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Resumo de Contratos, disciplina direito civil.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra , por tempo determinado ou não , o uso e gozo de coisa não fungível , mediante certa retribuição.
○ O contrato de locação deve ter uma duração determinada ou determinável. ○ Ainda que seja por prazo indeterminado , deve haver a possibilidade de definir o tempo a partir da vontade das partes ou de regras legais (ex: aviso prévio).
○ A coisa locada deve ser bem infungível , ou seja, determinada e individualizada , que possa ser usada sem se consumir. ○ Pode ser um bem móvel ou imóvel. ○ Deve estar em condições de uso, conforme combinado entre as partes.
○ É a contraprestação paga pelo uso e gozo da coisa. ○ Deve ser certa ou ao menos determinável. ○ É o que distingue o contrato de locação do comodato (empréstimo gratuito).
Sem qualquer um desses três elementos (tempo, coisa e retribuição), o contrato não se caracteriza como locação de coisas.
● Gera obrigações para ambas as partes : ○ O locador entrega o bem e garante seu uso. ○ O locatário paga o aluguel e conserva o bem.
● Envolve retribuição financeira (aluguel) pelo uso da coisa. ● Distingue-se do comodato (empréstimo gratuito).
● Se aperfeiçoa com o simples acordo de vontades , mesmo sem entrega imediata do bem.
● O uso da coisa é cedido por tempo determinado ou indeterminado , mas nunca eterno.
● As obrigações são certas e previamente definidas (uso da coisa ↔ pagamento do aluguel).
● Obrigações: ○ Entregar a coisa em bom estado. ○ Garantir o uso pacífico. ○ Fazer reparos necessários. ● Direitos: ○ Receber o aluguel. ○ Ser indenizado por danos. ○ Reaver a coisa ao fim do contrato. LOCATÁRIO ● Obrigações: ○ Pagar o aluguel em dia. ○ Conservar e usar a coisa corretamente. ○ Devolver a coisa como recebeu (desgaste normal permitido). ● Direitos: ○ Usar a coisa conforme o contrato. ○ Ser indenizado por benfeitorias necessárias (salvo pacto contrário). ○ Exigir que o locador faça reparos estruturais. Direito de Retenção É o direito do locatário de reter (não devolver) a coisa locada até ser indenizado por benfeitorias feitas durante a locação.
superior a 30 meses: ● O contrato extingue-se automaticamente ao final do prazo, sem necessidade de aviso. ● Se o locatário permanecer no imóvel sem a oposição do locador, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado.
contrato, notificando o locatário com 30 dias
● Ao fim do prazo , a locação prorroga-se automaticamente por tempo indeterminado , exceto se o locador se enquadrar em uma das hipóteses do art. 47 da Lei nº 8.245/91 , que permitem o pedido de retomada do imóvel (ex: uso próprio, reforma necessária, etc.).
É um contrato pelo qual uma parte, chamada prestador de serviços, se compromete a realizar determinado trabalho ou atividade para outra, chamada tomador de serviços, mediante remuneração.
Bilateral : gera obrigações para ambas as partes — o prestador se compromete a realizar o serviço, e o tomador a pagar pelo serviço. Comutativo : as obrigações são certas e equivalentes para ambas as partes. Oneroso : envolve pagamento ou contraprestação. Forma : não exige forma específica (não solene). Valor da prestação : na ausência de acordo entre as partes sobre o preço, caberá ao juiz arbitrar o valor , buscando equilíbrio entre as partes (decisão paritária ou por adesão consensual).
O objeto do contrato de prestação de serviços sempre será uma atividade humana lícita Material : como obras, reparos, transporte, limpeza, entre outros. Intelectual : como consultorias, assessorias, projetos, trabalhos técnicos e científicos
A ideia de retribuição é tão importante no contrato de prestação de serviço, que mesmo não tendo o prestador a habilitação específica para exercício da atividade pactuada, deve receber alguma contrapartida a título de compensação, caso esteja de boa fé e tenha, a outra parte, auferido efetivo benefício.
O contrato de prestação de serviços pode ser extinto por diversos motivos, entre os principais:
É o contrato pelo qual uma pessoa (chamada empreiteiro ) se obriga, mediante remuneração , a realizar uma obra para outra (chamada dono da obra ), sem vínculo de subordinação , assumindo a responsabilidade pela entrega do resultado final pactuado.
É aquela em que o empreiteiro fornece apenas o trabalho , ou seja, a mão de obra necessária para a execução da obra ou serviço.
É aquela em que o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais necessários para a execução da obra.
Prazo de garantia: 5 anos A contar da entrega da obra. Aplica-se a construções duráveis e de grande porte (ex: casas, edifícios, barragens). O empreiteiro responde por vícios de solidez e segurança da obra, como: