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Este manual completo para concursos na área jurídica, abrange 16 disciplinas essenciais do direito brasileiro, desde Direito Constitucional até a LGPD. Cada capítulo está estruturado em seções detalhadas com conteúdo aprofundado, abordando princípios, institutos jurídicos e legislações específicas. O material segue rigorosamente o programa dos principais certames jurídicos, combinando teoria e prática com linguagem clara e atualizada. Inclui referências bibliográficas e citações legais precisas, sendo um guia completo para candidatos que buscam excelência em concursos públicos da área jurídica.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
iv SUM ARIO´
A Constitui¸c˜ao Federal de 1988 estabelece os princ´ıpios fundamentais que regem o Estado brasileiro. Dentre eles, destacam-se a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo pol´ıtico. Estes princ´ıpios orientam toda a interpreta¸c˜ao e aplica¸c˜ao do direito constitucional brasileiro.
O princ´ıpio da dignidade da pessoa humana, em especial, tem sido amplamente utilizado pelo Supremo Tribunal Federal como base para decis˜oes em diversas ´areas do direito. Ele representa o valor m´aximo do ordenamento jur´ıdico, servindo como parˆametro para aferi¸c˜ao da constitucionalidade das leis e atos normativos.
Por fim, o pluralismo pol´ıtico assegura a participa¸c˜ao ampla e diversificada dos cidad˜aos nos processos decis´orios do pa´ıs, garantindo a representa¸c˜ao das minorias e a alternˆancia de poder, elementos essenciais para uma democracia consolidada.
Os direitos e garantias fundamentais est˜ao previstos no T´ıtulo II da Constitui¸c˜ao Federal e dividem-se em direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e pol´ıticos. Eles representam o n´ucleo duro da prote¸c˜ao constitucional aos cidad˜aos, sendo cl´ausulas p´etreas que n˜ao podem ser abolidas por emenda constitucional.
Entre os direitos individuais, destacam-se a igualdade perante a lei, a liberdade de express˜ao, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e o direito `a propriedade. J´a os direitos sociais incluem educa¸c˜ao, sa´ude, trabalho, moradia e lazer, configurando-se como presta¸c˜oes positivas do Estado.
As garantias constitucionais, por sua vez, s˜ao mecanismos processuais para prote¸c˜ao desses direitos, como o habeas corpus, o mandado de seguran¸ca, o mandado de injun¸c˜ao e a a¸c˜ao popular. Esses instrumentos permitem ao cidad˜ao buscar a efetiva¸c˜ao de seus direitos perante o Poder Judici´ario.
A organiza¸c˜ao pol´ıtico-administrativa da Rep´ublica Federativa do Brasil compre- ende a Uni˜ao, os Estados, o Distrito Federal e os Munic´ıpios, todos autˆonomos entre si. Essa estrutura federativa est´a sujeita aos princ´ıpios da indissolubilidade do v´ınculo federativo, da autonomia dos entes federados e da participa¸c˜ao dos Munic´ıpios na receita tribut´aria federal.
A Administra¸c˜ao P´ublica no Brasil rege-se pelos princ´ıpios da legalidade, impes- soalidade, moralidade, publicidade e eficiˆencia, expressamente previstos no artigo 37 da Constitui¸c˜ao Federal. Estes princ´ıpios orientam toda a atua¸c˜ao estatal e servem como parˆametro para controle judicial dos atos administrativos.
O princ´ıpio da legalidade imp˜oe que a Administra¸c˜ao s´o pode agir conforme autorizado por lei, em contraste com os particulares, que podem fazer tudo o que a lei n˜ao pro´ıbe. J´a a impessoalidade veda privil´egios ou persegui¸c˜oes pessoais, devendo o agente p´ublico atuar com isen¸c˜ao.
A moralidade administrativa exige que o agente p´ublico aja conforme padr˜oes ´eticos e de boa-f´e, enquanto a publicidade torna transparentes os atos da Administra¸c˜ao. Por fim, o princ´ıpio da eficiˆencia, acrescentado pela Emenda Constitucional 19/1998, exige qualidade e economicidade na presta¸c˜ao dos servi¸cos p´ublicos.
Os atos administrativos s˜ao manifesta¸c˜oes unilaterais da vontade da Adminis- tra¸c˜ao P´ublica que produzem efeitos jur´ıdicos. Suas caracter´ısticas s˜ao a presun¸c˜ao de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade, que diferenciam os atos adminis- trativos dos atos jur´ıdicos privados.
Os elementos essenciais do ato administrativo s˜ao: competˆencia, forma, motivo, objeto e finalidade. A ausˆencia ou v´ıcio em qualquer desses elementos pode levar `a invalida¸c˜ao do ato por meio de controle administrativo ou judicial.
Os atos administrativos classificam-se em vinculados (quando a lei estabelece todos os elementos) e discricion´arios (quando h´a margem de liberdade para a Adminis- tra¸c˜ao). A discricionariedade, por´em, n˜ao significa arbitrariedade, pois o ato sempre deve atender ao interesse p´ublico e aos princ´ıpios administrativos.
O processo licitat´orio ´e obrigat´orio para a Administra¸c˜ao P´ublica adquirir bens ou servi¸cos, com exce¸c˜oes previstas em lei. As modalidades de licita¸c˜ao s˜ao: concorrˆencia, to- mada de pre¸cos, convite, concurso e leil˜ao, cada uma com suas particularidades e hip´oteses de aplica¸c˜ao.
Os princ´ıpios das licita¸c˜oes s˜ao os mesmos da Administra¸c˜ao P´ublica, com ˆenfase na isonomia entre os licitantes e na sele¸c˜ao da proposta mais vantajosa. A Lei 8.666/ (Lei de Licita¸c˜oes) estabelece as regras detalhadas para os procedimentos licitat´orios.
Os contratos administrativos apresentam cl´ausulas exorbitantes que privilegiam o interesse p´ublico, como a possibilidade de altera¸c˜ao unilateral pelo poder p´ublico e a aplica¸c˜ao de penalidades ao contratado. A teoria da imprevis˜ao, por´em, assegura o reequil´ıbrio econˆomico-financeiro quando ocorrem fatos imprevis´ıveis que onerem excessi- vamente o contrato.
ou grave amea¸ca. Incluem presta¸c˜ao de servi¸cos `a comunidade, interdi¸c˜ao tempor´aria de direitos e limita¸c˜ao de fim de semana.
As medidas de seguran¸ca aplicam-se aos inimput´aveis (art. 26 do CP) e consis- tem em interna¸c˜ao ou tratamento ambulatorial, com prazo m´ınimo e revis˜ao peri´odica. Diferem das penas por terem car´ater terapˆeutico e n˜ao retributivo.
O Processo Penal brasileiro rege-se por princ´ıpios que equilibram o poder estatal de punir e os direitos do acusado. O princ´ıpio do devido processo legal assegura o direito de defesa, o contradit´orio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O princ´ıpio da presun¸c˜ao de inocˆencia (art. 5º, LVII, CF) estabelece que ningu´em ser´a considerado culpado at´e o trˆansito em julgado da senten¸ca penal condenat´oria. J´a o princ´ıpio do contradit´orio garante a participa¸c˜ao parit´aria das partes no processo.
Outros princ´ıpios relevantes s˜ao o da publicidade dos atos processuais, o da mo- tiva¸c˜ao das decis˜oes judiciais e o da inadmissibilidade de provas il´ıcitas (art. 5º, LVI, CF), que protege direitos fundamentais mesmo em sede de persecu¸c˜ao penal.
O inqu´erito policial ´e procedimento administrativo preparat´orio, presidido pela autoridade policial, destinado a colher elementos para a propositura da a¸c˜ao penal. N˜ao ´e indispens´avel, mas costuma preceder a a¸c˜ao penal p´ublica.
A a¸c˜ao penal pode ser p´ublica (incondicionada ou condicionada `a representa¸c˜ao) ou privada. Na p´ublica incondicionada, o Minist´erio P´ublico tem o dever de oferecer den´uncia quando houver elementos suficientes. J´a na condicionada, depende de repre- senta¸c˜ao do ofendido ou requisi¸c˜ao do Ministro da Justi¸ca.
A a¸c˜ao penal privada ´e proposta diretamente pelo ofendido ou seu representante legal, em crimes de menor potencial ofensivo. Admite-se a ren´uncia ao direito de queixa, desde que antes do oferecimento da den´uncia, e a peremp¸c˜ao como san¸c˜ao ao inerte.
O sistema de provas no Processo Penal brasileiro ´e regido pelo princ´ıpio da livre convic¸c˜ao motivada do juiz, que aprecia as provas produzidas com liberdade, mas deve fundamentar sua decis˜ao. S˜ao admitidos todos os meios de prova moralmente leg´ıtimos, desde que relevantes para o caso.
As provas podem ser diretas (como reconhecimento de pessoas e coisas) ou in- diretas (ind´ıcios e presun¸c˜oes). A prova testemunhal tem valor relativo, devendo ser corroborada por outros elementos. J´a a prova pericial ´e t´ecnica e especializada, mas n˜ao vincula o juiz.
A Lei de Introdu¸c˜ao `as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), anteriormente chamada Lei de Introdu¸c˜ao ao C´odigo Civil, estabelece normas gerais sobre a aplica¸c˜ao das leis no tempo e no espa¸co, interpreta¸c˜ao jur´ıdica e integra¸c˜ao de lacunas. Seu artigo 1 º trata da vigˆencia e revoga¸c˜ao das normas.
A LINDB adota o princ´ıpio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI, CF), com exce¸c˜ao quando a nova lei for mais ben´efica. O artigo 4º prevˆe m´etodos de integra¸c˜ao de lacunas: analogia, costumes e princ´ıpios gerais de direito.
Os artigos 7º a 12 disciplinam o direito internacional privado, estabelecendo regras sobre lei aplic´avel a estrangeiros, forma dos atos jur´ıdicos e obriga¸c˜oes. A lei do domic´ılio da pessoa determina seus direitos de personalidade e capacidade.
As obriga¸c˜oes consistem em v´ınculos jur´ıdicos que sujeitam o devedor a uma presta¸c˜ao em favor do credor. Classificam-se em obriga¸c˜oes de dar, fazer e n˜ao fazer, podendo ser alternativas, divis´ıveis, solid´arias ou indivis´ıveis conforme o caso.
O inadimplemento das obriga¸c˜oes gera efeitos como a mora (quando h´a retarda- mento culposo), o perecimento da coisa e a responsabilidade por perdas e danos. O C´odigo Civil prevˆe causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito e for¸ca maior.
As modalidades especiais de obriga¸c˜ao incluem a obriga¸c˜ao com encargo, a obriga¸c˜ao propter rem e a obriga¸c˜ao natural. A transmiss˜ao das obriga¸c˜oes ocorre por cess˜ao de cr´edito, assun¸c˜ao de d´ıvida ou cess˜ao de contrato, com requisitos espec´ıficos para cada caso.
O Direito de Fam´ılia regula as rela¸c˜oes familiares, abrangendo casamento, uni˜ao est´avel, parentesco, alimentos, guarda e tutela. O C´odigo Civil de 2002 trouxe significa- tivas inova¸c˜oes, como a equipara¸c˜ao dos filhos havidos ou n˜ao do casamento.
O casamento civil exige capacidade dos nubentes, consentimento livre e p´ublico, e observˆancia de formalidades legais. Sua dissolu¸c˜ao pode ocorrer por morte, nulidade,
anula¸c˜ao ou div´orcio, este ´ultimo hoje realizado administrativamente ap´os o prazo de separa¸c˜ao.
A uni˜ao est´avel foi reconhecida como entidade familiar pelo C´odigo Civil e pela Constitui¸c˜ao, exigendo convivˆencia p´ublica, cont´ınua e duradoura com objetivo de cons- titui¸c˜ao de fam´ılia. Seus efeitos patrimoniais podem ser regulados por contrato escrito.
(RESP). O CPC/2015 introduziu o regime de prequestionamento impl´ıcito para estes recursos.
O Direito do Trabalho brasileiro fundamenta-se em princ´ıpios espec´ıficos que refletem a prote¸c˜ao ao trabalhador. O princ´ıpio da prote¸c˜ao opera em trˆes dimens˜oes: in dubio pro operario (interpreta¸c˜ao favor´avel ao trabalhador), norma mais favor´avel (hierarquia das fontes) e condi¸c˜ao mais ben´efica (manuten¸c˜ao de vantagens adquiridas).
O princ´ıpio da irrenunciabilidade veda ao trabalhador abrir m˜ao de direitos tra- balhistas, que s˜ao indispon´ıveis. J´a o princ´ıpio da continuidade da rela¸c˜ao de emprego favorece a permanˆencia do contrato, presumindo-se a existˆencia do v´ınculo quando houver presta¸c˜ao de servi¸cos.
Outros princ´ıpios importantes s˜ao o da primazia da realidade (os fatos prevalecem sobre as formalidades), o da intangibilidade salarial (limites `a disposi¸c˜ao do sal´ario) e o da razoabilidade (equil´ıbrio nas rela¸c˜oes trabalhistas).
O contrato de trabalho ´e o acordo t´acito ou expresso pelo qual uma pessoa f´ısica (empregado) se obriga a prestar servi¸cos n˜ao eventuais a outra (empregador), sob de- pendˆencia e mediante sal´ario. Seus elementos essenciais s˜ao a pessoalidade, habitualidade, subordina¸c˜ao, onerosidade e alteridade.
O contrato pode ser por prazo determinado (at´e 2 anos, prorrog´avel uma vez) ou indeterminado (regra geral). A CLT prevˆe modalidades especiais como trabalho tem- por´ario, teletrabalho e trabalho intermitente, cada uma com caracter´ısticas pr´oprias.
A altera¸c˜ao contratual s´o ´e v´alida se bilateral e sem preju´ızo ao trabalhador. A suspens˜ao (interrup¸c˜ao sem remunera¸c˜ao) e a interrup¸c˜ao (com remunera¸c˜ao) do contrato ocorrem em situa¸c˜oes espec´ıficas previstas em lei, como acidente de trabalho e servi¸co militar.
A extin¸c˜ao do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregador (dispensa sem ou com justa causa), do empregado (pedido de demiss˜ao) ou por fatores alheios `a vontade das partes (como morte do empregado ou for¸ca maior).
A dispensa sem justa causa garante ao empregado o direito ao aviso pr´evio ( a 90 dias), multa do FGTS (40%), saque do FGTS e seguro-desemprego. J´a a dispensa
O Processo do Trabalho rege-se pelos princ´ıpios gerais do processo civil, com especificidades decorrentes da natureza das rela¸c˜oes trabalhistas. O princ´ıpio da prote¸c˜ao se manifesta na facilita¸c˜ao do acesso `a Justi¸ca e na flexibiliza¸c˜ao de formalidades para o trabalhador.
O princ´ıpio da oralidade confere maior dinamismo ao processo, com valoriza¸c˜ao dos atos realizados em audiˆencia. J´a o princ´ıpio da concilia¸c˜ao busca a solu¸c˜ao consensual dos conflitos, sendo etapa obrigat´oria no processo trabalhista.
Outros princ´ıpios relevantes s˜ao o da celeridade (prioriza¸c˜ao da r´apida solu¸c˜ao dos conflitos), o da gratuidade (isen¸c˜ao de custas para o reclamante de baixa renda) e o da simplicidade (linguagem acess´ıvel e procedimentos descomplicados).
O processo ordin´ario trabalhista inicia-se pela reclama¸c˜ao trabalhista, peti¸c˜ao inicial que deve conter os requisitos do art. 840 da CLT. E isenta de custas para o´ reclamante pessoa f´ısica, salvo comprovada m´a-f´e.
Ap´os a cita¸c˜ao, o reclamado tem 8 dias para apresentar resposta, podendo arguir preliminares e apresentar defesa de m´erito. Na audiˆencia inicial, obrigat´oria, tenta-se a concilia¸c˜ao e, n˜ao havendo acordo, procede-se `a instru¸c˜ao com oitiva de testemunhas e produ¸c˜ao de outras provas.
A senten¸ca deve ser proferida em 10 dias ap´os o encerramento da instru¸c˜ao, podendo ser objeto de recurso ordin´ario para o TRT no prazo de 8 dias. O processo trabalhista ´e em geral mais c´elere que o processo civil comum, com menor formalismo e maior flexibilidade probat´oria.
O sistema recursal trabalhista compreende: recurso ordin´ario (para o TRT), re- curso de revista e agravo de peti¸c˜ao (para o TST), e recurso extraordin´ario (para o STF). N˜ao h´a mais recurso ordin´ario para o TST ap´os a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O recurso ordin´ario ataca decis˜oes de primeira instˆancia que violarem a Cons- titui¸c˜ao, lei federal ou conven¸c˜ao coletiva. O recurso de revista cabe quando houver divergˆencia jurisprudencial ou viola¸c˜ao direta da CLT.
O agravo de peti¸c˜ao substituiu o agravo de instrumento no processo trabalhista, com processamento simplificado. Os recursos tˆem prazos reduzidos em compara¸c˜ao ao processo civil (8 dias para ordin´ario e revista, 5 dias para agravo), refletindo a celeridade do processo trabalhista.