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Um resumo de Direito Tributário que aborda o tema Sistema Nacional Tributário II. O texto apresenta informações sobre impostos, capacidade contributiva, função social do imposto, classificação dos impostos, impostos diretos e indiretos, entre outros. voltado para estudantes de Direito e pode ser útil como material de estudo e revisão.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Os impostos são tributos não vinculados a uma contra prestação do poder publico incidindo, via de regra, sobre a manifestação de riqueza do sujeito passivo. Agora Três caracterize Imposto se edifica Na Capacidade Contributiva 3 características gerais:
básicas. Imposto incidem quem tem Capacidade Contrib. tem doisTipos as que tem capacidade equem não tem Todos tem Capacidade Cada Um então Contrib. Com meios, Distribuição fardo entre mais econtribuição menos intensa Onus de quem tem Capacidade vou dizer que é desproporcional Quantidade do brasil cheio de desempregado quem tem exercício éobrigação quem Tem Capacidade Tem que Contribuir, ninguem vaicontribuir sóquando se tem capacidade Contributivas se exes não contribuirem estado quebra pequena parcela Tem Capacidade.minoria contributiva tem ainda que sustenta Estado, oua ineficiência e a Corrupção, se chegar nessa receita dividirfardo de entregara mesma menos gente dependente eumenos contribuinte sera terceira premissa Com obrigação de exercer Contributividade Mas pessoasou menos️️️️️️️️️️️️️️️ Estado nãotemdever de fazer algo em troca imposto trib. não Vinculado a atividade Estatal específica pessoa está tipificando sem exer algo em troca. não se obriga oferecer algo l esse fato mera Ocorrência pague imposto produto de imposto principal fonte de riqueza pessoas que temcapacidade funcionalidade do estado Estadonão se obriga art Estado não se vincula Estado temque provar oferecer servico Contrib. de melhoria poder público se Vincula se obriga. Tributos Contributivos dar a sujeito passino tributo Não Vinculado e Tercera característico 🙏🙏🙏🙏🙏🙏 Destina a fins específicos IPTU ITBI, iss Conta única do Tesouro. Porcentagem para saúde nãoexiste modelo de vinculação ele determina Como distribuir. Padronização prioridade modelo erro Neo realidades distintas matando Característica de auto gerenciar. Carac terística Não Vinculação. Contribuição de iluminação publica Não se pode Usar em discricionariedade diversa Calamidade Tem receita destinado a fimin específicos não vinculação da receita. quer gerar outra Característica Não Vinculação autonomia gerencial liberdade distributiva ponto importante liberdade distributiva, autonomia distributivaTem limites primeira limitação imposta princípio da legalidade monumento despesas Reserva eventuais excessos orçamento monumento Orcamento do meu 🙏 🙏 diminuiu riscos planejamento financeiro Fazer liberdade gerencial elaboração de lei orçamentáriacomo gasto o valor por uma lei documento movimento Como utilizar indicava leiorçamentaria gestor Não escolhe Temos regrinhas Na Constituição que colocamTetos Educação E Saúde não pode Ser Meios que o teto. LC 101/00 Não gasta mais que x. Não pode pegar parte Amparo mínimo para educação e saúde Lei de Responsabilidades Fiscal Não pode pegar parte excessiva alem de aprova modo temos tetos Máximo emínimo Lei 4320 Normas Gerais 4320 de64 recepção de Lei complementar
Normageral principal lei de distribuição Terceira então associação deimposto a o Capacidade Contributiva Limitadas autonomia gerencial Como usar Valor Observa limitações liberdade Controlado do produto arrecadado. Função Social do imposto Estado o distribua para toda sociedade, predicados positivos ideal capitalista e socialista imposto Com Alexa de ROBIN Wald Tirar •porcentagem para ajudar na Cidade. Engrenagem quemtem riquezas me entregue Imposto Função social elemento em prol dessaciamento recebendo herança parte será tomada To descentralizando gerar como fonte de distribuição descentralizar quemtem riqueza distribua Classificação dos impostos Impostos fiscais e Impostos extrafiscais
TermosTrêsfamílias de impostos ordinários e Const apresenta ato fato situação tributávelcompetência dF. Imposto de Grandes FortunasTirando IGF. dois de Natureza Fiscal e 4 extrafiscal Art 1 53 primera da Const impostos residuais Hoje Não existem então sóunião pode inventar Cinco regras para que se possa criar um imposto residual 1.Competência exclusiva da União. 2.Criado por Lei Complementar. 3.Fato gerador e base de cálculo diferente dos impostos já previsto na Constituição Federal. 4.Princípio da não cumulatividade. 5.Vinte por cento do montante arrecadado será repassado aos Estados e DF. Fundamentação: Art. 154, I; 157, II, ART. 195, § 4°, todos da CRFB/88. mas Um inciso Não precisa de uma emenda quantos impostos ela quiser então cria outros para atuarem entãopode ter 8,9, pode ter quantos quiser Competência residual tribo para que união possa artis 15 4 | imposto permanente Competência e instrumento Normativo instituidor outras Tres. Não cumulativo 20% de receita Só união diferentes 20% vai para Estados art 157 II 😱 Estados incluido dF pode aumenta rod Nova Competencia Tributária. fato gerador Novo.Nada haver com impostos de Guerra. Impostos extraordinários de guerra: imposto poderá ser instituído na eminência ou no caso de guerra externa.