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Este resumo consiste em anotações de estudos, de forma esquematizar na hora do estudo
Tipologia: Notas de estudo
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@chagasdireito_
Art. 217- A, CP - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos.
reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
Indivíduos em situação de fragilidade
§1° incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a pratica do ato , ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Independe do consentimento da vítima - súmula 593 do STJ
Ação Penal Pública Incondicionada
Crime hediondo Crime de estrema gravidade
Admite-se a tentativa
Segundo a Lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência), em seu artigo 6° - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa - dessa forma para a qualificação de estupro de vulnerável é necessário analisar-se o caso concreto
Não é afastado o crime, apenas do dolo de estupro de vulnerável
Ex. Individuo que vai a um espetáculo para maiores de 14 anos, tendo-se a exigência da identidade e sai de lá acompanhado de uma pessoa de 13 anos sem saber a real idade , já que o espetáculo exigia a identidade e era permitido para pessoas de 14 anos.
Pessoa garantidora do menor que sabe do crime mais o omite
Para estuprar não precisa de toque, a contemplação lasciva já garante a figura do estupro
Atenção: o beijo lascivo ou roubado configura-se crime de importunação sexual, mais caso seja realizando em menor de 14 anos será estrupo de vulnerável