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Guias e Dicas
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resumo de hermenutica, Esquemas de Hermenêutica Jurídica, Argumentação e Lógica

Positivismo juridico e suas vertentes

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 07/06/2024

thamires-teixeira
thamires-teixeira 🇧🇷

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Hermenêutica Jurídica
O QUE É DIREITO?
Texto e Norma
Texto: O que legislador entrega
Norma: após o processo de interpretação do texto. Obs: podem haver normas diferentes do
mesmo texto, com base na interpretação.
TEORIA DA FONTE : onde surge o Direito.
O Direito tem como fonte o Poder Estatal.
POSITIVISMO JURÍDICO
CONCEITO: O positivismo jurídico, em sua essência, postula que o direito é uma questão de
fato, separado da moralidade ou dos valores. Isso significa que a validade das normas legais
não depende de sua conformidade com princípios éticos ou morais, mas sim de sua origem e
aplicação dentro do sistema jurídico vigente.
Corrente positivista: o direito possui legalidade e eficácia (somente o Estado pode
dar), ou seja:
Tudo que está na lei é válido, pois não existe um conteúdo material mínimo,o “bom e o
mau” Direito possui validade.
Ex: Nazismo alemão.
O papel do cientista do Direito é meramente descritivo - observar os fatos sociais sem
juízo de valor. O direito pode ter qualquer conteúdo, desde que tenha legalidade e tenha
sido eficaz.
Qualquer conteúdo é direito - Positivismo
Teoria da fonte:
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Hermenêutica Jurídica ● O QUE É DIREITO? Texto e Norma Texto: O que legislador entrega Norma: após o processo de interpretação do texto. Obs: podem haver normas diferentes do mesmo texto, com base na interpretação. TEORIA DA FONTE : onde surge o Direito. O Direito tem como fonte o Poder Estatal. POSITIVISMO JURÍDICO CONCEITO: O positivismo jurídico, em sua essência, postula que o direito é uma questão de fato, separado da moralidade ou dos valores. Isso significa que a validade das normas legais não depende de sua conformidade com princípios éticos ou morais, mas sim de sua origem e aplicação dentro do sistema jurídico vigente. Corrente positivista: o direito só possui legalidade e eficácia (somente o Estado pode dar), ou seja: Tudo que está na lei é válido, pois não existe um conteúdo material mínimo,o “bom e o mau” Direito possui validade. Ex: Nazismo alemão. O papel do cientista do Direito é meramente descritivo - observar os fatos sociais sem juízo de valor. O direito pode ter qualquer conteúdo, desde que tenha legalidade e tenha sido eficaz. ❖ Qualquer conteúdo é direito - Positivismo Teoria da fonte:

● Formalista: acredita que o intérprete, descobre um significado, que já está no próprio texto, por métodos interpretativos.- descritivo e avalorativo, não depende de juízo de valor. ● Antiformalista: o intérprete (ex. Juiz) cria significados, constrói significados normativos, dentro da abertura de linguagem da lei, por ato de vontade. ● Analítico: O intérprete se concentra na redação da lei. ● Sociológico: observa o mundo - vertentes interna e externa Externa: observa o exterior, os fatos sociais. Interna: Observa o estado psíquico, anímico das pessoas, expectativas geradas pela lei. ● Exclusivo: entende que o Direito é somente o Estado, e afasta a relação entre o direito e a moral. ● Inclusivo:aceita que termos morais podem ser parte de critérios suficientes ou necessários de validade em um sistema jurídico, mas insiste que o uso desses critérios morais deva ser contingente, e não da natureza própria do direito. LIVRO: Conceito e Validade do Direito Não Positivismo ➔ A lei precisa atender um conteúdo material mínimo para ser Direito. O Direito possui três elementos: ● Legalidade ● Eficácia ● Correção material - ligada à moralidade (argumento mais forte ). Relação necessária entre o Direito e a Moral. Jusnaturalismo ❖ Imutável ❖ Universal ❖ Atemporal Jusmoralismo ❖ De acordo com o lugar e o tempo. Classificações:

Axiomas Postulados Teoremas