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Concurso Público: Obrigação para Investidura em Cargos Administrativos, Resumos de Direito Administrativo

Este documento discute sobre a obrigatoriedade da realização de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos, de acordo com a constituição federal e a lei nª 8.429/92. O texto explica que as exceções à regra geral são as hipóteses de cargos em comissão e de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de exceptional interesse público. O documento também discute sobre a natureza dos tipos legais previstos na lei nª 8.429/92 e a responsabilidade civil objetiva do estado em caso de morte de um detento.

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 26/11/2021

caio-cesar-sy5
caio-cesar-sy5 🇧🇷

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TRABALHO ADMINISTRATIVO
Aluno: Cícero Carneiro
1) R=
a) Não, pois de acordo com o disposto no artigo 37,II, da Constituição
Federal:
. “a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração”
Portanto, é obrigatório a observância do concurso público para a
investidura de agentes no serviço público, aplicando-se tanto na hipótese de
vínculo estatutário , quanto na de vínculo contratual (regido pela CLT).
Destarte, as exceções são as hipóteses de cargos em comissão, e as de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público (cujos casos devem ser estabelecidos por lei),
prevista no inciso IX do artigo 37, tirando essas hipóteses, que constituem as
únicas exceções á regra geral de obrigatoriedade da aprovação prévia em
concurso público, o administrador público que contratar pessoas para o serviço
público sem a realização de concurso público, estará inexoravelmente
cometendo ato de improbidade administrativa, por violação do disposto no
artigo 11 caput, da lei 8.429/92, por atentar contra atos da administração
pública.
Desta forma, fica claro que José da Silva, cometeu ato de improbidade
administrativa no caso em questão.
b) Não, pois de acordo com os tipos legais previstos nos artigos 9ª, 10 e
11ª da Lei nª 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), não configuram um
rol taxativo, ao contrário, é apenas exemplificativo, devendo o aplicador da lei
analisar se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração
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TRABALHO ADMINISTRATIVO

Aluno: Cícero Carneiro

  1. R= a) Não, pois de acordo com o disposto no artigo 37,II, da Constituição Federal:

. “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” Portanto, é obrigatório a observância do concurso público para a investidura de agentes no serviço público, aplicando-se tanto na hipótese de vínculo estatutário , quanto na de vínculo contratual (regido pela CLT). Destarte, as exceções são as hipóteses de cargos em comissão, e as de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (cujos casos devem ser estabelecidos por lei), prevista no inciso IX do artigo 37, tirando essas hipóteses, que constituem as únicas exceções á regra geral de obrigatoriedade da aprovação prévia em concurso público, o administrador público que contratar pessoas para o serviço público sem a realização de concurso público, estará inexoravelmente cometendo ato de improbidade administrativa, por violação do disposto no artigo 11 caput, da lei nª 8.429/92, por atentar contra atos da administração pública. Desta forma, fica claro que José da Silva, cometeu ato de improbidade administrativa no caso em questão. b) Não, pois de acordo com os tipos legais previstos nos artigos 9ª, 10 e 11ª da Lei nª 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), não configuram um rol taxativo, ao contrário, é apenas exemplificativo, devendo o aplicador da lei analisar se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração

Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao Agente público ou a terceiros.

  1. R= a) Sim, pois de acordo com o previsto no artigo 5ª , XLIX, da Constituição Federal, é assegurado aos presos o respeito á sua integridade física e moral, desta forma, o poder público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer, sendo essa responsabilidade objetiva. Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Desta forma, a morte de um detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção. Contudo, apesar da responsabilidade civil ser objetiva, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano.