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Resumo de auxílio por incapacidade temporária. Aprenda direito previdenciário sem enrolações de forma dinâmica e direta. Resumo completo e de forma mapeada, fácil de entender.
Tipologia: Resumos
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Auxílio por Incapacidade
Temporária
CONCEITOCONCEITO
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da LBPS).
O termo “auxílio por incapacidade temporária” é a nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo “auxílio-doença”. Essa atualização foi estabelecida por lei logo após a aprovação da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n. 103, aprovada em 2019.
A partir da promulgação desta Emenda, os termos “doença” e “invalidez” foram retirados da Constituição e substituídos pelos termos “incapacidade temporária ou permanente”.
O auxílio por incapacidade temporária exige que haja uma previsão de recuperação da atividade desenvolvida pelo segurado ou a possibilidade de reabilitação para outra.
Conforme art. 201 da CF o benefício tem caráter previdenciário por apresentar uma condição incapacitante, ou seja, o trabalhador não consegue vender sua força de trabalho e garantir a subsistência de sua família, assim, o auxílio por incapacidade temporária permite que o segurado mantenha seu posto de trabalho, se recupere e retome o trabalho para exercer suas atividades.
Tem direito ao benefício somente o cidadão assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) devendo cumprir os seguintes requisitos abaixo:
O segurado precisa agendar a realização de um exame pericial que deve ser realizado por um perito médico federal numa agência do INSS.
O exame realizado pelo perito médico do INSS, confirma-se ou não a incapacidade do segurado e emitirá um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador. O perito fixa a data de início da incapacidade (DII), utilizada como referência de análise dos benefícios previdenciários.
Com o advento da Lei n. 14.131/2021 benefício é solicitado totalmente online e sem a necessidade de perícia presencial.
É obrigatório avaliação médica para obter a concessão do benefício. Em regra, quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial.
REQUISITOSREQUISITOS
CARÊNCIACARÊNCIA
RMI = 91% do salário de benefício
A RMI não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12(doze) salários-de- contribuição.
A reabilitação cessa o benefício
Será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.
Se exercer a mesma profissão em todas as atividades, será exigido de imediato o afastamento de todas.
Será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado.
Serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
A renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício, o que muitas vezes é ainda mais benéfico que uma aposentadoria.
O auxílio não deve ser interrompido até que o trabalhador seja dado como habilitado para o exercício de alguma função que garanta sua subsistência, ou, quando isso não for possível será possível a aposentadoria por invalidez.
Esse processo deve ser disponibilizado pelo próprio INSS, sendo formado por uma equipe multidisciplinar.
A reabilitação deve levar em consideração o trabalho exercido anteriormente, os aspectos econômicos, profissionais e culturais do segurado, assim como a deve ser analisada a adaptação em suas novas condições quando for o caso.
Com o objetivo de reduzir custos com perícias e afins, o INSS implantou o benefício chamado de ALTA PROGRAMADA, no qual determina que o benefício deverá ter um prazo fixado.
Caso não seja fixada o benefício cessará após 120 dias contados da data da concessão, em regra.
Se o segurado perceber remuneração durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
Reabilitação do segurado;
Aposentadoria por invalidez;
Concessão do auxílio doença.
RENDA MENSAL INICIALRENDA MENSAL INICIAL
REABILITAÇÃOREABILITAÇÃO
CESSAÇÃO DO BENEFÍCIOCESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
DURAÇÃO DO BENEFÍCIODURAÇÃO DO BENEFÍCIO
SEGURADO QUE EXERCE MAIS
DE UMA ATIVIDADE
SEGURADO QUE EXERCE MAIS
DE UMA ATIVIDADE
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