefício de toda a coletividade. Portanto, o orçamento público é um instrumento político de alocação de recursos econômicos e sociais entre segmentos da sociedade.

  • Sistema Brasileiro de Planejamento e Orçamento:

Depois de muitas décadas de uma gestão de Adminsitração Pública conturbada por desequilíbrios econômicos e instabilidade política e social, a COnstituição de 1988 estabeleceu as bases para a retomada de um processo amplo de plabejamento. Ela preconizou:  A adoção de sistema de planejamento constituído por planos e programas nacionais, regionais e setoriais;  A consolidação de um Plano Plurianual de médico prazo (4 anos); e,  Que o detalhamento deve ser feito anualmente por meio de uma Lei Orçamentária Anual, elaborada e executada de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, igualmente de periodicidade anual. Nos termos da CF de 1988, o sistema orçamentário é composto de 3 leis orçamentárias:

  1. Plano Plurianual (PPA);
  2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  3. Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Plano Plurianual (PPA): É uma lei que define as ações de governo para um período igual ao do mandato presidencial (atualmente de 4 anos) e evidencia, em quadros demonstrativos, quais são os programas de trabalho a serem implemnetados durante esse período. Finalidade e Conteúdo: O PPA define as estratégias, diretrizes e metas do governo para o médio prazo (4 anos). Não se trata apenas de ações a serem implementadas em dado período, mas sim instituir um plano de ação, partindo de um planejamneto estratégico, que discrimine os objetivos a serem perseguidos durante o mandato do chefe do poder executivo, estabeleça os programas setoriais e defina as fontes de financiamento e as metodologias de elaboração, gestão, avaliação e revisão dos programas. O PPA abrange, ainda, as ações não orçamentárias que contribuam para os objetivos dos programas. Segundo a CF: "A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". As despesas de capital são aquelas relativas, principalmente, a obras, instalações, equipamentos e material permanente, ou seja, despesas que contribuam, diretamente, paa a formação ou aquisição de um bem de capital. Temos ainda as despesas decorrentes das despesas de capital que envolvem todos os gastos relacionados à manutenção das obras, instalações, dos equipamentos e ao custeio de sua

 Operações Especiais: despesas que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, por não resultarem em produtos ou na prestação de bens ou serviços. Elaboração do PPA: A elaboração do PPA segue duas etapas: formulação da proposta incial pelo Poder Executivo; e apreciação e votação da proposta pelo Poder Legislativo. A formualação da proposta pelo Poder Executivo envolve todos os órgãos da Administração Pública (chamados de setoriais). Todas as áreas finalísticas dos órgãos envolvidos no enfrenatamento de um problema precisam estar mobilizadas e articuladas necesse processo de elaboração do programa. Os atores envolvidos na elaboração do PPA devem ser capazes de formular o plano de ação associado ao programa, contendo as atividades e os projetos a serem implementados, com os respectivos atributos técnicos. Trata-se de uma tarefa que requer treinamento e capacitação prévia. Uma vez consolidada a proposta de PPA pelo Poder Executivo, esta é encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação por parte dos parlamentares. A CF estabelece que o projeto de PPA deverás er encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do governante para vigor do segundo ano de mandato até o fim do primeiro ano do mandaro seguinte. Então, o projeto de PPA passa pelo processo de discussão e alteração, que compreende as seguintes etapas:

  1. Realização de audiências públicas com as autoridades governamentais e a sociedade;
  2. Definição de regras para emendar o projeto de lei (PL);
  3. Apresentação de emendas ao PL;
  4. Apresentação e votação do relatório sobre o PL e suas emendas na Comissão de Orçamento;
  5. Apresentação e votação do parecer da Comissão de Orçamento no Plenário do Legislativo;
  6. Encaminhamento do autógrafo (PL + emendas) ao chefe do Poder Executivo, para sanção ou veto;
  7. Publicação da lei no Diário Oficial. É importante que o gestor público conheça e acompanhe a discussão da proposta no Poder Legislativo, uma vez que a CF conferiu a esse poder prerrogativas para modificar a proposta. Execução do PPA: Os porgramas do PPA são detalhados e executados, ano a ano, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Apenas programas presentes no PPA podem ser incluídos na LOA. Assim, é pelo acompanhamento da elaboração e execução da LOA que podemos verificar se o PPA está sendo cumprido de forma satisfatória.

A estrutura de gestão do PPA prevê a participação de 2 importantes atores no seu processo de execução:  Gerentes de Programa: têm como atribuições principais buscar mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão das ações do programa e gerir as restrições que possam influenciar as ações do programa.  Coordenadores de Ação: responsáveis diretos pela execução de cada ação. Têm como atribuições viabilizar a execução e o monitoramento das ações, responsabilizar-se pelos resultados e gerir as restrições que possam influenciar a execução de cada ação. Observe que asatribuições dos gerentes de programas e dos coordenadores de ação vao muito além do mero cumprimento protocolar da execução orçamentária. Eles devem mobilizar recursos, articular apoios e parcerias e adotar procedimentos criativos para contornar obstáculos e carências, garantindo o cumprimento dos objtivos e das metas do PPA. Avaliação do PPA: Geralmente, os próprios PPAs determinam meios de avaliar-se.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO é a lei orçamentária que faz a ligação entre o PPA e a LOA. Ela cupre diversas funções definidas pela CF e pela Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000). Finalidade e Conteúdo: A LDO dispõe sobre:  As regras para elaboração e execução do orçamento;  As prioridades na aplicação dos recursos;  Os limites de gastos;  As metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado nominal e primário e ao montante da dívida pública;  As regras para contratação de pessoal e aumento de remuneração;  As alterações na lei orçamentária ao longo do ano;  As alterações na legislação tributária;  As políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

Precisamos distinguir dois tipos de despesas que ocorrem na LOA: as obrigatórias e as discricionárias. São obrigatórias as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do governo. As despesas não obrigatórias são chamadas de discricionárias, porque sobre elas o governo tem margem para escolher se as executa ou não. Quanto maior a proporção de despesas obrigatórias no orçamento, maior sua rigidez menor a flexibilidade que dos gestores e políticoa para planejar as ações governamentais. A LOA apresenta a programação de gastos separada em 3 demonstrativos distintos:  Orçamento Fiscal: apresenta as despesas dos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclucive fndações instituídas e mantidas pelo Poder Público.  Orçamento de Seguridade Social: traz as despesas com saúde, previdência e assistência social.  Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: apresenta as despesas de capital das empresas em que o governo detenha a maioria do capital social com direito a voto e sejam dependentes de repasses do Tesouro para sua operação. Alguns princípios devem ser seguidos na elaboração da LOA:  Unidade: deve haver uma só LOA para cada ente da Federação;  Universalidade: a LOA deve conter todas as despesas e receitas da Administração Pública;  Anualidade: a LOA deve se reportar a um período anual;  Exclusividade: a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa;  Especificação: não poderá fornecer dotações globais a despesas, devendo fornecer detalhamento suficiente para demonstrar a origem e a aplicação dos recursos;  Publicidade: a LOA, seus créditos e os atos relativos à sua elaboração e execução devem ser divulgados para conhecimento público;  Orçamento Bruto: deve conter as receitas e despesas pelo seu orçamento bruto;  Não Afetação das Receitas: as receitas devem estar livres de comprometimento prévio a determinados gastos;  Equilíbrio: as receitas não devem exceder as despesas previstas para o exercício;  Programação: as receitas e despesas deverão veicular a programação de trabalho do governo, seus objetivos, metas e ações. A CF adota, ainda, um princípio conhecido como Regra de Ouro, com o objetivo de impedir que a Administração Pública contraia dívidas para custear despesas correntes (similiar ao Equilíbrio).

A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou o princípio da Publicidade, explicitando sua função de promover a transparência das contas públicas e a participação social no processo orçamentário:  Transparência e Participação: os relatórios e documentos de execução orçementária devem ser instrumentos de transparência da gestão fiscal, devendo incentivar a participação popular. Unidade 2 - Classificações Orçamentárias das Receitas e Despesas e Sistemas de Informações Orçamentárias.

  • Receitas Públicas: As receitas são os recursos financeiros que o governo têm a sua disposição para pagar as despesas públicas. Em geral, esses recursos vêm de 5 origens principais: I. Arrecadação própria de receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), de contribuições sociais e econômicas e de receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de seerviços; II. Operações de crédito (empréstimos, financiamentos e emissão de títulos); III. Receitas de transferências constitucionais; IV. Receitas de transferências legais; V. Receitas de trsnferências voluntárias. Sendo que essas três últimas podem ser transferências correntes ou de capital. As receitas de transferências constitucionais correspondem às parcelas de receitas federais ou estaduais repassadas aos estados e municípios por mandamento da CF. A principal transferência constitucional federal é o Fundo de Participação - Fundo de PArticipação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Fundo de Participação corresponde a uma parcela (21,5% para estados e 22,5% para municípios) da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados. A parcela que cabe a cada estado ou município é calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base principalmente na população. Além desse fundo, cabe ainda o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), parte do Imposto Sobre Operações Financeiras IOF-Ouro e do Imposto Territorial Rural. Há também as transferências constitucionais estaduais, que destinam parcela das receitas estaduais aos municípios do Estado. É o caso do IPVA e do ICMS e do Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX).

EF identifica a alínea, que é o detalhamento da rubrica;  GH dá o maior nível de detalhamento da receita, especificando aspectos relativos à entrada do valor financeiro (subalínea). É por meio do estudo do comportamento de cada natureza da receita que o Poder Executivo estima (e o Poder Legislativo avalia) a projeção de arrecadação do governo, a qual fundamentará a programação de despesas na LOA. Observe que existem certas receitas que são vinculadas a destinações específicas, para identificá-las e relacioná-las é usada a classificação por fonte de recursos.

Classificação por Fonte de Recursos: Fonte de Recursos (também denominada Destinação de Recursos) são agrupamentos de naturezas de receitas que atendem a determinada destinação legal. Cada fonte é formada por meio de um código de 3 dígitos: Fonte A BC  A , conhecido como "Indicador do Grupo Fonte", identifica se o recurso é originário do Tesouro ou de Outras Fontes: 1 - Tesouro - exercício corrente; 2 - Outras Fontes - exercício corrente; 3 - Tesouro - exercício anterior; 4 - Outras Fontes - exercício anterior; 9 - Recursos Condicionados.  BC identificam a destinação da receita, conforme legislação vigente. Não há padronização para esses dígitos, devendo cada ente compor sua própria tabela. Apenas os recursos sem nenhuma vinculação (Recursos Ordinários) é que deverão ser identificados pelo código 00 por todos os entes.

  • Despesas Públicas: Entendemos por despesas todos os gastos com a manutenção dos órgãos e das entidades e a prestação de serviços públicos (despesas correntes) e com a realização de obras e compra de equipamentos (despesas de capital), além da concessão de empréstimos, constituição de empresas e do pagamento dos serviços da dívida. É a programação de despesas constantes das leis orçamentárias que define como os recursos serão distribuídos entre as despesas a serem realizadas, cabendo ao Poder Executivo fazer uma prospota inicial, que os parlamentares devem analisar e modificar para atender aos interesses da sociedade.

  • Classificação Orçamentária das Despesas: Para planejar ações, administrar sua execução e fazer o controle dos gastos, é necessário dar a cada despesa um código indentificador e claddificá-la conforme sua finalidade, natureza e seu órgão responsável. As despesas são organizadas no orçamento segundo 3 classificações principais: classificação institucional, classificação funcional e por programa e classificação por natureza da despesa. Classificação Institucional: Agrupa as ações conforme as instituições autorizadas a realizá-las. Essa parte identifica o órgão e a unidade orçamentária (UO) aos quais a despesa está vinculada, por meio de 5 dígitos: os 2 primeirs referentes ao órgão e os 3 últimos referentes à UO. Classificação Funcional e por Programas: Serve para identificar a área de governo à qual a despesa está atrelada. Abrange 5 categorias: função, subfunção, programa, ação e subtítulo. A função é o maior nível de agregação de despesa e é classificada por meio de um código de 2 dígitos. A subfunção identifica com maior detalhe a área de governo na qual a despesa se insere, sendo identificada por código de 3 dígitos. Observe que a subfunção não está vinculada à função. As funções e subfunções são definidas, para todos os entes da Federação, em anexo da Portaria n. 42/99. Já os programas servem como elo entre o orçamento anual e o PPA. Cada programa possui um código identificador de 4 dígitos e abarca certo número de ações , que podem ser do tipo projeto, atividade ou operação especial. Cada ação é identificada por código de 4 dígitos. Podemos indentificá-las pelo primeiro dígito do código: atividades iniciam com cígito par (2, 4, 6 e 8), projetos iniciam com dígito ímpar (1, 3, 5 e 7) e operações especiais com 0. Ações listadas no PPA com dígito 9 são ações não-orçamentárias, ou seja, não têm dotação na LOA. Cada ação, por sua vez, é seguida pelo subtítulo , cujo código de 4 dígitos serve para identificar a localidade da ação. Classificação Segundo a Natureza da Despesa: Serve para identificar as ações segundo vários critérios necessários para o controle da gestão dos órgãos e das políticas do governo. Essa classificação compreende 4 critérios básicos: 1. Por Categoria Econômica: Visa separar as despesas de consumo e manutenção dos bens e serviços governamentais (correntes) daquelas que contribuem para a expansão da capacidade produtiva do país. Compreende 2 critérios de classificação: despesas correntes e despesas de capital. O GND já nos informa, indiretamente, se a despesa é corrente ou de capital.

1 - despesa primária obrigatória; 2 - despesa primária discricionária; 3 - despesa relativa ao Projeto Piloto de Investimentos (PPI); 4 - despesa do orçamento de investimento das empresas estatais que não impactam o resultado primário. O resultado primário é a diferença entre as receitas e despesas primárias. Se o resultado é positivo, temos superávit, o que reduz o endividameno; se o resultado primário é negativo, temos déficit, o que aumenta o endividamento. Note que, utilizando os identificadores de resultado primário, podemos verificar o nível de rigidez do orçamento, calculando a proporção de despesas primárias obrigatórias sobre o total de despesas primárias.

  1. Fonte (Fte): identifica a fonte de recursos que está financiando a despesa. Trata-se da mesma classificação por fonte das receitas.
  • Sistemas de Informações Orçamentárias: A LOA, mesmo de um pequeno município, reúne elevado número de decisões e informações, que precisam ser organizadas de modo a se tornarem compreensíveis, acessíveis e gerenciáveis. Isso de sá por meio de um sistema de informações orçamentárias, que pode ser simples (fazendo uso de planilhas eletrônicas) ou sofisticado (bancos de dados e ferramentas online). A tecnologia adotada não importa, desde que torne as contas públicas gerenciáveis e transparentes. O sistema SIGA Brasil reúne informações sobre todo o ciclo orçamentário da União - desde a elaboração da proposta pelo Poder Executivo e a discussão pelo Legislativo, até a execução da lei aprovada. O ciclo orçamentário é objeto de diversas bases de dados diferentes, não uma só. Fase 1 - Elaboração: o Executivo faz uso do SIDOR (Sistema de Dados Orçamentários); Fase 2 - Apreciação: o Legislativo usa o SELOR (Sistema de Elaboração Orçamentária do Congresso Nacional); Fase 3 - Execucação: os diversos órgãos usam o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira). O SIGA Brasil reúne em um único repositório de dados o SIDOR, SELOR e o SIAFI, e outras bases que são, originalmente, sistemas separados. Unidade 3 - Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual

  • Elaboração da Proposta Orçamentária pelo Poder Executivo:

A LOA traduz em ações operacionais de curto prazo as estratégias e os objetivos de médio e longo prazo constantes do PPA e dos planos setoriais. Portanto, a elaboração da proposta orçamentária precisa partir de órgãos setoriais do governo, os quais, cada um em sua área de atuação, conhece os problemas a serem enfrentados e as intervenções a serem realizadas. Devido ao elevado número de participantes e informações utilizadas, o processo de elaboração precisa ser coordenado por um órgão central, que também fica responsável por consolidar as propostas setoriais em um único projeto de LOA. No governo federal, esse órgão é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). (1) A SOF define as diretrizes estratégicas e as normas - > (2) os órgãos setoriais definem as diretrizes setoriais - > (3) as unidades orçamentárias elaboram as propostas e enviam de volta ao órgão setorial - > (4) os órgãos setoriais consolidam e validam - > (5) SOF compara limites e ajusta as diversas propostas setoriais - > (6) Presidência decide - > (7) SOF consolida Projeto de Lei (PL) - > (8) Presidência envia ao Legislativo. Em vários municípios brasileiros, a proposta orçementária resulta não apenas das decisões dos setoriais, mas contempla também sugestões da sociedade civil organizada, por meio do Orçamento Participativo.

Orçamento Participativo: Podemos definir o orçamento participativo como sendo o processo por meio do qual cidadãos e entidades da sociedade civil têm a oportunidade de interferir diretamente nas decisões de gastos do governo e de fiscalizar a gestão orçamentária. O Brasil foi um dos primeiros países a instituir o orçamrno participativo (no final dos anos 1970), cujos bons resultados acabaram nos tornando referência mundial nessa prática. Não há uma receita única de como a Administração Pública deve implantar o orçamento participativo, cada município desenvolve a sua maneira de trabalhar. O encaminhamento da prosposta orçamentária ao Poder Legislativo deve correr até 31 de agosto de cada ano ou conforme dispuser a Constituição (CF) ou a Lei Orgânica Municipal.

  • Apreciação Legislativa da Proposta Orçamentária: Uma vez recebido o projeto de LOA do Poder Executivo, o Poder Legislativo passa a analisar e discutir a proposta. A apreciação do projeto de LOA é uma das mais complexas tarefas do Poder Legislativo devido à importância para a comunidade e ao elevado número de emendas apresentadas e decisões produzidas. O processo legislativo-orçamentário segue, em linhas gerais, as seguintes etapas:

orçamento deve ser estático. Sendo a realidade dinâmica, o planejamento subjacente ao orçamento também deve ser maleável, de modo a possibilitar mudanças e ajustes. Uma vez aprovada, sancionada e publicada a LOA, sua alteração somente pode ocorrer de 2 formas:

Por meio de autorizações dadas pelos parlamentares ao Poder Executivo, no próprio texto da LOA, para a realização de pequenos ajustes na programação; Por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas na LOA ou com dotação insuficiente. Há 3 tipos:  Créditos Suplementares: visam reforçar dotações de despesas já constantes da LOA.  Créditos Especiais: visam incluir dotações para despesas ainda não constantes da LOA.  Créditos Extraordinários: visam aportar recursos para despesas urgentes e imprevisíveis. Para abrir créditos adicionais, o Poder Executivo precisa indicar as fontes de recursos que financiarão esses gastos. Tais fontes podem ser:  Superávit financeiro do exercício anterior;  Excesso de arrecadação;  Operações de crédito;  Anulação total ou parcial de dotações. O Poder Executivo pode propor a abertura de créditos suplementares e especiais por meio de PL. Já os créditos extraordinários, por seu caráter de urgência, são abertos por Medida Provisória. Os créditos adicionais têm vigência adstrita ao exercício financeiro no qual foram abertos. Porém, no caso de créditos especiais e extraodinários abertos nos últimos 4 meses do exercício, a CF faculta sua reabertura no exercício seguinte para a utilização de seus saldos.

  • Processo de Execução do Orçamento: A fase de execução orçamentária observa os seguintes procedimentos: 1 º passo: definição do cronograma de desembolso e programação financeira dos órgãos; 2º passo: cumprimento das exigências de licitação; 3º passo: realização de empenho, liquidação e pagamento.

Cronograma de Desembolso e Programação Financeira: A LOA define o valor de dotações a que cada órgão fará jus ao longo do ano para realizar despesas. Contudo, a execução das dotações depende da existência de recursos financeiros no caixa do governo. A autorização orçamentária é condição necessária, mas não é suficiente para garantir a execução da despesa. A execução orçamentária e a financeira são indissociáveis. Com o objetivo de aadequar o ritmo da execução das despesas ao ritmo de ingresso de recursos financeiros no Tesouro, o governo edita, 30 dias após a publicação da LOA, o cornograma mensal de desembolso e programação financeira dos órgãos. Além disso, o Poder Executivo, ao final de cada bimestre, reavalia a previsão de receitas e despesas para verificar se as metas fiscais previstas na LDO serão cumpridas. Se houver expectativa de frustração da arrecadação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o Poder Executivo decrete contingenciamento de gastos ou "limitação de empenho e movimentação financeira". Nesse caso, cada órgão deverá rever sia programação de gastos conforme os novos limites. A utilização dos rescursos pode se dar de duas formas: ou as Unidades Orçamentárias (UO) realizam a despesa diretamente ou descentralizam o crédito para que outra UO a realize. A descentralização pode ser feita de duas formas:

  • Para outra UO do mesmo órgão: a descentralização orçamentária será chamada de provisão e a descentralização da cota finaceira é chamada de repasse;
  • Para outra UO de outro órgão: destaque e sub-repasse, respectivamente.

Licitação: A CF de 1988 determina que nenhuma obra, serviço, compra ou alienação seja contratada sem que haja processo prévio de licitação pública. O objetivo das licitações é garantir igualdade de condições a todos os concorrentes e assegurar as melhores condições de preço e qualidade para a Administração Pública. São 5 as modalidades de licitação (segundo a Lei de Licitações 8.666/93):

  • Concorrência;
  • Tomada de Preços;
  • Convite;
  • Concurso;
  • Leilão. Pela nova Lei, 14.133/21, foram extintas as modalidades de Convite e Tomada de Preços e adicionadas o Pregão e o Diálogo Competitivo. Há ainda:

fornecedor. A precisa identificação dos pagamentos efetivados é instrumento fundamental para a fiscalização e o controle da gestão orçamentária pelos próprios gestores e pelas entidades de controle interno, externo e social.

  • Analisando o Perfil das Despesas: Para que o orçamento seja um bom instrumento de gestão pública, é fundamental que o gestor possa utilizá-lo para fins gerenciais, ou seja, para analisar o que está sendo feito e como está sendo feito. Isso é possível por meio de um bom sistema de informações orçamentárias.

  • Execução de Despesas por Convênios e Contratos: As depesas orçamentárias podem ser executadas diretamente pelos órgãos que detêm a dotação orçamentária ou por meio de transferências que esses órgãos fazem a órgãos de outros governos ou a entidades sem fins lucrativos. A execução de despesas da União por meio de transferências legais e voluntárias responde por uma parcela importante da prestação de bens e serviços à população de muitos municípios. A diferença entre convênio e contrato de gestão é que, neste último caso, os mandatários do repasse são agências financeiras oficiais federais (CEF, BB...) e normalmente se referem a obras de infraestrutura. Já os convênios são acordos entre entidades do setr público, ou com o setor privado, para a realização de programas de trabalho ou eventos de interesse recíproco. No Portal dos Convênios, o governo federal relaciona os programas com convênios abertos com os municípios, com o detalhamento de cada programa e as condições a serem atendidas pelos governos municipais. O governo municipal deve fazer o seu cadastramento prévio, a seleção dos programas de seu interesse e apresentar proposta ou plano de trabalho a ser conveniado. Uma vez aprovada a proposta, o convênio é celebrado e as operações para sua execução e prestação de contas passam a ocorrer também no portal. Unidade 4 - O Orçamento como Processo Evolutivo.

  • Gênese e Evolução do Orçamento Público: Na primeira unidade vimos que o Orçamento Público (OP) é importante porque é por meio dele que se materializam as ações governamentais.

A sociedade em que vivemos é composta por pessoas que agem de acordo com determinadas regras de condura. Essas regras são denominadas instituições. As instituições são as regras, tidas como legítimas pelos indivíduos, que definem o que os indivíduos e as organizações podem fazer, bem como os incentivos e sanções de cada conduta. Sendo assim, podemos afirmar que o OP é uma instituição. Ele fi criado para definir regras de gestão dos recursos públicos, de modo a respeitar e atender os interesses da coletividade. Houve uma época em que não havia nenhuma regra definida em relação ao poder de arrecadação de recursos da sociedade pelos governantes, nem sobre a forma de aplicação desses recursos. Na baixa Idade Média, por exemplo, o rei decidia unilateralmente os tributos a serem aplicados. Em resposta aos excessos dos governantes, surgiu a ideia de estabelecer regras para disciplinar os assuntos de interesse coletivo, entre os quais a criação de impostos. Esse regramento seria feito pelo colegiado de representantes da sociedade, que conhecemos hoje como Poder Legislativo. Na era moderna, o primeiro país a estabelecer regras orçamentárias foi a Inglaterra. O rei só poderia criar e arrecadar um tributo de tivesse prévia autorização do Legislativo. Vemos, assim, que o OP surgiu como instrumento de controle dos poderes dos governantes. Contudo, nesse momento, ainda não há uma separação entre as finanças do rei e as finanças do Estado, já que era o rei quem decidia o que fazer com os tributos arrecadados. Assim, passa a ser necessário um modelo de OP que demonstre não apenas o que está sendo arrecadado, mas também como esses recursos estão sendo gastos. Esse processo de amadurecimento foi bastante lento, tendo levado mais de 5 séculos. Apenas em 1822 é que o Poder Executivo da Inglaterra apresenta ao parlamento um demonstrativo detalhando as receitas e despesas para o exercício. Ao longo do século XX, o crescimento das despesas públicas foi marcante em praticamente todos os países. Por um lado, o crescimento das despesas significa elevação da carga tributária ou do endividamento público para financiar esses gastos. Por outro lado, significa expansão da infraestrutura, dos serviços e da concessão de benefícios públicos, que são demandas feitas pela sociedade. Logo, um dos principais dilemas da economia moderna é encontrar um equilíbrio entre os benefícios gerados pela atuação do Estado e os custos arcados pela sociedade. Nesse contexto, faz toda diferença ter um instrumento que deixe claro à sociedade os termos desse dilema. Esse instrumento é o OP. Sobressai o consenso de que, qualquer que seja o nível de gastos realizado pelo Estado, haverá sempre demandas não atendidas, devendo os recursos colocados à disposição do Estado serem utilizados com a máxima eficiência e eficácia.