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RESUMO - COMPENSAÇÃO, Esquemas de Direito Civil

O resumo contém: - Definição - Requisitos - Prazo de favor - Espécies - Obrigações não compensáveis - Coisa não penhorável - Renúncia à compensação - Representante legal - Cessão do crédito - Despesas de compensação - Dívidas múltiplas

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 08/12/2024

moura-dantas
moura-dantas 🇧🇷

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RESUMO - CONFUSÃO
A confusão ocorre quando uma pessoa acumula as qualidades de credor e devedor em uma mesma
obrigação.
Isso implica na extinção da dívida, já que não se pode ser credor e devedor ao mesmo tempo. ARTS. 381
a 384
Diferença entre Confusão e Compensação:
Confusão: Ocorre quando uma única pessoa assume os dois papéis de credor e devedor.
Compensação: Acontece entre duas pessoas (credor e devedor), onde uma deve à outra e vice-
versa.
Efeitos da Confusão:
Extinção da obrigação: A dívida é extinta quando uma pessoa se torna simultaneamente credor e
devedor.
Acessórios: A confusão também extingue os acessórios da obrigação, como fiança e penhor. No
entanto, se houver confusão entre o devedor e o fiador, a fiança é extinta, mas a obrigação
principal persiste.
Espécies de Confusão:
Confusão Total (ou própria): A dívida é extinta completamente. Exemplo: João herda a casa de seu
pai e, como credor e devedor, a obrigação é extinta.
Confusão Parcial (ou imprópria): Apenas parte da dívida é extinta, e a outra parte persiste.
Exemplo: João e sua irmã Benedita herdam a casa de seu pai, e a dívida é extinta parcialmente.
Cessação da Confusão:
Quando a confusão cessa, a obrigação anterior é restabelecida, com todos os seus acessórios, como se a
confusão nunca tivesse ocorrido.
Exemplo: Se Márcia, a credora, desaparece e Alessandro, o devedor, herda os direitos, mas depois Márcia
reaparece, a obrigação original é restabelecida.

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RESUMO - CONFUSÃO

A confusão ocorre quando uma pessoa acumula as qualidades de credor e devedor em uma mesma obrigação. Isso implica na extinção da dívida, já que não se pode ser credor e devedor ao mesmo tempo. ARTS. 381 a 384 Diferença entre Confusão e Compensação:

  • Confusão: Ocorre quando uma única pessoa assume os dois papéis de credor e devedor.
  • Compensação: Acontece entre duas pessoas (credor e devedor), onde uma deve à outra e vice- versa. Efeitos da Confusão:
  • Extinção da obrigação: A dívida é extinta quando uma pessoa se torna simultaneamente credor e devedor.
  • Acessórios: A confusão também extingue os acessórios da obrigação, como fiança e penhor. No entanto, se houver confusão entre o devedor e o fiador, a fiança é extinta, mas a obrigação principal persiste. Espécies de Confusão:
  • Confusão Total (ou própria): A dívida é extinta completamente. Exemplo: João herda a casa de seu pai e, como credor e devedor, a obrigação é extinta.
  • Confusão Parcial (ou imprópria): Apenas parte da dívida é extinta, e a outra parte persiste. Exemplo: João e sua irmã Benedita herdam a casa de seu pai, e a dívida é extinta parcialmente. Cessação da Confusão: Quando a confusão cessa, a obrigação anterior é restabelecida, com todos os seus acessórios, como se a confusão nunca tivesse ocorrido. Exemplo : Se Márcia, a credora, desaparece e Alessandro, o devedor, herda os direitos, mas depois Márcia reaparece, a obrigação original é restabelecida.