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Professor Vítor Cruz (Vampiro)
Resumo da Constituição
Federal
Versão 8.
(Atualizado até a EC 81/2014 e com apontamentos doutrinários e jurisprudenciais)
AVISO e PEDIDO:
Vocês podem utilizar este material como bem entenderem, mas gostaria apenas de pedir
que respeitem os colegas e não cobrem por este material. ELE É GRATUITO!
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Viabilidade do trabalho:
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Método de Fichas Interativas Nota11. Você já conheceu? Então veja este enunciado
que aborda um assunto relativamente complexo:
Ao se deparar com este enunciado, sua mente começa a trabalhar da seguinte forma:
1- Você está aberto a recepcionar uma informação e sabe sobre o que será falado (no
caso, a relação entre o controle de constitucionalidade e a rigidez constitucional);
2- Mesmo que em um mínimo esforço, você tentará responder a pergunta, e isso ativará
o seu cérebro para recepcionar a informação que será entregue em seguida;
3- Existem três opções de status: você pode sequer ter ouvido falar sobre o tema, ter
ouvido falar e não saber a resposta ou ter ouvido falar e saber a resposta.
Resposta
Parte 1 (Treino) Parte 2 (entregando o conhecimento)
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Sobre o autor:
Graduado em Ciências Navais pela Escola Naval. Pós Graduado em Direito Constitucional.
Criador do site Nota11. Professor do Ponto dos Concursos. Coordenador da coleção 1001
questões comentadas (Ed. Método) e autor de 7 livros voltados para a preparação de
candidatos a concursos públicos:
1- Constituição Federal Anotada para Concursos - Ed. Ferreira.
2- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método.
3- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional CESPE - Ed. Método.
4- 1001 questões comentadas de Direito Constitucional FCC - Ed. Método.
5- 1001 questões comentadas de Direito Tributário ESAF (co-autoria: Francisco Valente)
- Ed. Método.
6- Questões Comentadas de Direito Constitucional - FGV - Ed. Método.
7- Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora? - Ed. Método.
Índice:
1- Princípios Fundamentais .................................................................................
2 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais ........................................................
3 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ................................................... 11
Regime Constitucional da Propriedade ................................................................................................
Habeas corpus...............................................................................................................................................
Mandado de segurança ..............................................................................................................................
Mandado de Injunção .................................................................................................................................
Habeas data: .................................................................................................................................................
Ação popular ..................................................................................................................................................
Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5º : ................................................................
4 - Direitos Sociais ............................................................................................ 19
5 - Nacionalidade .............................................................................................. 21
6 - Direitos Políticos .......................................................................................... 22
7 - Partidos Políticos ......................................................................................... 24
8- Organização Político-administrativa: ............................................................ 24
9- Bens Públicos: .............................................................................................. 25
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- Este é um material gratuito, disponibilizado pelo site “ www.NOTA11.com.br – Seu Companheiro de Estudo”, e faz parte de
- 10- Competências Administrativas e Legislativas:
- 11- Estados e Municípios:..................................................................................
- 12- Distrito Federal e Territórios:
- 13 - Administração Pública:
- Acumulação de cargos públicos: ............................................................................................................
- Aposentadorias:............................................................................................................................................
- 14 - Poder Legislativo:
- Atribuições das Casas Legislativas: ......................................................................................................
- Imunidade Material dos Deputados e Senadores: ..........................................................................
- Impedimentos aos parlamentares (CF, art. 54 ao 56):................................................................
- Reuniões das Casas Legislativas: ..........................................................................................................
- Comissões: .....................................................................................................................................................
- Comissão Parlamentar de Inquérito: ...................................................................................................
- 15- Processo Legislativo:
- 16- Resumo Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária.
- 17 - Poder Executivo:
- Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU: .....................................................................
- Responsabilização do Presidente da República: ..............................................................................
- Julgamento do Presidente da República:............................................................................................
- Suspensão das funções do Presidente: ...............................................................................................
- 18 - Poder Judiciário
- Garantias dos Magistrados (extensíveis aos membros do MP): ................................................
- Vedações dos Magistrados .......................................................................................................................
- Juizados especiais: ......................................................................................................................................
- Justiça de Paz: ..............................................................................................................................................
- Resumo sobre precatórios (CF, art. 100 e após decisão do STF em Março de 2013): ....
- Números de membros dos Tribunais: ..................................................................................................
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- Competência para Julgamento de autoridades: .............................................................................. uma iniciativa de democratização do ensino de qualidade. Se você quer ter acesso a maiores conteúdos e colaborar para a
- Competência para julgar conflitos internos: .....................................................................................
- Assuntos internacionais: ...........................................................................................................................
- Recurso ordinário (comum) no Supremo: .........................................................................................
- Recurso extraordinário (excepcional) no Supremo:.......................................................................
- Recursos envolvendo conflitos com a lei federal: ...........................................................................
- Legitimados para propor a ADI e ADC (e ADPF também): .........................................................
- Súmulas vinculantes ...................................................................................................................................
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): ....................................................................................................
- A competência será do Juiz Federal quando for parte: ................................................................
- 19- Funções Essenciais à Justiça:......................................................................
- 20- Intervenção Federal...................................................................................
- Intervenção do Estado nos seus Municípios ou da União nos Municípios do TF: ................
- 21 - Estado de Sítio e Estado de Defesa:
- Gravidade da situação ...............................................................................................................................
- Similaridades das medidas: .....................................................................................................................
- Diferenças entre as medidas: .................................................................................................................
- Linhas do tempo: .........................................................................................................................................
- Prisão no Estado de Defesa:....................................................................................................................
- 22- Forças Armadas
- 23- Segurança Pública:
- 24- Sistema Tributário Nacional
- Exceções à anterioridade: ........................................................................................................................
- Exceções à noventena: ..............................................................................................................................
- Exceções à legalidade: ..............................................................................................................................
- 25- Finanças Públicas e Orçamento...................................................................
- Princípios Orçamentários:.........................................................................................................................
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- Emendas aos projeto de LOA (PLOA) devem satisfazer cumulativamente 3 requisitos: uma iniciativa de democratização do ensino de qualidade. Se você quer ter acesso a maiores conteúdos e colaborar para a
- Prazos para as leis orçamentárias: .......................................................................................................
- 26- Ordem econômica e financeira:...................................................................
- 27- Ordenamento Urbano e Rural
- Se o proprietário não utilizar, subutilizar ou não edificar o solo urbano:..............................
- Usucapião ........................................................................................................................................................
- 28- Ordem Social - Seguridade:
- Agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias ...........................................
- Previdência Privada .....................................................................................................................................
- Assistência Social .........................................................................................................................................
- 29- Ordem Social - Educação, Cultura e Desporto
- 30- Ordem Social - Comunicação social, meio ambiente, Família e índios
- 31- Disposições Gerais
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1- Princípios Fundamentais
FUNDAMENTOS (art. 1º): ( So-Ci-Di-Val-Plu)
soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º):
Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA ; Garantir o desenvolvimento nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS (art. 4º): (in-pre-auto-não-igual-defe-so-re-co- co)
independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção;
igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL(art. 4º, §único):
Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA , visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
Classificação da República Federativa do Brasil:
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semi-direta)
Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)
- Características da Monarquia: Vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade;
- Características da República: Temporariedade dos mandatos; Eletividade dos cargos políticos; Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes.
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Os direitos fudamentais expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, ou seja, estão dispostos em um "rol aberto".
Principais características dos direitos fundamentais:
historicidade e mutabilidade; inalienabilidade; imprescritibilidade;
irrenunciabilidade; universalidade; relatividade ou limitabilidade;
Os direitos fundamentais não se restringem a particulares, podendo, alguns, ser garantidos também a pessoas jurídicas, até mesmo de direito público, como, por exemplo, o direito de propriedade.
Eficácia vertical dos Direitos Fundamentais - Proteção do particular em face do Estado.
X
Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais - Proteção do particular em face de outro particular.
- Dimensões dos direitos fundamentais: 1ª dimensão - Liberdade: Direitos civis e p olíticos.
2ª dimensão - Igualdade: Direitos S ociais, E conômicos e C ulturais.
3ª dimensão - Solidariedade (fraternidade): Direitos coletivos e difusos.
4ª dimensão - democracia direta / biotecnologia e patrimônio genético.
5ª dimensão - direito à paz (universal) / direitos “virtuais” ou “cibernéticos”.
- Se dois direitos fundamentais se chocarem = usamos o princípio da harmonização (ou concordância prática, ou ainda ponderação de interesses) para dizer qual deles irá prevalecer. Um direito prevalece sobre o outro, mas não o nega totalmente, deve respeitar o seu núcleo existencial.
- Teoria Absoluta do Núcleo Existencial - Independente do caso concreto, o núcleo existencial, ou seja, o limite imposto será sempre o mesmo, fixo.
- Teoria Relativa do Núcleo Existencial - Deve-se observar o caso concreto para só então verificar qual será o limite de restrição.
- A Constituição pode expressamente (ou implicitamente) autorizar a restrição de uma norma através de uma lei, surge assim os conceitos de reserva legal e de legalidade.
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Reserva legal - Termo mais específico. Necessariamente uma lei formal;
X Legalidade - Termo mais genérico. Pode ser atendida tanto com o uso de leis formais, quanto pelo uso de atos infralegais emanados nos limites da lei.
Reserva legal simples - a Constituição se limita a autorizar a restrição. X Reserva legal qualificada - além de autorizar a restrição, a Constituição estabelece o que a lei fará (Ex. estabelecer para quais fins a lei poderá permitir a interceptação telefônica).
Reserva legal absoluta - Será a própria lei que irá atender o mandamento ("a lei estabelecerá", "a lei regulará", " a lei disporá"...). X Reserva legal relativa - Não é a lei que irá, diretamente, atender ao comando constitucional, mas estabelecerá os limites, ou os termos, dentro dos quais um ato infralegal irá atuar.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Tratados e convenções internacionais: Regra: Status de lei ordinária - Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos.
Exceção 1: Status Supralegal - Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas constitucionais, mas pelo rito ordinário; Exceção 2: Status constitucional - Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
3 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Os direitos individuais são uma cláusula pétrea de nossa Constituição, e eles não estão somente no art. 5º, mas também estão espalhados ao longo do texto constitucional;
- Os direitos individuais são de 5 grandes grupos: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E são garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no país (termo que deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo todos os estrangeiros em solo brasileiro, sob as leis brasileiras);
Isonomia formal: Todos poderão igualmente buscar os direitos expressos na lei. Isonomia material: Tratar desigualmente os desiguais para reduzir as desigualdades
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não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local; avise a autoridade competente.
Atenção: dispensa autorização, basta simples aviso;
- Direito de associação: 1. Somente para fins LÍCITOS , sendo vedada a paramilitar ; 2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las; 3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; 4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades : Para que tenham suas atividades SUSPENSAS Só por decisão judicial ("simples") Para serem DISSOLVIDAS Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO 5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados: Judicialmente; ou Extrajudicialmente.
Regime Constitucional da Propriedade 1- Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social : Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Desapropriação de solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado : Pelo poder MUNICIPAL; Precisa de lei específica municipal nos termos de lei federal;
Indenização: Títulos da divida pública com prazo de resgate de até 10 anos.
3- Desapropriação por interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA : Pela UNIÃO ; Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas devem se indenizadas em dinheiro ;
4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo : Expropriação, da propriedade urbana ou rural, sem direito a qualquer indenização; Finalidade: Reforma agrária e a programas de habitação popular.
- Requisição Administrativa da Propriedade: Caso de iminente perigo público ; Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à propriedade.
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- Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento e: Se trabalhada pela família Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva; Se o proprietário não possuir outra: o Será Imune ao ITR (imposto territorial rural); o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária (bem como também não poderá a MÉDIA propriedade).
- Propriedade Industrial: É um privilégio temporário; X
- Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar;
Direito de Petição : Aos poderes públicos:
Em defesa de direitos; ou Contra ilegalidade; ou Contra abuso de poder.
Direito de obter certidões: Em repartições públicas:
Para defesa de direitos; e Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Observações sobre o direito de petição:
1. Não precisa de lei regulamentadora; 2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade. 3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade. 4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras. 5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.
Exceções à inafastabilidade do Judiciário:
Ações relativas à disciplina e às competições desportivas (CF, art. 217 §1º).
Habeas Data (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e STJ - Súmula nº2).
Prerrogativas do Juri:
a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;
Independente do pagamento de TAXAS.
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Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão civil, nem mesmo no caso de depositário infiel. Poderá haver prisão civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia; e
Habeas corpus
- Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)
- Quem pode usar: qualquer pessoa;
- Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder.
- Modos de HC:
Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação; Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação.
- Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de “habeas-corpus”;
CF, Art. 142 § 2º → Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Mandado de segurança
- Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD.
- Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão público – independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou repressiva.
- Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparam- se às autoridades: Os representantes ou órgãos de partidos políticos; Os administradores de entidades autárquicas; Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
- Modos de MS:
Individual: impetrado em nome de uma única pessoa;
Coletivo: impetrado por:
a) Partido político com representação no CN;
b) Organização sindical;
c) Entidade de classe; ou
d) Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (lei 12016).
Na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (lei 12016).
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Não cabe mandado de segurança contra:
Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; Decisão judicial transitada em julgado.
Súmulas sobre cabimento de MS:
STF – Súmula nº 625 → Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança; STF – Súmula nº 429 → A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade;
STF – Súmula nº 266 → Não cabe mandado de segurança contra lei em tese; STF – Súmula nº 267 → Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recursos ou correição. STF - Súmula nº 268 → Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. STF - Súmula nº 629 →A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização; STF - Súmula nº 630 → A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Prazo para impetração de MS:
Artigo 23 da Lei 12016/09 → O direito de requerer mandado de segurança extinguir - se - á decorridos 120 dias (prazo decadencial) contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. STF – Súmula nº 430 → Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. STF – Súmula nº 623 → É constitucional a lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (120 dias).
Mandado de Injunção
- Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício: dos direitos e liberdades constitucionais ; das prerrogativas inerentes à:
♦ nacionalidade; ♦ soberania; e ♦ cidadania.
- Quem pode usar: Qualquer pessoa.
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4 - Direitos Sociais
Direitos Sociais - são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.
Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário.
Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.
Direitos Sociais na Constituição = EMAP e seus decorrentes:
A Educação é que te leva ao trabalho ;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança ;
A Alimentação te dá saúde ; e
A Previdência protege a maternidade , infância e desamparados.
Proteção à relação de emprego = Único direito dos trabalhadores nos termos de Lei Complementar.
Salário Mínimo:
Fixado em lei;
nacionalmente unificado; Reajustado periodicamente; Vedada vinculação para qualquer fim;
Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:
5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
2 anos → após a extinção do contrato.
Idades mínimas para o trabalho:
regra: 16 anos; exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre; exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;
Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;
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Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;
Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente.
Jornada de trabalho:
- 8h/dia
- 44h/semana
- máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.
STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF.
Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.
A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
meio de lei:
- FGTS;
- Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
- Seguro-desemprego;
- Adicional noturno;
- Salário-família;
- Assistência pré-escolar;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais e que são
extensíveis aos servidores públicos:
- Salário Mínimo.
- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;
- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;
- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;
- Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;
- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;