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Resumo do crime de Estupro de Vulnerável, Notas de estudo de Direito Penal

Este resumo consiste em anotações de estudos, de forma esquematizar na hora do estudo

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 03/06/2025

tailine-de-jesus-chagas-dos-santo-1
tailine-de-jesus-chagas-dos-santo-1 🇧🇷

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@chagasdireito_
Art. 217- A, CP - Ter conjunção carnal ou
praticar outro ato libidinoso com menor
de 14(catorze) anos.
reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
IMPORTANTE
Indivíduos em situação de fragilidade
§1° incorre na mesma pena quem
pratica as ações descritas no caput
com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a
pratica do ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer
resistência.
Independe do consentimento da
vítima - súmula 593 do STJ
Ação Penal Pública
Incondicionada
Crime hediondo Crime de estrema
gravidade
Admite-se a tentativa
Segundo a Lei 13.146/2015 (estatuto
da pessoa com deficiência), em seu
artigo - A deficiência não afeta a
plena capacidade civil da pessoa -
dessa forma para a qualificação de
estupro de vulnerável é necessário
analisar-se o caso concreto
ERRO DE TIPO
Não é afastado o crime, apenas
do dolo de estupro de
vulnerável
Ex. Individuo que vai a um
espetáculo para maiores de 14 anos,
tendo-se a exigência da identidade e
sai de lá acompanhado de uma pessoa
de 13 anos sem saber a real idade,
que o espetáculo exigia a identidade e
era permitido para pessoas de 14
anos.
OMISSÃO IMPRÓPRIA
Pessoa garantidora do menor que
sabe do crime mais o omite
Para estuprar não precisa de toque, a
contemplação lasciva garante a
figura do estupro
Atenção: o beijo lascivo ou roubado
configura-se crime de importunação
sexual, mais caso seja realizando em
menor de 14 anos será estrupo de
vulnerável

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Baixe Resumo do crime de Estupro de Vulnerável e outras Notas de estudo em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

@chagasdireito_

Art. 217- A, CP - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos.

reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

IMPORTANTE

Indivíduos em situação de fragilidade

§1° incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a pratica do ato , ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Independe do consentimento da vítima - súmula 593 do STJ

Ação Penal Pública Incondicionada

Crime hediondo Crime de estrema gravidade

Admite-se a tentativa

Segundo a Lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência), em seu artigo 6° - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa - dessa forma para a qualificação de estupro de vulnerável é necessário analisar-se o caso concreto

ERRO DE TIPO

Não é afastado o crime, apenas do dolo de estupro de vulnerável

Ex. Individuo que vai a um espetáculo para maiores de 14 anos, tendo-se a exigência da identidade e sai de lá acompanhado de uma pessoa de 13 anos sem saber a real idade , já que o espetáculo exigia a identidade e era permitido para pessoas de 14 anos.

OMISSÃO IMPRÓPRIA

Pessoa garantidora do menor que sabe do crime mais o omite

Para estuprar não precisa de toque, a contemplação lasciva já garante a figura do estupro

Atenção: o beijo lascivo ou roubado configura-se crime de importunação sexual, mais caso seja realizando em menor de 14 anos será estrupo de vulnerável