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Resumo do Texto: E a família se reinventa, Notas de estudo de Direito Civil

Resumo do Texto: E a família se reinventa

Tipologia: Notas de estudo

2023
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mgabriellef_ 🇧🇷

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UNIVERSIDADE SAPIENS - UNISAPIENS
DISCENTE:
DOCENTE:
TURMA: 6º PERÍODO DE DIREITO “A”
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V - FAMÍLIA
RESUMO DO TEXTO: “E A FAMÍLIA SE REINVENTA”
PORTO VELHO -
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UNIVERSIDADE SAPIENS - UNISAPIENS

DISCENTE:

DOCENTE:

TURMA: 6º PERÍODO DE DIREITO “A”

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL V - FAMÍLIA

RESUMO DO TEXTO: “E A FAMÍLIA SE REINVENTA”

PORTO VELHO -

RO 2023

O artigo “E a família se reinventa” aborda o conceito de família ectogênica, as formas de reprodução assistida, as questões éticas e jurídicas ligadas a esse tema, além de indicar as lacunas legislativas sobre esta nova modalidade de família. O termo em latim "ectogênica” significa algo fora ou externo, portanto, compreende- se que os filhos gerados por meio da ectogênese tem seu desenvolvimento inicial fora do corpo da “mãe”. A reprodução assistida envolvendo a ectogênese (fertilização in vitro) pode ocorrer de forma homóloga, que consiste na utilização dos gametas dos genitores para formar o embrião, ou de forma heteróloga, os pais não conseguem doar seus gametas para formar o embrião. Além da ectogênese, há outra forma de reprodução assistida que é o útero de substituição, popularmente conhecida como barriga de aluguel, esse método não envolve a doação de material genético dos interessados na filiação para a formação do embrião. A “barriga de aluguel” não é totalmente permitida no Brasil, é preciso que a gestante tenha parentesco até 4º grau com um dos “pais”, somado a isso, a gestação não pode ser onerosa, tem que ser voluntária, o texto abordou as desvantagens dessa impossibilidade de pagar pela gestação substituta. As novas formas de reprodução surgiram para oportunizar a “procriação” a todos os tipos de família, desde os casais heteroafetivos que por algum motivo não conseguem engravidar sem o auxílio da medicina atual, até os casais homoafetivos e pessoas sozinhas (independente de estarem um relacionamento). O artigo ilustra os dilemas éticos do emprego das técnicas de reprodução assistida para constituir uma “família”, como por exemplo, a criança poderá conhecer seus descendentes genéticos?. As questões jurídicas relacionadas são formuladas a partir de diversas lacunas na legislação, que não descrevem todas as hipóteses cabíveis para realizar a reprodução assistida, são se os terceiros envolvidos na reprodução tem responsabilidade civil ou criminal em relação à criança genética, como será feita a parentalidade genética e jurídica do embrião, a criança terá direito a herança dos genitores automaticamente ou será preciso incluir no testamento, como fica os casos que os gametas já estão “doados”, mas, um dos genitores desiste da reprodução, ou quando o casal se divorcia, ou um dos genitores falece?. Em razão a todas as indagações apresentadas no texto, é possível afirmar que os autores defendem a regularização completa da reprodução assistida, por meio da criação de leis que descrevem todas as hipóteses mencionadas no artigo.