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Resumo de Direito do Trabalho completo 2023, Notas de aula de Direito do Trabalho

Tem o Conteúdo de direito individual coletivo. Vem com leis citadas/ artigos e conteúdo objetivo.

Tipologia: Notas de aula

2022

À venda por 08/09/2023

ana-beatriz-fonseca-3
ana-beatriz-fonseca-3 🇧🇷

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DIREITO DO
TRABALHO:
Regime de Trabalho No artigo 62 da CLT
informa quem não participa do regime de jornada
do trabalho, são eles: (15/03/23)
Os empregados que possuem função externa,
incompatível com a fixação de horário de
trabalho, devendo estar anotada regularmente
na CTPS (isso vale para tipos de empregos que
não se consegue controlar, como por exemplo:
a costureira, isto, é, onde o trabalho é por
meta e, comentarista de podcast.
Os gerentes (e se equiparam, os diretores,
chefes de departamento e filial).
Os empregados a qual se estabeleceram em
regime de teletrabalho que prestam serviço
por produção/ tarefa.
No parágrafo único diz que este regime será
aplicável ao empregados de cargo de
confiança mencionados no inciso II, cumprindo
a gratificação de função, se houver salário
menor do que o de costume, acrescido à 40%
Obs.: Não é qualquer teletrabalhador que está
livre do teletrabalho.
O Artigo 75-A, apresenta que naquele capítulo
estará contido qualquer coisa que tenha relação
ao teletrabalho.
Teletrabalho - O 75-B informa o que se considera
teletrabalho. Se considera teletrabalho qualquer
serviço fora das dependências do empregador,
predominantemente, ou não, com utilização de
tecnologia de informação e de comunicação, que
não se configure trabalho externo.
§1º; §2º; §3º; §4º, §5º e §6º.
O teletrabalho deve ter vontade expressa.
O Art. 75-C §§1º e fala sobre a alteração do
regime teletrabalho para o regime presencial,
deve ter um prazo de 15 dias no mínimo para a
transição mais o aditivo e o oposto devera ser
um acordo entre partes mais o aditivo ao
contrato . o §3º o empregador não será
responsável pelas despesas pelo retorno do
trabalho presencial.
Ler artigos: 75-D fala sobre a responsabilidade
relativa quanto a aquisição, manutenção,
fornecimento dos equipamentos tecnológicos e
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DIREITO DO

TRABALHO:

Regime de Trabalho – No artigo 62 da CLT informa quem não participa do regime de jornada do trabalho, são eles: (15/03/23)  Os empregados que possuem função externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo estar anotada regularmente na CTPS (isso vale para tipos de empregos que não se consegue controlar, como por exemplo: a costureira, isto, é, onde o trabalho é por meta e, comentarista de podcast.  Os gerentes (e se equiparam, os diretores, chefes de departamento e filial).  Os empregados a qual se estabeleceram em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção/ tarefa.  No parágrafo único diz que este regime será aplicável ao empregados de cargo de confiança mencionados no inciso II, cumprindo a gratificação de função, se houver salário menor do que o de costume, acrescido à 40% Obs.: Não é qualquer teletrabalhador que está livre do teletrabalho. O Artigo 75-A, apresenta que naquele capítulo estará contido qualquer coisa que tenha relação ao teletrabalho. Teletrabalho - O 75-B informa o que se considera teletrabalho. Se considera teletrabalho qualquer serviço fora das dependências do empregador, predominantemente, ou não, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação, que não se configure trabalho externo. §1º; §2º; §3º; §4º, §5º e §6º. O teletrabalho deve ter vontade expressa. O Art. 75-C §§1º e 2º fala sobre a alteração do regime teletrabalho para o regime presencial, deve ter um prazo de 15 dias no mínimo para a transição mais o aditivo e o oposto devera ser um acordo entre partes mais o aditivo ao contrato. Já o §3º o empregador não será responsável pelas despesas pelo retorno do trabalho presencial. Ler artigos: 75-D – fala sobre a responsabilidade relativa quanto a aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos tecnológicos e

da infraestrutura necessária e adequada a prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito e segundo o paragrafo único, as utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado. 75 – E fala expressamente sobre o empregador ter que ser o instrutor de maneira expressa, ostensiva quanto as demais precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho e conforme o paragrafo único, deste mesmo artigo

  • o empregado deve assinar o termo de responsabilidade e se comprometer a seguir as ordens fornecidas pelo empregador. ARTIGO 75- F fala sobre os empregadores deverem dar a preferencia para empregadores portadores de deficiência e/ou com filhos/ crianças de ate 4 anos, para vagas de teletrabalho/ trabalho remoto. SUMULA 428 TST– FAZ ANALOGIA A SOBREAVISO (ART. 244 CLT) ARTIGO 62, CLT – NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO REGIME DE TELETRABALHO 13º Salário – Gratificações: parcelas criadas pelo empregador de natureza salarial por normas coletivas ou, excepcionalmente pela lei para remunerarem determinada condição situação ou época especial. Artigo 7º, inciso VIII da lei 4090- salário ou gratificação natalina.  No valor do salário de dezembro ou média dos 12 meses do ano, isto é, de janeiro a dezembro.  Corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço prestado, do ano correspondente sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havido como mês integral. Artigo 1 o parágrafo único do decreto n 57.155/1965. Observação: mais de 14 dias trabalhados no mês se conta como o mês inteiro. Não se esqueça de olhar se o mês tem 30 ou 31 dias abre se entrou no dia 17 mas o mês tem 31 dias ele trabalhou o equivalente a 15 dias no mês.  Quando for falado da dispensa observe se tem aviso prévio isto é o mínimo de 30 dias de aviso prévio. Mesmo sendo o aviso prévio indenizado compõem o contrato, isto vai

Se pode vender até 1;3 das férias (1:3 + $) Exemplo: Se eu tive 16 faltas injustificadas, u tenho direito à 18 dias de férias, isto é, 12 dias de trabalho ($ até 5º dia útil) Vender 1:3 significa vender 6 dias, neste caso, o abono seria o (salário + 1:3). Férias seria o equivalente à 12 dias. FGTS- 24 de Maio de 2023 – P Lei 8.036/ Art. 2 – E constituído pelo saldo das contas vinculadas a que e refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. Paragrafo 2º - as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015) I - centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS; II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; III - definir procedimentos operacionais necessários à execução dos programas estabelecidos pelo Conselho Curador, com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo gestor da aplicação; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de

IV - elaborar as análises jurídica e econômico- financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS; V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

VI - elaborar as demonstrações financeiras do FGTS, incluídos o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Fluxo de Caixa, em conformidade com as Normas Contábeis Brasileiras, e encaminhá- las, até 30 de junho do exercício subsequente, ao gestor de aplicação; (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022) VII - implementar atos emanados do gestor da aplicação relativos à alocação e à aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) VIII - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.491, de

IX - garantir aos recursos alocados ao FI- FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.491, de

X - realizar todas as aplicações com recursos do FGTS por meio de sistemas informatizados e auditáveis; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) XI - colocar à disposição do Conselho Curador, em formato digital, as informações gerenciais que estejam sob gestão do agente operador e que sejam necessárias ao desempenho das atribuições daquele colegiado. (Incluído pela Lei nº 13.932, de

Parágrafo único. O gestor da aplicação e o agente operador deverão dar pleno cumprimento aos programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, e eventuais alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele colegiado. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019) Art. 20 da Lei do FGTS: Fala sobre as hipóteses que se pode movimentar na conta vinculada ao FGTS:

  1. Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa reciproca e de força maior;
  2. Extinção por acordo prevista no 484-A;
  3. Extinção total da empresa, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do 19-A, fechamento de filial ou agencia, supressão de parte de suas atividades e/ou ate mesmo, ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por
  1. Quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna (nome do câncer).
  2. Aplicar em quotas de fundos mútuos de aplicação, permitido o uso máximo de 50%.
  3. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estagio terminal em razão de doença grave, nos termos do regulamento.
  4. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  5. Necessidade gerada por desastre natural;
  6. Integralização de cotas do FGTS, permite a utilização max. de 30%.
  7. Em caso de trabalhador com deficiência, por prescrição necessite de prótese ou órtese ;
  8. Em caso de aquisição por pagamento total ou parcial do preço de imóvel da união.
  9. No mês do aniversario o empregado pode sacar uma parcela do FGTS;
  10. A qualquer tempo se saldo for menor a 80 reais e não houver tido depósitos ou saques por, no mínimo 1 ano.
  11. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes possuir doença rara, reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
  • Seguro Desemprego: o seguro desemprego e um beneficio concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e que tenha cumprido os requisitos para recebe-lo. Quem tem dinheiro ao seguro desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado quando solicitar o beneficio, ter recebido salario por pelo ao menos, 12 meses nos últimos 16 meses, e existe condição especifica para empregos como de pescador, domestica e trabalhadores resgatado de emprego análogo a escravidão. O solicitante ele deve manter seu cadastro sempre atualizado e comparecer as convocações do ministério do trabalho para fazer os cursos de qualificação e não recusar propostas de trabalho de sua área, caso o descumpra. - Sindicatos (21 de junho de 2023) Sindicato Profissional – empregados Sindicato econômico ou patronal = empregadores
  • Confederação Nacional
  • Federação = Estadual
  • Sindicato Municipal

Normas Coletivas – Acordo Coletivo (partes acordantes) – Sindicato dos empregados x 1 ou mais empresas Convenção Coletiva (partes convenentes) - Partes que participam de um convenio Sind. Dos empregadores x dos empregados Flexibilização Art. 7, VI, XII e XIV, CRFB Art. 8 da CRFB – Principio da Unidade Sindical (impede o fracionamento e o estabelecimento de mais de um sindicato para a mesma categoria na base territorial) Obs.: CENTRAL SINDICAL SOMENTE POSSUI PARA OS EMPREGADOS E DEVE TER AO MENOS O CONJUNTO DE AO MENOS 100 SINDICATOS. Princípio da NÃO intervenção estatal e da liberdade sindical (Art. 8º da CRFB) VI – CONVENCAO OU ACORDO COLETIVO XIII – ACORDO OU CONVENCAO COLETIVA (INDIVIDUAL OU COLETIVA) XIV – NEGOCIACAO COLETIVA Dia 28 de Junho de 2023 – Acordo Coletivo – acordantes Sindicato dos empregados x 1 ou mais empresas Convenção coletiva – convenentes Sindicato dos empregados x Sind. dos empregadores Dissidio Coletivo – dissidentes (que diverge de algo) Sind. dos empregados x Sind dos empregadores

Natureza Jurídica (regulamentar) Natureza Econômica (cria) Central Sindical dos Trabalhadores – são responsáveis por coordenar e participar nas relações do sistema confederativo composta pelas entidades das confederações, federações, sindicatos.