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Resumo N2 - Legislação em Publicidade, Resumos de Publicidade e Propaganda

Resumo N2 - Legislação em Publicidade

Tipologia: Resumos

2019

À venda por 19/03/2025

karen-okada
karen-okada 🇧🇷

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Legislação em Publicidade – N2
Introdução aos direitos autorais
Relevância Atual
- a necessidade de proteção dos “ativos intangíveis” de uma organização econômica, equipara-se a
necessidade de proteção de seus ativos tangíveis
- importância econômica e social, pensando no ponto que os direitos do autor equiparam-se a
direitos humanos
- Direitos da personalidade, que são direitos humanos
Projeção jurídica
- Obras intelectuais
- Setor diferenciado das relações entre os particulares, situando-se na esfera do Direito Privado e
mais especificamente no âmbito do Direito Civil
- Estuda-se o direito do autor
Direito Autoral x Direito Industrial'
- direito civil - regulamenta patentes
- regula relações jurídicas - sem aplicação mercadológica
- envolve criações intelectuais
Proteção legal dos direitos autorais
- Fontes internacionais
- Constituição Federal Protege direitos autorias
- Código civil Vai regulamentar os direitos autorais
• conceito de obra intelectual (art.7º)
- Direito do autor pressupõe a obra
- Art. 7º da Lei de Direitos Autorais (LDA) Trata das obras intelectuais protegidas
- Sem obra intelectual não existe direito autoral a ser tutelado
- Tangível: palpável
- Intangível: não palpável
- É preciso que o autor exteriorize a ideia para ser protegida
- Deve ser original, ou seja, deve ser criada pelo autor
• Determinar o autor
- Pessoa física, criadora de obra literária, artística ou científica. Basicamente, quem criou a obra'
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Legislação em Publicidade – N

Introdução aos direitos autorais

 Relevância Atual

  • a necessidade de proteção dos “ativos intangíveis” de uma organização econômica, equipara-se a necessidade de proteção de seus ativos tangíveis
  • importância econômica e social, pensando no ponto que os direitos do autor equiparam-se a direitos humanos
  • Direitos da personalidade, que são direitos humanos

 Projeção jurídica

  • Obras intelectuais
    • Setor diferenciado das relações entre os particulares, situando-se na esfera do Direito Privado e mais especificamente no âmbito do Direito Civil
    • Estuda-se o direito do autor

Direito Autoral x Direito Industrial

  • direito civil - regulamenta patentes
  • regula relações jurídicas - sem aplicação mercadológica
  • envolve criações intelectuais

 Proteção legal dos direitos autorais

  • Fontes internacionais
  • Constituição Federal  Protege direitos autorias
  • Código civil  Vai regulamentar os direitos autorais - conceito de obra intelectual (art.7º)
  • Direito do autor pressupõe a obra
  • Art. 7º da Lei de Direitos Autorais (LDA)  Trata das obras intelectuais protegidas
  • Sem obra intelectual não existe direito autoral a ser tutelado
  • Tangível: palpável
  • Intangível: não palpável
  • É preciso que o autor exteriorize a ideia para ser protegida
  • Deve ser original, ou seja, deve ser criada pelo autor - Determinar o autor
  • Pessoa física, criadora de obra literária, artística ou científica. Basicamente, quem criou a obra

- Direitos patrimoniais e direitos morais do autor

  • Direitos morais não podem ser vendidos e não são renunciáveis
  • Existe proteção moral.
  • Art. 28  Só o autor pode explorar a obra
  • Direitos patrimoniais são renunciáveis e podem ser transferidos. - Registro
  • Convenção de Berna
  • Não é obrigatório, e sim recomendado
  • Depende do tipo de obra a ser protegido
  • Proteção não é eterna
  • O direito acaba se tornando um legado para a humanidade
  • Dura o tempo de vida da pessoa + 70 anos depois que ele falece (70 anos contadas da morte) - Transferência dos direitos do autor
  • É possível a transferência de direitos autorais somente dos direitos patrimoniais
  • Para a transferência, é importante considerar o texto do art. 4º da LDA
  • Todo e qualquer ato jurídico que diga respeito ao uso e à transferência dos direitos autorais, pois tais negócios jurídicos são por força de lei, interpretados restritivamente e em benefício do legítimo titular

 Defesa dos direitos depende do autor - sanções civis

  • (Art. 101) As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
  • (Art. 102) O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
  • (Art. 103) Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
  • (Parágrafo Único) Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

 Crime de violação de direito Autoral

  • reclusão
  • Hino nacional  domínio público ou obras clássicas de muitos e muitos anos  Não constitui um direito autoral (Art.46) I - Reprodução: a) Na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos b) Em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza c) De retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
  • Não pode estimular a degradação ambiental para vender um produto ou serviço específico
  • O crescimento da consciência ecológica determinou o surgimento de selos ambientais

 Publicidade abusiva capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma

prejudicial ou perigosa à sua saúde

  • Lei Murad
  • Publicidade de cigarros
  • Pontos de venda, não podem ter anúncio e tem que ter tabela de preços
  • É muito mais eficiente tu fazer uma reclamação no CONAR do que esperar um processo judicial  Caso "Kent"
  • Empresas que aproveitam os influenciadores digitais para fazer a publicidade, já que é proibido fazer um a propaganda publicitária formal (publicidade ilegal disfarçada)
  • Não existe uma lei que proíba a publicidade em redes social

 Cogumelo do sol

  • Cápsulas que faz "bem pra tudo"
  • O que não pode é o remédio não funcionar

 Publicidade de bebida alcoólica

  • Deve respeitar regras do seguimento
  • Não pode associar com sensualidade, isso não quer dizer que não possa ter algo sensual, mas não pode ser o assunto principal
  • Não pode induzir ao consumo exagerado ou irresponsável
  • Recursos gráficos não podem apresentar recursos que atinja o público infantil
  • O modelo tem que ter 25 anos ou mais e aparentar ter 25 anos ou mais

A publicidade infantil, no Brasil é proibida!

 Autorregulamentação

- CONAR

Avalia se é ou não uma publicidade abusiva

  • Ao final, eles determinam a suspensão ou processo judicial

 Publicidade Abusiva de natureza discriminatória

  • Nenhuma publicidade pode favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, política, social, de nacionalidade ou religiosa
  • A publicidade não pode acentuar as diferenciações sociais decorrentes do maior ou menor poder aquisitivo de grupos sociais

 Publicidade Infantil

  • A publicidade infantil não é proibida, entretanto ao longo dos últimos anos, existem resoluções como a do CONAR, que ratificam que as propagandas devem ser direcionadas ao público adulto.
  • As crianças não tem maturidade para entender o caráter persuasivo que a seduzem RESUMINDO... Publicidade abusiva é um tema muito discutido na atualidade, pois nela advêm várias vertentes: 1. Publicidade que explora medo ou superstição
  • A publicidade pode ser de natureza discriminatória quando envolve raça, cor, crenças ou qualquer outro tipo de preconceito.
  • Logo, nenhuma publicidade pode favorecer qualquer tipo de ofensa. Ela deve ser neutra.

Publicidade Enganosa

  • Publicidade enganosa é falsa que induz as pessoas ao erro.
  • Induzir o consumidor a acreditar em algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço (preço, forma de pagamento, garantia do produto e etc)
  • Pode ser por omissão (deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço) Publicidade Clandestina
  • digital influencers
  • Caso de Gabriela Pugliesi (Desincha)
  • contratação de celebridades instantâneas para a divulgação de produtos, serviços nas plataformas digitais