Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Resumo de Direito Administrativo ( competências), Transcrições de Direito Administrativo

Esse resumo vem com esquema de como o professor pode cobrar na prova, vem com quadros comparativos para melhor aprendizagem e com exemplos de cada situação. Acompanha questões com gabarito

Tipologia: Transcrições

2025

À venda por 24/06/2025

maria-eduarda-nk4
maria-eduarda-nk4 🇧🇷

1 documento

1 / 28

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
📚
AULA 6 – BENS PÚBLICOS
Vamos agora analisar detalhadamente o conteúdo da Aula 6 de Direito Administrativo
II, com base no PDF do Professor Paulo Carmona. Esta aula trata dos bens públicos e
está organizada de forma lógica e prática, com explicações, base legal e exemplos. Vamos
seguir ponto a ponto:
📘
AULA 6 – BENS PÚBLICOS
🧩
1. Introdução
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno:
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas.
Fundamento: art. 98 do Código Civil (CC/2002)
Além disso, bens de empresas privadas que prestam serviços públicos (como
concessionárias) podem ser considerados bens públicos por equiparação, desde que
estejam diretamente relacionados à prestação do serviço.
🔎
Exemplo: Um poste de energia de uma concessionária de eletricidade é considerado
bem público para fins de responsabilização e proteção jurídica.
🧩
2. Conceito de Domínio Público
O domínio público é o poder de regulamentar, controlar ou intervir nos bens públicos (e
em certos casos, até em bens privados).
Segundo Hely Lopes Meirelles, é o poder que o Estado exerce sobre os seus próprios
bens e sobre bens particulares que estejam afetados ao interesse público.
🧩
3. Quem são os proprietários dos bens públicos?
3.1. União – Art. 20 da CF
Exemplos:
Mar territorial, praias, rios que cortam mais de um estado
Ilhas oceânicas
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Resumo de Direito Administrativo ( competências) e outras Transcrições em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!

📚 AULA 6 – BENS PÚBLICOS

Vamos agora analisar detalhadamente o conteúdo da Aula 6 de Direito Administrativo II , com base no PDF do Professor Paulo Carmona. Esta aula trata dos bens públicos e está organizada de forma lógica e prática, com explicações, base legal e exemplos. Vamos seguir ponto a ponto:

📘 AULA 6 – BENS PÚBLICOS

🧩 1. Introdução

Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno : União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas. ➡ Fundamento: art. 98 do Código Civil (CC/2002)

Além disso, bens de empresas privadas que prestam serviços públicos (como concessionárias) podem ser considerados bens públicos por equiparação , desde que estejam diretamente relacionados à prestação do serviço.

🔎 Exemplo: Um poste de energia de uma concessionária de eletricidade é considerado bem público para fins de responsabilização e proteção jurídica.

🧩 2. Conceito de Domínio Público

O domínio público é o poder de regulamentar, controlar ou intervir nos bens públicos (e em certos casos, até em bens privados). ➡ Segundo Hely Lopes Meirelles , é o poder que o Estado exerce sobre os seus próprios bens e sobre bens particulares que estejam afetados ao interesse público.

🧩 3. Quem são os proprietários dos bens públicos?

3.1. União – Art. 20 da CF

Exemplos:

● Mar territorial, praias, rios que cortam mais de um estado

● Ilhas oceânicas

● Recursos minerais, plataforma continental

● Terrenos de marinha (ver conceito abaixo)

● Águas públicas com interesse nacional

3.2. Estados – Art. 26 da CF

Exemplos:

● Rios e lagos que ficam inteiramente dentro do Estado

● Ilhas fluviais não pertencentes à União

● Terras devolutas não pertencentes à União

3.3. Distrito Federal – Art. 32, §1º, CF e Art. 16, §3º, ADCT

Recebe bens que lhe sejam atribuídos por lei.

3.4. Municípios – Art. 30, CF

Possuem os bens situados em seus limites territoriais, adquiridos ou recebidos da União ou Estado.

3.5. Autarquias e Fundações Públicas – Art. 37, XIX, CF

Têm patrimônio próprio, incluindo bens adquiridos ou doados para execução de suas finalidades.

🧩 4. Classificação dos bens públicos (Art. 99 do CC/2002)

(i) Bens de uso comum do povo:

● Acessíveis a todos, sem necessidade de autorização específica.

● Ex: ruas, praças, mares, rios navegáveis.

(ii) Bens de uso especial:

● Afetados a uma finalidade pública específica.

● Ex: prédios administrativos, escolas públicas, hospitais.

● Desapropriação

● Acessão

● Usucapião de bens privados (pelo poder público)

Métodos de transferência:

● Doação

● Permuta

● Venda (desde que o bem seja dominical e precedido de desafetação + lei autorizadora + licitação)

🧩 7. Espécies especiais de bens públicos

Terrenos de marinha – Art. 20, VII, CF + DL 9.760/

Terrenos situados até 33 metros da preamar média de 1831.

🔎 Exemplo prático: Um imóvel construído na orla pode estar situado sobre terreno de marinha e, por isso, pertencer à União, mesmo que o morador pague IPTU ao município.

Praias – Art. 20, IV, CF + Lei 7.661/

Bem de uso comum do povo e federal. Conceito legal inclui a faixa de areia até o início da vegetação.

🧩 8. Regime especial de certas estatais

Algumas empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais (como os Correios e a CAESB) têm seus bens protegidos por características públicas:

Impenhorabilidade (ex.: STF, RE 220.906/DF – Correios)

Regime de precatórios para pagamento de dívidas (art. 100 da CF)

Mas atenção: se a estatal atua em atividade econômica (ex.: Petrobrás), seus bens são privados e se submetem ao regime geral (concorrência, penhora, falência).

✅ CONCLUSÃO

Tema Regra Base legal Exemplo

Conceito de bem público

Pertence à pessoa jurídica de direito público

CC/2002, art. 98

Escola pública

Classificação Uso comum, uso especial, dominical

CC/2002, art. 99

Praça (comum), hospital (especial), terreno sem uso (dominical)

Inalienabilidade Não pode ser vendido se afetado

Princípio do direito público

Praça pública

Impenhorabilidade Não pode ser penhorado judicialmente

STF – RE

Prédio da ECT (Correios)

Imprescritibilidade Não pode ser usucapido

Regra absoluta

Ocupação de área pública por 50 anos não gera posse

📚 AULA 7 – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA

PROPRIEDADE

Vamos agora analisar detalhadamente o conteúdo da Aula 7 de Direito Administrativo II , do Professor Paulo Carmona, com base no PDF fornecido. Essa aula trata da Intervenção do Estado na Propriedade , dentro do campo do Direito Urbanístico e Administrativo , abordando desde a função social da propriedade até os instrumentos urbanísticos e expropriatórios. Abaixo, segue a explicação estruturada, fundamentada e exemplificada.

Ocupação temporária

Uso provisório em obra pública ✅ Sim

Servidão administrativa

Uso parcial, permanente ou transitório

✅ Sim

Tombamento Proteção do patrimônio histórico/cultural

❌ Em regra não há, salvo prejuízo grave

Desapropriação Transferência compulsória por interesse público

✅ Obrigatória

🧩 3. Direito Urbanístico – Conceito, Objeto e Função

O Direito Urbanístico é o ramo do direito público que regula os espaços habitáveis, com foco no bem-estar da coletividade urbana. Possui como base o:

Art. 182, caput, da CF – o desenvolvimento urbano deve cumprir as funções sociais da cidade.

Três elementos centrais do Direito Urbanístico:

  1. Ramo do Direito Público.
  2. Objeto: ordenação dos espaços habitáveis.
  3. Finalidade: garantir qualidade de vida e justiça urbana.

🧩 4. Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

Essa lei regulamenta os arts. 182 e 183 da CF , dando efetividade à função social da propriedade urbana. Estabelece:

Diretrizes : art. 2º da Lei, como:

○ Direito à cidade sustentável,

○ Gestão democrática,

○ Controle do uso do solo,

○ Regularização fundiária,

○ Proteção do meio ambiente e patrimônio cultural.

🧩 5. Sistema de Proteção ao Patrimônio: Tombamento

Conceito:

Medida administrativa que protege bens materiais e imateriais de valor cultural, artístico, histórico ou arquitetônico.

Fundamento:

Decreto-Lei nº 25/

Art. 216, CF/

Convenções internacionais (UNESCO, por exemplo)

Tombamento de Brasília:

Brasília é tombada pelo IPHAN e também protegida pela Lei Orgânica do DF. O Plano Piloto é considerado patrimônio cultural da humanidade pela UNESCO.

🧩 6. Limitação Administrativa

Conceito:

São normas gerais e abstratas que restringem o uso da propriedade privada em prol do interesse público.

Características:

● Fundamento no poder de polícia.

Uso forçado e imediato, motivado por perigo público iminente (como guerra, epidemia, calamidade).

Fundamento:

Art. 5º, XXV da CF

Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), art. 15, XIII

Lei nº 13.979/2020 (COVID-19)

Características:

● Ato autoexecutório.

● Gera indenização se houver dano.

● Pode ser de bens móveis, imóveis ou serviços.

Exemplo:

Durante a pandemia, o poder público requisitou ventiladores pulmonares de hospitais particulares.

🧩 9. Servidão Administrativa

Conceito:

Direito real que permite à Administração Pública o uso parcial de imóvel particular sem que este saia da posse do proprietário.

➡ Fundamento: Art. 1.225, III, do CC/2002 (direito real de servidão).

Exemplo:

● Passagem de linha de alta tensão em imóvel rural;

● Tubulação de esgoto passando sob terreno urbano.

Constituição:

● Por lei , acordo ou sentença judicial (ex.: ação de usucapião).

Registro pode ser necessário, salvo se decorre diretamente da lei (art. 167, I, 6, LRP – Lei 6.015/73).

Indenização:

● Cabível quando houver dano comprovado.

● Exemplo: servidão de energia elétrica – indenização de 20 a 30% do valor da terra nua.

🧩 10. Modalidades Especiais de Servidão

Sobre terrenos marginais – Lei 1.507/

Sobre fontes minerais – DL 7.841/

Em torno de aeródromos – normas da aviação civil

Servidão militar – DL 3.437/

Servidão de aqueduto – art. 1.293 do CC/

Servidão de trânsito – reconhecida por jurisprudência (Súmula 415 do STF)

✅ CONCLUSÃO

Instrumento Conceito Fundamento Legal

Indenização? Exemplo

Limitação Administrativa

Restrição abstrata ao uso

Poder de polícia

❌ Proibição de construir em área de proteção

🧩 1. Instrumentos Tradicionais de Intervenção na

Propriedade

✅ Conceito Geral:

Medidas impostas pelo Estado que visam adequar a propriedade privada ao interesse público , sem retirar totalmente a titularidade (exceto na desapropriação).

Fundamento geral:Função social da propriedade – art. 5º, XXIII e art. 170, III da CF ➡ Distinção do direito privado – arts. 1.277 a 1.313 do CC (ex: direito de vizinhança)

🔹 1.1. Limitação Administrativa

Definição: Restrição geral e abstrata, imposta por lei, vinculada ao poder de polícia do Estado. Não gera indenização.

Três formas:

● (a) Fazer: proprietário obrigado a construir muro, calçada etc.

● (b) Não fazer: não construir acima de X andares.

● (c) Permitir fazer: deixar que a Administração instale algo no imóvel.

🔎 Exemplo: Obrigação de manter fachada conforme padrão urbanístico da cidade.

🔹 1.2. Ocupação Temporária

Definição: Uso provisório de imóvel não edificado , próximo a obra pública. ➡ Fundamento legal: Art. 36 do DL 3.365/41 (Lei das Desapropriações)

Características:

● O proprietário mantém a titularidade.

Indenização obrigatória , após perícia.

● Forma de arrendamento forçado.

● Complementar à desapropriação.

🔎 Exemplo: Estado usa terreno vizinho para depósito de materiais durante a construção de viaduto.

🔹 1.3. Requisição Administrativa

Definição: Uso autoexecutório e emergencial de bens particulares, em caso de perigo público iminente.

Fundamento:

CF, art. 5º, XXV – assegura indenização posterior, se houver dano.

CF, art. 170, III – função social da propriedade.

Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), art. 15, XIII

Lei nº 13.979/2020 (COVID-19), art. 3º, VII

Espécies:

● Transitória (ex: ambulância usada temporariamente)

● Definitiva (bem consumido, ex: estoque de medicamentos)

📚 Jurisprudência relevante:

STF, MS 25.295/RJ : União não pode requisitar bens municipais fora de estado de defesa/sítio.

ACO 3.385/MA : STF proibiu a União de requisitar ventiladores pulmonares comprados pelo Estado.

🧩 2. Servidão Administrativa

✅ Definição:

É um direito real público que impõe ao proprietário a obrigação de suportar o uso parcial de seu imóvel pelo Estado ou concessionário de serviço público.

📌 Modalidades:

● Servidão de energia elétrica (a mais comum)

● Servidão militar

● Servidão para fontes de água

● Servidão de aeródromos, aquedutos, etc.

🔎 Exemplo prático: Passagem de tubulação subterrânea da CAESB pelo terreno de um condomínio.

🧩 3. DESAPROPRIAÇÃO

✅ Conceito:

Ato unilateral, compulsório, oneroso , mediante indenização justa, prévia e em dinheiro , pelo qual o Estado transfere a titularidade de um bem do particular para o poder público , para fins de interesse público.

Base Constitucional: Art. 5º, XXIV, CF/Leis infraconstitucionais:

DL 3.365/41 – necessidade e utilidade pública

Lei 4.132/62 – interesse social

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) – reforma urbana

Lei 8.629/93 + LC 76/93 – reforma agrária

📌 Elementos da desapropriação:

Elemento Característica

Procedimento Série de atos administrativos e judiciais

Compulsoriedade Não depende de anuência do particular

Onerosidade Requer indenização prévia e justa

Finalidade pública Interesse coletivo, social ou público relevante

🔁 Modalidades de Desapropriação

a) Ordinária

Por necessidade pública (ex: construção de escola)

Por utilidade pública (ex: ampliação de avenida) ➡ Regida pelo DL 3.365/

b) Por Interesse Social

● Ex: construção de moradias populares, parques públicos ➡ Lei 4.132/

c) Reforma Agrária

● Expropriação de terras improdutivas para redistribuição ➡ Arts. 184 a 186 da CF/Lei 8.629/93 e LC 76/

d) Reforma Urbana

● Expropriação-sanção por descumprimento da função social da propriedade urbana ➡ Art. 182, § 4º, III da CF/Estatuto da Cidade – Lei 10.257/

🛑 Expropriação-sanção: Art. 243 da CF

Perda da propriedade usada para:

✅ RESUMO COMPARATIVO

Instrumento Definição Indenização Fundamento

Limitação Administrativa

Restrição geral de uso

❌ Poder de polícia

Ocupação Temporária

Uso transitório para obras

✅ Art. 36, DL 3.365/

Requisição Administrativa

Uso emergencial ✅ se houver dano Art. 5º, XXV, CF

Servidão Administrativa

Uso parcial contínuo

✅ Art. 1.225, CC + DL 3.365/

Desapropriação Transferência compulsória

✅ (justa, prévia, em dinheiro)

Art. 5º, XXIV, CF

Expropriação-Sançã o

Confisco por uso ilícito

❌ Art. 243, CF

📚 AULA 9 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

🧩 1. Conceito de Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil trata da obrigação de reparar o dano causado a alguém. No Direito, ela se divide em:

➤ Responsabilidade contratual

Ocorre quando há descumprimento de cláusulas de um contrato. ➡ Art. 389 do CC/2002 – gera direito a perdas e danos, juros, atualização e honorários.

➤ Responsabilidade extracontratual (ou aquiliana)

Surge da violação de um dever legal de cuidado , mesmo sem vínculo contratual. ➡ Fundamento:

Art. 186 do CC – Ação ou omissão, negligência ou imprudência → dano → ato ilícito.

Art. 187 do CC – Abuso de direito também é ato ilícito.

Art. 927 do CC – Obrigação de reparar, inclusive sem culpa nos casos de responsabilidade objetiva.

🧩 2. Originalidade da Responsabilidade Pública

Por que a responsabilidade do Estado é diferenciada da do particular?

● Porque o Estado atua positiva e constantemente na vida social.

● Porque seus atos são autoexecutórios (ex: aplicar multa sem ordem judicial).

● Porque há uma posição jurídica singular entre Estado e cidadão.

🧩 3. Evolução Histórica da Responsabilidade do

Estado

🏛 (1) Teoria da Irresponsabilidade do Estado

Predominou nos regimes absolutistas ("O Rei não erra"). Excluía o dever estatal de indenizar.

⚖ (2) Responsabilidade com culpa (teorias civilistas)