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Este documento discute sobre a obrigatoriedade da realização de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos, de acordo com a constituição federal e a lei nª 8.429/92. O texto explica que as exceções à regra geral são as hipóteses de cargos em comissão e de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de exceptional interesse público. O documento também discute sobre a natureza dos tipos legais previstos na lei nª 8.429/92 e a responsabilidade civil objetiva do estado em caso de morte de um detento.
Tipologia: Resumos
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Aluno: Cícero Carneiro
. “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” Portanto, é obrigatório a observância do concurso público para a investidura de agentes no serviço público, aplicando-se tanto na hipótese de vínculo estatutário , quanto na de vínculo contratual (regido pela CLT). Destarte, as exceções são as hipóteses de cargos em comissão, e as de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (cujos casos devem ser estabelecidos por lei), prevista no inciso IX do artigo 37, tirando essas hipóteses, que constituem as únicas exceções á regra geral de obrigatoriedade da aprovação prévia em concurso público, o administrador público que contratar pessoas para o serviço público sem a realização de concurso público, estará inexoravelmente cometendo ato de improbidade administrativa, por violação do disposto no artigo 11 caput, da lei nª 8.429/92, por atentar contra atos da administração pública. Desta forma, fica claro que José da Silva, cometeu ato de improbidade administrativa no caso em questão. b) Não, pois de acordo com os tipos legais previstos nos artigos 9ª, 10 e 11ª da Lei nª 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), não configuram um rol taxativo, ao contrário, é apenas exemplificativo, devendo o aplicador da lei analisar se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração
Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao Agente público ou a terceiros.