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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos no que diz respeito ao tratamento de seus dados pessoais. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020.
Tipologia: Notas de estudo
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Acadêmica do 3º semestre Eduarda de Oliveira Relatório: Proteção de dados pessoais nas relações contratuais A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos no que diz respeito ao tratamento de seus dados pessoais. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A mesma, busca punir principalmente empresas que se aproveitam dos seus dados pessoais para conseguir retorno financeiro, como por exemplo o caso da Raia Drogasil, que foi multada pelo Procon em R$ 572 mil. De acordo com as notícias, as denuncias foram feitas depois de suspeitas de que a empresa estaria conseguindo autorização irregular dos clientes, sem prestar as informações adequadas, conforme estabelecido na lei. A coleta e o tratamento de dados pessoais só podem ocorrer com o consentimento do titular dos dados. Além disso, os dados devem ser utilizados para propósitos específicos e legítimos, e a organização deve informar claramente quais são esses propósitos. Após a obtenção, utilizavam esses dados para redirecionar produtos para a população, considerando seu comportamento de compra. Não só, como também, faziam a distribuição dos materiais para televendas, sites, aplicativos e lojas, tudo isso, sem o real consentimento do cliente, visando apenas lucro sobre os dados explorados. Cabe salientar, que essa lei visa a proteção de dados pessoais, de operações que tenham acontecido no Brasil, como dispõe o Art. 3º: Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. É priori compreender que que a LGPD se aplica a todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, que realizam o tratamento de dados
pessoais no Brasil, independentemente de onde estejam sediadas. O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções e penalidades significativas para as organizações infratoras.