Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Concurso de Crimes: Conceitos, Tipos e Aplicações - Exercícios de Direito Penal, Notas de estudo de Direito Penal

O tema do concurso de crimes, um conceito fundamental no direito penal. Ele explica os diferentes tipos de concurso de crimes, como o concurso material, formal e continuado, e as regras para a aplicação das penas em cada caso. O documento também inclui exercícios práticos para testar o conhecimento do leitor sobre o assunto.

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 13/03/2025

JMLaura
JMLaura 🇧🇷

6 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CONCURSO DE CRIMES
CONCURSO DE CRIMES:
+ de um crime relacionado a 1 ou + condutas
“o concurso de crimes sempre presume a conexão dos crimes
obs.: difere do concurso aparente de normas, com um fato/tipo penal
CP 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação
cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
no concurso material ou real, o agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais
crimes, que podem ser: idênticos (mesmo tipo penal, simples ou qualificado: concurso material
homogêneo) ou não (concurso material heterogêneo), conexos entre si.
SOMA (CÚMULO MATERIAL)
“o resultado do concurso material será o cúmulo material das penas impostas aos crimes
se forem da mesma espécie (reclusão e reclusão, p.ex.), o juiz soma as penas
se forem de espécies diferentes, cumpre-se primeiro a mais grave
+ referida soma poderá prejudicar a obtenção de benefícios legais, como a progressão de regime de
cumprimento de pena (% sobre o tamanho da pena do réu) e a substituição por penas restritivas de direitos
(possibilitada para penas de até 4 anos)
+ se forem cumuladas penas restritivas de direitos, elas podem ser cumpridas:
cumulativamente, se compatíveis entre si
sucessivamente, se não forem compatíveis entre si
+ súmula STF nº 715 e art. 75 do CP
Limite das penas
CP 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos,
devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se nova unificação,
desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
CONCURSO MATERIAL
+ DE UMA CONDUTA
+ DE UM CRIME
SOMA DAS
PENAS
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Concurso de Crimes: Conceitos, Tipos e Aplicações - Exercícios de Direito Penal e outras Notas de estudo em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

CONCURSO DE CRIMES

CONCURSO DE CRIMES:

  • + de um crime relacionado a 1 ou + condutas
  • “o concurso de crimes sempre presume a conexão dos crimesobs.: difere do concurso aparente de normas, com um fato/tipo penal CP 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
  • no concurso material ou real , o agente, por meio de duas ou mais condutas, pratica dois ou mais crimes, que podem ser: idênticos (mesmo tipo penal, simples ou qualificado: concurso material homogêneo ) ou não ( concurso material heterogêneo ), conexos entre si.

SOMA (CÚMULO MATERIAL)

“o resultado do concurso material será o cúmulo material das penas impostas aos crimes”

  • se forem da mesma espécie (reclusão e reclusão, p.ex.), o juiz soma as penas
  • se forem de espécies diferentes , cumpre-se primeiro a mais grave + referida soma poderá prejudicar a obtenção de benefícios legais, como a progressão de regime de cumprimento de pena (% sobre o tamanho da pena do réu) e a substituição por penas restritivas de direitos (possibilitada para penas de até 4 anos) + se forem cumuladas penas restritivas de direitos , elas podem ser cumpridas:
  • cumulativamente , se compatíveis entre si
  • sucessivamente , se não forem compatíveis entre si + súmula STF nº 715 e art. 75 do CP Limite das penas CP 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

CONCURSO MATERIAL

**+ DE UMA CONDUTA

  • DE UM CRIME SOMA DAS PENAS**

CP 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica- se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • no concurso formal , o agente, por meio de uma só conduta, pratica dois ou mais crimes, que podem ser: idênticos (mesmo tipo penal, simples ou qualificado: concurso formal homogêneo ) ou não ( concurso formal heterogêneo ), conexos entre si.
  • destaca-se pela unicidade de conduta e pode ser: → concurso formal próprio ou perfeito : se os crimes resultarem de um único desígnio (“indivíduo não queria nem previa a possibilidade de acontecer o segundo crime, mas ele acabou acontecendo”) → concurso formal impróprio ou imperfeito : se os crimes forem dolosos e resultarem de desígnios autônomos (“indivíduo queria alcançar dois resultados distintos com uma única conduta”: houve dolo nos dois resultados) obs.: desígnio = desejo (requisito subjetivo)

AUMENTO (CÚMULO JURÍDICO)

  • no concurso formal perfeito : haverá o cúmulo jurídico das penas → aplica-se a pena mais grave (ou a mesma, se homogêneo), aumentada de 1/6 até metade, conforme a quantidade de crimes
  • 2 crimes = 1/6 • 3 crimes = 1/5 • 4 crimes = 1/4 • 5 crimes = 1/3 • 6 ou + crimes = ½ • ^ esse aumento não pode resultar em uma pena maior do que a pena que resultaria da soma das penas dos crimes!! → se isso ocorrer, o juiz deve optar pelo cúmulo material benéfico (ou seja, o juiz deve somar as penas dos crimes)
  • no concurso formal imperfeito: haverá o cúmulo material de penas, tal como no concurso material (soma-se as penas de crimes da mesma espécie; e cumpre-se primeiro a mais grave no caso de crimes de espécies diferentes)

CONCURSO FORMAL

1 CONDUTA 2 OU + CRIMES AUMENTO DAS PENAS SE O AUMENTO NÃO FOR POSSÍVEL, OCORRE A SOMA DAS PENAS