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Princípios e proteção constitucional do direito ambiental no Brasil, Esquemas de Engenharia Ambiental

Este documento fornece um conjunto ordenado e sistemático de princípios e regras que definem e sistematizam o ordenamento jurídico do direito ambiental no brasil, incluindo a proteção constitucional do meio ambiente e as competências legislativas e administrativas relacionadas. Além disso, aborda os princípios do direito ambiental, tais como prevenção, precaução, poluidor-pagador, responsabilidade, participação comunitária, fiscalização, educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

O que você vai aprender

  • Como é protegido o meio ambiente na constituição brasileira?
  • Quais são os princípios do direito ambiental?
  • Como é definido o direito ambiental no Brasil?
  • Quais são as competências legislativas e administrativas relacionadas ao direito ambiental no Brasil?

Tipologia: Esquemas

2017

Compartilhado em 13/11/2021

gyl-ribeiro-2
gyl-ribeiro-2 🇧🇷

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Baixe Princípios e proteção constitucional do direito ambiental no Brasil e outras Esquemas em PDF para Engenharia Ambiental, somente na Docsity!

FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA

AMBIENTAL – UNIDADE 03

Professor MSc. Cleber Albuquerque

DIREITO

  • Conjunto ordenado e sistemático de princípios e regras que tem por tarefa definir e sistematizar o ordenamento jurídico (Direito positivo ou direito posto, vale dizer, produzido pelo Estado) que o Estado impõe à sociedade e apontar solução para os problemas ligados à sua interpretação e aplicação.
  • Função de controle social que varia de sociedade para sociedade, de época para época.

DIREITO

  • PIRÂMIDE DE KELSEN – HIERARQUIA DAS NORMAS Resoluções, Portarias, Instruções normativas. Decretos Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias Emendas Constitucionais Constituição Federal *Novo Código Florestal - ADIN http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=

DIREITO AMBIENTAL

  • “Complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações” (MILARÉ, 2011 , p. 1062 ).
  • “Direito ambiental é a norma, que baseada no fato ambiental e no valor ético ambiental, estabelece mecanismos normativos capazes de disciplinar as atividades humanas em relação ao meio ambiente” (ANTUNES, 2011 , p. 5 ).

DIREITO AMBIENTAL

  • “O Direito Ambiental é um Direito sistematizador, que faz que a articulaçao da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente. Procura evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir um Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de específico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade dos instrumentos jurídicos de prevenção e reparação, de informação, de monitoramento e de participação” (MACHADO, 2011 , p. 58 ).

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • MEIO AMBIENTE: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (PNMA)

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE Meio ambiente equilibrado

Bem de uso comum do povo

Essencial a qualidade de vida

BEM AMBIENTAL

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
  • VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
  • VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

  • § 2 º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • § 3 º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

ASPECTOS GERAIS LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

  • Lei Federal 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
  • Lei Federal 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos
  • Lei Federal 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
    • Decreto Nº 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
  • Lei Federal 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental
  • Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
  • Lei Federal 9.966/2000 – Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
  • Lei Federal 10.257/2001 – Estabelece diretrizes gerais da política urbana.
  • Lei Federal 11.284/2006 – Lei da Mata Atlântica.
    • Decreto Federal 6.660/2008 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

ASPECTOS GERAIS LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

  • Lei Federal 11.445/2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
    • Decreto Federal 7.217/2010 - Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
  • Lei Federal 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
    • Decreto Federal 7.403/2010 - Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010,
  • Lei Federal 12.651/2011 – Novo Código Florestal.
    • Decreto Federal 7830/2012 - Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental.
    • Decreto Federal 8.235/2014 - Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal
  • Lei Federal 13. 153 / 2015 - Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências.
  • Lei Federal 13. 123 , DE 20 DE MAIO DE 2015 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade

DIREITO AMBIENTAL

  • “O direito do ambiente é subsidiário e alimentador da gestão ambiental. Mas note-se bem, a gestão ambiental tem, em relação ao direito do ambiente, o mesmo papel, numa interação de reciprocidade. Assim pode-se dizer que a gestão ambiental é fonte do Direito, como este é fonte de gestão”. (MILARÉ, 2011 , p. 1038 )

DIREITO AMBIENTAL

  • CRÍTICAS:
    • Brasil legislação ambiental avançada x efetividade;
      • Desajuste entre estruturais formais (legislação, planos) e as

estruturais reais (alocação e administração dos recursos

distanciamento entre setor público e privado) – burocracia estatal.

  • Precária institucionalização e pouca credibilidade dos órgãos ambientais;
  • Poder Judiciário – lento, caro inacessível;
  • Desconsideração do meio ambiente como prioridade política;
  • Falta de técnica da legislação ambietal.