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Um panorama do direito internacional (dip), abordando conceitos básicos como o conjunto de regras e princípios que regulam as relações entre estados e outros atores internacionais. Além disso, discute o objeto do dip, suas características, princípios gerais e sujeitos. O texto também traz informações sobre estados, organizações internacionais (oi), comunidades científicas, ongs, empresas e fontes do direito internacional.
Tipologia: Resumos
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Conceito de DIP
a) Sujeitos: são aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações. Assim, os sujeitos são os Estados (originária) e as organizações internacionais (derivada). São os que possuem plena capacidade jurídica (habilidade de munir-se de direitos, de poderes e obrigações), sendo ESTADOS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (OI).
b) Atores: são todos aqueles que participam de alguma forma das relações jurídicas e políticas internacionais, como por exemplo, as empresas e as organizações não governamentais. OBS: Todo sujeito é ator, mas nem todo ator é sujeito!
Organização internacional de âmbito regional. Fundada em 1948 com a assinatura, em Bogotá, Colômbia, da Carta da OEA que entrou em vigor em dezembro de 1951. Posteriormente, a Carta foi emendada pelo Protocolo de Buenos Aires, assinado em 1967 e que entrou em vigor em fevereiro de 1970; pelo Protocolo de Cartagena das Índias, assinado em 1985 e que entrou em vigor em 1988; pelo Protocolo de Manágua, assinado em 1993 e que entrou em vigor em janeiro de 1996; e pelo Protocolo de Washington, assinado em 1992 e que entrou em vigor em setembro de 1997. Estados membros: são 35 - Antígua e Barbuda Argentina Bahamas Barbados Belize Bolívia Brasil Canadá Chile Colômbia Costa Rica Cuba Dominica El Salvador Equador Estados Unidos da América Granada Guatemala Guiana Haiti Honduras Jamaica México Nicarágua Panamá Paraguai Peru República Dominicana Saint Kitts e Nevis Santa Lúcia São Vicente e Granadinas Suriname Trinidad e Tobago Uruguai Venezuela. Estrutura: Assembleia Geral; Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores; Conselhos (Conselho Permanente e Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral); Comissão Jurídica Interamericana; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Secretaria Geral; Conferências Especializadas; Organismos Especializados e outras entidades estabelecidas pela Assembleia Geral.
com a intenção de criar obrigações jurídicas no plano internacional. Ex: normas internas, decisões políticas, discurso de governantes, protesto e notificações e estoppel (negar um direito previamente reconhecido). Podem ser feitas por Estados e OI (decisões, recomendações, sentenças, pareceres consultivos)