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Guias e Dicas
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Introdução ao Direito: Existência, Validade e Eficácia de Negócios Jurídicos, Notas de aula de Teoria do Direito

Os elementos essenciais para a existência, validade e eficácia de negócios jurídicos, como contratos, com foco em conceitos como agentes, objeto, forma, manifestação de vontade, e os requisitos para a validade, como capacidade, licitude, possibilidade e determinabilidade do objeto. Além disso, explora a lei de introdução às normas do direito brasileiro (lindb) e seus aspectos relacionados à interpretação, aplicação, vigência e eficácia das normas jurídicas, incluindo a elaboração de novas leis, a vacatio legis e a revogação.

Tipologia: Notas de aula

2025

À venda por 13/03/2025

raissa-bacarin
raissa-bacarin 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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ESCADA PONTEANA
Pontes de Miranda - autor
Planos para a existência de um negócio jurídico, como contratos!
EXISTÊNCIA
AGENTES - pessoas sujeitas de direitos e deveres
OBJETO - objeto do ato, prestação que o agente assume (carros, casa, entrega, dinheiro)
FORMA - verbal, escrita, escritura publica, testamento (formalidades devem ser seguidas)
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - ambas as partes devem querer e estar de livre acordo
VALIDADE
AGENTES - devem ser capazes (maiores e emancipados)
OBJETO - deve ser lícito, possível, determinado ou determinável impossibilidade jurídica - a
lei proíbe
determinado ou determinável - genero e numero (sacas de milho)
*existem casos que DEVE ser específico e determinado! (como para bens infungíveis)
FORMA - formas prescritas devem ser seguidas (a lei não proíbe)
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - livre e de boa fé (coação e chantagem anula)
EFICÁCIA - se tiver validade, terá eficácia!
Produção de efeitos - vigência.
TERMO - prazo para produção de efeitos deste contrato
CONDIÇÕES - condições para o contrato existir (entre as partes)
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ESCADA PONTEANA

Pontes de Miranda - autor

Planos para a existência de um negócio jurídico, como contratos!

EXISTÊNCIA

AGENTES - pessoas sujeitas de direitos e deveres OBJETO - objeto do ato, prestação que o agente assume (carros, casa, entrega, dinheiro) FORMA - verbal, escrita, escritura publica, testamento (formalidades devem ser seguidas) MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - ambas as partes devem querer e estar de livre acordo

VALIDADE

AGENTES - devem ser capazes (maiores e emancipados) OBJETO - deve ser lícito, possível, determinado ou determinável impossibilidade jurídica - a lei proíbe determinado ou determinável - genero e numero (sacas de milho) *existem casos que DEVE ser específico e determinado! (como para bens infungíveis)

FORMA - formas prescritas devem ser seguidas (a lei não proíbe) MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - livre e de boa fé (coação e chantagem anula)

EFICÁCIA - se tiver validade, terá eficácia!

Produção de efeitos - vigência. TERMO - prazo para produção de efeitos deste contrato CONDIÇÕES - condições para o contrato existir (entre as partes)

ex: passar na OAB e ganhar um carro ENCARGO - ônus. Ganha algo, mas terá que fazer alguma coisa com aquilo ex: ganhar um terreno mas ter que construir uma escola ali

Caso algum desses planos esteja errado, o negócio jurídico será NULO!

LINDB - norma SOBREDIREITO Regula as relações entre as leis! Como interpretar as normas, como aplicá-las, vigência e eficácia…

Vigência - quando a norma produz efeitos. Tempo em que ela é legal.

ELABORAÇÃO DE UMA NOVA LEI:

PROMULGAÇÃO - A lei nasce atestada sua existência NÃO produz efeitos (para ter vigência, não pode ter período de vacatio).

PUBLICAÇÃO - Tornar pública. Publicar no diário oficial VACATIO LEGES - período para a norma entrar em vigência: Geral - 45 dias contagem - * inclusão da data de pub + ultimo dia do prazo ex: 02/01 - pub 15 dias de vacatio o último dia de vacatio é dia 16/ entra em vigor no dia 17/

Para Estados estrangeiros, a vacatio geral é de 3 meses!

REVOGAÇÃO - EXPRESSA - dito expressamente qual lei essa revoga art 2045/cc

TACITA - mesmo conteudo que outras, revoga de forma implícita TOTAL - revoga totalmente a antiga lei *ab-rogação PARCIAL - revoga uma parte da lei antiga *derrogação

ex nunc - NÃO retroage ex tunc - retroage