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Resumo da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Tipologia: Notas de aula
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EXEMPLO : Uma lei é publicada no Diário Oficial da União, do dia 24 de Agosto de 2017, com previsão de entrada em vigor 45 dias após publicação. Contando-se o dia da publicação (24/04/2017) e o último dia (07/06/2017), a lei começará a vigorar no dia 08/06/2017.
Excepcionalmente , a lei revogada voltará a viger quando a lei posterior for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da norma impugnada.
A eficácia de uma norma jurídica é a aptidão que ela tem para produzir efeitos jurídicos em concreto. Desse modo, quando se fala em eficácia da norma, está-se falando de um requisito externo da lei. A revogação de uma lei pode ser:
A norma jurídica, em regra, é criada para valer para o futuro , não voltando-se ao passado. Contudo, em alguns casos, a norma jurídica criada pode também atingir fatos passados, desde que respeitados certos parâmetros e princípios. Conforme o Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal/98, a lei promulgada não poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Já o Art. 6º da LINDB prevê:
Aplicação da norma jurídica no espaço Questões de Direito Internacional Ainda na LINDB, os Arts. 7º ao 19º vão inserir-se na área do direito internacional, tanto público quanto privado. As regras dispostas adiante vão tratar da competência concorrente no âmbito internacional em diversas questões de direito , isto é, fixar direcionamentos para a solução de lides que envolvam pessoas de diferentes nacionalidades, a aplicação de diferentes ordenamentos ou, ainda, questões de ordem pública.
Aplicação da norma jurídica no espaço
Aplicação da norma jurídica no espaço No caso do transporte de bens móveis, será aplicada lei do país do proprietário. Já o penhor, regula-se pelo domicilio da pessoa que tiver posse da coisa penhorada.
Aplicação da norma jurídica no espaço Resumidamente, será observada a lei do país onde se constituíram as obrigações. Os dois parágrafos do artigo regem as duas exceções existentes: a primeira diz respeito às obrigações a serem cumpridas no Brasil que dependem de forma essencial, como escritura pública, por exemplo; já a exceção de que trata o segundo parágrafo diz que a obrigação resultante do contrato será considerada constituída no lugar em que residir o proponente. O parágrafo 2º do Art. 9 º da LINDB confronta-se com o Art. 435 do Código Civil que diz que será considerado celebrado o contrato onde ele foi proposto. Para resolver essa questão, leva-se em consideração o princípio da especialidade , assim, deve-se utilizar o Código Civil/2002 no caso de contratos nacionais, e o artigo da LINDB deve ser aplicado aos contratos internacionais.