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Resumo de Direito Tributário - Sistema Nacional Tributário II, Resumos de Direito Tributário

Um resumo de Direito Tributário que aborda o tema Sistema Nacional Tributário II. O texto apresenta informações sobre impostos, capacidade contributiva, função social do imposto, classificação dos impostos, impostos diretos e indiretos, entre outros. voltado para estudantes de Direito e pode ser útil como material de estudo e revisão.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 06/12/2022

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DIREITO TRIBUTÁRIO
Resumo
Direito Tributário
Tema: SISTEMA NACIONAL TRIBUTARIO II
Professor: Pedro Barretto
Carreiras Jurídicas - Turbinando a Aprovação 2022
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Resumo

Direito Tributário

Tema: SISTEMA NACIONAL TRIBUTARIO II

Professor: Pedro Barretto

IMPOSTOS

Os impostos são tributos não vinculados a uma contra prestação do poder publico incidindo, via de regra, sobre a manifestação de riqueza do sujeito passivo. Agora Três caracterize Imposto se edifica Na Capacidade Contributiva 3 características gerais:

  • Capacidade contributiva: alicerce Fundamento autorizativo Situações vê se demonstra Capacidade Contributiva, associado, a imposto parte de riquezas situações reveladoras de riquezas estado impõe, a ela que sintoregue imposição e não Consulta
  • Ferramenta que estado
  • Tributo que exigir que entregue e Custeio despesas, riquesasave pessoas demonstram imposto Só irá incidir em Casos de riqueza, Não se separar da ideia de Capacidade Contrib. atos fatos Situações entreguem parta da Rique za estado impõe
  • hipótese de incidência fatos que pessoas demonstram riqueza e ao demonstra riqueza poder econômico situação de Capacidade econômica Capacidade Contributiva aptidão Condição de Contribuir então isso qualidade ineram tu ao perfil tributo que força capacidade Contributiva exerçam e Contribuam para sustentar o país,
  • Imposto não é ruim é como os Utilizam.
  • NaTeoria se imposto Nisto se funda mexigir que Contribua e Capacidade Contributiva impostos
  • Demonstra capcapacidade contributiva
  • Imposição expropriatório
  • a qualidade que está presente no perfil de pessoas que tem riquezas, assim com a demonstração da capacidade econômica é que o contribuinte revela a capacidade de contribuir. Capacidade econômica não é sinônimo de capacidade contributiva, é um pressuposto, pois só tem capacidade contributiva quem tem riquezas, e a capacidade econômica é a titularidade de riqueza, demonstração do poder econômico. Desta forma, a capacidade contributiva é a condição de contribuir para o sustento do Estado entregando parte das riquezas reveladas e que se tem no campo de suas titularidades sem que haja prejuízo do mínimo existência do contribuinte. O exercício da capacidade contributiva é uma obrigação de se exercer.
  • só ira incidir em situações que demonstra riquesa imposto sempre será fato gerador pessoas estão demonstrando riqueza sinónimo de Capacidade econômica Titularidade de Riqueza surge conceito de Capacidade Contributiva.qualidade que sotem quem Tem riqueza Capacidade Contrib. Sem Capacidade econômica qualidade inerente a esseperfil demonstracapacidade de Contribuir

básicas. Imposto incidem quem tem Capacidade Contrib. tem doisTipos as que tem capacidade equem não tem Todos tem Capacidade Cada Um então Contrib. Com meios, Distribuição fardo entre mais econtribuição menos intensa Onus de quem tem Capacidade vou dizer que é desproporcional Quantidade do brasil cheio de desempregado quem tem exercício éobrigação quem Tem Capacidade Tem que Contribuir, ninguem vaicontribuir sóquando se tem capacidade Contributivas se exes não contribuirem estado quebra pequena parcela Tem Capacidade.minoria contributiva tem ainda que sustenta Estado, oua ineficiência e a Corrupção, se chegar nessa receita dividirfardo de entregara mesma menos gente dependente eumenos contribuinte sera terceira premissa Com obrigação de exercer Contributividade Mas pessoasou menos️️️️️️️️️️️️️️️ Estado nãotemdever de fazer algo em troca imposto trib. não Vinculado a atividade Estatal específica pessoa está tipificando sem exer algo em troca. não se obriga oferecer algo l esse fato mera Ocorrência pague imposto produto de imposto principal fonte de riqueza pessoas que temcapacidade funcionalidade do estado Estadonão se obriga art Estado não se vincula Estado temque provar oferecer servico Contrib. de melhoria poder público se Vincula se obriga. Tributos Contributivos dar a sujeito passino tributo Não Vinculado e Tercera característico 🙏🙏🙏🙏🙏🙏 Destina a fins específicos IPTU ITBI, iss Conta única do Tesouro. Porcentagem para saúde nãoexiste modelo de vinculação ele determina Como distribuir. Padronização prioridade modelo erro Neo realidades distintas matando Característica de auto gerenciar. Carac terística Não Vinculação. Contribuição de iluminação publica Não se pode Usar em discricionariedade diversa Calamidade Tem receita destinado a fimin específicos não vinculação da receita. quer gerar outra Característica Não Vinculação autonomia gerencial liberdade distributiva ponto importante liberdade distributiva, autonomia distributivaTem limites primeira limitação imposta princípio da legalidade monumento despesas Reserva eventuais excessos orçamento monumento Orcamento do meu 🙏 🙏 diminuiu riscos planejamento financeiro Fazer liberdade gerencial elaboração de lei orçamentáriacomo gasto o valor por uma lei documento movimento Como utilizar indicava leiorçamentaria gestor Não escolhe Temos regrinhas Na Constituição que colocamTetos Educação E Saúde não pode Ser Meios que o teto. LC 101/00 Não gasta mais que x. Não pode pegar parte Amparo mínimo para educação e saúde Lei de Responsabilidades Fiscal Não pode pegar parte excessiva alem de aprova modo temos tetos Máximo emínimo Lei 4320 Normas Gerais 4320 de64 recepção de Lei complementar

Normageral principal lei de distribuição Terceira então associação deimposto a o Capacidade Contributiva Limitadas autonomia gerencial Como usar Valor Observa limitações liberdade Controlado do produto arrecadado. Função Social do imposto Estado o distribua para toda sociedade, predicados positivos ideal capitalista e socialista imposto Com Alexa de ROBIN Wald Tirar •porcentagem para ajudar na Cidade. Engrenagem quemtem riquezas me entregue Imposto Função social elemento em prol dessaciamento recebendo herança parte será tomada To descentralizando gerar como fonte de distribuição descentralizar quemtem riqueza distribua Classificação dos impostos Impostos fiscais e Impostos extrafiscais

  • Impostos fiscais: são aqueles projetados pelo contribuinte para a finalidade de serem mera fontes de custeio para o Estado.
  • Impostos extrafiscais: são aqueles que a função não se resume de serem mera fontes de capitação de recursos financeiros para sustentar as despesas públicas. Os impostos extrafiscais têm a função de serem instrumentos de intervenção, regulação, manipulação, controle e indução comportamental em segmentos estratégicos em que o Estado precise para controlar a indústria, no mercado financeiro e o comercio internacional. Os impostos extrafiscais são os impostos de bens de consumo (II, IE, IPI e IOF), os demais impostos são de caráter fiscal. Todo imposto de caráter fiscal pode eventualmente ser utilizado como um imposto extrafiscal. Exemplo: Art. 155, §6°, II, CRFB/88. masque apenas Fiscal impostos outra extrafiscal indução de Comportamento Não écarma para interferir em Nada éfluxo de produção Seguro No mercado de ações regula Comportamentos Cenário para issoocorrer Controle interferir Na minha vontade manípulo Seu Comportamen to alem disso ser instrumento de indução Cccomportamental são essencial extra fiscal tores seguimentos 4 impostos São projetados Como fontes de intervenção e Controle estado tem poder Crise de produção soja Brasilera imposto de exportação evasão de Capital premissa para porta Não era para falta No mercado interno mas muito ocorre Função seguimentos estratégicos destinados para ostenta seguimentos estrate gicas imposto Fiscal poderia ser Utilizado pode ser em determinado Contesto Como extrafiscal incidental pontual alícotas diferenciadas Tipo de Utilização do veículo Uso de prerrogativa em alguns estados determina que Consome ⛽ veículo gaz dizel Combustível optar por Veículo sem Gaz Diminuir Prize do petróleo. Mude tipo de Combustível.Veículo ipva Não e Usado Com atividade arrecadatória auxilia acrise excessiva de petróleo ⛽ Art 153 § 4.
  • Imposto direto: é um imposto que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa física ou jurídica, como o imposto de renda (IRPF ou IRPJ).
  • Imposto indireto: o Estado cobra o imposto diretamente do fornecedor que é quem pratica o fato gerador, e assim é o contribuinte de direito. O fornecedor repassa o imposto para o consumidor final, que é o contribuinte de fato. Contribuinte de direito: fornecedor Contribuinte de fato: consumidor final O fisco tributa o contribuinte de direito que repassa para o contribuinte de fato, ocorrendo assim um fenômeno que se dá o nome de repercussão tributaria. Princípio da transparência fiscal É o princípio que impõe aos fornecedores que informe aos consumidores o quantum de imposto está sendo objeto da repercussão tributaria. Os impostos que se aplicam esse princípio são os indiretos. O princípio da transparência se aplica quando ocorre o fenômeno da repercussão tributaria, desta forma, gerando um dever para o contribuinte de direito, protegendo o direito do contribuinte de fato. Três famílias de impostos: ORDINÁRIOS, RESIDUAIS E EXTRAORDINARIOS DE GUERRA Impostos ordinários: são os trezes impostos já previstos na Constituição Federal. São eles: UNIÃO ESTADOS /DF MUNICIPIOS/DF Art.153/CF ART. / CF ART.156/CF II ITCMD IPTU IE ICMS ITBI IPI IPVA ISS IOF IR ITR IGF O DF cumula os impostos Estaduais e Municipais. ART.147, CRFB/88. Impostos residuais: são impostos que não existem e não estão definidos na Constituição Federal, mas que o contribuinte permite que somente a União por meio de Lei Complementar crie novos impostos além dos já previstos na CRFB/88 para atuar de forma permanente ou transitória. previsão que União pode instituir. Somente União pode instituir.existe terceiro os ordinários art 153 prevem impostos ordinários C astores fiscais depende de leicomplementar itCNo I PVA Veículo auto motor.1156 imposto Oordinário ITBI Muitos Casos exploração de lage Transmissão propriedade e direito real

TermosTrêsfamílias de impostos ordinários e Const apresenta ato fato situação tributávelcompetência dF. Imposto de Grandes FortunasTirando IGF. dois de Natureza Fiscal e 4 extrafiscal Art 1 53 primera da Const impostos residuais Hoje Não existem então sóunião pode inventar Cinco regras para que se possa criar um imposto residual 1.Competência exclusiva da União. 2.Criado por Lei Complementar. 3.Fato gerador e base de cálculo diferente dos impostos já previsto na Constituição Federal. 4.Princípio da não cumulatividade. 5.Vinte por cento do montante arrecadado será repassado aos Estados e DF. Fundamentação: Art. 154, I; 157, II, ART. 195, § 4°, todos da CRFB/88. mas Um inciso Não precisa de uma emenda quantos impostos ela quiser então cria outros para atuarem entãopode ter 8,9, pode ter quantos quiser Competência residual tribo para que união possa artis 15 4 | imposto permanente Competência e instrumento Normativo instituidor outras Tres. Não cumulativo 20% de receita Só união diferentes 20% vai para Estados art 157 II 😱 Estados incluido dF pode aumenta rod Nova Competencia Tributária. fato gerador Novo.Nada haver com impostos de Guerra. Impostos extraordinários de guerra: imposto poderá ser instituído na eminência ou no caso de guerra externa.