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Contratos de Locação e Fornecimento: Análise Jurídica e Implicações Práticas, Esquemas de Direito Civil: Contratos e Coisas

Uma análise detalhada dos principais aspectos jurídicos relacionados aos contratos de locação e fornecimento no brasil. Aborda temas como os efeitos da suspensão e resolução contratual, a responsabilidade pré-contratual, os contratos de adesão, a relação entre o código de defesa do consumidor e o código civil, as particularidades dos contratos de fornecimento, as questões envolvendo a duração dos contratos e os problemas decorrentes de desequilíbrios contratuais. Além disso, discute a distinção entre contratos de locação, prestação de serviços e empreitada, explorando suas implicações práticas. Relevante para estudantes, profissionais do direito e empresários que lidam com essas modalidades contratuais, oferecendo uma compreensão abrangente dos principais conceitos e desafios jurídicos envolvidos.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 03/05/2024

giovanna-almeida-71
giovanna-almeida-71 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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RESUMO CONTRATOS
Aula 1 - definição de contratos
Aula 2 - princípios de direito contratual
Aula 3 - formação e forma do contrato
Aula 4 - formação e forma do contrato - continuação
Aula 5 - elementos do contratos
Aula 6 - efeitos do contrato
Aula 7 - classificação do contrato
Aula 8 - regulamentação contratual
Aula 9 - interpretação e integração do contrato
Aula 10 - equilibrio e desequilibrio do contrato
Aula 11 - invalidade do contrato e seus efeitos
Aula 12 - extinção do contrato
Aula 13 - contratos preliminares
Aula 14 - contrato de adesao / contrato de consumo
Aula 15 - compra e venda
Aula 16 - compra e venda - continuação
Aula 17 - locação
Aula 18 - empreitada
Contrato → ato jurídico - declaração de caráter negocial
→ estrutura - consensualidade ( bilateral ou plurilateral)
→ objeto - relação patrimonial ($)
AULA 1 - definição de contratos
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Baixe Contratos de Locação e Fornecimento: Análise Jurídica e Implicações Práticas e outras Esquemas em PDF para Direito Civil: Contratos e Coisas, somente na Docsity!

RESUMO CONTRATOS Aula 1 - definição de contratos Aula 2 - princípios de direito contratual Aula 3 - formação e forma do contrato Aula 4 - formação e forma do contrato - continuação Aula 5 - elementos do contratos Aula 6 - efeitos do contrato Aula 7 - classificação do contrato Aula 8 - regulamentação contratual Aula 9 - interpretação e integração do contrato Aula 10 - equilibrio e desequilibrio do contrato Aula 11 - invalidade do contrato e seus efeitos Aula 12 - extinção do contrato Aula 13 - contratos preliminares Aula 14 - contrato de adesao / contrato de consumo Aula 15 - compra e venda Aula 16 - compra e venda - continuação Aula 17 - locação Aula 18 - empreitada Contrato → ato jurídico - declaração de caráter negocial → estrutura - consensualidade ( bilateral ou plurilateral) → objeto - relação patrimonial ($) AULA 1 - definição de contratos

★ Contrato = proposta + aceitação Existencia ( elementos) Validade ( requisitos) Eficacia ( fatores) Manifestação de vontade → Livre e de boa-fé Concição Agente → Capaz e legitimado Termo Objeto → Lícito, possível, determinável ou determinado Encargo Forma → Prescrita ou não em lei AULA 2 - princípios de direito contratual AULA 3 e 4 - formação e forma do contrato Tradicional Novo Liberdade contratual Boa-fe Obrigatoriedade Equilíbrio Relatividade dos efeitos Funcao social Formacao Forma Manifestação das vontades Decisão das partes em celebrar Negociação preliminar Proteção do contratante Proposta (existência) Controle do conteúdo Aceitacao Pressuposto de publicidade Ad substantiam (validade)

  1. Instantâneo → um ato ( compra a vista)
  • Duração → + de um ato → periódica: aluguel → continuada: pensão Condição → futuro e incerto ( "se") ᐉ Suspensiva - efeitos iniciam após a condicao ᐉ Resolutiva - efeitos encerram após a condicao ᐉ Potestativa - depende de uma das partes ( se eu me demitir) ᐉ Ilícita - direta ou indireta Termo → futuro e certo ("quando") Simulacao → AULA 7 - classificação dos contratos ᐉ Típico ou atípico → não está classificado na lei (hospedagem. publicidade) ⤷ previsto em lei (locacao) ᐉ Solene ou não solene → ausência de disposição legal, contrato pode ser feito de qualquer jeito ( liberdade na forma) ⤷ requisitos estipulados em lei ( validade) ᐉ Consensual ou real → se forma com a entrega da coisa (comodato, mútuo) ⤷ oferta e aceitação; acordo de vontades; independente da entrega

ᐉ Paritário ou não paritário → desigualdade de interesse. > poder de barganha ⤷ igualdade/consentimento mútuo/ interesses alinhados ᐉ Existencial ou de lucro → visa o lucro ⤷ proteção da dignidade humana (contrato de trabalho, criação da conta corrente) ᐉ Personalíssimo ou impessoal → serviço fungivel, qualquer pessoa pode cumprir ⤷ serviço intangível, pessoa específica deve cumprir ᐉ Instantâneo ou de duração → atos periódicos (locação, parcelas) ⤷ consuma em um ato só (compra à vista) ᐉ Empresarial ou de consumo → relação de consumo, destinatário final utiliza o bem ou serviço, pessoa física ou jurídica ⤷ atividades empresariais, nem fornecedor, nem consumidor são o destinatário final – sem intuito de lucro ᐉ Negociado ou por adesão → pré definido por 1 das partes, outra aceita ou nao ⤷ influencia de ambas as partes ᐉ Coligados ou independentes → autonomia ⤷ interligados pela cauda e objeto ᐉ Principal ou acessório → depende do principal para existir, garantia ou complemento do principal ⤷ existe por si só, relação jurídica originária ᐉ Intercâmbio de prestações ou comunhão de escopo → interesses comuns ⤷ interesses contrapostos ᐉ Plurilateral , unilateral, bilateral → +de um sujeito,obrigações recíprocas (locação) ⤷ muitas partes ⤷ 1 sujeito, obrigação única (doação) e obrigações ᐉ Oneroso ou gratuito → não há fluxo patrimonial, benefício para uma parte sem contra prestacoes (doacao)

Etapas : Caso hipotético– definir consequências jurídicas econômicas do contrato

  1. Identificar acordo das partes
  2. Interpretar o que foi acordado
  3. Qualificar acordo (tipo) ou como atípico
  4. Integrar acordo pelas normas jurídicas, dispositivas ou cogentes AULA 10 - equilibrio e desequilibrio do contrato

A≡B (equivalência) → Ela é estabelecida pela livre apreciação das partes, pela

liberdade contratual. E pode ser influenciada por fatores como mercado ou como livre concorrência. ᐉ Sinalagma genético ⤷ relação inicial de dependência entre prestações de cada parte no contrato. Base da reciprocidade e do equilíbrio nas prestações. ⤷ PATOLOGIA - liberdade contratual não pode ser amplamente exercida ou é distorcida em casos de : vícios de consentimento, incapacidades, lesão, estado de perigo, usura. (Má situação financeira por desemprego, depressão, problemas pessoais não caracterizam fatos supervenientes que geram onerosidade excessiva!!!!) ᐉ Preocupações supervenientes → DESEQUILÍBRIO ou disfuncionalidade do sinalagma Obrigatoriedade X Desequilíbrio

Vao de frente já que a obrig. uma vez que é feito o contrato, é imutável, mas agora estão falando no desequilíbrio, podendo alterar caso reconhecido. Pela obrigatoriedade o contrato possibilitava a alocação de risco e um contrato duradouro que traz a característica a mais de planejamento de futuro relacionado ao objeto do contrato. ᐉ Remedios : Princípio de obrigatoriedade

Em caso de → inadimplemento culposo /ou/ impossibilidade superveniente não culposa → resolução do contrato → repactuacao Principio do equilibrio Em caso de → motivos imprevisíveis/ ou / onerosidade excessiva com extrema vantagem → revisão da obrigação ( pelo juiz) → resolução do contrato → revisão obrigatória ★ A cláusula (implícita): “Rebus Sic Stantibus” → * Se o estado de coisas se altera, a parte pode pedir a resolução → Teoria da Imprevisão - Teoria da base do negócio jurídico (deriva da cláusula Rebus Sic Stantibus) → A teoria da imprevisão diz respeito à possibilidade de ocorrência de fatos novos que não podiam ser previstos pelas partes nem podem ser imputados a elas, os quais trazem reflexos para a execução do contrato. (Pandemia do Covid-19.) Requisitos da resolução por onerosidade excessiva : 1- Superveniência do desequilíbrio à conclusão do contrato ■ Caso contrário, o desequilíbrio afetaria o sinalagma genético e outros remédios seriam cabíveis. 2- Anterioridade do desequilíbrio à execução da prestação contratual 3- O desequilíbrio deve ser imputável a condições objetivas (não subjetivas) e externas ao contrato O desequilíbrio não deve ser imputável à conduta das partes. Tem que ser imputáveis às condições objetivas externas ao contrato Exemplo: o preço subiu muito por um fator externo// Guerra. 4- A causa do desequilíbrio deve ser extraordinária e imprevisível Exemplo: Oscilação imprevisível - Ferro nunca subiu, mas, do nada, ficou muito caro Como se proteger: Comprar no preço do dia que o contrato foi firmado 5- O desequilíbrio deve superar a “álea/risco normal do contrato” O que é “álea normal do contrato”? Exemplo: contrato de empreitada tem uma álea alta → risco A “álea normal” varia de contrato para contrato (risco normal) Para que exista desequilíbrio, tem que ser um risco não esperado. JUIZ QUE TOMA A DECISÃO , NÃO A PARTE HIPOSSUFICIENTE.Ideia de manter o contrato, não resolver

b. Anulabilidade = negócio produz efeitos em caráter provisório, até eventual desconstituição por sentença judicial

  1. Excepcionais a. Dever de indenizar b. Sujeicao a punicao c. Validade ᐉ Classificação da invalidade Absoluta ou relativa ➔ Quem pode alegar?
  2. Absoluta → qualquer interessado
  3. Relativa → somente quem foi prejudicado pela causa da nulidade De pleno direito "manifesta" ou dependente de sentença "não manifesta" ➔ Como e manifesta?
  4. De pleno direito → não há necessidade de pronunciamento
  5. Dependente de sentença → há necessidade de pronunciamento Nulidade ,, anulabilidade, claudicância e inoponibilidade ➔ Produção de efeitos
  6. Nulidade → impedimento à produção de efeitos, em princípio, por completo e desde o início
  7. Anulabilidade → admite produção provisória de efeitos
  8. Claudicância → impede a produção de efeitos apenas a uma das partes
  9. Inoponibilidade → impede produção de efeitos para terceiros ᐉ Atos nulos ○ Absoluta (qualquer interessado pode alegar) ○ Pelo direito ou manifesta / decretável de ofício ○ Ordem pública ○ Insanáveis / Não confirmáveis por vontade das partes ○ Imprescritíveis ○ EX TUNC

ᐉ Atos anuláveis ○ Relativa (somente pode alegar quem foi prejudicado pela causa da nulidade / interessado) ○ Dependente de sentença ou não-manifesta ○ Sanáveis / confirmáveis por vontade do legitimado ○ Prescritíveis em prazos curtos ○ EX NUNC *Plano da eficácia Entre duas interpretações, prevalece a que maximize a eficácia do negócio jurídico AULA 12 - extinção do contrato

Rescisão → A principal diferença entre os dois é que o distrato é um término de contrato consensual, enquanto a rescisão é usualmente unilateral e ocorre devido a um descumprimento contratual. Existem duas possibilidades: a resilição unilateral, quando uma parte realiza a denúncia do contrato, e a resolução. ➔ Evicção → quando há a perda (total ou parcial) sobre um bem, em razão de um vício de direito ( desconhecido ou adquirente) quanto aquisitivo do alienante por força de sentença judicial ou ato administrativo que atribui a o bem a outrem. Ou seja, a evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial. (X vende uma casa a Y sem que tenha a posse ou a propriedade do bem; Terceiro tem preferência ao bem alienado; Bem foi penhorado por dívidas do vendedor; O bem foi declarado de propriedade pública para desapropriação) ➔ Impossibilidade superveniente ou frustração do fim do contratorequisitos → contrato de execução continuada ou diferida; cuja finalidade ou causa concreta integre seu conteúdo; frustração dessa finalidade por → impossibilidade de alcançá-la / sua obtenção por outros meios/ fato superveniente alheio à alea (risco) normal do contrato///; sem que o contratante frustrado esteja em mora ➔ São aqueles firmados para pactuar uma vontade que ainda será objeto de um contrato definitivo. Ele permite que se adie a realização de um contrato definitivo, sem o risco de perdê-lo. → Distingue-se também das negociações preliminares pois estas não envolvem compromissos nem geram obrigações para os interessados de forma geral. ➔ Tais contratos são tratados nos artigos 462 a 466 CC/02. Seus requisitos são: capacidade das partes, objeto lícito e possível, consentimento ou acordo de vontades. ➔ Importante ressaltar que o O CC/02 adotou o princípio da forma livre (art 462). Logo, não é necessária a forma pública. Podem as partes optar por sua desnecessidade e firma um documento particular. → Pode ser unilateral (consentimento de ambas as partes – porém produz obrigações para um lado AULA 13 - contratos preliminares

somente) ou bilateral. É bilateral quando gera obrigações para ambos os contratantes, ficando desde logo programado o contrato definitivo. ➔ O contrato preliminar gera uma obrigação de fazer e como tal, não está subordinado à exigência de instrumento público para ter eficácia. Ponto 0 : as partes ainda não iniciaram as negociações. Ponto 0 ao ponto 1 : formação progressiva do vínculo contratual → Punctação : vínculos que não são do contrato preliminar, mas é algo preparatório como cartas de intenção não vinculativa, como obrigações de não fazer, confidencialidade, exclusividade, prestação de informações, entregas de documentos →Responsabilidade Pré-contratual , esse caso depende do grau de confiança que as partes têm sobre a conclusão do contrato. Há indenização caso não tenha o contrato firmado. Ponto 1 : Contrato Preliminar – já há contrato, em que há uma promessa de concluir o contrato definitivo, gerando uma obrigação de fazer. Pode haver início de execução das prestações contratuais, gerando responsabilidade contratual. O tempo para atingir o ponto 2 é incerto Ponto 2 : Contrato Definitivo – validade e eficácia plena

ᐉ Modalidades ⤷ Bilateral : há obrigações recíprocas de contratar, ambas as partes podem exigir da outra a celebração do contrato definitivo. ⤷ Unilateral : só uma das partes é obrigada frente à outra, a outra tem o direito ao contrato definitivo, mas não a obrigação. Opção : o consenso já existe e apenas se aperfeiçoa com o exercício da opção pelo optante, já contém, em si, o contrato definitivo. – Compra e venda

1. Contrato preliminar de execução antecipada ou com efeitos antecipados : as partes podem antecipar no contrato preliminar, os efeitos do contrato definitivo. (Art.1417,

2.Contrato preliminar com ou sem cláusula de direito de arrependimento : é possível ter um contrato preliminar com uma cláusula de arrependimento, mas para celebrar o contrato definitivo e a ação de adjudicação compulsória (art. 1418) não pode ter essa cláusula.

ᐉ Contratos de/por Adesão: Art.54, CDC

★ Característica principal → predisposição de cláusulas, sem margem de negociação, tendo sempre um lado hipossuficiente. Sem oportunidade de contraproposta ★ Se justificam pela necessidade de padronização, do formulário do contrato e/ou padronização de operações econômicas. ★ Predisposição de cláusulas, normalmente destinadas a um número indeterminado de interessados e viabilizam a sociedade de massa e os negócios que exigem uniformidade, como o contrato de seguro, por exemplo, que é essencialmente um contrato de massa. O contrato “clássico”, paritário, que era negociado individualmente, de acordo com a “vontade” dos contratantes, passa a se submeter ao regime do “pegar ou largar” AULA 14 - contrato de adesão / contrato de consumo

Conflito entre princípios e ausência de meta-princípio: →Liberdade de contrato vs. boa-fé (objetiva) →Obrigatoriedade vs. equilíbrio →Relatividade de efeitos vs. função social São o conteúdo contratual predisposto pelo estipulante a que adere o aderente, que também são conhecidas como “cláusulas contratuais gerais”. Principais características : ⤷ Generalidade : destinadas a um número indeterminado de pessoas ⤷ Uniformidade : apresentam sempre o mesmo esquema contratual ⤷ Rigidez : não são discutidas de maneira ampla pela parte interessada em aceitá-las ᐉ Natureza do Negócio : ⤷Os elementos naturais estão entre os elementos essenciais e acidentais, caracterizados como elementos categoriais derrogáveis pela vontade das partes. Então, são elementos que integram uma categoria de contratos, mas são afastados pela vontade das partes. ⤷Direitos resultantes ⤷Cláusulas de limitação ou exclusão de responsabilidade ⤷Cláusulas dispositivas

ᐉ Contratos de consumo :

★ Acordo jurídico firmado entre um fornecedor e consumidor

★ São caracterizados em razão das partes como em razão do seu objeto. O que importa é a retirada do bem (consumido) do mercado, e o consumidor é o destinatário final do bem ou serviço Importante colocar que o contrato de consumo necessariamente é de adesão, mas não necessariamente contrato de adesão é de consumo. ᐉ Relação entre cdc e código civil ➔ Proposta e publicidade CDC. Art.30 e Art.31. ⤷A publicidade passa a ter vinculatividade de proposta e deixa de ser receptícia, já que dirigida ao público. O CDC modifica e amplia a noção de oferta/proposta, já que o art.429, CC não se aplica a relações de consumo. E um dos fins do CDC é valorizar a fase pré-contratual e a teoria da confiança.

⤷Elementos de identificação do tipo (“índices do tipo”, “notas do tipo”): →Causa: compra e venda (transferência do bem) e locação (cessão de uso do bem) →Natureza da prestação - exemplo: locação →Natureza do bem (objeto da prestação) – exemplo: locação de imóvel urbano residencial →Modalidade de execução - exemplo: prestação de serviço x empreitada (resultado) →Qualidade da parte: exemplo: instituição financeira, nos contratos bancários (maioria das vezes) →Pressuposto do contrato – exemplo: a transação pressupõe a existência de um litigo entre as partes ᐉ Conceito e elementos ⧫ Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. ⧫ Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita , desde que as partes acordarem no objeto e no preço. Causa típica: intercâmbio de bem por dinheiro. ᐉ Síntese dos elementos essenciais:

  1. Preço, em dinheiro ou título representativo de dinheiro
  2. Bem (objeto patrimonial, corpóreo ou incorpóreo)
  3. Consentimento ᐉ Classificações Comutativo ou aleatório // Solene ou não solene // De execução imediata ou de duração Eficácia real - fórmula básica: ○ Compra e venda + tradição ou registro = transmissão inter vivos de propriedade ᐉ Preç Art. 485. // Art.486 // Art. 487. // Art.488. // Art. ᐉ Síntese de regras mínimas: ⤷Deve ser fixado em dinheiro (mas pode ser representado por título representativo de dinheiro, como a nota promissória, cheque etc.). ⤷Deve ser determinado ou determinável (não incerto) Terceiro// Taxa de mercado ou da bolsa// Índices ou parâmetros objetivos// Tabelamento oficial // Corrente nas vendas habituais do vendedor (se diverso, pelo termo médio)

⤷Não pode ser irrisório (pequeno demais, que chega a ser insignificante para ser levado ⤷Não precisa ser “justo”, salvo lesão. ᐉ Coisa, bem ou objeto ⤷Pode ser um direito (bem movel) ⤷ Atual ou futura ( Art. 483). Por amostra – se não for igual à amostra, tem que exceder (Art.484.) ᐉ Deveres fundamentais do vendedor

  1. Transferir o direito de propriedade ao comprador
  2. Entregar o objeto ao comprador, salvo acordo em contrário ⤷Risco: até o momento da entrega, o vendedor tem a obrigação de custodiá-la (tem o “risco da coisa”) ⤷Modalidade da entrega: o objeto deve ser entregue no estado em que se encontrava no momento da venda, com acessórios, pertences, frutos e documentos relativos ⤷Local da entrega: onde o objeto estava no momento da conclusão do contrato, se as partes estavam cientes disso; ou no local onde o vendedor tinha seu domicílio ou a sede da empresa; enquanto, se o objeto deve ser transportado de um lugar para o outro, o vendedor se libera da obrigação de entrega confiando-o ao transportador ou ao expedidor.
  3. Garantir o comprador contra vícios redibitórios e evicção ᐉ Plano da existência→ Elementos categoriais: ⤷Inderrogáveis (essenciais): coisa, preço e consenso ⤷Derrogáveis (naturais): exemplos do código civil *Art.441. / Art. 447.Art. / 490. / Art. 494. ᐉ Plano da validade ⤷Nulidade:Art. 497 ⤷Anulabilidade: ⧫ Bens confiados à disposição (mandatário) ⧫ Bens passíveis de compor o acervo hereditário (ascendentes) ᐉ Modalidades A importância da compra e venda é que é o contrato máximo do comércio, é a sua mola principal, ele consubstancia todo o comércio, que se desdobra em numerosas